A Segunda Câmara do Tribunal de Contas julgou irregular, nesta terça-feira (4), o objeto de uma Auditoria Especial (Processo TC nº 19100519-8) realizada na prefeitura de Igarassu, relativa ao exercício de 2019. A relatoria do processo é do conselheiro Carlos Porto.
A auditoria foi instaurada a partir de uma representação enviada ao TCE pela empresa CC Prates Comércio e Serviços – ME, alegando irregularidades no Pregão Presencial nº 003/2019, estimado em R$ 645.564,55, que previa o fornecimento de materiais de limpeza para atender a administração municipal durante 12 meses.
No trabalho, a equipe técnica da Gerência de Auditoria de Procedimentos Licitatórios (GLIC) do TCE constatou que o edital exigia das empresas proponentes a apresentação de alvará expedido pela Vigilância Sanitária para comprovar a qualificação técnica em todos os itens licitados, inclusive nos que não estão sujeitos a controle e fiscalização sanitária. A prática, segundo o relatório da GLIC, além de contrariar a Lei de Licitações, resultou em inabilitações indevidas, registro de itens em Ata de Preços com valores acima do esperado e restrição da adjudicação dos itens licitados apenas para empresas detentoras do certificado.
Outro ponto comprovado como irregular pela auditoria foi a desclassificação de cinco empresas das quais se exigia o registro de itens como “papel higiênico - folha dupla” e “papel higiênico – folha simples” junto ao Ministério da Saúde, emitido pela Anvisa, mesmo não estando previsto no edital da licitação. A empresa denunciante (CC Prates Comércio e Serviços – ME) também foi desclassificada pela pregoeira do município de Igarassu, Rafaela Galdino da Silva, no item “ácido muriático” por ter apresentado Certidão de Regularidade Profissional vencida – documento que não lhe era exigido por se tratar de microempresa - o que vai de encontro ao artigo 3º do Decreto Federal nº 8.538/2015.
Outra desabilitada foi a empresa Beta Solution Comércio Eletro Eletrônicos Ltda., que apresentou a melhor proposta para o item “balde plástico”. Ela foi considerada erroneamente como irregular perante o FGTS e teve o seu alvará da Vigilância Sanitária classificado como inverídico pela pregoeira. O problema, de acordo com os auditores do TCE, poderia ter sido contornado mediante simples consulta aos sites da Secretaria Executiva de Vigilância à Saúde da prefeitura do Recife e da Caixa Econômica Federal para verificar a real situação da empresa.
O último ponto questionado pela auditoria diz respeito à emissão de parecer jurídico sintético e com conteúdo genérico, ratificando a regularidade do Pregão sem analisar o edital e seus anexos, contrariando o artigo 38, parágrafo único, da Lei 8.666/93 e o Acórdão nº 1.944/2014-Plenário do TCU. Segundo os auditores do TCE, o parecer emitido pela assessora jurídica do município, Jakeline Correia da Silva Bandeira, foi ilegal e concorreu para as irregularidades encontradas.
VOTO - O relator do processo, conselheiro Carlos Porto, responsabilizou a pregoeira Rafaela Galdino, pelas irregularidades apontadas, aplicando a ela uma multa no valor de R$ 8.500,00. No que cabe à assessora jurídica do município, Jakelinne Bandeira, o relator julgou pela regularidade com ressalvas e aplicou multa de R$ 4.500,00. As interessadas poderão recorrer da decisão.
O voto foi aprovado por unanimidade pelos membros presentes à sessão. O Ministério Público de Contas foi representado pela procuradora Eliana Lapenda.
Gerência de Jornalismo (GEJO-CF), 4 de agosto de 2020.