Agosto

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A partir do próximo dia 08 de setembro, o Tribunal de Contas do Estado vai dar início à retomada gradual das atividades presenciais que estavam suspensas desde o mês de março, em função da pandemia do novo coronavírus no Estado.

Os termos que definem a retomada estão formalizados na Portaria Normativa TC nº 111, elaborada pelo Comitê e Grupo de Trabalho da Covid-19 (formados por representantes de várias áreas do TCE), e publicada no Diário Oficial da última sexta-feira (28).

Reforçando o compromisso de estar atento às orientações das autoridades de saúde acerca dos cuidados com a Covid-19 e de continuar agindo de forma responsável, todas as precauções foram pensadas para garantir a segurança dos servidores, colaboradores e do público externo que circula pelas dependências do Tribunal.

Entre as medidas adotadas pela gestão, estão a sanitização dos ambientes, a ampliação de rotinas de limpeza em áreas de circulação, considerados imprescindíveis para a redução significativa do potencial de contaminação, a reformado sistema de ar condicionado, que passou por uma grande mudança, com a troca de todas as serpentinas dos equipamentos responsáveis pelo resfriamento dos locais de trabalho, a disponibilização de máscaras de proteção facial, que serão obrigatórias para acessar e permanecer no prédio, o distanciamento mínimo de 1,5 m nas salas e locais de trabalho, a marcação do piso para o distanciamento entre as pessoas, a lotação máxima de três pessoas nos elevadores e a aferição obrigatória de temperatura corporal.

Pessoas com temperatura acima de 37,5ºC, que se recusarem a aferir a temperatura ou que apresentarem sintomas gripais não serão autorizadas a acessar o TCE.

A Diretoria de Comunicação elaborou alguns cartazes e peças publicitárias com orientações que serão fixados na entrada do prédio e em locais estratégicos de circulação de pessoas.

RETORNO GRADUAL - De acordo com o protocolo, o retorno ao trabalho presencial será feito de forma gradual e conforme necessidade da área, no sentido de viabilizar o funcionamento mínimo e necessário dos serviços oferecidos pelo TCE.

Serão convocados preferencialmente os colaboradores cujas atividades estejam sendo realizadas parcialmente, com o trabalho que envolva atendimento ao público interno ou externo, ou ainda aqueles em que a natureza do trabalho não permite a realização plena na modalidade a distância.

Devem permanecer no trabalho a distância os servidores do grupo de risco e os que estão desempenhando suas atividades sem restrições, com igual ou maior produtividade. Cada gerência terá autonomia para definir como se dará o retorno de sua área.

As sessões das Câmaras e do Pleno continuarão acontecendo por videoconferência. Os eventos presenciais permanecem suspensos.

"O protocolo de retorno foi fundamentado nas boas práticas sanitárias mundialmente aceitas. Nossas duas diretrizes são a segurança das pessoas, ou seja, mitigar o risco de contaminação das pessoas, e a autonomia dos gestores, o que é uma inovação da instituição. Cada área vai definir sua estratégia, de modo a trazer uma tranquilidade maior para aqueles que estão retornando. Os gerentes poderão, junto com suas equipes, definir a melhor forma de atender às necessidades das suas áreas nesse momento”, afirmou o diretor do Departamento de Gestão de Pessoas do TCE, Breno Spíndola.

ATENDIMENTO - O atendimento ao público externo deverá ser prioritariamente realizado pelos canais disponíveis no site do TCE. Quando necessária a presença, os interessados deverão fazer o agendamento com a respectiva unidade administrativa demandada, que deverá ser comunicado à Gerência de Segurança e à recepção, para fins de controle do acesso e adoção de medidas sanitárias. 

Permanece suspensa a entrada de público externo nos auditórios, na biblioteca, no restaurante, na Escola de Contas, no posto do Bradesco, bem como o acesso aos caixas eletrônicos e a outros locais de uso coletivo nas dependências do TCE.

Todas as informações sobre o protocolo de segurança e de retomada às atividades presenciais estão publicadas no site do TCE e podem ser acessadas por meio do link: http://www.tce.pe.gov.br/retornopresencial

 

Gerência de Jornalismo, 31/08/2020.

SedeTCEPE

 

Nos últimos três meses, grande parte dos documentos enviados ao TCE, referentes à admissão de pessoal, tem apresentado problemas de descumprimento das regras definidas por meio da resolução TC nº 01/2015, que dispõe sobre os referidos processos. 

Falhas como fracionamento de envio, remessa de dados de vários anos ao mesmo tempo, documentos sem ordenamento, entre outros, tornam a análise e a formalização dos processos de admissão de pessoal bastante lentas, o que pode impactar nas fases de instrução e julgamento. 

Em razão desses problemas, o TCE reforça a importância de os gestores públicos seguirem as regras previstas na resolução para otimizar a tramitação dos processos. 

Importante destacar que a documentação deverá ser enviada por meio eletrônico no seguinte endereço:

http://www6.tce.pe.gov.br/scriptcase/aplicacoes/protocoloExterno/abas_protocolo_externo/ 

Além disso, os arquivos digitais deverão ser encaminhados em um único protocolo eletrônico sem o fracionamento da documentação. Caso necessário, o arquivo pode ser compactado.

A documentação deverá ser ordenada e enviada conforme estabelecido na resolução, contendo o nome de cada arquivo digital, o número do item a que se refere e a descrição, conforme modelo em anexo.

Lembramos aos gestores que a documentação enviada em desacordo com as orientações acima não será aceita.

As dúvidas poderão ser esclarecidas por meio dos telefones 0800 281 7717 e 081 98225-2906 ou pelo email Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo..

Nomeação dos arquivos conforme resolução TC N° 1/2015

 

Gerência de Jornalismo, 31/08/2020.

Recomendacao 2020

O Ministério Público do Tribunal de Contas (MPCO) e o Ministério Público de Pernambuco (MPPE) expediram na última segunda-feira (24) uma Recomendação Conjunta MPPE/MPCO nº 002/2020 com orientações sobre as medidas que devem ser adotadas pelo Secretário Estadual de Educação, Frederico Amâncio, em relação a contratações temporárias realizadas pelo órgão.

O documento, publicado na edição do Diário Oficial Eletrônico do TCE desta quinta-feira (27), foi assinado pela procuradora-geral, Germana Laureano, e pelo procurador Gilmar Severino de Lima, do MPCO, e pelo 15º promotor de Justiça de Defesa da Cidadania da Capital, Hodir Flavio Guerra Leitão de Melo, representando o MPPE.

A recomendação levou em conta a existência de contratos vigentes com prazo de duração superior ao permitido pela Lei Estadual nº 14.547/11 e firmados sem a realização prévia de processo seletivo simplificado, contrariando o princípio constitucional da impessoalidade. A questão vem sendo avaliada por meio de uma investigação (Inquérito Civil nº 102/2019) instaurada pela 15º Promotoria de Justiça de Defesa do Patrimônio Público da Capital.

Além disso, ao longo dos últimos anos, diversas contratações deste tipo, voltadas à admissão de professores, foram julgadas ilegais pelo TCE, que acabou negando registro dos atos admissionais, como nos casos dos Acórdãos TC nº 744/16, 1.390/18, 572/18 e 1.200/18.

A manutenção desta irregularidade poderá levar o gestor a responder por improbidade administrativa e ao pagamento de multas, conforme previsto em lei. 

A preocupação dos dois órgãos ministeriais se deve ao fato de as secretarias de Administração e de Educação e Esportes de Pernambuco terem aberto processo seletivo para contratação temporária de 2.938 profissionais de nível superior e médio nas áreas de educação profissional, educação básica e programas e projetos.

O secretário Frederico Amâncio terá 10 dias úteis para rescindir todos os contratos temporários enquadrados como ilegais pelo TCE, ou cujo prazo já tenha expirado, sem possibilidade de prorrogação, bem como os que foram assinados sem seleção pública prévia.

Ele terá ainda que realizar as contratações necessárias para suprir a necessidade de excepcional interesse público, como prevê a Lei nº 14.547/2011, e atender à demanda de profissionais na rede estadual de ensino.

 Acesse aqui o texto completo da Recomendação.

Gerência de Jornalismo, 27/08/2020.

escola aniversario 2020

 Foto: Marília Auto

O Pleno do TCE homenageou a Escola de Contas Professor Barreto Guimarães (ECPBG) pelo seu aniversário de 22 anos nesta quarta-feira (26).

O presidente, conselheiro Dirceu Rodolfo de Melo Júnior, o diretor da Escola, conselheiro Valdecir Pascoal, os demais membros do Colegiado, Conselheira Teresa Duere, Ranilson Ramos, Marcos Loreto e Carlos Neves, e a procuradora geral do Ministério Público de Contas, Germana Laureano, parabenizaram os envolvidos na construção do caminho de sucesso da unidade de ensino e capacitação.

Criada em 1998, a partir da Lei nº 11.566, de 26 de agosto de 1998, a Escola de Contas do TCE-PE deu sequência às iniciativas anteriores na área da educação, principiada pela instalação do Centro de Treinamento de Servidores, em 1972, fruto da visão precursora do saudoso conselheiro Jarbas Maranhão. O nome, Professor Barreto Guimarães, foi dado em homenagem a um ilustre conselheiro da Casa, conhecido professor de matemática pernambucano. 

O presidente Dirceu Rodolfo, iniciou as saudações comentando o lançamento do Projeto Político Pedagógico da Escola de Contas, que considerou, desde já, um /dos marcos da gestão do conselheiro Valdecir Pascoal. 

“A Escola de Contas, que antes era um alter ego do Tribunal, alinhou as suas metas e ações ao próprio planejamento do TCE, como se fôssemos uma coisa só. E, na verdade, somos. É como se, na institucionalidade, pudéssemos derrubar um dos princípios da física e, sim, ocupar o mesmo lugar no espaço: Tribunal, Escola de Contas, Corregedoria, Ouvidoria, corpo técnico e todas as demais áreas”, afirmou o presidente.

"A Escola está se projetando para o futuro, com a urgência de interagir com a sociedade frente à necessidade de transformar o seu entorno, sempre no sentido de ciência, da educação. Entramos num ano em que se prepara para lançar, junto com o TCE, o seu portal de conhecimento e aprendizado, um repositório maravilhoso, que se pretende exauriente nas temáticas debatidas no Tribunal. Meus parabéns a todos os servidores e colaboradores da Escola", completou o conselheiro Dirceu Rodolfo.

O conselheiro Valdecir Pascoal, diretor da ECPBG, evocou a história da escola, que originalmente se voltava apenas à capacitação dos seus servidores. “Na sua evolução, o campo de atuação foi ampliado, com a inclusão dos gestores públicos, em 2004, e de membros e entidades da sociedade, institucionalizado em 2009. Esse é um verdadeiro marco na nossa trajetória. A partir de então, a Escola passou a atuar com foco em três pilares: capacitação dos servidores internos e dos órgãos jurisdicionados e estímulo ao Controle Social”, disse Valdecir Pascoal. 

"Nesse contexto tão desafiador que nos impõe a pandemia, chego à Escola de Contas 12 anos depois da minha primeira gestão no órgão. Nem eu, nem a Escola e nem o momento são os mesmos. Além do lançamento do Projeto Político-Pedagógico da Escola (disponível em: https://bit.ly/3hzJBPu), que fazemos neste momento, diversas outras ações acham-se em andamento. Por conta das restrições do isolamento social, desenvolvemos uma rotina de programas de debates em formato de lives, o ‘Escola de Contas ao vivo’. Já tratamos de vários temas, especialmente aqueles afetados mais diretamente pela crise sanitária que vivemos, como educação, saúde, economia, responsabilidade fiscal. Fomos também os operacionalizadores da histórica audiência pública, conduzida pelo presidente Dirceu, sobre a questão da volta das aulas presenciais, que atingiu a marca de 27 mil visualizações no nosso canal no YouTube (TV ESCOLA TCE-PE: https://bit.ly/2QvONYA). Foram quase 10 horas ouvindo a sociedade. Além disso, continuamos as capacitações com educação a distância, focando em novas aprendizagens”, disse o diretor da Escola.

“A Escola é uma construção coletiva. Queria, portanto,  agradecer a todos os presidentes, diretores, coordenadores, servidores, colaboradores, parceiros que construíram e constroem a nossa Escola de Contas. Ao percorrer a história da Escola e pensar nos desafios do presente e do futuro, eu fico com a resposta do poeta Gonzaguinha e, em particular, dos versos da sua canção: ‘Começaria tudo outra vez, com a alegria de poder olhar pra trás, acreditar no presente e ter fé no que virá”, finalizou o conselheiro Pascoal. 

Diretor da ECPBG na gestão anterior, o conselheiro Ranilson Ramos destacou a paixão que sempre sentiu pela unidade de ensino. “A Escola de Contas tem a missão de compartilhar, orientar, ajudar a sociedade e ela vem num crescimento enorme. E, em breve, por conta do seu Projeto Político-Pedagógico, poderá assinar seus cursos de pós-graduação, ao invés de realizá-los apenas em parceria com outras instituições”, comemorou. “Ano passado nós fizemos a primeira Semana de Inovação, que tinha como meta trazer especialistas e cientistas. Foram resultados enormes. Hoje, vejo que essa Escola é fundamental para o ensino da gestão pública de Pernambuco e do Brasil”, afirmou.

“Gostaria de parabenizar a Escola porque quem passa por ela se apaixona. A Escola é um grande tesouro neste Tribunal. Todos nós estamos hoje extremamente felizes. Quem passou por ela fez uma promessa. Agora, só falta o conselheiro Carlos Neves que, em breve, vai fazer também. É um casamento sem direito a divórcio”, brincou a conselheira Teresa Duere.

O conselheiro Marcos Loreto, que já atuou como coordenador da ECPBG e, como presidente do TCE na gestão anterior, teve a oportunidade de visitar várias instituições no país, louvou o prestígio da nossa unidade de ensino: “Dá uma enorme satisfação atuar na Escola de Contas, pois a gente vê o resultado de imediato, aquele que levamos direto para o gestor e para a população, o conhecimento, a educação. É uma semente que a gente consegue plantar pra cada cidadão nesse Estado. Nossa Escola é uma das mais estruturadas e que tem mostrado mais resultados em todo o país. Nós devemos ter muito orgulho dela”, celebrou Marcos Loreto.

escola initerno

 “Antes mesmo de chegar no Tribunal, no ano passado, já tinha uma admiração muito grande por essa história”, iniciou o conselheiro Carlos Neves na sua fala. “Na minha carreira anterior, na advocacia, eu atuei no sistema de escola e sempre admirei muito a ECPBG, fazendo parcerias e convênios. Há uma frase de Paulo Freire que eu sempre gosto de lembrar: ‘Ensinar não é transferir conhecimento, mas criar as possibilidades para a sua própria produção ou a sua construção’. É esse papel que a Escola tem, por exemplo, com o TCEndo Cidadania. Ao fim e ao cabo, a grande finalidade é o cidadão. Eu fico muito encantado quando vejo a escola chegar na sua maturidade e ter tanto a fazer ainda. Depois de tanto tempo de história, projetar tanta inovação”, elogiou o conselheiro. 

Por fim, a procuradora geral do MPCO, Germana Laureano, pontuou que a Escola é um patrimônio não só do Tribunal, mas de Pernambuco, quiçá de todo o país. “Quero parabenizar a todos que participaram e participam desse trabalho. Aqueles que assumem a linha de frente e aqueles que estão na retaguarda. Eu já tive a felicidade de assumir os dois papéis. Fui convidada para ministrar aulas e também já fui aluna”, falou.

“Além disso, o TCEndo Cidadania é uma das coisas mais bonitas que eu já tive a oportunidade de ver”, continuou a procuradora. “É lindo ver a formação do cidadão e o brotar da esperança no olhar das pessoas, as incursões pelas escolas públicas de Pernambuco. Tanto o presidente Dirceu Rodolfo, como o diretor Valdecir Pascoal se reinventaram nesse contexto de pandemia, assumindo a gestão do TCE e da Escola, respectivamente, tendo que mudar o planejamento inicial, de forma digna e criativa. Estão de parabéns pela forma que conduziram tudo isso”, encerrou a procuradora geral.

PRÊMIOS - A Escola de Contas Públicas Barreto Guimarães se orgulha de uma trajetória de grande sucesso, reconhecida pelos diversas premiações com que esse esforço e competência foram distinguidos. Em 2003, ganhou o Prêmio Gestão Pública e Cidadania; em 2006/2007, o Prêmio Educare; em 2008, o Prêmio Ser Humano Paulo Freire. Em 2010, o programa TCEndo Cidadania foi selecionado para representar o Brasil na Espanha. Em 2012, foi a vez do Prêmio Construindo a Nação.

 

 Clique aqui pra assistir ao vídeo da homenagem à Escola

 

 

Gerência de Jornalismo, 27/08/2020.

Cautelar 2020

A Segunda Câmara do Tribunal de Contas homologou na terça-feira (25) duas Medidas Cautelares (Processos TC nº 2054457-1 e 2054608-7) determinando à prefeitura de São Bento do Una anular a inabilitação de empresas participantes de duas licitações realizadas no município.

As Cautelares foram expedidas monocraticamente pelo relator das contas do município, conselheiro Marcos Loreto, nos dias 14 e 19 de agosto, respectivamente, a pedido da equipe técnica da Gerência de Auditorias de Obras Municipais/Norte do TCE, após indícios de irregularidades nos certames.

As duas licitações, segundo os auditores, estavam ainda na fase de análise de recursos dos documentos de habilitação, sem que as propostas de preços tivessem sido abertas e analisadas.

A primeira cautelar diz respeito à Tomada de Preços nº 002/2020, destinada à execução de serviços de drenagem de uma rua, estimada em R$ 175.487,79.  A outra (Tomada de Preços nº 003/2020) foi orçada em R$ 660.921,43 e serviria para a construção de um cemitério na Estrada do Riachão do Gama, naquela localidade.

Em ambas, os indícios apontados pela auditoria do TCE mostravam que o município possivelmente havia descumprido o prazo mínimo de 15 dias, previsto na lei de licitações, entre a publicação dos editais e as sessões para recebimento das propostas.

Além disso, a Comissão de Licitações da prefeitura supostamente teria promovido um julgamento deficiente dos documentos de habilitação das empresas participantes, resultando na inabilitação indevida das empresas Fort Locações & Edificações Eireli e VM Locações e Construções e Serviços Eireli-EPP.

Os editais, por sua vez, aparentemente incluíam cláusulas restritivas e faziam exigências excessivas de qualificação técnica, o que poderia levar a riscos à competitividade, à isonomia e à regularidade das licitações.

O relatório da auditoria mostrou ainda, em relação à Tomada de Preços para construção do cemitério, que o processo licitatório foi conduzido sem que houvesse o licenciamento ambiental por parte da Agência Estadual de Meio Ambiente (CPRH) contrariando o que diz a Constituição Federal.

A prefeitura, ao ser notificada das decisões monocráticas, acatou as observações feitas pelos auditores do Tribunal e anulou os atos da Comissão de Licitação que inabilitaram de forma indevida a empresa Fort Locações e a VM Locações, reintegrando-as à disputa pelo certame.

As medidas foram publicadas na edição do Diário Oficial dos municípios dos dias 17 e 19 de agosto último.

VOTOS - Considerando que as medidas propostas pelas Cautelares foram atendidas, o relator determinou que a prefeita do município, Débora Luzinete de Almeida Severo, realize a assinatura do contrato (003/20) apenas após o recebimento das autorizações da CPRH, permitindo, assim, o início das obras do cemitério.

Nos dois votos, o conselheiro Marcos Loreto também fez recomendação para que a prefeitura, nas próximas convocações de licitação que exijam atestado de capacidade técnica, deixe claro o tipo de comprovação necessária para fins de habilitação no certame. Quando for o caso, o município também deverá atuar junto à CPRH, de modo que o órgão antecipe exigência decorrente do recolhimento a menor da taxa de licenciamento ambiental.

A Coordenadoria de Controle Externo do TCE irá acompanhar o cumprimento das decisões, assim como a conclusão das licitações e a execução dos contratos.

Os votos foram aprovados por unanimidade pelos demais membros do colegiado, presentes à sessão. A procuradora Eliana Lapenda representou o Ministério Público de Contas.

 

Veja aqui o voto sobre contratação de serviço de engenharia para drenagem

Veja aqui o voto sobre contratação de serviço de engenharia para construção do cemitério

 

 

Gerência de Jornalismo, 26/08/2020

Alerta 2020

O conselheiro Carlos Neves emitiu um Alerta de Responsabilização à Secretaria de Saúde do Recife para que seja providenciado, com urgência, a regularização da situação patrimonial dos bens e equipamentos adquiridos para o enfrentamento da Covid-19 no município.

O caráter de celeridade foi incorporado após o anúncio da desativação de algumas unidades de saúde na cidade.

O alerta leva em conta a grande quantidade de equipamentos que foi enviada sem tombamento para as diversas unidades de saúde da capital pernambucana - como os três Hospitais Provisórios do Recife, o Hospital da Mulher e as Policlínicas. Tendo em vista o volume de recursos envolvidos, existe, agora, a necessidade de garantir a efetiva entrega de bens, preservar insumos e salvaguardar a realização dos serviços contratados, conforme especificado em contrato.

O alerta também comunica ao secretário de Saúde do Recife, Jailson de Barros Correia, que forneça informações acerca dos bens e equipamentos locados nas unidade de saúde desativadas, bem como a sua destinação, com observância de todos os trâmites de incorporação de novos bens que venham a ser adquiridos. 

Para garantir que o patrimônio seja todo regularizado, o conselheiro determinou ainda o acompanhamento da situação patrimonial, por meio de processo já em andamento (nº 20100556-6) no TCE.

materia palmares 202008

A Primeira Câmara do TCE julgou regulares com ressalvas, na tarde da última quinta-feira (20), as contas de dois gestores do Serviço Autônomo de Água e Esgoto do Município dos Palmares (SAAE) relativas ao exercício financeiro de 2018. O relator do processo (nº 19100140-5) foi o conselheiro Ranilson Ramos, que aplicou duas multas aos gestores devido a irregularidades identificadas na administração da autarquia. 

No exercício de 2018, o SAAE teve dois presidentes, José Ivanildo Leão da Silva (02/01 a 22/05) e Moisés Dalvino da Silveira (23/05 a 31/12). Ambos foram multados no valor de R$ 8.502,50, por questões como sistema de controle interno irregular, falhas no recolhimento das contribuições relativas ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS) e ausência de controle sobre despesas com combustíveis. 

No voto, o relator afirmou que “os achados da auditoria, em seu conjunto, não levam ao julgamento pela irregularidade das contas, cabendo ressalvas”. “Esta Corte de Contas vem emitindo diversas decisões com determinações e orientações quanto ao controle das despesas com combustível e, portanto, não é razoável que o SAAE tenha negligenciado tais controles. A despeito de não ter sido apontado superfaturamento, a negligência na manutenção dos veículos de forma a garantir o controle da despesa com combustível enseja a aplicação da multa”, disse o conselheiro.

O relator fez algumas determinações à gestão do Serviço Autônomo de Água e Esgoto do Município dos Palmares para que providencie o controle da quilometragem e nível de combustível da frota dos veículos, no sentido de aferir a finalidade pública da despesa, sob pena da aplicação de multa. Também destacou a necessidade de obedecer, rigorosamente, os prazos para recolhimento das contribuições previdenciárias.

Outra recomendação foi no sentido de que o SAAE aprimore o planejamento das futuras aquisições e evite o gasto com a realização de processos licitatórios que não possam ser levados adiante.

SESSÃO - Estiveram presentes à sessão o presidente da Primeira Câmara, conselheiro Carlos Neves, os conselheiros Ranilson Ramos e Valdecir Pascoal, os conselheiros substitutos Ruy Ricardo e Carlos Pimentel e o representante do Ministério Público de Contas, procurador Cristiano Pimentel.

 

O Tribunal de Contas publicou na edição desta sexta-feira (21) do Diário Oficial uma Resolução (Resolução TC nº 101/2020) que trata dos efeitos legais da Medida Provisória nº 938/2020, convertida na Lei nº 14.041/2020, para fins de apreciação das contas anuais do governador e dos prefeitos ao TCE. O normativo foi aprovado durante sessão ordinária do Pleno do TCE, realizada no último dia 19 de agosto.


A Medida Provisória dispõe sobre o apoio financeiro prestado pela União aos entes federativos que recebem recursos do Fundo de Participação dos Estados (FPE) e do Fundo de Participação dos Municípios (FPM), de modo a reduzir as dificuldades financeiras causadas pela pandemia de Covid-19.

De acordo com o novo regramento, os recursos deverão ser classificados como Transferências Correntes, de modo a compor a Receita Corrente Líquida, e obedecer ao artigo 2º, inciso IV da Lei de Responsabilidade Fiscal, utilizada para definir os limites fiscais da despesa com pessoal, dívida consolidada, operações de crédito e garantia.

Estes recursos - diz ainda o dispositivo - não representam receita de impostos, nem estão relacionados a transferências deles decorrentes, nos termos do artigo 212, incisos II e III, §2º, da Constituição Federal, não podendo, portanto, ser incluídos na base de cálculo para definição do valor mínimo a ser aplicado na educação e na saúde.


Por fim, a nova regra estabelece que os mesmos também não fazem parte do grupo de receitas descritas no artigo 29-A, ou seja, receita tributária e transferências previstas no § 5º do artigo 153 e artigos 158 e 159 da CF, não devendo integrar a base de cálculo que define o limite de recursos a serem repassados ao Poder Legislativo (duodécimo).

A resolução, aprovada em sessão do Pleno da última quarta-feira (19), teve origem em uma consulta encaminhada à conselheira Teresa Duere pela prefeitura de Jaboatão dos Guararapes. Diante da relevância do assunto, a conselheira propôs ao colegiado um formato jurídico normativo que atendesse a todos os entes interessados.

O assunto foi amplamente discutido em reuniões administrativas que contaram com a participação e a colaboração da procuradora-geral do MinistérioPúblico de Contas, Germana Laureano, do procurador Jurídico do TCE, Aquiles Bezerra, da coordenadora de Controle Externo, Adriana Arantes e de representantes da área técnica do Tribunal. 

Gerência de Jornalismo, 21/08/2020

reuniao tce

Foto: Ascom/MPF

 

 

O presidente do TCE, Dirceu Rodolfo de Melo Júnior, esteve com o procurador regional eleitoral de Pernambuco, Wellington Cabral Saraiva, para fazer a entrega da lista de prefeitos e gestores públicos que tiveram contas julgadas irregulares nos últimos oito anos.

A entrega foi feita nesta terça-feira (18), na sede da Procuradoria Regional Eleitoral em Pernambuco (PRE/PE). Também participaram do encontro o vice-presidente do TCE, conselheiro Ranilson Ramos, e a procuradora-geral do Ministério Público de Contas de Pernambuco, Germana Laureano.

A lista, que contém 1.145 nomes de prefeitos e gestores públicos, segundo o procurador da PRE, é valiosa para a atuação do Ministério Público Eleitoral, “porque rejeição de contas pelo TCE é um dos critérios de inelegibilidade previstos na Lei Complementar 64/1990. Os dados enviados por outras fontes – serão inseridos no banco de dados Sisconta Eleitoral, sistema que ajuda o Ministério Público Eleitoral a identificar, por cruzamento de informações, candidatos inelegíveis.

“Esses casos serão compartilhados com os promotores eleitorais, que vão examiná-los durante o processo de registro de candidaturas, para verificar se os candidatos e candidatas atendem aos requisitos legais”, explicou Wellington Saraiva. Sendo identificadas situações de inelegibilidade, os membros do MP eleitoral vão propor ações de impugnação de registro de candidatura perante a Justiça Eleitoral.

Para o presidente Dirceu Rodolfo, essa parceria entre o Tribunal de Contas e outras instituições significa a rede de órgãos de controle funcionando na prática. “Com iniciativas como essa, o cidadão será poupado de ter na lista de elegíveis pessoas que, em momento anterior como gestores, não agiram corretamente como cumpridores de seus deveres”, declarou.

Com informações da Ascom/PRE-PE

Gerência de Jornalismo,19/08/2020

materia 21 20

 

A Segunda Câmarado Tribunal de Contas emitiu parecer prévio, nesta quinta-feira (20), recomendando a rejeição das contas de governo do prefeito de Vertente do Lério, Renato Lima de Sales (TC nº 19100293-8), relativas ao ano de 2018. A relatora do processo foi a conselheira Teresa Duere.

As contas do prefeito foram analisadas por auditoria do TCE, que verificou os resultados da atuação governamental frente à situação das finanças do município, revelando o planejamento, a política fiscal e previdenciária; os níveis de endividamento, o atendimento ou não aos limites previstos para a saúde, educação, despesa com pessoal e repasse ao legislativo; bem como o atendimento ou não às normas que disciplinam a transparência da administração pública.

De acordo com o voto da conselheira, os resultados mostraram uma “fragilidade no planejamento e na execução orçamentária, com uma previsão de receitas irreais, com um limite exagerado para abertura de créditos suplementares, descaracterizando a concepção da peça orçamentária como um instrumento de planejamento; depondo contra o exigido pela Lei de Responsabilidade Fiscal, que enfatiza que a responsabilidade na gestão fiscal pressupõe uma ação planejada; e com uma programação financeira e um cronograma de execução mensal de desembolso elaborados pela simples divisão dos valores totais orçados para o exercício pelos bimestres do ano, demonstrando evidente distanciamento com o adequado planejamento de uma peça orçamentária”.

A situação mais grave, segundo a relatora, foi o não cumprimento do percentual mínimo de 25% exigido pela Constituição Federal para aplicação na área de Educação, que chegou a 24,43%.

O prefeito também não disponibilizou integralmente para a sociedade o conjunto de informações referentes à transparência, exigido na LRF, na Lei Complementar no 131/2009,na Lei nº12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação - LAI) e na Constituição Federal, apresentando nível de transparência “Moderado”, de acordo com a metodologia adotada pelo TCE no levantamento do Índice de Transparência dos Municípios (ITMPE).

DETERMINAÇÕES – O voto fez algumas determinações ao prefeito, ou ao seu sucessor, no sentido de fortalecer o planejamento orçamentário, o sistema de registro contábil e a transparência municipal de modo a atender às exigências legais e evitar incompletudes durante o levantamento do ITMPE; implantar em caráter definitivo o controle da fonte de recursos nos termos da LRF, e especificar as medidas relativas à quantidade e valores de ações ajuizadas para cobrança de dívida ativa, bem como da evolução do montante dos créditos tributários passíveis de cobrança administrativa.

O voto da relatora foi acompanhado pelo conselheiro Carlos Porto. O conselheiro Marcos Loreto, presidente da Segunda Câmara, defendeu a aprovação com ressalvas, levando em conta os resultados positivos apresentados pelo municípionos exercícios seguintes na educação.

INGAZEIRA – Também na sessão desta quinta-feira (20), a Segunda Câmara analisou a Prestação de Contas de Governo de 2018 (Processo TC nº 19100250-1) do prefeito de Ingazeira, Lino Olegário de Morais - de relatoria do conselheiro Carlos Porto – que teve parecer prévio pela aprovação com ressalvas, pela unanimidade do colegiado.

A auditoria do TCE encontrou algumas falhas no processamento orçamentário e nacontabilidade pública e distorções na Lei Orçamentária Anual (LOA). Entretanto,o relator considerou que os aspectos negativos identificados não eram relevantes se comparados ao fato de o município ter aplicado recursos de forma adequada em áreas essenciais, como a saúde e a educação, além de ter realizadoo recolhimento integral das contribuições previdenciárias devidas aos Regimes Próprio e Geral de Previdência Social.

No voto, o relator determinou ao atual prefeito, ou quem vier a sucedê-lo, que aprimore o controle contábil do município (por fontes/destinação de recursos), considerando a suficiência de saldos em cada conta para realização de despesas e evitando contrair dívidas sem lastro financeiro. Ele também deverá criar conta redutora do ativo, relativa à provisão para perdas dos créditos da Dívida Ativa.

O Ministério Público de Contas foi representado na sessão pela procuradora Eliana Lapenda.  

 

Gerência de Jornalismo, 21/08/2020

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A Escola de Contas realiza, em parceria com o TCE-PE, debate na próxima terça-feira (25), às 10h, Covid-19: propostas para transporte urbano seguro em tempos de pandemia, no canal do YouTube da Escola. O objetivo do encontro é trazer ideias sobre como o transporte urbano pode melhorar nesses tempos em que a recomendação é o isolamento social.  

Participam do debate: 

Enilson Medeiros dos Santos - engenheiro civil (UFRN), mestre em Engenharia de Produção (UFSC), doutor em Ciências da Engenharia dos Transportes (UFRJ) e professor titular da UFRN. É também docente no Programa de Pós-Graduação em Engenharia Civil da UFPE. 

Maurício de Oliveira Andrade - engenheiro civil, mestre e doutor em Engenharia Civil pela UFPE e professor no CTG (Centro de Tecnologia e Geociências) da UFPE, além de pesquisador em Economia e Regulação de Infraestruturas de Transportes.  

Oswaldo Lima Neto - engenheiro civil (UFPE), mestre em Ciências da Engenharia (Departamento de Engenharia Civil da PUC-RJ), doutor engenheiro pela Universidade da Renânia, na Alemanha. Ocupou ainda diversos cargos relacionados à temática de transportes, como secretário de Planejamento Urbano, Transporte e Meio Ambiente da Prefeitura de Olinda, entre 2005 e 2008. 

A mediação é de Fernando Rolim, que é  engenheiro civil (UFPE), mestre e doutor em Engenharia Civil (UFPE), auditor de controle Externo do TCE-PE, além de pesquisador em Economia e Regulação dos Transportes e das Infraestruturas Urbanas. 

Assista ao debate acessando o nosso canal no Youtube. A sua participação poderá ser feita, através de perguntas pelo chat durante o evento. Não esqueça de se inscrever no nosso canal.

Gerência de Jornalismo/Escola de Contas, 21/08/2020

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O conselheiro Valdecir Pascoal, por meio de uma Medida Cautelar expedida monocraticamente na última sexta-feira (14), determinou à prefeitura de Bom Conselho suspender uma licitação (Concorrência nº 001/2020-CPL) para obras de pavimentação no município. Valdecir Pascoal é o relator dos processos daquela localidade em 2020.

A decisão monocrática se deu a partir de uma denúncia apresentada pela empresa PJF Almeida Construções e Serviços Eireli-EPP que alegou possíveis irregularidades no edital que restringiram o caráter competitivo do certame e levaram, indevidamente, a sua inabilitação. O edital estipulou em R$ 4.242.352,59 o preço máximo admissível para o contrato.

Segundo a recorrente, ela e a empresa AM3 Engenharia Ltda. foram inabilitadas pela Comissão de Licitações do município com base no suposto descumprimento da cláusula de habilitação técnica, prevista na publicação. A condição exigia que as concorrentes apresentassem o registro ou a inscrição no Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia (CREA) do local de suas sedes, atualizado e devidamente autenticado.

A PJF Almeida Construções informou que o CREA, por meio da Resolução nº 1.121/2019, não mais emite visto para participação em licitações, concedendo-o apenas à empresa vencedora para a fase de contratação, e que, portanto, o requisito seria ilegal.

ANÁLISE - A equipe técnica da Gerência de Auditorias de Obras Municipais Sul (GAOS) do TCE, por meio de Nota Técnica, confirmou os indícios de prejuízo à competitividade com base na decisão que inabilitou as empresas. Os auditores afirmaram que a Lei de Licitações estabelece em seus artigos 27 a 31 os documentos necessários à participação em processos licitatórios, não estando incluso o prévio visto do CREA como condição para habilitação.

Súmula 272 do Tribunal de Contas da União - afirmou a equipe da GAOS - trata como irregular a exigência do visto junto ao CREA e determina a concessão de prazo razoável, após a homologação do certame, para que a empresa vencedora apresente o documento no ato da celebração do contrato.

Embora notificado no dia 6 de agosto pelo TCE, o prefeito Dannilo Cavalcante Vieira não apresentou defesa sobre os fatos apontados pela denunciante e pela equipe na Nota Técnica.

DECISÃO - O relator levou em conta os argumentos da denunciante e da auditoria do Tribunal, destacando a presença de fortes indícios de que a prática restritiva contraria os artigos 3º, §1º, e 30 da Lei de Licitações, além de desrespeitar o artigo 37, inciso XXI da Constituição Federal.

Além de sustar a Concorrência, o conselheiro Valdecir Pascoal determinou ao prefeito Dannilo Cavalcante Vieira que se abstenha de assinar o contrato ou de emitir Ordem de Serviço autorizando o início das obras, caso a assinatura tenha se confirmado, até que a Primeira Câmara do Tribunal examine o mérito.

O relator determinou ainda à Coordenadoria de Controle Externo do TCE a abertura de uma Auditoria Especial para acompanhar o cumprimento da decisão.

Gerência de Jornalismo,19/08/2020

 

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Foto: Wlad Figueiredo 

Os conselheiros Dirceu Rodolfo de Melo Júnior e Ranilson Ramos, presidente e vice-presidente do Tribunal de Contas do Estado, estiveram nesta sexta-feira (14) com o presidente do Tribunal Regional Eleitoral, desembargador Frederico Neves, para fazer a entrega da lista dos prefeitos e gestores públicos que tiveram contas julgadas irregulares pelo TCE, nos últimos oito anos. Os processos têm trânsito em julgado, ou seja, não cabe mais a possibilidade de recurso junto ao Tribunal.A lista traz o nome de 1.145 prefeitos e gestores e um total de 1.440 contas julgadas irregulares. O encaminhamento ao TRE-PE atende à Lei Federal nº 9.504/97, que determina aos Tribunais de Contas, nos anos em que se realizarem as eleições, o envio à Justiça Eleitoral dessas informações.

A divulgação dos nomes vai ajudar o TRE-PE a definir os candidatos que ficarão inelegíveis nas próximas eleições, com base na Lei da Ficha Limpa. Importante destacar que a inclusão do nome na lista não significa, desde já, que o gestor não estará apto a concorrer ao pleito. Essa decisão é de competência da justiça eleitoral, levando em conta os critérios da lei da Ficha Limpa.

O documento também tem o propósito de orientar o cidadão na escolha dos seus candidatos no momento do voto. 

“Isso é muito importante para a sociedade civil e para a cidadania, pois demonstra que esses gestores não tiveram um bom desempenho, uma vez que suas contas foram rejeitadas por irregularidade insanável”, afirmou o presidente do TCE, conselheiro Dirceu Rodolfo. “A lista responde de forma muito clara se aquele determinado candidato foi um bom gestor, como prefeito, ou como administrador de algum órgão público”, disse ele. Reunião

“Não há dúvidas de que o compartilhamento de informações é o melhor caminho para um controle efetivo do gasto do dinheiro público”, afirmou o conselheiro Ranilson Ramos. “Essa conjugação de esforços entre as instituições, com o TCE cuidando do controle externo e o TRE se responsabilizando pela inelegibilidade dos candidatos, resultará em mais segurança para o cidadão, na hora de escolher aqueles que vão administrar seus municípios”, disse o vice-presidente do TCE.

O presidente do Tribunal Regional Eleitoral também destacou a importância da lista entregue pelo TCE. “Esse gesto do Tribunal de Contas, de entregar a TRE a relação dos nomes dos gestores públicos que tiveram suas contas rejeitadas, revela a deliberada inteção de ambos os tribunais na formação de uma comunidade cooperativa de trabalho em prol da moralidade no serviço público. As relações institucionais se fortalecem a partir do momento em que os órgãos públicos cooperam entre si no combate à corrupção", disse ele.

Segundo o desembargador, a lista será analisada pelos juízes eleitorais, que vão decidir pela inelegibilidade ou dos candidatos. “A partir do momento em que os candidatos indicados pelos partidos formalizarem o pedido de registro de candidaturas, o poder judiciário eleitoral estará preparado para apreciar os casos concretos e dizer se há condição de inelegibilidade de alguns deles”, disse o desembargador.

Quem tiver interesse em consultar os dados e os detalhes dos processos que levaram ao julgamento pela irregularidade das contas pode acessar o site do Tribunal de Contas. 

A partir da segunda quinzena de setembro, o TCE vai disponibilizar, também em seu site, informações detalhadas dos processos que constam na lista entregue à justiça eleitoral. A ferramenta vai possibilitar ao público consultar, entre outras, as irregularidades que levaram o Tribunal de Contas a decidir pela rejeição das contas dos 1.145 gestores citados no documento.  

Para ter acesso à lista, acesse aqui.

 

Gerência de Jornalismo, 14/08/2020

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A Segunda Câmara do Tribunal de Contas homologou nesta terça-feira (11) uma Medida Cautelar determinando à Secretaria de Saneamento do Recife (SESAN) a anulação da Tomada de Preços nº 001/2020, estimada em R$ 2.626.054,41.

A licitação tratava da elaboração de estudos e projetos, incluindo apoio técnico, gerenciamento e fiscalização de obras, para a implantação de soluções de esgotamento sanitário na capital pernambucana.

A Cautelar foi expedida monocraticamente no dia 6 de agosto último pelo conselheiro Marcos Loreto - relator dos processos do órgão em 2020 - após solicitação da Gerência de Auditoria em Licitações de Obras e Serviços de Engenharia do TCE, que encontrou indícios de irregularidades no orçamento.

O edital foi publicado no Diário Oficial do Recife e no Portal de Compras da prefeitura do dia quatro de julho e a abertura aconteceu de forma virtual em 22 de julho deste ano, com a habilitação de três empresas, encontrando-se atualmente na fase de recursos.

Ao analisar a licitação, a equipe técnica encontrou indícios de que o orçamento estava superestimado em R$ 161.026,54 por conta da utilização de R$ 374.249,91 em despesas fiscais.  O valor representa 16,62% do valor contratado, o que contraria a jurisprudência do Tribunal que não admite um percentual acima de 9,469% para esta finalidade.

O orçamento estimativo - apontaram os auditores do TCE - foi elaborado com base no pagamento de remuneração de pessoal, de veículos e de equipamentos, e não no pagamento de produtos.

A prática, além de desconsiderar determinação do Tribunal de Contas da União (Acórdão 508/2018-Plenário), fere o Princípio da Eficiência Administrativa, podendo configurar terceirização ilegal de mão-de-obra, dada a indefinição do objeto do certame. “A administração pública deve contratar a realização de serviços, consubstanciada na entrega, medição e pagamento de produtos, pois estes são o fim a que almeja a licitação”, destacou o relatório da auditoria.

VOTO - O relator considerou ainda os Acórdãos TC nº 996/2014, TC nº 001/2016, TC nº 147/2017 e TC nº 1094/2017, que garantem a anulação de edital diante da inviabilidade de continuação do processo licitatório, já que as correções necessárias somente poderiam ser viabilizadas por meio de uma nova publicação.

O voto foi aprovado por unanimidade pelos membros da Segunda Câmara presentes à sessão. O Ministério Público de Contas foi representado pela procuradora Eliana Lapenda.

 

Veja aqui o voto.

Gerência de Jornalismo,14/08/2020

TCE mantém suspensos pagamentos de contratos da Secretaria de Saúde

A Segunda Câmara do Tribunal de Contas homologou nesta quinta-feira (13) uma Medida Cautelar que determinou à Secretaria de Saúde do Estado (SES) a suspensão dos pagamentos restantes do contrato nº 56/2020, destinado à construção do hospital de campanha Brites de Albuquerque, em Olinda, que atende casos de Covid-19 na Região Metropolitana do Recife.

A Cautelar foi expedida monocraticamente no dia 29 de julho pelo conselheiro Carlos Porto – relator das contas da SES em 2020 - a pedido da equipe técnica do Núcleo de Engenharia (NEG) do TCE. Os auditores encontraram indícios de sobrepreço nos itens de piso e de coberta da planilha de serviços da obra, que poderia levar a um prejuízo de R$ 83.972,53 ao erário estadual.

O contrato - decorrente da Dispensa de Licitação nº 98/2020 - foi assinado em maio (5) deste ano com a empresa Multcom Construtora Eireli, pelo valor de R$ 749.356,58. Ele incluía a locação e o fornecimento de materiais e equipamentos por um período de seis meses.

Segundo destacou o relator, no último dia sete de agosto, o secretário André Longo encaminhou ofício ao Tribunal informando o cumprimento da decisão e a suspensão dos valores que se encontravam pendentes de pagamento.

A retenção continuará valendo até que o órgão comprove a correção do provável sobrepreço, assim como as compensações dos pagamentos feitos a maior por esta razão.

ALFA – Ainda na quinta-feira (13), a Segunda Câmara do TCE referendou uma outra Cautelar do conselheiro Carlos Porto, também acatada pela SES, que suspendeu os pagamentos de serviços realizados no Hospital Nossa Senhora das Graças (antigo Alfa).

A contratação, no valor de R$ 912.114,37, ocorreu por meio da Dispensa de Licitação nº 48/2020, que teve por vencedora a empresa Air Liquid Brasil Ltda.

A decisão monocrática foi expedida em julho (28), consequência do não envio de documentos do certame e do contrato pela SES, solicitados em maio, que estava prejudicando o andamento dos trabalhos de auditoria do Tribunal. 

Os votos foram aprovados por unanimidade pelos demais membros presentes à sessão. A procuradora Eliana Lapenda representou o Ministério Público de Contas.

Gerência de Jornalismo,14/08/2020

Reunião do Conselho

A Segunda Câmara do Tribunal de Contas referendou na última terça-feira (11) duas Medidas Cautelares determinando à Secretaria estadual de Saúde (SES) a suspensão dos pagamentos dos contratos de construção dos hospitais de campanha, Governador Eduardo Campos, e Univasf, destinados a atender casos de Covid-19 nos municípios de Serra Talhada e Petrolina, respectivamente.

As Cautelares foram expedidas monocraticamente pelo conselheiro Carlos Porto - relator das contas da SES em 2020 – a pedido da Gerência de Auditoria de Obras no Município do Recife e na Administração Direta Estadual do TCE, que levou em conta a possibilidade de danos aos cofres públicos em função das contratações.

 As obras foram concluídas no dia 26 de maio, segundo informações da Diretoria Geral de Infraestrutura da SES.

A Cautelar do hospital Governador Eduardo Campos (Processo TC nº 2054643-9) diz respeito ao contrato nº 54/2020 de R$ 1.327.311,85 com a empresa Stauros Engenharia Ltda., proveniente da Dispensa de Licitação nº 103/2020 que foi estimada em R$ 1.499.217,10.

De acordo com dados coletados no sistema e-Fisco, até o dia 28 de julho, haviam sido pagos R$ 683.008,90 para a execução das obras. Na análise dos pagamentos, foram encontrados indícios de sobrepreço no valor de R$ 149.880,00 em diversos itens da planilha dos serviços contratados.

Além disso, a equipe de auditoria apontou a existência de possível prejuízo ao erário da ordem de R$ 149.502,41 por conta da falta de normas para reaproveitamento, após o desmonte do hospital, dos itens comprados e não alugados, segundo os auditores do TCE.

UNIVASF - A outra cautelar (Processo TC nº 2054698-1) está relacionada ao contrato nº 55/2020, oriundo da Dispensa nº 99/2020, estimada em R$ 1.832.032,26. A vencedora foi a empresa Multcom Construtora Eirelli, que apresentou proposta de R$ 1.548.272,16. Neste caso, os pagamentos para a construção do hospital em Petrolina chegaram a R$ 724.753,36, segundo informações encontradas no sistema e-Fisco.

A auditoria do Tribunal também observou um indício de sobrepreço de R$ 160.172,88 na planilha da contratada, além de um possível pagamento indevido de R$ 20.420.58 por conta de uma previsão inadequada no quantitativo de piso nas áreas dos banheiros da unidade provisória de saúde daquela localidade.

Sendo assim, o relator determinou ao secretário André Longo a adoção de medidas para retenção dos pagamentos pendentes relativos aos dois hospitais, até que a Secretaria de Saúde providencie e comprove as correções das possíveis irregularidades.  

A cautelar determina ainda que a secretaria mantenha o registro e o controle de utilização dos materiais comprados para futuro reaproveitamento em serviços de manutenção em outros hospitais da rede pública, permitindo o monitoramento por parte do TCE.

No caso do hospital Univasf, ele terá também que esclarecer os itens pagos possivelmente de forma indevida.

O secretário André Longo, que terá cinco dias para apresentar defesa, também foi alertado que o descumprimento da decisão poderá levar à aplicação de multa, julgamento pela irregularidade e reprovação das contas, além de ficar sujeito a responsabilização em ação civil pública por improbidade contra a administração.

O voto foi aprovado por unanimidade pelos membros da Segunda Câmara presentes à sessão. O Ministério Público de Contas foi representado pela procuradora Eliana Lapenda.

Gerência de Jornalismo,13/08/2020

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O presidente do TCE, conselheiro Dirceu Rodolfo de Melo Júnior, recebeu em seu gabinete, na tarde desta terça-feira (11), a vice-presidente da Assembleia Legislativa de Pernambuco, deputada Simone Santana. Foi uma visita de cortesia, a primeira que a parlamentar fez ao Tribunal, desde a posse do presidente Dirceu em janeiro deste ano.

A deputada estava acompanhada do esposo, o ex-prefeito de Ipojuca, Carlos Santana. A conversa girou em torno da atuação dos órgãos públicos e instituições no enfrentamento à pandemia da Covid-19 e a importância de uma troca de experiências entre o TCE e Alepe sobre como estão atravessando esse período. Na ocasião, o presidente Dirceu Rodolfo afirmou que a pandemia está revelando a importância da efetiva prestação dos serviços públicos à sociedade.

Também na tarde desta terça-feira, estiveram no TCE para uma visita ao presidente, o Defensor Geral do Estado, Fabrício Silva de Lima, e o Subdefensor Geral, Henrique Costa da Veiga Seixas. Eles vieram convidar o conselheiro Dirceu para conhecer a estrutura de funcionamento do órgão.

O presidente agradeceu o convite e afirmou que agendará uma visita em breve. "A Defensoria Pública do Estado tem edificado pontes republicanas que permitem o encontro entre a tutela jurisdicional de direitos e a plena cidadania”, afirmou Dirceu Rodolfo.

Gerência de Jornalismo,12/08/2020

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O Tribunal de Contas deu mais um passo importante no projeto de digitalização dos processos que tramitam na Casa. Por meio da resolução (TC nº 100/2020), publicada no Diário Oficial na segunda-feira (11), todos os processos do TCE, à exceção dos eletrônicos, serão formalizados em formato digital e disponibilizados no Sistema Informatizado de Gerenciamento de Arquivos (Siga).

Os processos digitais, segundo a resolução, serão aqueles não-eletrônicos iniciados após o dia 19 de março deste ano ou os originados em papel, cujos documentos foram integralmente digitalizados. As transformações serão apenas de ordem tecnológica, e os atos processuais serão praticados segundo as regras aplicáveis aos processos físicos.

A mudança tem o objetivo de agilizar os procedimentos de tramitação de processos, bem como facilitar o acesso dos interessados às peças e ocorreu devido às medidas adotadas para o combate à pandemia em conformidade com o comprometimento socioambiental assumido pela Instituição.

PROCEDIMENTOS - A autuação e a tramitação eletrônica do processo digital serão realizadas por meio do Sistema de Acompanhamento de Processos (AP). O acesso aos autos será feito por meio do Siga, pelos usuários internos do TCE, e do Siga Externo, pelas partes e pelos advogados. Todos os sistemas foram desenvolvidos pelo Departamento de Tecnologia da Informação (DTI) do Tribunal.

Para ter acesso ao Siga Externo, basta solicitar a habilitação no protocolo digital já disponível no site do TCE, no menu: Principais Serviços – Consultar/ Protocolar documentos.

As diferenças principais entre o processo digital e o eletrônico estão no acesso e no formato de comunicação entre o Tribunal de Contas e as partes. O primeiro é acessado pelo Siga, as comunicações do TCE permanecem sendo realizadas por canais externos ao sistema e o recebimento de petições pelo protocolo digital do Tribunal. O segundo é acessado pelo sistema e-TCEPE que permite o envio de comunicações eletrônicas e o recebimento de petições.

A substituição dos processos físicos por digitais é mais uma etapa de um dos programas de maior complexidade do Tribunal de Contas, que é transferir todos os procedimentos da Casa para o sistema eletrônico (e-TCEPE).

Atualmente, a equipe do Grupo de Processo Eletrônico está trabalhando na integração da modalidade Medida Cautelar. Já foram implantados no e-TCEPE os processos de Prestação de Contas, Auditoria Especial, Recurso, Pedido de Rescisão, Consulta e Gestão Fiscal.

Gerência de Jornalismo,11/08/2020

 

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A Escola de Contas do TCE-PE realiza, em parceria com Tribunal de Contas, no dia 11/08, às 10h, debate sobre o Marco Legal do Saneamento: Perspectivas para os Tribunais de Contas. A discussão vai ser apresentada no canal  TV Escola do TCE, no Youtube, e contará com a presença dos palestrantes:

Antônio Miranda: engenheiro civil, especialista em Saúde Pública pela USP e consultor. Foi dirigente publico estadual e municipal por 15 anos, secretário de Saneamento do Recife e membro do conselho do secretário-geral da ONU para água e saneamento.

Percy Soares Neto: diretor executivo da ABCON (Associação Brasileira das Concessionárias Privadas de Serviços Públicos de Água e Esgoto) e do Sindicato Nacional das Concessionárias Privadas de Serviços Públicos de Água e Esgoto (Sindcon). É autor do livro: Construindo a Segurança Hídrica (2018), além de especialista em Economia do Meio Ambiente e Mestre pela UFRGS.

O conselheiro substituto do TCE, Marcos Nóbrega, será o mediador do debate.

Marco Legal do Saneamento - Foi sancionado em 15 de julho deste ano pelo presidente da República, Jair Bolsonaro. O objetivo principal da legislação é universalizar e qualificar a prestação do serviço do setor para a população brasileira. 

A meta do governo federal é alcançar a universalização até 2033, garantindo que 99% da população brasileira tenham acesso à água potável e 90% ao tratamento e coleta de esgoto. Tais iniciativas trarão impactos para o setor socioeconômico e ambiental do país. 

Assista ao debate acessando o nosso canal no Youtube. A sua participação poderá ser feita, através de perguntas pelo chat durante o evento. Não esqueça de se inscrever no nosso canal.  

 

Gerência de Jornalismo/Escola de Contas,07/08/2020

 


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O Tribunal de Contas realizou nesta quinta-feira (6) uma Audiência Pública virtual para discutir o retorno das atividades escolares presenciais em Pernambuco, suspensas pelo Estado desde março (18) por conta da pandemia de Covid-19. 

O evento foi transmitido ao vivo pelo canal no Youtube da Escola de Contas e contou com a participação dos secretários estaduais André Longo (Saúde) e Fred Amâncio (Educação), do educador Mozart Neves, da representante da OMS no Brasil, Maria Almirón e da pesquisadora e professora da Fiocruz, Ana Brito, além de representantes de entidades ligadas à área de educação.

O presidente Dirceu Rodolfo de Melo Júnior, que conduziu os trabalhos, explicou que o papel do TCE não se resume apenas ao controle orçamentário e da aplicação dos recursos públicos. A missão do Tribunal de Contas, segundo ele, é também assegurar a implementação de políticas públicas eficazes que garantam os direitos básicos à população, principalmente no momento em que é diretamente atingida pelos efeitos da Covid-19.

“O TCE se mostra preocupado com as consequências de um retorno antecipado das aulas e que não esteja amparado em dados científicos estruturados e em protocolos que minimizem a possibilidade de um repique da pandemia, que rebate, inclusive no orçamento público”, ressaltou o presidente.

O Secretário de Educação do Estado, Fred Amâncio, afirmou que o governo de Pernambuco vem tomando uma série de medidas para reduzir os prejuízos no ensino e para garantir a retomada das aulas presenciais, ainda sem data definida. “Estamos decidindo como será feito o acolhimento de estudantes, funcionários e professores no retorno, trabalhando questões ligadas ao planejamento para reposição das aulas, ao calendário escolar, ao conteúdo, à carga horária mínima de 800 horas ao ano exigida pelo Ministérios da Educação e à formação de professores, a manutenção do ensino híbrido presencial/online e buscando alternativas para trazer de volta à escola os alunos que abandonaram os estudos por conta das dificuldades impostas pela pandemia, uma de nossas maiores preocupações”, acrescentou Fred Amâncio.

Na sequência, o secretário André Longo apresentou um panorama da evolução da Covid no Estado e falou sobre os preparativos para o retorno das aulas.  

“O afastamento da vida escolar, além de oferecer riscos irreversíveis à saúde, agravando as condições psiquiátricas; compromete a segurança alimentar; aumenta a taxa de gravidez infantil, o abuso, os maus tratos, o uso de drogas e a violência; isso sem levar em conta as pessoas que vivem em situação de vulnerabilidade, com menos acesso a uma educação a distância de qualidade, acentuando as desigualdades sociais e de gênero no país”’, complementou.

Segundo o secretário, dentre as medidas para o retorno presencial seguro das escolas, o Estado está promovendo a readequação da infraestrutura das unidades estaduais de ensino, com a instalação de lavatórios e melhoria das instalações e da ventilação das salas de aula.

Além disso, deverão ser seguidas recomendações para a realização de aulas em turnos alternados, com número reduzido de alunos, o distanciamento mínimo de 1,5 metros entre as carteiras, a aferição de temperatura na entrada e a higienização constante das mãos e o uso permanente de máscaras pelos alunos e profissionais de educação. Alunos e professores do grupo de risco, ou que mantenham contato com pessoas deste grupo, serão dispensadas do comparecimento presencial, devendo adotar o modo remoto como alternativa. Audiência Pública

EVASÃO ESCOLAR - Seguindo a programação, o educador Mozart Neves destacou como uma das principais preocupações o risco de aumento da taxa de evasão escolar por conta da pandemia. Segundo ele, a situação agrava ainda mais um problema preexistente no país. Um trabalho feito pelo economista Ricardo Paes e Barros concluiu que, atualmente, 27% dos estudantes não concluem o ensino médio em São Paulo, reduzindo em 7 bilhões a remuneração de jovens e custando cerca de R$ 17 bilhões por ano à sociedade paulista. No Brasil, o prejuízo atinge hoje cerca de 500 mil jovens.

“Será necessário uma grande mobilização do Estado, um grande desafio da comunicação, para trazer novamente estes estudantes para as salas de aula após o retorno do ensino presencial. Estudos apontam que grande parte dos jovens que abandonam as escolas acabam engrossando os números do desemprego e as taxas de suicídio juvenil do país.”, destacou o representante do Conselho Nacional de Educação (CNE).

A representante da Organização Mundial da Saúde no Brasil, Maria Almiron, mostrou a evolução da pandemia em todo o país e destacou os números de Pernambuco, que apresentam uma tendência de redução dos casos e óbitos. Segundo ela, a retomada das aulas precisa estar associada a resultados significativos em outras medidas implementadas pelo governo estadual fora do ambiente escolar como, por exemplo, os cuidados a serem tomados em transportes públicos e o comportamento nas ruas e espaços fechados.

“Deve ser considerada ainda a capacidade dos estabelecimentos de ensino em manter as medidas preventivas recomendadas pelo Estado e de acolher as crianças cujos pais trabalhem em atividades essenciais. Também deve ser avaliada a capacidade do sistema de saúde em atender a possíveis novas ondas de disseminação da doença e do Poder Público em dar suporte financeiro e social aos mais vulneráveis”, concluiu.

Por fim, a epidemiologista Ana Brito destacou a importância da iniciativa como um momento histórico proporcionado pelo Tribunal de Contas ao promover o debate e possibilitar a reflexão sobre um assunto tão polêmico e que preocupa a todos. Segundo afirmou, as iniciativas precisam deixar o campo político para abraçar o lado social e humano, priorizando a vida e a saúde da população.

Apesar da preocupação com o impacto na vida escolar dos estudantes - ressaltou a professora da Fiocruz, “ainda não há como garantir segurança ao retorno das atividades de ensino presencial em Pernambuco, que precisa de uma grande reformulação da capacidade operacional de suas escolas para atender a esta realidade”.

“Sou contrária à reabertura das escolas neste momento. Falar em um ‘novo normal’ - quando nunca vivemos ou conhecemos um ‘normal’ saudável antes do novo coronavírus aparecer - é disseminar um conceito equivocado. Justificar o retorno às escolas, quando os números da doença ainda são preocupantes, não se mostra apropriado. Alegar uma baixa transmissibilidade do vírus (2% no mundo) por parte de crianças e adolescentes também não. É preciso abandonar estatísticas genéricas para aplicá-las, sim, às realidades locais e, antes de tudo, respeitar a vida das pessoas”, defendeu Ana Brito.

Ela enfatizou ainda que antes de reabrir escolas é preciso que o índice de infecção da população pernambucana seja inferior a 5%, o que não reflete a realidade hoje, e que, no entanto, não se deve condicionar a flexibilização à liberação de uma vacina, que ainda está em fase de estudo, demanda um período de testes, e vai demorar a ser disponibilizada à população.

DEBATE - A audiência pública se estendeu pelo período da manhã e da tarde. Após um breve intervalo, o presidente Dirceu Rodolfo retomou os trabalhos com os representantes das secretarias de Educação, João Charamba, e de Saúde, Luciana Albuquerque, que responderam a perguntas da sociedade civil. 

O debate contou com a participação de representantes de entidades-chaves na discussão da volta às aulas, como o Sindicato de Trabalhadores em Educação de Pernambuco (Sintepe), o Sindicato dos Estabelecimentos de Ensino no Estado de Pernambuco (Sinepe) e a União Brasileira dos Estudantes (Ubes), além de várias associações, a exemplo da Associação Municipalista de Pernambuco (Amupe), representada pelo seu presidente, José Patriota. 

A audiência pública virtual foi certamente um marco na história do TCE-PE. As dezenas de pessoas que participaram ativamente do debate da volta às aulas após o pico da pandemia da Covid-19 elogiaram bastante a iniciativa do presidente Dirceu Rodolfo de escutar os diversos setores da sociedade envolvidos na discussão. Uma forma segura, eficaz, democrática, plural e aberta para que se tome uma decisão tão delicada para todos.

Dirceu Rodolfo finalizou o evento após oito horas de debate intenso agradecendo a dedicação de todos os profissionais que contribuíram para o enriquecimento da conversa que definirá o futuro dos cerca de 1 milhão de alunos do ensino básico do estado e de suas famílias. “Quero agradecer e expressar o meu orgulho, felicidade e entusiasmo em ter tido a oportunidade de dialogar e feito inúmeras reflexões sobre os fatores que estão no entorno da decisão que um dia terá que ser tomada e não será fácil”, disse.

“O TCE é, antes de tudo, um instrumento de realização da cidadania e, em Pernambuco, houve coordenação, sinergia e respeito no enfrentamento à Covid-19. Conseguimos enfrentar a pandemia com os órgãos estaduais caminhando na mesma direção, servindo de farol para a população. Desta forma, podemos discutir tão abertamente sobre esse assunto. Foi um dia muito produtivo para o TCE e para as instituições que participaram. Será um momento que vou guardar para o resto da minha vida profissional.”, encerrou o presidente do Tribunal.

Confira aqui a íntegra da audiência 

Gerência de Jornalismo, 07/08/2020

 

1ª Câmara

A audiência pública promovida pelo TCE para tratar da retomada das aulas presenciais em Pernambuco mereceu destaque na sessão da Primeira Câmara desta quinta-feira (06). Ao final da votação dos processos, o presidente da Câmara, conselheiro Carlos Neves, fez uma referência ao evento, parabenizando o presidente, Dirceu Rodolfo pela iniciativa do debate por videoconferência, que foi acompanhado por mais de 5 mil pessoas.

O conselheiro destacou o fato de o presidente do TCE se colocar à disposição da sociedade civil para discutir um tema de tamanha relevância, especialmente diante dos fatores novos que surgiram com a pandemia, como a segurança dos alunos, professores e envolvidos, e os protocolos de retorno às atividades.

“Também é papel do TCE anteceder os fatos e identificar a política pública mais ajustada aos casos concretos para orientar os gestores públicos”, afirmou Carlos Neves.

O conselheiro Valdecir Pascoal, diretor da Escola de Contas, parceira do TCE na realização do evento, enalteceu que a iniciativa do presidente Dirceu Rodolfo, além de gerar discussões profícuas para os debates atuais, encadeia com a análise de políticas públicas, uma das prioridades da gestão do presidente.

Segundo ele, esta análise é tão importante quanto a análise financeira, fiscal, orçamentária, mas também tem o olhar na qualidade e utiliza como referência indicadores de desempenho, a exemplo dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) das Nações Unidas.

Pascoal destacou lembrou que as audiências públicas já são utilizadas pelo Tribunal de Contas da União para se apropriar de conhecimentos técnicos, científicos, da sociedade, e dos gestores com o objetivo de formar um juízo de valor em busca da eficiência das políticas públicas. “Essa iniciativa merece aplausos de todos os que fazem o Tribunal de Contas e de todos os pernambucanos, pois esses debates permitem ao TCE estar a par das questões da educação para melhor decidir, além de ser esse o grande debate mundial na atualidade”, disse ele. 

O conselheiro Ranilson Ramos também se associou aos elogios, destacando que é também competência do TCE promover esse debate na área de educação. “Nós estamos aqui para garantir um serviço público de qualidade que proteja o cidadão pernambucano. Essa questão é muito preocupante”, disse o conselheiro reafirmando a necessidade de o Tribunal se aprofundar no tema. 

Gerência de Jornalismo,07/08/2020

tce fachada

O Tribunal de Contas do Estado, por meio do conselheiro Carlos Neves, relator das contas da Secretaria de Saúde do Recife, enviou, nesta quarta-feira (05), ofício ao titular da Pasta, Jailson Correia, alertando para as consequências que poderá vir a sofrer caso proceda à realização de novos empenhos, liquidação ou pagamento, além daqueles já efetuados, à empresa Nordeste Medical, Representação, Importação e Exportação de Produtos Hospitalares LTDA., contratada para fornecer material médico-hospitalar à rede municipal de Saúde, durante a pandemia da Covid-19.

A empresa foi contratada por meio de dispensa de licitação (nº 83/2020) para fornecimento de 65.400 unidades de filtros higroscópicos/hidrofóbicos para uso em ventilação mecânica, ao preço unitário de R$ 33,50 e com valor total de R$ 2.190.900,00.

A contratação passou por uma análise feita pela equipe técnica de auditores do TCE, que apontou falhas no processo, sendo uma delas, preços excessivos do material fornecido.  Segundo os auditores, dois dias antes de ratificar a dispensa n° 83/2020, a secretaria homologou outra dispensa (n° 78/2020) que visava à contratação da mesma empresa para o fornecimento de material idêntico, mas com valor unitário inferior, de R$ 12,50.

As irregularidades foram inclusive objeto de denúncia encaminhada ao TCE, que constatou os problemas apontados. O relatório de auditoria indicou ausência de prévia e ampla pesquisa de preços, sobrepreço e superfaturamento na aquisição do material, além de super dimensionamento dos quantitativos contratados pela prefeitura.

Por meio de consulta ao Sistema de Execução Orçamentária e Financeira da Prefeitura do Recife – SOFIN, e extratos de movimentações de empenho, os auditores constataram que a Secretaria de Saúde do Recife já procedeu ao pagamento do montante de R$ 1.215.450,00 relativamente às duas dispensas citadas.

Deste montante, a secretaria pagou integralmente o valor contratado na Dispensa nº 78/2020, equivalente a R$ 120.000,00 e 50% da dispensa n ª 83/2020, no valor de R$ 1.095.450,00.

Diante dos fatos e do risco de danos aos cofres públicos em função dos indícios de irregularidades na contratação, a equipe técnica solicitou ao relator expedição de medidas cautelares, no sentido de suspender os pagamentos à empresa.

Notificada, a Secretaria de Saúde do Recife apresentou esclarecimentos, reconheceu a superestimativa realizada, inicialmente, para o produto, e se comprometeu a não proceder a novos empenhos e a não realizar nenhuma liquidação ou pagamento além daqueles já efetuados. Além disso, foi feita uma revisão dos quantitativos, com a respectiva revogação parcial da contratação.

Desta forma, o relator do processo, conselheiro Carlos Neves, indeferiu o pedido de cautelar, mas alertou o Secretário para possíveis consequências, caso proceda à realização de novos empenhos, liquidação ou pagamento com a empresa em questão, e caso não justifique, devidamente, a destinação que venha a ser conferida ao quantitativo excedente dos filtros adquiridos.

Carlos Neves também determinou à Coordenadoria de Controle Externo do TCE a abertura imediata de uma auditoria especial para aprofundar a análise dos fatos, examinando, notadamente, os seguintes aspectos: a adequação do método utilizado pela SESAU para levantamento de necessidades e fornecedores do produto em exame à legislação que disciplina as aquisições afetas à pandemia; o comportamento da demanda dos materiais contratados por parte da rede municipal de saúde e a sistemática de distribuição adotada; as reais condições de disponibilidade e preço de mercado, à época das aquisições em tela e a destinação de eventuais excedentes dos produtos já pagos.

Saiba mais sobre a atuação do TCE na aplicação dos recursos de combate à Covid-19, clicando aqui.

Cautelar 2020

Atendendo determinações de uma Medida Cautelar expedida pelo conselheiro Carlos Porto no dia 28 de julho, a Secretaria de Saúde do Estado suspendeu os pagamentos do contrato firmado em abril com a empresa Air Liquid Brasil Ltda., no valor de R$ 912.114,37, para prestação de serviços de engenharia no Hospital Nossa Senhora das Graças (antigo Alfa), que atende casos de Covid-19 na Região Metropolitana do Recife.

A Cautelar foi solicitada pela Gerência de Auditoria de Obras no Município do Recife e na Administração Direta Estadual (GAOP) do Núcleo de Engenharia do TCE em função do não recebimento da documentação referente à Dispensa de Licitação (nº 48/2020) e ao contrato, que foi solicitada à Secretaria de Saúde no mês de maio. Segundo a equipe técnica da GAOP, o não envio dos documentos estava prejudicando o andamento dos trabalhos de auditoria do Tribunal. 

A área técnica afirmou que as informações contidas no Termo de Referência elaborado pela Secretaria de Saúde (SES), bem como na planilha orçamentária, não permitiam a análise dos quantitativos e preços unitários de alguns de seus itens a exemplo da “mão de obra e peças para instalação e desinstalação do tanque. A soma dos valores que não permitem as análises corresponde a 38,34% (R$ 349.747,37) do total contratado. Até a data de conclusão do referido despacho, o Estado havia quitado 89,50% do contrato (R$ 816.314,37), segundo informações extraídas pela equipe do TCE no Sistema e-Fisco.

No dia 22 de maio, a equipe da GAOP reiterou o pedido dos documentos à SES, dentre eles o projeto, as composições de preços unitários dos itens da planilha do orçamento básico e da proposta da empresa contratada. O projeto e sua elaboração além de ser uma exigência determinada pela Resolução TC nº 91/2020 (que trata dos procedimentos para registro, transparência e organização das contratações emergenciais durante a pandemia), é documento obrigatório a ser entregue pela contratada. 

Na Cautelar, o relator, conselheiro Carlos Porto, alertou o secretário André Longo e o diretor, Josué Costa Neto, que o descumprimento da decisão poderia levar à aplicação de multa, julgamento pela irregularidade e reprovação das contas, além de ação civil pública por improbidade contra a administração.

Alerta 2020

A Primeira Câmara do TCE indeferiu, na tarde desta terça-feira (4), uma Medida Cautelar que suspendia o contrato estabelecido entre o Hospital Universitário Oswaldo Cruz (HUOC) e a empresa RL Serviços e Locação de Mão de Obra LTDA para a prestação de serviços de limpeza hospitalar, materiais e equipamentos para o enfrentamento da Covid-19, no valor estimado de R$ 1.915.752,96.

Ao invés de sustar a contratação, o colegiado emitiu um Alerta de Responsabilização para que a gestora executiva da unidade hospitalar, Izabel Avelar, ajuste os valores dos encargos sociais à quantia do salário de referência da categoria para evitar que haja solicitação de posterior alteração no objeto do contrato. O relator do processo (nº 2053124-2) foi o conselheiro Valdecir Pascoal e a decisão foi unânime.

O pedido de Cautelar foi feito por uma empresa concorrente, o que levou a Gerência de Auditoria de Procedimentos Licitatórios (GLIC) do TCE a avaliar que o “erro no preenchimento da planilha de formação de preço do licitante não constitui motivo suficiente para a desclassificação da proposta quando ela puder ser ajustada”.  

De acordo com o conselheiro Valdecir Pascoal, que seguiu o opinativo da área técnica, “tendo em vista a essencialidade do contrato para a população, sua suspensão por meio de Medida Cautelar poderia dificultar ou atrasar a boa prestação do serviço público".

SESSÃO - Estiveram presentes na sessão os conselheiros Carlos Neves (presidente), Ranilson Ramos, os substitutos Marcos Nóbrega e Ricardo Rios e o representante do Ministério Público de Contas procurador Cristiano Pimentel.

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A Segunda Câmara do Tribunal de Contas julgou irregular, nesta terça-feira (4), o objeto de uma Auditoria Especial (Processo TC nº 19100519-8) realizada na prefeitura de Igarassu, relativa ao exercício de 2019. A relatoria do processo é do conselheiro Carlos Porto.

A auditoria foi instaurada a partir de uma representação enviada ao TCE pela empresa CC Prates Comércio e Serviços – ME, alegando irregularidades no Pregão Presencial nº 003/2019, estimado em R$ 645.564,55, que previa o fornecimento de materiais de limpeza para atender a administração municipal durante 12 meses.

No trabalho, a equipe técnica da Gerência de Auditoria de Procedimentos Licitatórios (GLIC) do TCE constatou que o edital exigia das empresas proponentes a apresentação de alvará expedido pela Vigilância Sanitária para comprovar a qualificação técnica em todos os itens licitados, inclusive nos que não estão sujeitos a controle e fiscalização sanitária. A prática, segundo o relatório da GLIC, além de  contrariar a Lei de Licitações, resultou em inabilitações indevidas, registro de itens em Ata de Preços com valores acima do esperado e restrição da adjudicação dos itens licitados apenas para empresas detentoras do certificado.

Outro ponto comprovado como irregular pela auditoria foi a desclassificação de cinco empresas das quais se exigia o registro de itens como “papel higiênico - folha dupla” e “papel higiênico – folha simples” junto ao Ministério da Saúde, emitido pela Anvisa, mesmo não estando previsto no edital da licitação. A empresa denunciante (CC Prates Comércio e Serviços – ME) também foi desclassificada pela pregoeira do município de Igarassu, Rafaela Galdino da Silva, no item “ácido muriático” por ter apresentado Certidão de Regularidade Profissional vencida – documento que não lhe era exigido por se tratar de microempresa - o que vai de encontro ao artigo 3º do Decreto Federal nº 8.538/2015.

Outra desabilitada foi a empresa Beta Solution Comércio Eletro Eletrônicos Ltda., que apresentou a melhor proposta para o item “balde plástico”. Ela foi considerada erroneamente como irregular perante o FGTS e teve o seu alvará da Vigilância Sanitária classificado como inverídico pela pregoeira. O problema, de acordo com os auditores do TCE, poderia ter sido contornado mediante simples consulta aos sites da Secretaria Executiva de Vigilância à Saúde da prefeitura do Recife e da Caixa Econômica Federal para verificar a real situação da empresa.     

O último ponto questionado pela auditoria diz respeito à emissão de parecer jurídico sintético e com conteúdo genérico, ratificando a regularidade do Pregão sem analisar o edital e seus anexos, contrariando o artigo 38, parágrafo único, da Lei 8.666/93 e o Acórdão nº 1.944/2014-Plenário do TCU. Segundo os auditores do TCE, o parecer emitido pela assessora jurídica do município, Jakeline Correia da Silva Bandeira, foi ilegal e concorreu para as irregularidades encontradas.

VOTO - O relator do processo, conselheiro Carlos Porto, responsabilizou a pregoeira Rafaela Galdino, pelas irregularidades apontadas, aplicando a ela uma multa no valor de R$ 8.500,00. No que cabe à assessora jurídica do município, Jakelinne Bandeira, o relator julgou pela regularidade com ressalvas e aplicou multa de R$ 4.500,00. As interessadas poderão recorrer da decisão.

O voto foi aprovado por unanimidade pelos membros presentes à sessão. O Ministério Público de Contas foi representado pela procuradora Eliana Lapenda.

Gerência de Jornalismo (GEJO-CF), 4 de agosto de 2020.

foto home site ANPR

“Transparência e Auditabilidade de Recursos Públicos destinados ao Terceiro Setor de Saúde” foi o tema do trabalho que consagrou a atuação conjunta do Tribunal de Contas, do Ministério Público de Contas e do Ministério Público Federal em Pernambuco como uma das finalistas da categoria “Combate à Corrupção” na oitava edição do Prêmio República de Valorização do MPF, cuja premiação ocorreu via Youtube no último dia 30 de julho.

A participação do TCE foi decorrente do trabalho realizado pelas auditoras, Ana Luísa Furtado, Carolina Gondim e Roberta Branco, em conjunto com os procuradores do MPCO, Germana Laureano e Cristiano Pimentel, e a procuradora do MPF-PE, Sílvia Regina Pontes Lopes.

Para a auditora Ana Luísa Furtado, que dirige o Departamento de Controle Estadual do TCE, participar do prêmio é um grande estímulo aos trabalhos de auditoria da Casa, valorizando e fortalecendo ainda mais o papel desempenhado pela instituição enquanto órgão de controle externo.

“Este foi um trabalho de equipe, fruto do compromisso de órgãos parceiros que atuaram de forma sincronizada e decisiva. Os resultados alcançados se devem ao empenho de todos. O Tribunal mostrou-se atento e sensível ao tema da Transparência na área de saúde, tão relevante para garantir que os recursos públicos não sejam lesados ou mal aplicados, protegendo, assim, a vida e a saúde das pessoas”, concluiu Ana Luísa.

 
HISTÓRICO - O Prêmio República de Valorização do Ministério Público Federal busca integrar procuradores da República, jornalistas e a sociedade civil na luta pela cidadania e pelos direitos humanos. Este ano, o vencedor na categoria Combate à Corrupção foi a Força-Tarefa Lava-Jato-RJ: Operação Patrón.

Conheça aqui os vencedores em cada categoria.

 

Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco

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