O Ministério Público do Tribunal de Contas (MPCO) e o Ministério Público de Pernambuco (MPPE) expediram na última segunda-feira (24) uma Recomendação Conjunta MPPE/MPCO nº 002/2020 com orientações sobre as medidas que devem ser adotadas pelo Secretário Estadual de Educação, Frederico Amâncio, em relação a contratações temporárias realizadas pelo órgão.
O documento, publicado na edição do Diário Oficial Eletrônico do TCE desta quinta-feira (27), foi assinado pela procuradora-geral, Germana Laureano, e pelo procurador Gilmar Severino de Lima, do MPCO, e pelo 15º promotor de Justiça de Defesa da Cidadania da Capital, Hodir Flavio Guerra Leitão de Melo, representando o MPPE.
A recomendação levou em conta a existência de contratos vigentes com prazo de duração superior ao permitido pela Lei Estadual nº 14.547/11 e firmados sem a realização prévia de processo seletivo simplificado, contrariando o princípio constitucional da impessoalidade. A questão vem sendo avaliada por meio de uma investigação (Inquérito Civil nº 102/2019) instaurada pela 15º Promotoria de Justiça de Defesa do Patrimônio Público da Capital.
Além disso, ao longo dos últimos anos, diversas contratações deste tipo, voltadas à admissão de professores, foram julgadas ilegais pelo TCE, que acabou negando registro dos atos admissionais, como nos casos dos Acórdãos TC nº 744/16, 1.390/18, 572/18 e 1.200/18.
A manutenção desta irregularidade poderá levar o gestor a responder por improbidade administrativa e ao pagamento de multas, conforme previsto em lei.
A preocupação dos dois órgãos ministeriais se deve ao fato de as secretarias de Administração e de Educação e Esportes de Pernambuco terem aberto processo seletivo para contratação temporária de 2.938 profissionais de nível superior e médio nas áreas de educação profissional, educação básica e programas e projetos.
O secretário Frederico Amâncio terá 10 dias úteis para rescindir todos os contratos temporários enquadrados como ilegais pelo TCE, ou cujo prazo já tenha expirado, sem possibilidade de prorrogação, bem como os que foram assinados sem seleção pública prévia.
Ele terá ainda que realizar as contratações necessárias para suprir a necessidade de excepcional interesse público, como prevê a Lei nº 14.547/2011, e atender à demanda de profissionais na rede estadual de ensino.
Acesse aqui o texto completo da Recomendação.
Gerência de Jornalismo, 27/08/2020.