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A Segunda Câmarado Tribunal de Contas emitiu parecer prévio, nesta quinta-feira (20), recomendando a rejeição das contas de governo do prefeito de Vertente do Lério, Renato Lima de Sales (TC nº 19100293-8), relativas ao ano de 2018. A relatora do processo foi a conselheira Teresa Duere.

As contas do prefeito foram analisadas por auditoria do TCE, que verificou os resultados da atuação governamental frente à situação das finanças do município, revelando o planejamento, a política fiscal e previdenciária; os níveis de endividamento, o atendimento ou não aos limites previstos para a saúde, educação, despesa com pessoal e repasse ao legislativo; bem como o atendimento ou não às normas que disciplinam a transparência da administração pública.

De acordo com o voto da conselheira, os resultados mostraram uma “fragilidade no planejamento e na execução orçamentária, com uma previsão de receitas irreais, com um limite exagerado para abertura de créditos suplementares, descaracterizando a concepção da peça orçamentária como um instrumento de planejamento; depondo contra o exigido pela Lei de Responsabilidade Fiscal, que enfatiza que a responsabilidade na gestão fiscal pressupõe uma ação planejada; e com uma programação financeira e um cronograma de execução mensal de desembolso elaborados pela simples divisão dos valores totais orçados para o exercício pelos bimestres do ano, demonstrando evidente distanciamento com o adequado planejamento de uma peça orçamentária”.

A situação mais grave, segundo a relatora, foi o não cumprimento do percentual mínimo de 25% exigido pela Constituição Federal para aplicação na área de Educação, que chegou a 24,43%.

O prefeito também não disponibilizou integralmente para a sociedade o conjunto de informações referentes à transparência, exigido na LRF, na Lei Complementar no 131/2009,na Lei nº12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação - LAI) e na Constituição Federal, apresentando nível de transparência “Moderado”, de acordo com a metodologia adotada pelo TCE no levantamento do Índice de Transparência dos Municípios (ITMPE).

DETERMINAÇÕES – O voto fez algumas determinações ao prefeito, ou ao seu sucessor, no sentido de fortalecer o planejamento orçamentário, o sistema de registro contábil e a transparência municipal de modo a atender às exigências legais e evitar incompletudes durante o levantamento do ITMPE; implantar em caráter definitivo o controle da fonte de recursos nos termos da LRF, e especificar as medidas relativas à quantidade e valores de ações ajuizadas para cobrança de dívida ativa, bem como da evolução do montante dos créditos tributários passíveis de cobrança administrativa.

O voto da relatora foi acompanhado pelo conselheiro Carlos Porto. O conselheiro Marcos Loreto, presidente da Segunda Câmara, defendeu a aprovação com ressalvas, levando em conta os resultados positivos apresentados pelo municípionos exercícios seguintes na educação.

INGAZEIRA – Também na sessão desta quinta-feira (20), a Segunda Câmara analisou a Prestação de Contas de Governo de 2018 (Processo TC nº 19100250-1) do prefeito de Ingazeira, Lino Olegário de Morais - de relatoria do conselheiro Carlos Porto – que teve parecer prévio pela aprovação com ressalvas, pela unanimidade do colegiado.

A auditoria do TCE encontrou algumas falhas no processamento orçamentário e nacontabilidade pública e distorções na Lei Orçamentária Anual (LOA). Entretanto,o relator considerou que os aspectos negativos identificados não eram relevantes se comparados ao fato de o município ter aplicado recursos de forma adequada em áreas essenciais, como a saúde e a educação, além de ter realizadoo recolhimento integral das contribuições previdenciárias devidas aos Regimes Próprio e Geral de Previdência Social.

No voto, o relator determinou ao atual prefeito, ou quem vier a sucedê-lo, que aprimore o controle contábil do município (por fontes/destinação de recursos), considerando a suficiência de saldos em cada conta para realização de despesas e evitando contrair dívidas sem lastro financeiro. Ele também deverá criar conta redutora do ativo, relativa à provisão para perdas dos créditos da Dívida Ativa.

O Ministério Público de Contas foi representado na sessão pela procuradora Eliana Lapenda.  

 

Gerência de Jornalismo, 21/08/2020

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