A Segunda Câmara do Tribunal de Contas homologou nesta terça-feira (11) uma Medida Cautelar determinando à Secretaria de Saneamento do Recife (SESAN) a anulação da Tomada de Preços nº 001/2020, estimada em R$ 2.626.054,41.
A licitação tratava da elaboração de estudos e projetos, incluindo apoio técnico, gerenciamento e fiscalização de obras, para a implantação de soluções de esgotamento sanitário na capital pernambucana.
A Cautelar foi expedida monocraticamente no dia 6 de agosto último pelo conselheiro Marcos Loreto - relator dos processos do órgão em 2020 - após solicitação da Gerência de Auditoria em Licitações de Obras e Serviços de Engenharia do TCE, que encontrou indícios de irregularidades no orçamento.
O edital foi publicado no Diário Oficial do Recife e no Portal de Compras da prefeitura do dia quatro de julho e a abertura aconteceu de forma virtual em 22 de julho deste ano, com a habilitação de três empresas, encontrando-se atualmente na fase de recursos.
Ao analisar a licitação, a equipe técnica encontrou indícios de que o orçamento estava superestimado em R$ 161.026,54 por conta da utilização de R$ 374.249,91 em despesas fiscais. O valor representa 16,62% do valor contratado, o que contraria a jurisprudência do Tribunal que não admite um percentual acima de 9,469% para esta finalidade.
O orçamento estimativo - apontaram os auditores do TCE - foi elaborado com base no pagamento de remuneração de pessoal, de veículos e de equipamentos, e não no pagamento de produtos.
A prática, além de desconsiderar determinação do Tribunal de Contas da União (Acórdão 508/2018-Plenário), fere o Princípio da Eficiência Administrativa, podendo configurar terceirização ilegal de mão-de-obra, dada a indefinição do objeto do certame. “A administração pública deve contratar a realização de serviços, consubstanciada na entrega, medição e pagamento de produtos, pois estes são o fim a que almeja a licitação”, destacou o relatório da auditoria.
VOTO - O relator considerou ainda os Acórdãos TC nº 996/2014, TC nº 001/2016, TC nº 147/2017 e TC nº 1094/2017, que garantem a anulação de edital diante da inviabilidade de continuação do processo licitatório, já que as correções necessárias somente poderiam ser viabilizadas por meio de uma nova publicação.
O voto foi aprovado por unanimidade pelos membros da Segunda Câmara presentes à sessão. O Ministério Público de Contas foi representado pela procuradora Eliana Lapenda.
Gerência de Jornalismo,14/08/2020