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Nos últimos três meses, grande parte dos documentos enviados ao TCE, referentes à admissão de pessoal, tem apresentado problemas de descumprimento das regras definidas por meio da resolução TC nº 01/2015, que dispõe sobre os referidos processos. 

Falhas como fracionamento de envio, remessa de dados de vários anos ao mesmo tempo, documentos sem ordenamento, entre outros, tornam a análise e a formalização dos processos de admissão de pessoal bastante lentas, o que pode impactar nas fases de instrução e julgamento. 

Em razão desses problemas, o TCE reforça a importância de os gestores públicos seguirem as regras previstas na resolução para otimizar a tramitação dos processos. 

Importante destacar que a documentação deverá ser enviada por meio eletrônico no seguinte endereço:

http://www6.tce.pe.gov.br/scriptcase/aplicacoes/protocoloExterno/abas_protocolo_externo/ 

Além disso, os arquivos digitais deverão ser encaminhados em um único protocolo eletrônico sem o fracionamento da documentação. Caso necessário, o arquivo pode ser compactado.

A documentação deverá ser ordenada e enviada conforme estabelecido na resolução, contendo o nome de cada arquivo digital, o número do item a que se refere e a descrição, conforme modelo em anexo.

Lembramos aos gestores que a documentação enviada em desacordo com as orientações acima não será aceita.

As dúvidas poderão ser esclarecidas por meio dos telefones 0800 281 7717 e 081 98225-2906 ou pelo email Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo..

Nomeação dos arquivos conforme resolução TC N° 1/2015

 

Gerência de Jornalismo, 31/08/2020.

Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco

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