Alerta 2020

A Primeira Câmara do TCE indeferiu, na tarde desta terça-feira (4), uma Medida Cautelar que suspendia o contrato estabelecido entre o Hospital Universitário Oswaldo Cruz (HUOC) e a empresa RL Serviços e Locação de Mão de Obra LTDA para a prestação de serviços de limpeza hospitalar, materiais e equipamentos para o enfrentamento da Covid-19, no valor estimado de R$ 1.915.752,96.

Ao invés de sustar a contratação, o colegiado emitiu um Alerta de Responsabilização para que a gestora executiva da unidade hospitalar, Izabel Avelar, ajuste os valores dos encargos sociais à quantia do salário de referência da categoria para evitar que haja solicitação de posterior alteração no objeto do contrato. O relator do processo (nº 2053124-2) foi o conselheiro Valdecir Pascoal e a decisão foi unânime.

O pedido de Cautelar foi feito por uma empresa concorrente, o que levou a Gerência de Auditoria de Procedimentos Licitatórios (GLIC) do TCE a avaliar que o “erro no preenchimento da planilha de formação de preço do licitante não constitui motivo suficiente para a desclassificação da proposta quando ela puder ser ajustada”.  

De acordo com o conselheiro Valdecir Pascoal, que seguiu o opinativo da área técnica, “tendo em vista a essencialidade do contrato para a população, sua suspensão por meio de Medida Cautelar poderia dificultar ou atrasar a boa prestação do serviço público".

SESSÃO - Estiveram presentes na sessão os conselheiros Carlos Neves (presidente), Ranilson Ramos, os substitutos Marcos Nóbrega e Ricardo Rios e o representante do Ministério Público de Contas procurador Cristiano Pimentel.

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