Atendendo determinações de uma Medida Cautelar expedida pelo conselheiro Carlos Porto no dia 28 de julho, a Secretaria de Saúde do Estado suspendeu os pagamentos do contrato firmado em abril com a empresa Air Liquid Brasil Ltda., no valor de R$ 912.114,37, para prestação de serviços de engenharia no Hospital Nossa Senhora das Graças (antigo Alfa), que atende casos de Covid-19 na Região Metropolitana do Recife.
A Cautelar foi solicitada pela Gerência de Auditoria de Obras no Município do Recife e na Administração Direta Estadual (GAOP) do Núcleo de Engenharia do TCE em função do não recebimento da documentação referente à Dispensa de Licitação (nº 48/2020) e ao contrato, que foi solicitada à Secretaria de Saúde no mês de maio. Segundo a equipe técnica da GAOP, o não envio dos documentos estava prejudicando o andamento dos trabalhos de auditoria do Tribunal.
A área técnica afirmou que as informações contidas no Termo de Referência elaborado pela Secretaria de Saúde (SES), bem como na planilha orçamentária, não permitiam a análise dos quantitativos e preços unitários de alguns de seus itens a exemplo da “mão de obra e peças para instalação e desinstalação do tanque. A soma dos valores que não permitem as análises corresponde a 38,34% (R$ 349.747,37) do total contratado. Até a data de conclusão do referido despacho, o Estado havia quitado 89,50% do contrato (R$ 816.314,37), segundo informações extraídas pela equipe do TCE no Sistema e-Fisco.
No dia 22 de maio, a equipe da GAOP reiterou o pedido dos documentos à SES, dentre eles o projeto, as composições de preços unitários dos itens da planilha do orçamento básico e da proposta da empresa contratada. O projeto e sua elaboração além de ser uma exigência determinada pela Resolução TC nº 91/2020 (que trata dos procedimentos para registro, transparência e organização das contratações emergenciais durante a pandemia), é documento obrigatório a ser entregue pela contratada.
Na Cautelar, o relator, conselheiro Carlos Porto, alertou o secretário André Longo e o diretor, Josué Costa Neto, que o descumprimento da decisão poderia levar à aplicação de multa, julgamento pela irregularidade e reprovação das contas, além de ação civil pública por improbidade contra a administração.