O Tribunal de Contas do Estado, por meio do conselheiro Carlos Neves, relator das contas da Secretaria de Saúde do Recife, enviou, nesta quarta-feira (05), ofício ao titular da Pasta, Jailson Correia, alertando para as consequências que poderá vir a sofrer caso proceda à realização de novos empenhos, liquidação ou pagamento, além daqueles já efetuados, à empresa Nordeste Medical, Representação, Importação e Exportação de Produtos Hospitalares LTDA., contratada para fornecer material médico-hospitalar à rede municipal de Saúde, durante a pandemia da Covid-19.
A empresa foi contratada por meio de dispensa de licitação (nº 83/2020) para fornecimento de 65.400 unidades de filtros higroscópicos/hidrofóbicos para uso em ventilação mecânica, ao preço unitário de R$ 33,50 e com valor total de R$ 2.190.900,00.
A contratação passou por uma análise feita pela equipe técnica de auditores do TCE, que apontou falhas no processo, sendo uma delas, preços excessivos do material fornecido. Segundo os auditores, dois dias antes de ratificar a dispensa n° 83/2020, a secretaria homologou outra dispensa (n° 78/2020) que visava à contratação da mesma empresa para o fornecimento de material idêntico, mas com valor unitário inferior, de R$ 12,50.
As irregularidades foram inclusive objeto de denúncia encaminhada ao TCE, que constatou os problemas apontados. O relatório de auditoria indicou ausência de prévia e ampla pesquisa de preços, sobrepreço e superfaturamento na aquisição do material, além de super dimensionamento dos quantitativos contratados pela prefeitura.
Por meio de consulta ao Sistema de Execução Orçamentária e Financeira da Prefeitura do Recife – SOFIN, e extratos de movimentações de empenho, os auditores constataram que a Secretaria de Saúde do Recife já procedeu ao pagamento do montante de R$ 1.215.450,00 relativamente às duas dispensas citadas.
Deste montante, a secretaria pagou integralmente o valor contratado na Dispensa nº 78/2020, equivalente a R$ 120.000,00 e 50% da dispensa n ª 83/2020, no valor de R$ 1.095.450,00.
Diante dos fatos e do risco de danos aos cofres públicos em função dos indícios de irregularidades na contratação, a equipe técnica solicitou ao relator expedição de medidas cautelares, no sentido de suspender os pagamentos à empresa.
Notificada, a Secretaria de Saúde do Recife apresentou esclarecimentos, reconheceu a superestimativa realizada, inicialmente, para o produto, e se comprometeu a não proceder a novos empenhos e a não realizar nenhuma liquidação ou pagamento além daqueles já efetuados. Além disso, foi feita uma revisão dos quantitativos, com a respectiva revogação parcial da contratação.
Desta forma, o relator do processo, conselheiro Carlos Neves, indeferiu o pedido de cautelar, mas alertou o Secretário para possíveis consequências, caso proceda à realização de novos empenhos, liquidação ou pagamento com a empresa em questão, e caso não justifique, devidamente, a destinação que venha a ser conferida ao quantitativo excedente dos filtros adquiridos.
Carlos Neves também determinou à Coordenadoria de Controle Externo do TCE a abertura imediata de uma auditoria especial para aprofundar a análise dos fatos, examinando, notadamente, os seguintes aspectos: a adequação do método utilizado pela SESAU para levantamento de necessidades e fornecedores do produto em exame à legislação que disciplina as aquisições afetas à pandemia; o comportamento da demanda dos materiais contratados por parte da rede municipal de saúde e a sistemática de distribuição adotada; as reais condições de disponibilidade e preço de mercado, à época das aquisições em tela e a destinação de eventuais excedentes dos produtos já pagos.
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