A Segunda Câmara do Tribunal de Contas homologou na terça-feira (25) duas Medidas Cautelares (Processos TC nº 2054457-1 e 2054608-7) determinando à prefeitura de São Bento do Una anular a inabilitação de empresas participantes de duas licitações realizadas no município.
As Cautelares foram expedidas monocraticamente pelo relator das contas do município, conselheiro Marcos Loreto, nos dias 14 e 19 de agosto, respectivamente, a pedido da equipe técnica da Gerência de Auditorias de Obras Municipais/Norte do TCE, após indícios de irregularidades nos certames.
As duas licitações, segundo os auditores, estavam ainda na fase de análise de recursos dos documentos de habilitação, sem que as propostas de preços tivessem sido abertas e analisadas.
A primeira cautelar diz respeito à Tomada de Preços nº 002/2020, destinada à execução de serviços de drenagem de uma rua, estimada em R$ 175.487,79. A outra (Tomada de Preços nº 003/2020) foi orçada em R$ 660.921,43 e serviria para a construção de um cemitério na Estrada do Riachão do Gama, naquela localidade.
Em ambas, os indícios apontados pela auditoria do TCE mostravam que o município possivelmente havia descumprido o prazo mínimo de 15 dias, previsto na lei de licitações, entre a publicação dos editais e as sessões para recebimento das propostas.
Além disso, a Comissão de Licitações da prefeitura supostamente teria promovido um julgamento deficiente dos documentos de habilitação das empresas participantes, resultando na inabilitação indevida das empresas Fort Locações & Edificações Eireli e VM Locações e Construções e Serviços Eireli-EPP.
Os editais, por sua vez, aparentemente incluíam cláusulas restritivas e faziam exigências excessivas de qualificação técnica, o que poderia levar a riscos à competitividade, à isonomia e à regularidade das licitações.
O relatório da auditoria mostrou ainda, em relação à Tomada de Preços para construção do cemitério, que o processo licitatório foi conduzido sem que houvesse o licenciamento ambiental por parte da Agência Estadual de Meio Ambiente (CPRH) contrariando o que diz a Constituição Federal.
A prefeitura, ao ser notificada das decisões monocráticas, acatou as observações feitas pelos auditores do Tribunal e anulou os atos da Comissão de Licitação que inabilitaram de forma indevida a empresa Fort Locações e a VM Locações, reintegrando-as à disputa pelo certame.
As medidas foram publicadas na edição do Diário Oficial dos municípios dos dias 17 e 19 de agosto último.
VOTOS - Considerando que as medidas propostas pelas Cautelares foram atendidas, o relator determinou que a prefeita do município, Débora Luzinete de Almeida Severo, realize a assinatura do contrato (003/20) apenas após o recebimento das autorizações da CPRH, permitindo, assim, o início das obras do cemitério.
Nos dois votos, o conselheiro Marcos Loreto também fez recomendação para que a prefeitura, nas próximas convocações de licitação que exijam atestado de capacidade técnica, deixe claro o tipo de comprovação necessária para fins de habilitação no certame. Quando for o caso, o município também deverá atuar junto à CPRH, de modo que o órgão antecipe exigência decorrente do recolhimento a menor da taxa de licenciamento ambiental.
A Coordenadoria de Controle Externo do TCE irá acompanhar o cumprimento das decisões, assim como a conclusão das licitações e a execução dos contratos.
Os votos foram aprovados por unanimidade pelos demais membros do colegiado, presentes à sessão. A procuradora Eliana Lapenda representou o Ministério Público de Contas.
Veja aqui o voto sobre contratação de serviço de engenharia para drenagem
Veja aqui o voto sobre contratação de serviço de engenharia para construção do cemitério
Gerência de Jornalismo, 26/08/2020