A Primeira Câmara do TCE apreciou, na última terça-feira (1º), dois processos de prestação de contas, sendo um relativo às contas de governo da Prefeitura de Lagoa Grande (exercício financeiro de 2018) cujo relator é o conselheiro Carlos Neves e o outro, às contas de gestão da Câmara Municipal de Barreiros (exercício financeiro de 2018), de relatoria do conselheiro substituto Marcos Nóbrega.
Com relação ao processo de Lagoa Grande (nº 19100078-4), foi emitido um parecer prévio recomendando a aprovação com ressalvas das contas do atual prefeito, Vilmar Cappellaro, também ordenador de despesas do município à época. Na análise, feita por auditores do TCE, foram encontradas falhas nas normas de controle orçamentário, financeiro e patrimonial, além de verificada a ausência de informações obrigatórias no portal da transparência.
De acordo com o voto do conselheiro Carlos Neves, o município cumpriu, no entanto, os limites constitucionais e legais relativos às áreas de Educação, Saúde, Despesa Total de Pessoal, repasse de duodécimo ao Poder Legislativo Municipal, Dívida Consolidada Líquida municipal e de alíquotas de contribuições da previdência.
Segundo o relator, os problemas apontados pela auditoria não ensejariam o parecer pela reprovação das contas, mas sim uma série de determinações para que não voltem a se repetir em futuros exercícios.
Sendo assim, ele determinou aos gestores que providenciem a elaboração de programação financeira e cronograma de execução mensal de desembolso, reavaliem a metodologia de cálculo utilizada para a previsão da receita orçamentária, organizem a contabilidade de forma a permitir o acompanhamento dos fatos decorrentes ou não da execução orçamentária e a análise e interpretação dos resultados econômicos e financeiros, aperfeiçoem os procedimentos relacionados à qualidade da informação disponibilizada ao cidadão, com vistas ao melhoramento do Índice de Transparência Municipal, entre outras.
BARREIROS – O processo de prestação de contas de gestão da Câmara Municipal de Barreiros (nº 19100098-0), sob a responsabilidade do presidente, José Idson Wanderley Batista, foi julgado regular com ressalvas, mas com aplicação de multa, uma vez que o relatório de auditoria apontou falhas como, pagamento indevido de gratificação a servidores em cargos comissionados e prorrogação irregular de contratos.
Segundo o relator, conselheiro substituto Marcos Nóbrega, na Lei de Licitações, “a prestação de serviços a serem executados de forma contínua poderá ter a sua duração prorrogada com vistas à obtenção de preços e condições mais vantajosas para a administração, portanto, uma vez não demonstrado o atendimento de tais requisitos, cabe aplicação de multa ao gestor”. Por não terem sido comprovadas tais vantagens, o gestor foi penalizado com multa no valor de R$ 8.502,50.
Marcos Nóbrega, observou, porém, que a Câmara Municipal de Barreiros segue os limites constitucionais e legais que lhe são impostos, e as falhas presentes são insuficientes para macular as contas do órgão.
Para sanar tais irregularidades, o relator determinou que se providencie a modificação na Legislação Municipal que trata de concessão de gratificação a ocupantes de cargos comissionados, que a gestão se abstenha de prorrogar os contratos administrativos sem análise minuciosa e comprovação de melhores preços e outras vantagens para a Administração e o envio correto das informações ao sistema Sagres/Licon, garantindo, assim, a confiabilidade quanto ao quadro de contratos vigentes no exercício.
Estiveram presentes na sessão, o presidente da Primeira Câmara, conselheiro Carlos Neves, o conselheiro Ranilson Ramos, os conselheiros substitutos Marcos Nóbrega, Ruy Ricardo Harten e Carlos Pimentel e a representante do Ministério Público de Contas, procuradora Maria Nilda.
Gerência de Jornalismo (GEJO), 03/09/2020