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O Tribunal de Contas e o Ministério Público de Contas expediram no último dia 28 de setembro, a Recomendação Conjunta TCE/MPCO nº 10/2020, com a finalidade de atualizar publicações anteriores e de viabilizar a retomada de algumas atividades públicas interrompidas pela pandemia da Covid-19, mantendo-as em harmonia com as orientações das autoridades de saúde do Estado de Pernambuco.

A primeira delas diz respeito a não realização de licitações, dispensas e inexigibilidades destinadas a festividades, comemorações, shows e eventos esportivos, ou que sejam voltadas à propaganda e marketing, exceto se relacionadas à publicidade legal dos órgãos e entidades ou essenciais à área de saúde.

Os processos licitatórios não relacionados ao enfrentamento do novo coronavírus e de seus efeitos poderão ocorrer, desde que observada a motivação e avaliada a oportunidade e o cenário econômico. Em todos os casos, devem ser obedecidos os limites e as vedações contidas na Lei Complementar nº 173/2020, na legislação eleitoral e na Lei de Responsabilidade Fiscal.

O pregão eletrônico deve ser usado como regra para licitações destinadas a aquisições de bens e a contratações de serviços comuns, incluindo os de engenharia, sendo adotada a forma presencial apenas em casos excepcionais e devidamente justificados.

As contratações de obras ou serviços não comuns, inclusive os de engenharia - ressalvadas as hipóteses previstas na Lei nº 13.979/2020 sobre as medidas de enfrentamento à pandemia - devem acontecer mediante licitação, preferencialmente na modalidade Regime Diferenciado de Contratações Públicas (RDC Eletrônico). A regra deve seguir o que diz a Medida Provisória nº 961/2020, que trata do assunto.

LICITAÇÕES PRESENCIAIS - Nos casos excepcionais, devem ser adotadas medidas de prevenção e proteção à saúde dos seus servidores e dos particulares envolvidos no processo, preparando-os e instrumentalizando-os com ferramentas para auxiliar no desempenho das suas funções dentro das restrições impostas pelo distanciamento social. Para isso, ao menos deve ser observada a preparação de ambiente presencial adequado para o número de participantes, atendendo às diretrizes sanitárias e de saúde pública e aos decretos estaduais e municipais que impõem restrições e requisitos à aglomeração e aos trabalhos presenciais.

As licitações presenciais devem acontecer mediante transmissão virtual, em sala aberta ao público, garantindo-se a publicidade e transparência do ato. Os documentos apresentados deverão ser digitalizados e disponibilizados pela internet, garantindo o direito ao contraditório e ampla defesa por parte de interessados e licitantes.

Em todas as situações devem ser cumpridos os protocolos de segurança e prevenção, assim como as determinações das autoridades sanitárias competentes, devendo as normas municipais prevalecer sobre as estaduais apenas nos casos em que forem mais restritivas.

Provas de concursos públicos podem ser realizadas desde que atendidas as hipóteses de admissão permitidas pela Lei Complementar nº 173/2020, ou seja, para reposições decorrentes de vacâncias de cargos efetivos ou vitalícios; ou relacionadas às medidas de combate à pandemia e cuja vigência e efeitos não ultrapassem a sua duração. No edital devem estar especificadas todas as medidas para atendimento dos protocolos de segurança, previstas na Recomendação Conjunta.

As novas orientações do TCE e do MPCO revogam ainda as Recomendações Conjuntas TCE/MPCO nº 03/2020TCE/MPCO nº 07/2020 e a TCE/PGJ nº 01/2020.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 30/09/2020


Uma auditoria de acompanhamento de obras, realizada pelo Tribunal de Contas na Prefeitura de Surubim, no exercício de 2019, gerou uma economia no valor de R$ 2.205.742,13 para os cofres do município. O objetivo da auditoria, que teve como relator o conselheiro Carlos Porto, foi analisar os procedimentos de planejamento da contratação dos serviços de transporte escolar por meio do projeto básico.

Segundo levantamento da equipe técnica da Gerência de Auditoria de Obras Municipais Norte, a Prefeitura de Surubim publicou um edital para contratação do serviço fixando o preço máximo em R$ 3.370.468,65 para um prazo de 12 meses. Após a análise do termo de referência, os auditores identificaram diversas irregularidades, tais como, a falta de otimização de rotas, divergência entre valores de veículos e suas capacidades de transporte, veículos com idades superiores ao permitido para realização de transporte escolar e salário de motorista incompatível com a convenção coletiva, que elevavam indevidamente o valor estimado. 

A administração do município reconheceu as deficiências e suspendeu o processo de licitação. Um novo projeto foi contratado e, após algumas correções decorrentes da atuação do TCE, o valor do edital baixou para R$ 1.164.726,52, além de outros ganhos como a redução de rotas terceirizadas de 27 para 10 e um melhor aproveitamento da rota própria do município.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 29/09/2020


A Segunda Câmara do TCE julgou irregular, na última quinta-feira (24), o objeto de análise de uma auditoria especial realizada na Prefeitura de Ipubi, relativa ao exercício financeiro de 2019, cujo responsável é o prefeito do município, Francisco Rubensmario Chaves Siqueira. O processo (nº 19100484-4) foi de relatoria do conselheiro Marcos Loreto e a decisão, seguida por unanimidade.

A auditoria foi formalizada em decorrência de uma Medida Cautelar, expedida monocraticamente em julho do ano passado pelo conselheiro Dirceu Rodolfo de Melo Júnior, atual presidente do TCE, que determinou a imediata substituição de motoristas não qualificados que realizavam o serviço de transporte escolar no município. Além disso, a decisão estabelecia ainda a troca de veículos de carga destinados à condução escolar que apresentavam várias irregularidades, representando situação de risco à segurança dos alunos de Ipubi. 

O relatório da auditoria apontou, porém, que as determinações da Cautelar não foram cumpridas pela gestão do município. Foi constatado, ainda, que a contratação de serviços de transporte escolar para 13 rotas continua sem regularização para o devido processo licitatório e a precariedade do serviço de transporte escolar se mantém, colocando em risco a vida dos estudantes da rede municipal de ensino.

A equipe técnica do TCE apontou falhas na fiscalização e no acompanhamento dos serviços de transporte escolar do município, além da não retenção e o posterior recolhimento dos encargos previdenciários do Regime Geral de Previdência Social pelos serviços de condução de veículos. A ausência deste último item gera ônus para os cofres públicos, podendo comprometer gestões futuras e indo de encontro a uma gestão fiscal responsável.

O conselheiro Marcos Loreto determinou à prefeitura a correção das irregularidades apontadas no relatório de auditoria, a exemplo da substituição dos motoristas não qualificados para o transporte escolar, bem como dos veículos que não estejam de acordo com as exigências do Código de Trânsito Brasileiro.

O Tribunal também aplicou multas ao prefeito, Francisco Siqueira, no valor de R$ 42.512,50; ao Secretário de Educação do município, Carlos César de Lima, também no valor de R$ 42.512,50; ao Secretário de Administração e Finanças, José Silvino de Souza Sobrinho, de R$ 8.502,50; e ao responsável pela fiscalização do transporte escolar, Aparecido Monteiro Leite, no valor de R$ 4.251,25.

SESSÃO - Estiveram presentes à sessão, o presidente da Segunda Câmara, e relator do processo, conselheiro Marcos Loreto, a conselheira Teresa Duere, os conselheiros substitutos Marcos Flávio e Luiz Arcoverde e o representante do Ministério Público de Contas, Gilmar Severino de Lima.  

Gerência de Jornalismo (GEJO), 29/09/2020



A coordenadora da Ouvidoria do Tribunal de Contas, Priscila Monteiro, participou no último dia 23 de setembro de uma reunião virtual que teve como tema principal, a avaliação das condições das ouvidorias municipais.

O trabalho será feito por meio de questionários e entrevistas com gestores e ouvidores municipais que permitirão conhecer detalhes sobre a atuação dessas entidades e identificar quais prefeituras ainda não estruturaram este tipo de atividade em suas localidades.

A iniciativa da avaliação partiu da Rede Pernambucana de Ouvidorias Públicas e Afins (Rede Ouvir PE) em parceria com a Associação Municipalista de Pernambuco (Amupe), com o apoio da Controladoria Geral da União (CGU) e da Associação Brasileira de Ouvidores/Ombudsman (ABO-PE).

Além do TCE, participam ainda da Rede Ouvir PE, o Tribunal de Justiça, o Ministério Público de Pernambuco, a Assembleia Legislativa e a Controladoria Geral do Estado.

Durante o encontro, a diretora da Ouvidoria-Geral do Estado destacou o interesse da Controladoria-Geral de Pernambuco em implementar esse tipo de estrutura em todos os municípios pernambucanos, atendendo à Lei nº 16.420/2018, que trata da participação, proteção e defesa dos direitos do usuário dos serviços públicos da administração pública estadual.

“Os cidadãos serão os principais beneficiados com o resultado deste esforço conjunto, levando em conta que a ouvidoria é o principal canal de comunicação da sociedade com o Poder Público. Ações como esta devem ser estimuladas, pois disseminam o conhecimento, fortalecem o controle social, promovem a cidadania e garantem os direitos sociais”, explicou Priscila Monteiro, coordenadora da Ouvidoria do TCE.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 28/09/2020


Escola de Contas realiza curso de Elaboração de Termo de Referência - TR, com foco no Planejamento da Contratação Pública. A capacitação é baseada na legislação mais recente sobre Plano Anual de Contratação (PAC), Estudo Técnico Preliminar (ETP) e gerenciamento da análise de risco. As aulas acontecem nos dias 19, 20, 21, 26 e 27 de outubro, das 14h às 17h. Este será o primeiro curso telepresencial voltado para os jurisdicionados do TCE. 

A capacitação conta com 35 vagas abertas, com carga horária de 15h, e será ministrado através da plataforma Google Sala de Aula. Serão realizados exercícios práticos, com revisão dos itens abordados e, no último dia, a turma será dividida em pequenos grupos para a elaboração de um termo de referência (TR). 

Os encontros são conduzidos pela instrutora e servidora do TCE, Ana Tereza Ventura, e é destinado para servidores que trabalham com aquisições no serviço público ou em áreas correlatas a de licitações e fiscalização de contratos. Os inscritos vão conhecer os principais conceitos teóricos referentes à área de licitação, bem como ter subsídios para avaliarem corretamente o objeto a ser contratado e sua real necessidade para o órgão. 

Nas aulas, também serão apresentadas práticas bem sucedidas, visando levar os participantes a terem um conhecimento satisfatório da fase interna da licitação, diminuindo a incidência de fraudes, sobrepreços para as administrações, erros nas compras e contratações efetuadas pelo setor público. 

Não perca esta oportunidade de estudar sem sair de casa, assistindo às aulas interativas pelo celular, computador, tablet ou TV. É necessário ter conta no Gmail. Para mais detalhes sobre os valores e para inscrições: acesse o link.

Escola de Contas, 28/09/2020


O Tribunal de Contas do Estado lançou, nesta segunda-feira (21), uma nova ferramenta que permite o acesso às informações de processos dos gestores públicos que tiveram contas rejeitadas ou julgadas irregulares pelo TCE nos últimos oito anos. 

A plataforma online vai possibilitar ao público consultar, entre outros dados, as irregularidades da gestão, identificadas no relatório de auditoria das equipes técnicas do TCE, e a decisão do Pleno e das Câmaras julgadoras, sobre a rejeição das contas dos gestores públicos.

“É um serviço ao cidadão”, afirmou o presidente do TCE, conselheiro Dirceu Rodolfo de Melo Júnior. “Ao disponibilizar essas informações detalhadas ao público, o Tribunal de Contas estimula o controle social e tenta contribuir para que a sociedade exerça o direito do voto com mais conhecimento sobre o seu candidato nas eleições de 15 de novembro”, disse ele.

“É importante que a sociedade conheça o perfil do gestor, entenda como foi o seu desempenho e analise as decisões dos julgadores que levaram à rejeição das contas, para saber se é o caso de votar ou não naquele determinado candidato”, afirmou Dirceu Rodolfo.

O acesso à página com as informações dos processos pode ser feito pelo site do TCE. No campo de busca, é possível fazer a consulta pelo nome do gestor, município ou unidade gestora, que pode ser do Estado ou município. Ao fazer essa busca, o sistema vai informar os números dos processos julgados e direcionar para a decisão que levou à rejeição das contas pelo Tribunal.

A página traz, ao todo, os nomes de 1.499 gestores públicos, e de 432 unidades gestoras, além de informações sobre 2.391 processos de contas julgadas irregulares pelo TCE.

Todos os processos listados na página já transitaram em julgado, ou seja, sem possibilidade de recursos no âmbito do TCE.

“Mais uma vez o Tribunal de Contas de Pernambuco inova ao colocar à disposição do público uma ferramenta voltada para a efetividade do controle social”, afirmou o conselheiro Ranilson Ramos, vice-presidente do TCE. “Com acesso fácil no nosso portal, o cidadão vai poder acompanhar os resultados da gestão do seu candidato e saber se ele está em dia com o controle externo de contas públicas. Isto, sem dúvida, é uma contribuição de grande importância para o exercício da cidadania", concluiu.

💻 Acesse aqui a página 

Gerência de Jornalismo (GEJO), 21/09/2020

A Primeira Câmara do Tribunal de Contas julgou irregular na última terça-feira (22) o processo de Auditoria Especial (TC nº 1856294-2) de 2018 que avaliou contratos e execução dos serviços de transporte escolar no município de Bodocó.

Os serviços foram prestados pela empresa AJA Locadora de Veículos e Serviços Ltda. por meio dos contratos nº 004/2017 e 067/2017, originados a partir do Pregão Presencial nº 029/2017. O certame previa a contratação - em regime de urgência pelo período de 60 dias (prorrogáveis por mais 30) - de empresa especializada no transporte escolar e na locação de veículos (em caráter não eventual), de modo a atender aos alunos da rede municipal de ensino daquela localidade, durante os 200 dias letivos de 2018.

Ao proferir o seu voto, o relator do processo, o conselheiro substituto Marcos Nóbrega, levou em conta os indícios de irregularidades nas contratações, apontados pela equipe técnica da Gerência de Auditorias de Obras Municipal/Sul (GAOS) do TCE, dentre as quais, a falta de registros, controle, acompanhamento e fiscalização dos serviços contratados, bem como de livros, fichas ou listagens computadorizadas para registro das despesas, como determina o artigo 2º da Resolução TC nº 006/2013. O dispositivo trata dos procedimentos de controle interno a serem adotados pelos municípios nos serviços de transporte escolar.

O levantamento realizado pela auditoria também identificou que os serviços foram subcontratados indevidamente em sua totalidade, infringindo a Lei de Licitações e levando a um possível prejuízo de R$ 880.142,07 aos cofres do município.

Reforçando a falta de fiscalização e controle, os auditores da GAOS também observaram a inexistência de boletins de medição, que servem para comprovar a prestação dos serviços supostamente executados, contrariando a legislação e os normativos do TCE.

O relatório da auditoria diz ainda que o transporte dos estudantes era realizado - em sua maioria - por motoristas inabilitados e em veículos inadequados, o que fere as exigências contidas no Código de Trânsito Brasileiro (CTB). O CTB diz que os condutores devem possuir habilitação na “categoria D” (veículos para mais de oito passageiros) e serem aprovados em curso especializado, nos termos da regulamentação do Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN), o que não aconteceu.

Por fim, o conselheiro substituto Marcos Nóbrega considerou ainda que havia sido realizados pagamentos sem a emissão de nota fiscal pela empresa contratada que totalizavam R$ 33.212,15, o que caracteriza renúncia de receita por parte da prefeitura de Bodocó, como diz a lei (nº 4.320/64) que trata das normas gerais de Direito Financeiro.

MULTAS - Além do ressarcimento dos valores pagos indevidamente, o relator aplicou multa no valor de R$ 14.900,00 ao prefeito Túlio Alves Alcântara; e de R$ 18.731,00 ao gestor dos contratos e fiscal dos serviços de transporte escolar do município, Valdiney Viveiro Horas.

Dentre as determinações do relator, a prefeitura de Bodocó deverá disponibilizar no seu Portal da Transparência todas as informações sobre contratação e fornecimento do serviço de transporte escolar; utilizar livro de ocorrência para assinalar possíveis incidentes, e fichas ou listagens computadorizadas para registro das despesas obras, serviços de engenharia, serviços de limpeza urbana e de transporte escolar.

O município também não deverá realizar subcontratação integral dos serviços de transporte escolar pelas empresas contratadas para tal; além de não permitir o uso de veículos em desacordo com o que determina o Código de Trânsito Brasileiro no que diz respeito à autorização para o transporte coletivo de escolares emitida pelo órgão de trânsito; ao certificado de inspeção semestral para verificação dos equipamentos obrigatórios e de segurança; à pintura de faixa horizontal na cor amarela com a identificação “ESCOLAR” e aos cintos de segurança em número igual à lotação.

Por fim, a prefeitura deverá seguir as exigências da Portaria n° 02/2009 do DETRAN/PE quanto à idade máxima permitida de 10 anos para os veículos; à obrigatoriedade de capacitação específica para os motoristas; e à duração prevista para os contratos de serviços de natureza continuada, especialmente os de transporte escolar, que devem ser mantidos até o final do 1° trimestre do ano subsequente ao último exercício de cada gestão administrativa.

O não cumprimento das determinações poderá levar à aplicação de multa aos responsáveis.

O voto foi aprovado pela unanimidade dos membros da Primeira Câmara presentes à sessão. O Ministério Público de Contas foi representado pela procuradora Maria Nilda.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 25/09/2020


A Primeira Câmara do TCE julgou irregular, na última terça-feira (22), o objeto de uma auditoria especial, realizada na Prefeitura de Belo Jardim, no ano de 2018, em decorrência de uma Medida Cautelar que suspendeu o Pregão Presencial 04/2018 no município. A relatoria do processo, (nº 1855196-8) foi do conselheiro Valdecir Pascoal. 

No valor estimado de R$ 16.536.908,87, a licitação teve por finalidade a locação de veículos de máquinas pesadas.  No entanto, em 26 de março daquele ano, o relator expediu uma Cautelar (nº 1852815-6) interrompendo o procedimento devido a vários indícios de irregularidades. De acordo com o site da Prefeitura, o processo encontra-se suspenso até o momento.

Entre as falhas apontadas pela auditoria no processo licitatório, estão a imprecisão da definição do escopo de trabalho, inserção de especificações restritivas à competitividade, incorreções da planilha de preços do Termo de Referência da Licitação, ausência de ampla pesquisa de preços de mercado e forte indício de sobrepreço nos valores do edital. Além disso, o pregão não foi registrado no Sistema de Licitações e Contratos (Licon), ferindo os termos da Resolução TC nº 024/2016.

O relator do processo julgou então irregulares as contas, de responsabilidade do diretor de obras do município, Augusto Lins e Silva Filho, e da pregoeira, Leandra Cordeiro dos Santos. Sob pena de aplicação da multa, o conselheiro também determinou à Administração Municipal que registre completamente os dados dos processos licitatórios no Licon e, caso dê prosseguimento à licitação, corrija todas as falhas apontadas no relatório de auditoria e envie o novo edital ao TCE para análise. 

O voto foi aprovado por unanimidade. Ainda cabem recursos por parte dos interessados. O Ministério Público foi representado na sessão pela procuradora Maria Nilda.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 24/09/2020


Por proposição do presidente, conselheiro Dirceu Rodolfo, o Pleno do TCE aprovou, nesta quarta-feira (23) um voto de pesar pelo falecimento da servidora aposentada, Joana Darc de Oliveira Fernandes, ocorrido no último dia 21, na cidade de João Pessoa.


Entre outras funções, Joana foi uma das fundadoras da então Associação de Funcionários do TCE-PE, que anos depois tornou-se o Sindicontas-PE, onde foi presidente duas vezes (1994 e 1999). O presidente Dirceu Rodolfo falou sobre a atuação e a importância da servidora para o Tribunal, como uma pessoa que sempre se preocupou com o melhor para os colegas da Casa.

O conselheiro substituto e Auditor Geral do TCE, Adriano Cisneiros, destacou que Joana, além de amiga, foi uma gestora entusiasta e apoiadora das ações do Tribunal.

O voto foi aprovado por unanimidade. Representou o Ministério Público de Contas na sessão a procuradora-geral Germana Laureano.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 24/09/2020


A Primeira Câmara do TCE julgou irregular, nesta terça-feira (22), o processo (n° 1859608-3) de uma Auditoria Especial na prefeitura de Ipojuca, que analisou a aquisição de medicamentos, materiais hospitalares e componentes destinados à manipulação, entre 2017 e 2018. O relator foi o conselheiro substituto Carlos Pimentel.


A compra, junto à empresa SOMER Comercial de Material Hospitalar Eireli, que já havia sido alvo de Alerta de Responsabilização emitido em 2018 pelo Tribunal de Contas, aconteceu por meio dos processos de dispensa de licitação (nº 03 e 07), ambos de 2017, com montantes respectivos de R$ 642.659,30 e R$ 421.972,00.

O voto, baseado em relatório de auditoria e no parecer do Ministério Público de Contas, assinado pela procuradora Eliana Lapenda, apontou superfaturamento em preços unitários praticados no contrato, além da precariedade na conservação e no fluxo de controle dos medicamentos adquiridos, que estavam armazenados em condições inapropriadas.

Sendo assim, o relator votou pela irregularidade da auditoria, imputando débito, de forma solidária, à Secretária de Saúde do município, Adelaide Maria Caldas Cabral, à empresa SOMER Comercial de Material Hospitalar LTDA e à prefeita, Célia Agostinho Lins de Sales, no valor de R$ 144.067,12. O voto foi acompanhado pelo conselheiro Ranilson Ramos.

O conselheiro Carlos Neves, com base, entre outros pontos, no entendimento do colegiado a partir de decisões do Pleno, opinou por um voto alternativo retirando o nome da prefeita entre os responsáveis pela imputação do débito.

Representou o Ministério Público de Contas a procuradora Maria Nilda.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 23/09/2020

Cautelar 2020

O conselheiro Valdecir Pascoal expediu, na última quarta-feira (16), uma Medida Cautelar (nº 20555913-6) determinando ao diretor presidente da Fundação de Amparo à Ciência e Tecnologia do Estado de Pernambuco (Facepe), José Thomé Jucá, que adote medidas administrativas para prestações de contas parciais das despesas relacionadas ao convênio n° 001/2020, realizado com a Secretaria Estadual de Saúde (SES).

A Cautelar foi provocada por trabalho realizado pela Gerência de Auditoria da Educação (GEDU) do Tribunal, que analisou as aquisições de equipamentos e insumos da Facepe por meio de um convênio no valor de R$ 6.607.428,49, celebrado no dia 8 de maio deste ano. Ele tem vigência de 24 meses, tendo como objeto a aquisição de máquinas para a realização de testagem por RT-PCR (exame que detecta o coronavírus e confirma a Covid-19), além de insumos para apoiar atividades de pesquisa científica, tecnológica e de inovação que permitam ações de combate aos impactos da pandemia.

Segundo o relatório de auditoria, vários indícios de irregularidades foram verificados após as vistorias, dentre os quais o fato de o Termo de Outorga, documento que formalizou a entrega da quantia à Facepe, estabelecer um prazo incomum. Nele, a Fundação só deveria prestar contas dos recursos 60 dias após o término da vigência do projeto, ou seja, apenas em maio de 2021.

De acordo com o voto do relator, “a relevância dos valores envolvidos, mais de R$ 6 milhões transferidos de uma só vez ao coordenador, Mozart Júlio Tabosa Sales, bem como o fato de o Termo de Outorga ter estabelecido prazo muito longo para a prestação de contas, eleva o risco de dano ao erário, pois inviabiliza o acompanhamento da execução da pesquisa e, consequentemente, mitiga ou inviabiliza a atuação preventiva do controle”. Os termos do acordo, inclusive, ferem o princípio da prestação de contas, presente na Constituição Federal.

Na cautelar, o conselheiro Valdecir Pascoal determinou que o diretor presidente da Facepe exija do coordenador da pesquisa, Mozart Sales, a apresentação mensal de prestações de contas parciais, acompanhadas dos comprovantes das despesas efetuadas com a aquisição dos equipamentos e insumos. O gestor deve apresentar o resultado das medidas deliberadas pelo relator no prazo de 30 dias.

O relator também designou à Coordenadoria de Controle Externo do TCE  a abertura de uma auditoria especial no órgão para aprofundar a análise do caso.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 21/09/2020

Foram julgadas ilegais pela Primeira Câmara do TCE, na sessão da última terça-feira (15), 293 contratações temporárias realizadas no exercício financeiro de 2019 pelo prefeito do município de São José da Coroa Grande, Jaziel Gonsalves Lages. O relator do processo (n° 1926292-9) foi o conselheiro substituto Luiz Arcoverde Filho.

A admissão de pessoal foi destinada ao preenchimento de vagas para Agentes Comunitários de Saúde e de Agentes de Combate às Endemias. No entanto, o relatório de auditoria apontou irregularidades como a não comprovação da necessidade excepcional para as contratações temporárias e a ausência de processo seletivo público, em afronta aos princípios constitucionais da isonomia, impessoalidade, moralidade administrativa e publicidade.

Em seu voto, o relator ainda destacou que de acordo com o art. 16 da Lei Federal nº 11.350/2006, salientando não existir nos autos comprovação de surtos endêmicos, “é vedada a contratação temporária ou terceirizada de Agentes Comunitários de Saúde e de Agentes de Combate às Endemias”.

O conselheiro ainda ressalta que a suposta necessidade e emergência das contratações foram causadas pela própria omissão dos gestores em realizar um concurso público, visto que o último, para os cargos em questão, foi realizado em 2009.

Além de negar os registros dos respectivos cargos, o relator aplicou uma multa ao prefeito do município no valor de R$ 10.217,40. O gestor ainda pode recorrer da decisão do Tribunal.

Além do relator, participaram da sessão os conselheiros Carlos Neves, Ranilson Ramos e Valdecir Pascoal e os conselheiros substitutos, Marcos Nóbrega e Ruy Ricardo Harten. A procuradora Maria Nilda representou o Ministério Público de Contas na sessão.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 18/09/2020

Cautelar 2020

A Segunda Câmara do TCE referendou por unanimidade, na manhã desta quinta-feira (17), Medida Cautelar expedida pelo conselheiro Marcos Loreto que determinou à Prefeitura de São José do Egito a suspensão dos pagamentos do contrato decorrente do Pregão Presencial nº 007/2017.

Realizado há cerca de três anos, o processo licitatório em questão teve como objeto a locação de trator de esteira para execução de serviços de limpeza, manutenção, construção de pequenas barragens de terra e construção de estradas vicinais por período de 12 meses. A empresa vencedora foi a A. DA. S. Pereira Eireli, que assinou um contrato com a gestão municipal em maio de 2017 no preço total de R$ 138 mil.

A medida de urgência, no entanto, foi provocada por relatório de auditoria do TCE após uma análise do contrato e suas reiteradas prorrogações pela Prefeitura de São José do Egito sem qualquer justificativa legal, além de várias outras irregularidades, a exemplo do preço contratado e do repactuado. Esse tipo de ato é proibido pela Lei de Licitações e Contratos (Lei 8.666/1993).

Mesmo depois de questionada pelo TCE, a gestão municipal não apresentou justificativa para as questões levantadas pelo relatório, o que seria de extrema relevância para o processo, pois o município possui equipamentos semelhantes que podem fazer o mesmo trabalho do objeto do contrato.

De acordo com o voto do relator, devido às outras “irregularidades verificadas pela equipe técnica, inclusive com imputação de débitos, que necessitam de processo específico para análise”, ele também determinou a formalização de um processo de Auditoria Especial.

SESSÃO - Participaram da sessão o presidente da Segunda Câmara e relator do processo, conselheiro Marcos Loreto, a conselheira Teresa Duere, os conselheiros substitutos Marcos Flávio Tenório, Ricardo Rios e Ruy Ricardo Harten e o representante do ministério Público de Contas, procurador Gilmar Lima.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 18/09/2020

O Pleno do Tribunal de Contas aprovou, por unanimidade, um voto de aplauso pelos 165 anos do Real Hospital Português (RHP), comemorados neste dia 16 de setembro. A proposição foi da conselheira Teresa Duere.

Durante a homenagem, a conselheira fez um breve resumo da origem, história e da atual estrutura do RHP. “Uma coisa muito interessante é que o Hospital Português nasceu numa epidemia (de cólera) e se sobressai numa pandemia como a da Covid, sendo o hospital que mais atende, não apenas por planos de saúde, mas também pelo SUS, os casos de coronavírus”, destacou.

“É uma história que se mistura com o Recife e Pernambuco”, comentou a conselheira. 
Em nome do Provedor (cargo máximo no Hospital), Alberto Ferreira da Costa, Teresa Duere parabenizou todos os que compõem o RHP.

O conselheiro Ranilson Ramos que presidiu excepcionalmente a sessão, em substituição ao conselheiro Dirceu Rodolfo, aderiu ao voto, parabenizando o hospital, que para ele é uma referência nacional e está tendo um papel fundamental no combate ao coronavírus em todo Estado.  

O Ministério Público de Contas foi representado na sessão pela procuradora-geral, Germana Laureano e a Auditoria Geral, pelo conselheiro substituto Adriano Cisneiros.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 18/09/2020 

 

O Pleno do Tribunal de Contas aprovou, na manhã desta quarta-feira (16), a Resolução nº 104/2020, que prevê a retomada das notificações e dos prazos de processos físicos que tramitam na Casa. A nova norma entra em vigor na próxima segunda-feira (21).

A volta gradual das atividades presenciais no TCE, no último dia 8 de setembro, viabilizou a revogação da resolução anterior (nº 75), aprovada em 16 de março, com medidas urgentes para o enfrentamento da Covid-19. A partir de segunda-feira, os prazos de todos os processos do TCE passam a correr normalmente.

DIGITALIZAÇÃO - Ainda em relação a processos físicos, a resolução TC nº 100, de 5 de agosto deste ano, regulamentou que a partir da data de sua publicação, todos os processos do Tribunal, à exceção dos eletrônicos, serão formalizados no formato digital, acabando com a formalização dos processos em papel no TCE.  

Confira abaixo as resoluções publicadas este ano que trataram dos prazos processuais:

 

A Primeira Câmara do TCE referendou nesta terça-feira (15) uma Medida Cautelar, direcionada ao Fundo Municipal de Saúde (FMS) de Vitória de Santo Antão, que delimita a aquisição de cadeiras de rodas, pela Secretaria de Saúde, aos preços de mercado, e suspende outras contratações fundamentadas no Pregão Presencial (nº 7/2020).

A Cautelar (n° 2053923-0), expedida monocraticamente em agosto pelo conselheiro Valdecir Pascoal, foi requerida pela Gerência de Auditoria de Procedimentos Licitatórios do TCE, que apontou no Pregão, estimado em R$ 822.641,04, indícios de restrição à competitividade, em razão de se adotar a modalidade presencial em detrimento ao eletrônico e de falta de justificativa plausível do quantitativo licitado, no total de 792 cadeiras.

Também foi apontado risco de dano ao erário em decorrência de os preços estarem superiores aos de mercado, visto que os valores homologados na licitação, para este tipo de cadeira, variaram de R$ 1.200, 00 (cota ampla concorrência) a R$ 1.362,98 (cota exclusiva), com valores superiores ao dobro do último valor registrado pelo Fundo de Saúde Municipal de Vitória de Santo Antão em 2018.

Após realização de auditoria e apresentação das defesas da Secretária de Saúde, Jailce Carla da Silva e da empresa Heliomed Distribuidora Hospitalar LTDA., vencedora do certame, o relator manteve a Cautelar determinando que não sejam firmados mais contratos com fundamento no Pregão e que a Secretaria de Saúde realize pagamentos à empresa com base nos preços de mercado.

O relator ainda determinou a suspensão de autorizações de adesão à Ata de Registro de Preços do Pregão por outros órgãos públicos, e manteve o Alerta de Responsabilização à Secretária de Saúde e também gestora do Fundo Municipal de Saúde de Vitória de Santo Antão, Jailce Carla da Silva.

O conselheiro Valdecir Pascoal também determinou à Coordenadoria de Controle Externo do TCE a abertura de auditoria especial para exame de mérito do certame, contrato e execução contratual.

O voto foi referendado por unanimidade pelos conselheiros Carlos Neves, presidente da Primeira Câmara, e Ranilson Ramos. Representou o Ministério Público de Contas na sessão a procuradora Maria Nilda.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 16/09/2020

 


Uma análise feita pelo Tribunal de Contas em três licitações da prefeitura de Itapissuma, avaliadas em R$ 6.085.693,71, gerou uma economia de R$ 1.768.450,59 aos cofres do município.

Os processos licitatórios destinavam-se ao fornecimento de material médico hospitalar (Pregão Eletrônico nº 001/2020 – R$ 1.458.225,65), de medicamentos de farmácia básica (Pregão Eletrônico nº 002/2020 – R$ 3.353.093,43) e de uso hospitalar (Pregão Eletrônico nº 003/2020 – R$ 1.274.374,63) para atender ao sistema de saúde da localidade.

Os trabalhos foram realizados pela Gerência de Auditoria de Procedimentos Licitatórios (GLIC) do TCE - sob a relatoria do conselheiro Carlos Neves - que apontou indícios de irregularidades nos certames.

Uma delas foi a ausência do responsável técnico na área de farmácia, encarregado da elaboração do Termo de Referência, que deveria ter sido informado pelo pregoeiro responsável. A conduta, segundo a equipe técnica da GLIC, contraria as regras que tratam das atribuições técnico-gerenciais do farmacêutico frente ao Sistema Único de Saúde, sendo uma delas,  a de participar do processo de seleção de medicamentos e da elaboração do programa para a sua aquisição.

A pregoeira, Andrea Cristina Xavier André, e a farmacêutica, Amanda da Silva Souza, nos dois últimos Pregões, deixaram ainda de cumprir a legislação ao não apresentar o critério de preferência de medicamento genérico. O dispositivo estabelece a preferência para este tipo de medicamento - bem mais barato que os demais - durante o processo de aquisição por órgãos públicos e em condições de igualdade de preço.

Além disso, a pregoeira, a farmacêutica e o diretor de Planejamento da Secretaria de Saúde de Itapissuma, Harlan Manoel da Silva, deixaram de divulgar justificativa adequada, com base no histórico de utilização e na posição de estoque obtido através do setor responsável, para o quantitativo estimado nos Pregões nº 002/2020 e 003/2020.

Por outro lado, o município adotou algumas boas práticas, como a adoção dos pregões no formato eletrônico, e a correta elaboração dos itens do Termo de Referência do edital e das pesquisas de mercado para a formação de preço estimado das planilhas orçamentárias.

A prefeitura acatou as recomendações feitas pela equipe de auditoria do Tribunal e reduziu o valor a ser contratado, gerando uma economia de R$ 1.768.450,59 para o município.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 17/09/2020

Cautelar 2020

Uma Medida Cautelar (Processo TC nº 2055893-4), expedida monocraticamente na última sexta-feira (11) pelo conselheiro Valdecir Pascoal, determinou à prefeitura do Cabo de Santo Agostinho a suspensão do Pregão Eletrônico nº 29/2020 para compra de materiais de construção, equipamentos e ferramentas, pelo período de 12 meses, estimada em R$ 5.338.381,23.

A licitação, que estava prevista para acontecer nesta terça-feira (15), de acordo com a Cautelar, fica suspensa até que uma Auditoria Especial do TCE examine o caso.

A decisão do relator atendeu a uma solicitação da Gerência de Auditoria de Obras Municipais/Sul do Tribunal, que avaliou o edital e encontrou indícios de irregularidades no certame.

Uma delas diz respeito a uma possível afronta às regras fiscais e eleitorais (artigo 42 da Lei Complementar nº 101/2000 e artigo 73, §10 da Lei nº 9.504/1997), já que se trata de contratação em fim de mandato, sem falar no prazo para o registro de preços, que se estende durante o período das eleições municipais, previstos para os próximos dias 15 e 29 de novembro. De acordo com o relatório da auditoria, a aquisição serviria para atender ao projeto “O Povo Ajuda a Fazer”, criado pela prefeitura, o que reforça as suspeitas de que poderia servir a intenções eleitorais.

Além disso, o município não apresentou informações sobre o planejamento e necessidade das compras previstas, assim como justificativa para as aquisições, nem detalhamentos básicos de itens licitados. Mesmo após vários pedidos de explicações por parte do TCE, o município não se pronunciou a respeito. A ausência destes elementos - essenciais à licitação - contraria o artigo 37, caput e inciso XXI da Constituição Federal, e a Lei de Licitações, artigos 2º e 3º, com risco de dano ao erário do município.

O prefeito Lula Cabral e o pregoeiro Luiz Antônio Barbosa Ferreira da Silva terão cinco dias para apresentar defesa ou as providências tomadas para atender à decisão. Uma Auditoria Especial será instaurada para aprofundar a análise do caso. A Cautelar será submetida a referendo pela Primeira Câmara do Tribunal de Contas.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 15/09/2020

Uma análise de licitação feita este ano pelo Tribunal de Contas na Prefeitura de Moreilândia gerou uma economia de R$ 731.600,91 mil reais aos cofres públicos do município. 

Os trabalhos, sob a relatoria do conselheiro Valdecir Pascoal, avaliaram o Processo Licitatório n° 006/2020, na modalidade pregão presencial (Pregão Presencial n° 05/2020), que tinha por objetivo a aquisição de medicamentos para o Fundo Municipal de Saúde do Município.

Análise feita pela equipe técnica da Inspetoria Regional de Petrolina identificou que o valor previsto no edital da licitação, no total de R$816.441,50, estava bem acima da média dos últimos exercícios.

Depois de notificada para prestar esclarecimentos, a prefeitura informou que houve erro no edital e providenciou uma nova licitação com o valor retificado (Pregão Presencial 09/20) para R$ 84.840,59.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 15/09/2020 


A Segunda Câmara do TCE julgou ilegais, na última terça-feira (8), 266 contratações temporárias, para diversas funções, realizadas pela Prefeitura de Barra de Guabiraba no exercício de 2018. O relator do processo (nº 1922441-2) foi o conselheiro substituto Luiz Arcoverde.

O relatório de auditoria apontou diversas irregularidades nas admissões, como ausência de comprovação de que foram motivadas por situação de excepcional interesse público, ausência de seleção pública simplificada e em período vedado pela Lei de Responsabilidade Fiscal, visto que o município se encontrava acima do limite da despesa total com pessoal.

Além dessas razões, a admissão foi realizada para funções correlatas a cargos oferecidos no concurso público, sem que houvesse motivação compatível para a adoção excepcional das contratações temporárias, o que caracteriza burla ao concurso público.

O relator negou os respectivos registros das contratações ilegais e aplicou duas multas ao prefeito do município de Barra de Guabiraba, Wilson Madeiro da Silva. A primeira, no valor de R$ 11.902,80, correspondente às irregularidades nas contratações e a segunda, de R$ 4.251,25, devido ao grande atraso no encaminhamento de documentação obrigatória ao TCE.

O conselheiro determinou, ainda, sob pena de aplicação de multa, que, quando houver real necessidade de contratações temporárias, a gestão municipal realize seleção simplificada para a escolha dos profissionais, obedecendo aos princípios da Moralidade, Impessoalidade e Eficiência. 

O voto foi aprovado pelos demais conselheiros presentes à sessão, sendo eles, Marcos Loreto (presidente), Carlos Porto, Teresa Duere, e Carlos Pimentel (substituto). O Ministério Público de Contas foi representando pelo procurador Gilmar Lima.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 14/09/2020

A partir da próxima segunda-feira (14), a Escola Pública de Contas do TCE-PE iniciará o 'Ciclo de Comunicações: Políticas Públicas, Avaliação e Controle'. Serão seis palestras, com duração de uma hora cada, com transmissão através do Google Meet, com acesso livre.

Este evento acontecerá nos dias 14, 16, 18, 21, 23 e 25 de setembro, em paralelo ao Curso Introdução às Políticas Públicas, com ênfase no Controle Externo, que já está acontecendo para o público interno do Tribunal de Contas. 

O objetivo das palestras é discutir as possibilidades analíticas e procedimentais da Avaliação de Políticas Públicas como instrumento de Controle Externo.

Segue a agenda:

Segunda-feira, 14 de setembro de 2020, 19h.

Luma Neto (UFPE): Mais capacidade estatal, menos corrupção?

Quarta-feira, 16 de setembro de 2020, 15h30.

Murilo Junqueira (UFPA): Instituições de controle e qualidade dos governos

Sexta-feira, 18 de setembro de 2020, 19h.

Ricardo Ribeiro (AGU): Direitos coletivos, controle externo e políticas públicas.

Segunda-feira, 21 de setembro de 2020, 15h30.

Thiago Ferreira (IFMT): Capacidade institucional dos TC's subnacionais brasileiros e qualidade das políticas públicas.

Quarta-feira, 23 de setembro de 2020, 19h.

Ernani Carvalho (UFPE): Instituições de Controle e políticas públicas - uma agenda de pesquisa

Sexta-feira, 25 de setembro de 2020, 15h30.

Nelson Granato (IRB): A NBASP 9020 e a fiscalização de políticas públicas

Texto preparatório proposto: https://irbcontas.org.br/irb-territorio-analise-da-fiscalizacao-de-politicas-publicas/

Gerência de Jornalismo (GEJO), 11/09/2020


Em sessão do Pleno ocorrida na última quarta-feira (09), o conselheiro Valdecir Pascoal respondeu a duas consultas realizadas pelas prefeituras de Ipojuca e Triunfo, relativas, entre outras, a questões de ordem tributária, fiscal e trabalhista decorrentes da pandemia da Covid-19.

A consulta (n° 20100077-5) feita pelo prefeito de Triunfo, João Batista Rodrigues, foi dividida em cinco tópicos, sendo formulada da seguinte forma:

- O município que diante da pandemia da Covid-19 tenha determinado a suspensão da prestação de diversos serviços públicos, pertinentes ao setor de educação e os demais categorizados como não essenciais, deverá manter vigentes e com pagamento regular os contratos temporários por excepcional interesse público firmados nas áreas cujas atividades sofreram suspensão, e se tal prática ensejaria em pagamento de despesa irregular ou em danos ao erário?

- Caso a municipalidade, em prol da preservação da estabilidade social, determine a manutenção da vigência dos contratos temporários, ela poderá modificar os termos dessas relações jurídicas, através de redução proporcional da jornada de trabalho ou da redução na remuneração?

- É possível determinar a suspensão dos contratos temporários sem que haja previsão na legislação pertinente à matéria ou adotando, excepcionalmente, por analogia com as regras da MP nº 936/2020, que dispõe sobre medidas trabalhistas complementares para enfrentamento do estado de calamidade pública decorrente do coronavírus?

- E se caso determine a rescisão dos contratos temporários com base na interrupção da demanda de excepcional interesse público, poderá lastrear essa rescisão, também, em motivos de força maior em situação análoga à previsão do art. 501 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT)?

- Em sendo determinada a rescisão ou a suspensão dos contratos temporários por excepcional interesse público, poderá a gestão municipal conceder pagamento, a título de auxílio, a esses profissionais, de modo a evitar que fiquem em situação de vulnerabilidade, sem que haja previsão legislativa específica?

Com base em parecer da Coordenadoria de Controle Externo do TCE (CCE) e também do Ministério Público de 
Contas, de autoria do procurador Guido Rostand, o conselheiro respondeu que a suspensão da prestação de determinados serviços públicos, decorrentes da pandemia, não implica, necessariamente, a rescisão de contratos temporários. "Essa avaliação encontra-se no campo de atuação de cada gestor em face do caso concreto", disse o relator.

Pascoal também destacou que, em hipótese excepcional, é possível manter vigente os contratos temporários por excepcional interesse público, com seus respectivos pagamentos, mesmo diante da suspensão das atividades nas áreas em que ocorreram as contratações.

Em se tratando dos profissionais do magistério, ressaltou, cumpre observar as orientações trazidas no parecer do Conselho Nacional de Educação, para a adoção da regulamentação de medidas alternativas durante a suspensão das aulas, a exemplo de alteração do prazo final dos contratos, uso de recursos tecnológicos para realização de aulas a distância ou elaboração de atividades para retirada na unidade educacional, entre outras.

Em relação aos tópicos 3 e 4 da consulta, o relator respondeu que não há como aplicar, por analogia, os termos da MP n.º 936/2020, aos contratos temporários por excepcional interesse público, previstos na Constituição Federal; e que não 
é possível rescindir contratos temporários por excepcional interesse público, previstos no artigo 37 da Constituição, com lastro na CLT.

Por fim, o conselheiro afirma que diferente daqueles que tiverem seus contratos temporários rescindidos, os profissionais atingidos pela suspensão dos contratos, não poderão, por expressa vedação legal, beneficiar-se do auxílio
emergencial concedido pelo Governo Federal. 

"Neste caso, é possível a instituição, por meio de lei municipal, de um auxílio financeiro aos profissionais atingidos pela suspensão de contratos por prazo determinado, observando-se, quanto aos valores, a realidade econômica, orçamentária, financeira e fiscal da municipalidade”, destacou.

CONFIRA A ÍNTEGRA DA CONSULTA DA PREFEITURA DE TRIUNFO 📄 

IPOJUCA - A consulta (n° 20100555-4) da Prefeitura de Ipojuca, feita pela prefeita Célia Agostinho Lins, questionou a possibilidade de o município conceder incentivos fiscais por meio de redução temporária de alíquota dos impostos municipais (IPTU e ISSQN), em favor de setor econômico comprovadamente prejudicado pelos efeitos da pandemia da Covid-19.

Com base em parecer da CCE, o conselheiro respondeu positivamente sobre o município conceder incentivos fiscais em favor de setor econômico comprovadamente prejudicado pelos efeitos da Covid-19, ressaltado que a concessão deve ser feita por meio de lei municipal.

Ele também destacou que a lei deve ter vigência e efeitos financeiros e fiscais restritos ao período do estado de calamidade decretado pelo Congresso Nacional e que o município deverá conferir máxima publicidade, por meio do seu Portal de Transparência, aos valores que deixarem de ser arrecadados em função dos benefícios concedidos, cabendo ao Tribunal de Contas a fiscalização da sua regularidade.

Os votos foram aprovados por unanimidade pelos demais conselheiros presentes à sessão. O Ministério Público de Contas foi representado por sua procuradora-geral, Germana Laureano e a Auditoria Geral, pelo conselheiro substituto Adriano Cisneiros.

CONFIRA A ÍNTEGRA DA CONSULTA DA PREFEITURA DE IPOJUCA📄

Gerência de Jornalismo (GEJO), 10/09/2020

O Tribunal de Contas implementou melhorias no sistema de processo eletrônico (e-TCEPE) para tornar mais simples a interposição de recursos e pedidos de rescisão por parte dos gestores públicos e interessados.

Entre as mudanças, que entraram em vigor no último dia 5, estão previstas uma nova interface simplificada, com layout aperfeiçoado e orientações mais diretas.  

A partir de agora, os advogados e procuradores devidamente vinculados aos gestores públicos no e-TCEPE poderão, ao mesmo tempo e a partir do mesmo pedido de recurso ou rescisão, enviar a solicitação em nome de todas as partes que representam no processo. O sistema vai gerar vários processos automaticamente.

Outra novidade é a inclusão, na interposição de recurso ou rescisão, de documentos que fazem parte de outros processos eletrônicos, para serem aproveitados como provas ou referências.

O sistema consolida as atualizações dos julgamentos após a fase de recursos em um documento estruturado que será incluído nos processos após o trânsito em julgado, ou seja, após esgotados os prazos para recorrer.

Clique nos itens abaixo para mais informações ou consulte o Manual do Gestor e do Advogado do sistema e-TCEPE.

COMO VINCULAR O ADVOGADO OU PROCURADOR ÀS PARTES NO E-TCEPE - 

- COMO INTERPOR UM RECURSO ELETRÔNICO -

- COMO SOLICITAR UM PEDIDO DE RESCISÃO EM PROCESSO ELETRÔNICO -

Gerência de Jornalismo (GEJO), 10/09/2020

 


Depois de quase seis meses de afastamento por conta da pandemia do novo coronavírus, os servidores do Tribunal de Contas começaram nesta terça-feira (8) a retomar gradualmente as suas atividades presenciais na instituição.

Para garantir o retorno seguro ao trabalho presencial, a gestão providenciou uma série de cuidados para viabilizar o funcionamento mínimo e necessário dos serviços oferecidos ao público, atendendo às orientações das autoridades de saúde.

Além da medição da temperatura de quem chega ao prédio, os servidores estão recebendo kits com álcool gel e máscara, que obrigatoriamente deverá ser usada nas dependências do Tribunal.

Outra preocupação foi com o distanciamento mínimo obrigatório de 1,5 metros entre as pessoas nas salas e a colocação de dispensers com álcool gel para higienização das mãos nas áreas internas que foram cuidadosamente sanitizadas, demarcadas e sinalizadas com orientações sobre a circulação segura no TCE.

As sessões das Câmaras e do Pleno continuarão acontecendo por videoconferência e a realização de eventos presenciais continua proibida. A entrada de público externo nos auditórios, na biblioteca, no restaurante, na Escola de Contas e no posto do Bradesco, bem como o acesso aos caixas eletrônicos e a outros locais de uso coletivo nas dependências do TCE, permanecem suspensos.

O atendimento ao público externo que necessitar dos serviços do TCE, seja presencial ou remoto, está sendo feito por meio de agendamento prévio. Clique aqui para saber mais informações.

CONFIRA MAIS IMAGENS 📸

Gerência de Jornalismo (GEJO), 10/09/2020


Com o retorno gradual das atividades presenciais no TCE, definido para esta terça-feira (08), o atendimento, a distância ou presencial, ao público externo, será feito por meio de agendamento prévio dos serviços solicitados.

Os interessados vão poder entrar em contato com o TCE para agendar o atendimento, diretamente com o setor do interesse, por meio de três canais, sendo eles, um formulário disponível no site (clique aqui), o e-mail institucional (clique aqui) ou através do telefone 3181-7600.

É necessário informar a área de interesse, o assunto, a data e o horário e se o atendimento será presencial ou remoto. Após o pedido do agendamento do serviço, um servidor da área vai dar encaminhamento à demanda e aos requerimentos. A confirmação do atendimento será feita por e-mail.

Para atendimento presencial, o acesso ao prédio será liberado mediante apresentação de comprovante de agendamento em papel ou por imagem em aparelho eletrônico. 

PÚBLICO INTERNO - Importante destacar que os servidores aposentados e os que estão em trabalho remoto, sem previsão de retorno presencial, também devem agendar as visitas ao TCE, incluindo o posto do Bradesco, pelos mesmos canais. O acesso ao Tribunal só será possível mediante essa autorização.

O agendamento dos serviços segue os termos da Portaria Normativa TC nº 111, que define a retomada das atividades presenciais no Tribunal de Contas. A portaria estabelece que o atendimento ao público externo seja feito, prioritariamente, de forma eletrônica.

Gerência de Jornalismo, 08/09/2020

A Segunda Câmara do Tribunal de Contas julgou irregular, na última quinta-feira (3), o objeto de uma Auditoria Especial realizada no município de Catende relativa ao exercício financeiro de 2018 e que teve como relator o conselheiro Marcos Loreto.

O processo (nº 19100387-6) resultou na aplicação de multa no valor de R$ 8.484,50 ao prefeito do município, Josibias Darcy de Castro Cavalcanti, em função de irregularidades apontadas no relatório feito pela equipe técnica da Inspetoria Regional de Palmares.

Os auditores identificaram irregularidades na aplicação dos recursos decorrentes de precatórios do extinto Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (Fundef), agora Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb).

Em julho de 2017, segundo o relatório, foi creditado o valor de R$ 13.681.835,08, proveniente dos precatórios do Fundef, em uma conta vinculada da Prefeitura de Catende. Deste valor, R$ 5.164.787,66 foram utilizados em despesas alheias às previstas em lei. Também foi identificada outra irregularidade na movimentação da conta, indicada por um gasto no valor de R$ 995.315,00, direcionado a pagamento de contratos. 

De acordo com a lei que institui o atual Fundeb, é proibida a utilização dos recursos “no financiamento das despesas não consideradas como de manutenção e desenvolvimento da educação básica”. Por isso, o desvio do valor para outra finalidade é considerado uma irregularidade na gestão, pois traz prejuízo à população municipal com a redução de investimentos na educação.

Além da aplicação de multa ao gestor, o relator determinou que o prefeito de Catende recompusesse a conta do Fundo com recursos da Fazenda Municipal na quantia de R$ 5.164.787,66, em face da indevida utilização do precatório do extinto Fundef.

A decisão foi unânime. Também estiveram presentes à sessão a conselheira Teresa Duere, o conselheiro substituto Ricardo Rios e o representante do Ministério Público de Contas, procurador Gilmar Lima.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 08/09/2020

Um dos compromissos assumidos pela gestão do atual presidente do TCE, conselheiro Dirceu Rodolfo de Melo Júnior, é o acompanhamento das políticas públicas implementadas pelo Estado e municípios pernambucanos a serviço da sociedade, ou seja, o conjunto de projetos, programas e atividades realizadas pelo Poder Público para melhor atender às necessidades da população, principalmente em áreas como saúde, educação, mobilidade urbana e segurança pública.

Com base nisso, o TCE está realizando um trabalho que permitirá avaliar a alfabetização infantil em Pernambuco, com destaque para a meta 5 do Plano Nacional de Educação (PNE) e as ações implementadas pelos gestores para minimizar os efeitos da Covid-19 na rede básica de educação, que também engloba o ensino fundamental (1º ao 9º ano). O objetivo da meta 5 é alfabetizar todas as crianças, no máximo, até o final do 3º ano do ensino fundamental. O PNE foi criado em 2014 e estabeleceu um total de 20 metas a serem atingidas pelo país, até 2024.

A auditoria teve início em janeiro e contou com a participação das Gerências de Auditoria de Desempenho e Estatísticas Públicas (GEAP), de Contas da Capital (GEEC) e de Auditoria de Educação (GEDU) do Tribunal.

No Estado, a avaliação pretende identificar como tem sido a atuação da Secretaria Estadual de Educação para garantir a implementação do Programa Criança Alfabetizada, especialmente após a suspensão das aulas por conta da pandemia.

Na área municipal, o TCE selecionou os municípios de Recife, Paulista, Condado, Brejão e Verdejante onde serão analisadas as ações implementadas pelas secretarias municipais de Educação para alcançar a meta da alfabetização infantil (Meta 5), principalmente no atual momento de calamidade na saúde, e se foram realizadas as adequações necessárias na rede municipal de ensino diante do problema. Estes municípios fizeram parte de um levantamento feito pelo Instituto Rui Barbosa (IRB), que serviu de base para o trabalho do Tribunal.

“Espera-se que os resultados do trabalho contribuam para a melhoria da qualidade do ensino e para o aumento do índice de alfabetização infantil dos municípios pernambucanos, no atual momento de suspensão das aulas, ajudando, inclusive a reduzir o impacto negativo causado pelo surto do novo coronavírus na educação”, afirmou João Robalinho, gerente de Auditoria de Desempenho e Estatísticas Públicas (GEAP) do TCE.

PLANEJAMENTO – Nesta quinta e sexta-feira (3 e 4) estão sendo realizadas quatro oficinas virtuais (Painéis de Referência) para definir o planejamento das ações e a metodologia que será utilizada no trabalho da GEAP no município do Recife.  As discussões contarão com a participação de representantes dos Tribunais de Contas de vários estados (PE, MG, RJ, RS e RN), além de especialistas da União Nacional dos Dirigentes Municipais da Educação (UNDIME) e das Universidades de Brasília (UNB), do Rio Grande do Sul (UFRGS) e do Rio de Janeiro (UERJ).

Confira aqui a programação da quinta e sexta-feira: Painéis de Referência - Matriz de Planejamento Recife

Dia 03/09

Eixo 1 -
Avaliação da Política Municipal de Alfabetização (Meta 5 do Plano Municipal de Educação -  Alfabetização Infantil

(10h às 12h) - Presidente Dirceu Rodolfo (Abertura), Eduardo Siqueira DCM (Facilitador), Ryan Brwnner Lima (TCE-MG) (controle externo), Maria Elza da Silva - UNDIME (especialista)

Eixo 2 - Gestão da Educação em Contexto de Pandemia - SME/PCR

(15h às 17h) - João Robalinho, gerente da GEAP (Abertura), Rômulo Lins (Representante TCE), Fernando Rapôso ECPBG (Facilitador), Renato Lauris TCE-RS (controle externo), Diana Mandelert - Sociologia da Educação / UERJ (especialista)

Dia 04/09

Eixo 1 - Avaliação da Política Municipal de Alfabetização (Meta 5 do Plano Municipal de Educação - Alfabetização Infantil)
(10h às 12h) - Rômulo Lins, da Diretoria de Gestão e Governança (Abertura), Nazli Nejaim (Facilitadora), Anne Carvalho TCE-RN (controle externo), Lauren Xerxenevsky - UFRGS/ Políticas Públicas (especialista)

Eixo 2 - Gestão da Educação em Contexto de Pandemia - SME/PCR
(15h às 17h) - Edgard Távora, Diretor de Gestão e Governança (Abertura), Fátima Brayner (Facilitadora), Marcos Ferreira TCE-RJ (controle externo), Michelle Fernandez - UnB/ Ciência Política (especialista)

Gerência de Jornalismo (GEJO), 04/09/2020

Alerta 2020

O conselheiro substituto do Tribunal de Contas, Luiz Arcoverde Filho, emitiu nesta quarta-feira (2) um Alerta de Responsabilização à Câmara Municipal de Brejo da Madre de Deus advertindo o presidente Flávio da Silva Diniz sobre possível responsabilização no julgamento de suas contas anuais, por despesa indevida em decorrência da aplicação da Lei Municipal nº 522/2020 em 2021. Luiz Arcoverde Filho é relator das contas do legislativo daquela localidade em 2020.

O Alerta foi expedido por solicitação da procuradora-geral do Ministério Público de Contas, Germana Laureano, ao apontar a ilegalidade do normativo, uma vez que concedia reajuste aos vereadores a partir da legislatura seguinte, ou seja, no período de 2021 a 2024. A prática contraria a Recomendação Conjunta TCE/MPCO nº 002/2020, que orienta os gestores públicos a não conceder aumentos salariais durante o período de pandemia pela Covid-19; e o artigo 8º, inciso I da Lei Complementar nº 173/2020, que estabelece o Programa Federativo de Enfrentamento ao Coronavírus.

O prefeito do município, Hilário Paulo da Silva informou que desconhecia a recomendação do TCE e do MPCO quando sancionou a lei, em abril deste ano, e que após o conhecimento da publicação conjunta enviou à Câmara de Vereadores o Projeto de Lei nº 007/2020, revogando o reajuste. A medida acabou sendo rejeitada pelo legislativo do município, que alegou inconstitucionalidade.

Germana Laureano informou ao relator que a Câmara de Vereadores, mesmo notificada por três vezes pelo MPCO sobre a irregularidade, não tomou nenhuma providência para anular o ato e adequá-lo à orientação dos órgãos de controle e à Lei Complementar nº 173/2020, que veda a concessão de reajustes a toda e qualquer categoria de agentes públicos até 31 de dezembro de 2021.

Segundo ela, a iniciativa dos vereadores poderia comprometer as finanças do município no mandato seguinte, tendo em vista o aumento de despesas para o pagamento dos salários dos parlamentares.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 04/09/2020

A Primeira Câmara do TCE apreciou, na última terça-feira (1º), dois processos de prestação de contas, sendo um relativo às contas de governo da Prefeitura de Lagoa Grande (exercício financeiro de 2018) cujo relator é o conselheiro Carlos Neves e o outro, às contas de gestão da Câmara Municipal de Barreiros (exercício financeiro de 2018), de relatoria do conselheiro substituto Marcos Nóbrega.

Com relação ao processo de Lagoa Grande (nº 19100078-4), foi emitido um parecer prévio recomendando a aprovação com ressalvas das contas do atual prefeito, Vilmar Cappellaro, também ordenador de despesas do município à época. Na análise, feita por auditores do TCE, foram encontradas falhas nas normas de controle orçamentário, financeiro e patrimonial, além de verificada a ausência de informações obrigatórias no portal da transparência.

De acordo com o voto do conselheiro Carlos Neves, o município cumpriu, no entanto, os limites constitucionais e legais relativos às áreas de Educação, Saúde, Despesa Total de Pessoal, repasse de duodécimo ao Poder Legislativo Municipal, Dívida Consolidada Líquida municipal e de alíquotas de contribuições da previdência. 

Segundo o relator, os problemas apontados pela auditoria não ensejariam o parecer pela reprovação das contas, mas sim uma série de determinações para que não voltem a se repetir em futuros exercícios. 

Sendo assim, ele determinou aos gestores que providenciem a elaboração de programação financeira e cronograma de execução mensal de desembolso, reavaliem a metodologia de cálculo utilizada para a previsão da receita orçamentária, organizem a contabilidade de forma a permitir o acompanhamento dos fatos decorrentes ou não da execução orçamentária e a análise e interpretação dos resultados econômicos e financeiros, aperfeiçoem os procedimentos relacionados à qualidade da informação disponibilizada ao cidadão, com vistas ao melhoramento do Índice de Transparência Municipal, entre outras.

BARREIROS –
O processo de prestação de contas de gestão da Câmara Municipal de Barreiros (nº 19100098-0), sob a responsabilidade do presidente, José Idson Wanderley Batista, foi julgado regular com ressalvas, mas com aplicação de multa, uma vez que o relatório de auditoria apontou falhas como, pagamento indevido de gratificação a servidores em cargos comissionados e prorrogação irregular de contratos.  

Segundo o relator, conselheiro substituto Marcos Nóbrega, na Lei de Licitações, “a prestação de serviços a serem executados de forma contínua poderá ter a sua duração prorrogada com vistas à obtenção de preços e condições mais vantajosas para a administração, portanto, uma vez não demonstrado o atendimento de tais requisitos, cabe aplicação de multa ao gestor”. Por não terem sido comprovadas tais vantagens, o gestor foi penalizado com multa no valor de R$ 8.502,50.

Marcos Nóbrega, observou, porém, que a Câmara Municipal de Barreiros segue os limites constitucionais e legais que lhe são impostos, e as falhas presentes são insuficientes para macular as contas do órgão.

Para sanar tais irregularidades, o relator determinou que se providencie a modificação na Legislação Municipal que trata de concessão de gratificação a ocupantes de cargos comissionados, que a gestão se abstenha de prorrogar os contratos administrativos sem análise minuciosa e comprovação de melhores preços e outras vantagens para a Administração e o envio correto das informações ao sistema Sagres/Licon, garantindo, assim, a confiabilidade quanto ao quadro de contratos vigentes no exercício.

Estiveram presentes na sessão, o presidente da Primeira Câmara, conselheiro Carlos Neves, o conselheiro Ranilson Ramos, os conselheiros substitutos Marcos Nóbrega, Ruy Ricardo Harten e Carlos Pimentel e a representante do Ministério Público de Contas, procuradora Maria Nilda. 

Gerência de Jornalismo (GEJO), 03/09/2020

A celebração de convênios entre o Tribunal de Contas e a Universidade Católica (Unicap) e Universidade Federal de Pernambuco recebeu destaque na sessão do Pleno desta quarta-feira (2).

O presidente, conselheiro Dirceu Rodolfo de Melo Júnior, falou sobre o acordo de cooperação firmado entre o Tribunal, a Escola de Contas Públicas (ECPBG) e a UFPE para realização de um mestrado sobre políticas públicas, e também do contrato de cooperação técnica e científica assinado nesta terça-feira (01) com a Universidade Católica de Pernambuco (Cátedra Unesco/UNICAP Dom Helder Câmara de Direitos Humanos).

Dirceu destacou a importância da aproximação do TCE com a sociedade por meio da Academia. “É um sentimento de felicidade e realização de ver o tribunal buscar conhecimento e autocrítica onde é produzido conhecimento”, comentou. Ele também comentou que estas ações são frutos de um longo processo dentro da Casa. “O que ocorre hoje é o desembocar de algo que já vem fluindo durante muito tempo”, disse.

O conselheiro Valdecir Pascoal, diretor da Escola de Contas, parabenizou os servidores que encamparam as ações e enfatizou a importância do “projeto estratégico” como uma realização de um sonho para quem compõe a ECPBG. Ele também parabenizou o presidente Dirceu Rodolfo pela atuação junto ao controle operacional ao ampliar o horizonte e a relação do TCE com a Academia.

A conselheira Teresa Duere destacou que o Tribunal vem dando passos largos na troca de conhecimento com as universidades, fazendo com que a Instituição seja melhor entendida pela sociedade. A conselheira enalteceu o exemplo dado pelo TCE. “Como órgão público, no momento difícil em que o Brasil vai passando, é um exemplo que estamos dando, ao mostrar Direitos Humanos e políticas públicas como uma prioridade”, ressaltou.

O conselheiro Carlos Neves falou sobre o avanço do papel do TCE no processo democrático, nas relações institucionais, na gestão pública, no trato com o cidadão e das coisas públicas, que reverberam nessas parcerias como uma atividade de construção.

Por sua vez, o vice-presidente do TCE, Ranilson Ramos, comentou sobre o trabalho da Escola e do pensamento crescente de humanização, dentro do Tribunal, indo além da sua missão no controle externo de orientar e fiscalizar.

O conselheiro Marcos Loreto destacou as comemorações do aniversário de 22 anos da Escola de Contas, ocorrido no último dia 26 de agosto, enfatizando que estes convênios demonstram a busca e o interesse pela aproximação com a sociedade.

Por fim, a procuradora-geral do Ministério Público de Contas, Germana Laureano, em nome do MPCO, parabenizou a atuação do TCE e Escola de Contas, que, segundo ela, deram mais um passo importante no sentido de conferir maior densidade para uma das competências mais importantes do controle, de exclusividade do Tribunal de Contas, que é o de aferir a eficiência, a efetividade e a legitimidade de políticas públicas.

PARCERIAS - O mestrado profissional em Políticas Públicas, cujo edital aguarda publicação, terá como objetivo o aprimoramento do quadro funcional do Tribunal através espaços para estudo, pesquisa e inovação nas distintas etapas das políticas públicas (formulação, implementação e avaliação).

Já o contrato de cooperação técnica e científica assinado com a Unicap tem por objetivo desenvolver ações conjuntas de divulgação, pesquisa e capacitação em políticas públicas na área de Direitos Humanos. A primeira ação conjunta programada para o convênio será um seminário sobre os 30 anos do Estatuto da Criança e do Adolescente, nos dias 13 e 14 de outubro, que reunirá representantes do Poder Judiciário, Ministério Público, Tribunal de Contas e Governo do Estado, e entidades e conselhos estadual e municipais que tratam da questão da criança e do adolescente na semana da criança.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 03/09/2020

Com o objetivo de desenvolver ações conjuntas de divulgação, pesquisa e capacitação em políticas públicas na área de Direitos Humanos, o Tribunal de Contas de Pernambuco, a Escola de Contas Públicas Professor Barreto de Guimarães e a Universidade Católica de Pernambuco (Cátedra Unesco/UNICAP Dom Helder Câmara de Direitos Humanos) assinaram um contrato de cooperação técnica e científica nesta terça-feira (01).

O termo prevê o desenvolvimento de projetos em parceria ao longo dos próximos quatro anos e foi aprovado por unanimidade no Pleno do Tribunal de Contas, na sessão do Pleno do dia 29 de julho deste ano.

A primeira ação conjunta programada para o convênio será um seminário sobre os 30 anos do Estatuto da Criança e do Adolescente, nos dias 13 e 14 de outubro, que reunirá representantes do Poder Judiciário, Ministério Público, Tribunal de Contas e Governo do Estado, e entidades e conselhos estadual e municipais que tratam da questão da criança e do adolescente na semana da criança.   

A assinatura do convênio se deu por meio de uma videoconferência, conduzida pelo presidente do TCE, conselheiro Dirceu Rodolfo de Melo Júnior, em conjunto com o reitor da UNICAP, padre Pedro Rubens, com a participação do diretor da Escola de Contas, conselheiro Valdecir Pascoal, do coordenador dos setores de ciências humanas e sociais e ciências naturais da UNESCO, Fábio Eon, do coordenador da Cátedra UNESCO/UNICAP Manoel Moraes, da coordenadora da CCJ da UNICAP, Karina Nogueira e do coordenador do curso de Direito da UNICAP, Stefano Toscano.

"Hoje é um dia auspicioso", disse o presidente Dirceu Rodolfo ao ressaltar a importância do convênio. “A Unicap é uma grande parceira nossa. A gente sente uma sede muito grande desta proximidade com a Academia, e hoje para alçarmos voos institucionais maiores, não podemos prescindir deste contato", afirmou.

“A Academia nos renova, lança criticismo sobre o que fazemos. Queremos ter uma janela de conhecimento para ter alcance maior na nossa visão e chegar num diálogo mais profícuo com a sociedade, onde possamos ter traduzido nosso trabalho de controle externo”, concluiu o presidente.

O conselheiro Valdecir Pascoal destacou a assinatura do convênio como um momento histórico para o TCE. "Vivemos uma crise social, sobretudo no aspecto da desigualdade, e isso tem tudo a ver com direitos humanos e políticas públicas, sendo esta última a prioridade do nosso presidente Dirceu Rodolfo, de focar não só no combate à corrupção, mas também na eficiência dela", disse ele.

O reitor da Católica, padre Pedro Rubens, disse que "este tipo de ação reacende a esperança neste momento que estamos passando. Os consensos do bem comum são mais do que nunca indispensáveis no mundo que cansou de esperar."

Manoel Moraes, coordenador da Cátedra UNESCO/UNICAP Dom Helder de Direitos Humanos, relembrou que a parceria TCE/UNICAP já é antiga e profícua. "Para mim é uma honra poder participar deste projeto. Esta parceria certamente representará um alargamento de projetos de construção pela luta dos direitos humanos", concluiu.

CAPACITAÇÕES - Lembrando que o convênio também tem o intuito de promover a capacitação dos servidores e membros do Tribunal de Contas em temas afetos a Direitos Humanos; ações de fortalecimento do controle social, especialmente os conselhos de defesa de Crianças e Adolescentes (e outros conselhos mais diretamente relacionados com a pauta); formação de parcerias para o desenvolvimento de ações de capacitação previstas no âmbito do Programa TCendo Cidadania, da Escola de Contas; formular programa de capacitação em Direitos Humanos, econômicos sociais, culturais e ambientais para os técnicos do TCE e usuários; formular projeto de extensão visando promover nos conselhos de controle social competências sobre Direitos Humanos em parceria com entidades locais, nacionais e internacionais; além de fornecer documentos, pesquisas e informações do Programa UNITWIN (University Education Twinning and Networking Scheme) e de se associar à ação da UNESCO para alcançar os objetivos da Agenda Global.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 02/09/2020

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