O conselheiro Valdecir Pascoal expediu, na última quarta-feira (16), uma Medida Cautelar (nº 20555913-6) determinando ao diretor presidente da Fundação de Amparo à Ciência e Tecnologia do Estado de Pernambuco (Facepe), José Thomé Jucá, que adote medidas administrativas para prestações de contas parciais das despesas relacionadas ao convênio n° 001/2020, realizado com a Secretaria Estadual de Saúde (SES).
A Cautelar foi provocada por trabalho realizado pela Gerência de Auditoria da Educação (GEDU) do Tribunal, que analisou as aquisições de equipamentos e insumos da Facepe por meio de um convênio no valor de R$ 6.607.428,49, celebrado no dia 8 de maio deste ano. Ele tem vigência de 24 meses, tendo como objeto a aquisição de máquinas para a realização de testagem por RT-PCR (exame que detecta o coronavírus e confirma a Covid-19), além de insumos para apoiar atividades de pesquisa científica, tecnológica e de inovação que permitam ações de combate aos impactos da pandemia.
Segundo o relatório de auditoria, vários indícios de irregularidades foram verificados após as vistorias, dentre os quais o fato de o Termo de Outorga, documento que formalizou a entrega da quantia à Facepe, estabelecer um prazo incomum. Nele, a Fundação só deveria prestar contas dos recursos 60 dias após o término da vigência do projeto, ou seja, apenas em maio de 2021.
De acordo com o voto do relator, “a relevância dos valores envolvidos, mais de R$ 6 milhões transferidos de uma só vez ao coordenador, Mozart Júlio Tabosa Sales, bem como o fato de o Termo de Outorga ter estabelecido prazo muito longo para a prestação de contas, eleva o risco de dano ao erário, pois inviabiliza o acompanhamento da execução da pesquisa e, consequentemente, mitiga ou inviabiliza a atuação preventiva do controle”. Os termos do acordo, inclusive, ferem o princípio da prestação de contas, presente na Constituição Federal.
Na cautelar, o conselheiro Valdecir Pascoal determinou que o diretor presidente da Facepe exija do coordenador da pesquisa, Mozart Sales, a apresentação mensal de prestações de contas parciais, acompanhadas dos comprovantes das despesas efetuadas com a aquisição dos equipamentos e insumos. O gestor deve apresentar o resultado das medidas deliberadas pelo relator no prazo de 30 dias.
O relator também designou à Coordenadoria de Controle Externo do TCE a abertura de uma auditoria especial no órgão para aprofundar a análise do caso.
Gerência de Jornalismo (GEJO), 21/09/2020