A Segunda Câmara do TCE julgou ilegais, na última terça-feira (8), 266 contratações temporárias, para diversas funções, realizadas pela Prefeitura de Barra de Guabiraba no exercício de 2018. O relator do processo (nº 1922441-2) foi o conselheiro substituto Luiz Arcoverde.

O relatório de auditoria apontou diversas irregularidades nas admissões, como ausência de comprovação de que foram motivadas por situação de excepcional interesse público, ausência de seleção pública simplificada e em período vedado pela Lei de Responsabilidade Fiscal, visto que o município se encontrava acima do limite da despesa total com pessoal.

Além dessas razões, a admissão foi realizada para funções correlatas a cargos oferecidos no concurso público, sem que houvesse motivação compatível para a adoção excepcional das contratações temporárias, o que caracteriza burla ao concurso público.

O relator negou os respectivos registros das contratações ilegais e aplicou duas multas ao prefeito do município de Barra de Guabiraba, Wilson Madeiro da Silva. A primeira, no valor de R$ 11.902,80, correspondente às irregularidades nas contratações e a segunda, de R$ 4.251,25, devido ao grande atraso no encaminhamento de documentação obrigatória ao TCE.

O conselheiro determinou, ainda, sob pena de aplicação de multa, que, quando houver real necessidade de contratações temporárias, a gestão municipal realize seleção simplificada para a escolha dos profissionais, obedecendo aos princípios da Moralidade, Impessoalidade e Eficiência. 

O voto foi aprovado pelos demais conselheiros presentes à sessão, sendo eles, Marcos Loreto (presidente), Carlos Porto, Teresa Duere, e Carlos Pimentel (substituto). O Ministério Público de Contas foi representando pelo procurador Gilmar Lima.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 14/09/2020

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