O Pleno do Tribunal de Contas aprovou, na manhã desta quarta-feira (16), a Resolução nº 104/2020, que prevê a retomada das notificações e dos prazos de processos físicos que tramitam na Casa. A nova norma entra em vigor na próxima segunda-feira (21).
A volta gradual das atividades presenciais no TCE, no último dia 8 de setembro, viabilizou a revogação da resolução anterior (nº 75), aprovada em 16 de março, com medidas urgentes para o enfrentamento da Covid-19. A partir de segunda-feira, os prazos de todos os processos do TCE passam a correr normalmente.
DIGITALIZAÇÃO - Ainda em relação a processos físicos, a resolução TC nº 100, de 5 de agosto deste ano, regulamentou que a partir da data de sua publicação, todos os processos do Tribunal, à exceção dos eletrônicos, serão formalizados no formato digital, acabando com a formalização dos processos em papel no TCE.
Confira abaixo as resoluções publicadas este ano que trataram dos prazos processuais:
- · Resolução nº 75, de 16 de março: suspensão das notificações e dos prazos de processos físicos, ressalvados aqueles referentes aos processos de Medida Cautelar;
- Resolução nº 78, de 19 de março: suspensão de prazos de processos eletrônicos;
- Resolução nº 94, de 3 de junho: retomada das notificações e dos prazos dos processos eletrônicos;
- Resolução nº 100, de 5 de agosto: implantação dos processos digitais e retomada dos prazos de processos físicos convertidos em digitais;
- Resolução nº 104, de 16 de setembro: retomada das notificações e dos prazos de processos físicos.
Gerência de Jornalismo (GEJO), 17/09/2020