O conselheiro substituto do Tribunal de Contas, Luiz Arcoverde Filho, emitiu nesta quarta-feira (2) um Alerta de Responsabilização à Câmara Municipal de Brejo da Madre de Deus advertindo o presidente Flávio da Silva Diniz sobre possível responsabilização no julgamento de suas contas anuais, por despesa indevida em decorrência da aplicação da Lei Municipal nº 522/2020 em 2021. Luiz Arcoverde Filho é relator das contas do legislativo daquela localidade em 2020.
O Alerta foi expedido por solicitação da procuradora-geral do Ministério Público de Contas, Germana Laureano, ao apontar a ilegalidade do normativo, uma vez que concedia reajuste aos vereadores a partir da legislatura seguinte, ou seja, no período de 2021 a 2024. A prática contraria a Recomendação Conjunta TCE/MPCO nº 002/2020, que orienta os gestores públicos a não conceder aumentos salariais durante o período de pandemia pela Covid-19; e o artigo 8º, inciso I da Lei Complementar nº 173/2020, que estabelece o Programa Federativo de Enfrentamento ao Coronavírus.
O prefeito do município, Hilário Paulo da Silva informou que desconhecia a recomendação do TCE e do MPCO quando sancionou a lei, em abril deste ano, e que após o conhecimento da publicação conjunta enviou à Câmara de Vereadores o Projeto de Lei nº 007/2020, revogando o reajuste. A medida acabou sendo rejeitada pelo legislativo do município, que alegou inconstitucionalidade.
Germana Laureano informou ao relator que a Câmara de Vereadores, mesmo notificada por três vezes pelo MPCO sobre a irregularidade, não tomou nenhuma providência para anular o ato e adequá-lo à orientação dos órgãos de controle e à Lei Complementar nº 173/2020, que veda a concessão de reajustes a toda e qualquer categoria de agentes públicos até 31 de dezembro de 2021.
Segundo ela, a iniciativa dos vereadores poderia comprometer as finanças do município no mandato seguinte, tendo em vista o aumento de despesas para o pagamento dos salários dos parlamentares.
Gerência de Jornalismo (GEJO), 04/09/2020