No valor estimado de R$ 16.536.908,87, a licitação teve por finalidade a locação de veículos de máquinas pesadas. No entanto, em 26 de março daquele ano, o relator expediu uma Cautelar (nº 1852815-6) interrompendo o procedimento devido a vários indícios de irregularidades. De acordo com o site da Prefeitura, o processo encontra-se suspenso até o momento. Entre as falhas apontadas pela auditoria no processo licitatório, estão a imprecisão da definição do escopo de trabalho, inserção de especificações restritivas à competitividade, incorreções da planilha de preços do Termo de Referência da Licitação, ausência de ampla pesquisa de preços de mercado e forte indício de sobrepreço nos valores do edital. Além disso, o pregão não foi registrado no Sistema de Licitações e Contratos (Licon), ferindo os termos da Resolução TC nº 024/2016. O relator do processo julgou então irregulares as contas, de responsabilidade do diretor de obras do município, Augusto Lins e Silva Filho, e da pregoeira, Leandra Cordeiro dos Santos. Sob pena de aplicação da multa, o conselheiro também determinou à Administração Municipal que registre completamente os dados dos processos licitatórios no Licon e, caso dê prosseguimento à licitação, corrija todas as falhas apontadas no relatório de auditoria e envie o novo edital ao TCE para análise. O voto foi aprovado por unanimidade. Ainda cabem recursos por parte dos interessados. O Ministério Público foi representado na sessão pela procuradora Maria Nilda. Gerência de Jornalismo (GEJO), 24/09/2020 |
Primeira Câmara julga auditoria especial em Belo Jardim
powered by social2s