A Segunda Câmara do TCE emitiu, na última quinta-feira (1º), pareceres prévios recomendando a aprovação, com ressalvas, das contas de governo dos municípios de Belém de Maria, Toritama, Buenos Aires e Jatobá às suas respectivas câmaras municipais, todas relativas ao exercício financeiro de 2018.
A relatoria dos processos foi do conselheiro Carlos Porto, com exceção do que diz respeito à Prefeitura de Jatobá, cujo relator foi o conselheiro substituto Luiz Arcoverde Filho.
A apreciação dessas contas, que ocorre por meio da análise da situação das finanças, do planejamento governamental, da gestão fiscal e previdenciária, demonstrou que, numa visão global, houve observância da maioria dos temas essenciais por parte da administração pública. Além disso, os achados de falhas não representam gravidade suficiente que poderia levar à rejeição das contas.
Segundo os votos dos processos de nº 19100233-1 e 19100303-7, cujos interessados são, respectivamente, o prefeito de Belém de Maria, Rolph Eber Casale Júnior, e o prefeito de Toritama, Edilson Tavares de Lima, foi observado nos municípios o cumprimento de todos os limites constitucionais e legais da deliberação. As gestões também obtiveram nível de transparência "Desejado" nos seus portais, conforme aplicação do Índice de Transparência dos Municípios de Pernambuco (ITMPE) do TCE.
No segundo caso, o Executivo Municipal descumpriu o limite para a Despesa Total com Pessoal, de 60%, no início da gestão, mas houve o reenquadramento a partir do segundo quadrimestre, encerrando o exercício dentro do valor estabelecido na Lei de Responsabilidade Fiscal.
Diversas recomendações para falhas de natureza formal foram feitas aos gestores municipais, como evitar o envio do projeto de lei orçamentária ao Poder Legislativo contendo previsão incoerente de arrecadação de receita e a inclusão de cláusulas que possibilitem a abertura excessiva de créditos suplementares diretamente pelo Poder Executivo.
No processo de nº 19100346-3, que analisou as contas do prefeito de Buenos Aires, José Fábio de Oliveira, o caso foi parecido com as análises acima, com acréscimo de determinações também de, num prazo de 180 dias, efetuar ajustes na Receita Corrente Líquida, controlar os gastos públicos para que não haja inscrição de Restos a Pagar Processados, ou Não Processados, sem disponibilidade de recursos financeiros, e realizar estudos para melhorar as políticas públicas na área de educação e saúde.
Por fim, o processo de relatoria do conselheiro substituto Luiz Arcoverde Filho na sessão, de nº 19100073-5, analisou as contas da prefeita de Jatobá, Maria Goreti Cavalcanti Varjão, que cumpriu os limites constitucionais e legais, com exceção das despesas com pessoal. O comprometimento no município foi de 63,08% no primeiro quadrimestre, 58,83% no segundo e 59,43% no terceiro.
Por isso, o relator determinou, entre outras medidas, que a Prefeitura de Jatobá providencie a elaboração de Programação Financeira e Cronograma Mensal de Desembolso com todas as informações e dados financeiros devidos e pertinentes com a devida transparência e completude; realize adequadamente o controle contábil por fonte de recursos, visando a demonstrar corretamente os respectivos saldos pertinentes; e evite desequilíbrios financeiros e saldos negativos relevantes e continuados.
SESSÃO - Estiveram presentes à sessão o relator e presidente da Segunda Câmara, conselheiro Marcos Loreto, os conselheiros Carlos Porto e Teresa Duere, os conselheiros substitutos Luiz Arcoverde, Ruy Ricardo e Marcos Flávio Tenório. O procurador Ricardo Alexandre foi o representante do Ministério Público de Contas.
Gerência de Jornalismo (GEJO), 07/10/2020