A Segunda Câmara do TCE referendou, na última quinta-feira (19), duas medidas cautelares expedidas pela conselheira Teresa Duere que determinaram a instauração de auditorias especiais no município de Sertânia. As cautelares foram indeferidas, pois nenhum dos processos exigia medidas em caráter de urgência, e sim uma apuração mais detalhada das questões abordadas.
A primeira Cautelar, de número 2056442-9, diz respeito ao processo de Dispensa de Licitação nº 02/2020, que tinha por objeto “a contratação direta de uma empresa para locação de três motoniveladoras, três retroescavadeiras e dois tratores de esteira destinados à execução de serviços na zona rural do município, deteriorada pelas últimas chuvas ocorridas em toda sua extensão territorial”. Publicada em 31 de julho, a dispensa tinha orçamento estimado em R$ 366.930,39.
Após a análise do pregão, a equipe técnica da Gerência de Auditorias de Obras Municipais – Norte (GAON), do TCE, identificou falhas no procedimento, tais como a realização de dispensa de licitação extemporânea, projeto básico precário, inadequado, deficiente e com preço superfaturado, contratação de máquinas com preços superestimados e locação desnecessária de equipamentos.
A Prefeitura de Sertânia, mesmo tendo solicitado uma dispensa de licitação alegando motivos emergenciais, só concluiu o processo licitatório em 3 de agosto, aproximadamente cinco meses após a declaração da emergência. Foi quando assinou os contratos nº 034/2020 e nº 035/2020, com as empresas J. B. de Pádua Silva Construções e Visão Nordeste.
A GAON, então, solicitou uma Medida Cautelar para suspender os contratos, evitando possíveis danos ao erário, mas a Prefeitura não aguardou julgamento da relatora e os rescindiu.
Embora a anulação descarte o uso de medida cautelar, a conselheira Teresa Duere entendeu que há necessidade de formalização de processo de auditoria especial, “tendo em vista a natureza e a relevância dos achados apresentados pela auditoria, que vão desde o processo de dispensa, da motivação da contratação, até à execução dos contratos dela decorrentes”.
AMBULÂNCIAS - A outra Medida Cautelar que resultou na determinação de abertura de Auditoria Especial foi a de número 2054125-9, formalizada a partir de uma representação da empresa Fiori Veicolo, com intuito de suspender o Processo Licitatório nº 023/2020, que previa a contratação de empresa para fornecimento de ambulâncias, como ação de enfrentamento à pandemia.
A empresa Fiori Veicolo denunciou supostas práticas irregulares adotadas pela empresa declarada vencedora, Santa Catarina Comercial, que estaria realizando a venda indireta de veículos, procedimento indevido no âmbito do Departamento Estadual de Trânsito (Detran-PE), com repercussões de natureza tributária em desfavor do Estado.
A relatoria não concedeu a medida de urgência, pois não foram identificadas irregularidades no edital da Prefeitura. Seu voto argumenta, entretanto, que o problema "transcende a esfera da gestão municipal e pode estar sendo executado em práticas privadas, com suposta sonegação fiscal”.
Sendo assim, Teresa Duere alertou os gestores sobre o dever da Prefeitura de assegurar as condições da garantia dos veículos, além de que poderão vir a ser responsabilizados em caso de irregularidades fiscais. Tais ações serão verificadas na Auditoria Especial, que vai possuir diligências junto ao Detran e à Secretaria Estadual da Fazenda.
Gerência de Jornalismo (GEJO), 23/11/2020