O TCE expediu um Alerta de Responsabilização, na última quinta-feira (17), ao Secretário Estadual de Educação, Fred Amâncio, para que seja deflagrada e efetivada, em tempo hábil, licitação com ampla concorrência para prestação de serviços de fornecimento de merenda escolar. O processo (nº 2056697-9), de relatoria da conselheira Teresa Duere, foi provocado por uma representação interna do Ministério Público de Contas.
O órgão ministerial apontou indícios de irregularidades em contratos assinados em outubro pela Secretaria de Educação de Pernambuco após a realização de duas dispensas de licitação para o fornecimento de lanches, almoços e demais insumos destinados a estudantes de Escolas de Referência em Ensino Médio e Escolas Técnicas Estaduais. Os valores dos acordos totalizaram mais de R$ 14 milhões.
A primeira dispensa foi realizada para a contratação das empresas Ledilson Ribeiro de Gusmão Eireli e Genibson Pinto de Santana, pelo valor total de R$ 3.794.499,00. A segunda destinou-se à contratação da General Goods Ltda e, novamente, da empresa Genibson Pinto de Santana, ao custo de R$ 11.127.969,00.
Sobre a Genibson Pinto de Santana, o MPCO indica que, apesar de ser uma empresa que recebe seguidas dispensas emergenciais milionárias da Secretaria Estadual de Educação, seu endereço oficial é o da residência privada da pessoa que dá nome à empresa, na cidade de Araripina.
Já sobre a empresa Ledilson Ribeiro de Gusmão Eireli, o órgão ministerial lembrou que já foi objeto de denúncias sobre a qualidade de merendas escolares fornecidas. A empresa, escolhida este ano sem licitação pela Secretaria, foi interditada, em 2011, por fornecer alimentos com coliformes fecais para os estudantes da região de Garanhuns. No mesmo ano, sob o nome fantasia Colinas Refeições e Buffet, a empresa foi acusada de fornecer merenda estragada numa escola técnica de referência em Belo Jardim.
O pedido inicial de Medida Cautelar foi indeferido pela Segunda Câmara do TCE, pois os contratos já foram celebrados. Além disso, as duas empresas apresentaram as certidões e documentos necessários para a formalização da contratação. No Alerta de Responsabilização, entretanto, a relatora determinou que seja realizado um processo licitatório regular, em vez das dispensas, e afirmou que o secretário poderá responder pessoalmente pelos eventuais danos e irregularidades que venham a ser caracterizados.
Gerência de Jornalismo (GEJO), 20/01/2020