Dezembro


O Tribunal de Contas do Estado divulgou, nesta quinta-feira (17), o resultado de um levantamento feito pela Coordenadoria de Controle Externo para verificar, junto ao Poder Público, as medidas implementadas para garantir o retorno seguro dos alunos às aulas presenciais, baseadas no protocolo estabelecido pelo Governo do Estado.

O diagnóstico abrangeu escolas da rede estadual e municipal de Pernambuco. “O diagnóstico sobre a situação da rede estadual já estava no nosso cronograma, planejado junto à relatora das contas da Secretaria de Educação do Estado, conselheira Teresa Duere”, afirmou Adriana Arantes, coordenadora de Controle Externo do TCE.

“Em relação às escolas municipais, o levantamento entrou no bojo das ações da Operação Eleições, iniciada no final de outubro passado pelo TCE, para verificar o cumprimento, por parte dos gestores, de algumas exigências legais no período eleitoral. Aproveitamos para fazer também essa verificação nas escolas, com o objetivo de garantir o retorno seguro dos alunos e professores na retomada das aulas”, disse ela.   

RESULTADOS - As equipes do Tribunal de Contas entrevistaram gestores e fizeram visitas aos municípios e órgãos públicos do Estado para avaliar vários aspectos, sejam pedagógicos ou de logística, como por exemplo, a estrutura física das escolas, as melhorias feitas, a aquisição de materiais e equipamentos para higienização, e de proteção individual, a preocupação com o distanciamento mínimo entre os alunos, funcionamento da cozinha, banheiros, higienização, entre outros.

Os auditores visitaram 67 escolas de ensino médio da rede estadual, num trabalho que envolveu 42.386 alunos e 2.308 servidores. Do total de escolas do Estado, apenas duas não cumpriam o protocolo definido pelo Governo. 

Em relação à rede de ensino dos 184 municípios pernambucanos, a fiscalização atingiu 513 escolas, correspondendo a 125 mil estudantes e 13 mil servidores. 

O diagnóstico municipal mostra que a maioria das escolas ainda não definiu protocolo com as regras de retorno às aulas presenciais (73,1%), não definiu os critérios para decidir sobre o retorno às aulas (69,2%), não realizou levantamento sobre necessidade de contratação de profissionais (58,6%), sobre custos de adaptações físicas e sanitárias (76,3%), e sobre impacto financeiro nos contatos de merenda, transporte escolar e serviços de manutenção e limpeza (81,1%), entre outros problemas.

Além disso, nas vistorias, constatou-se número insuficiente de pias e problemas na infraestrutura das escolas, como paredes mofadas, pisos deteriorados, móveis quebrados e instalações insalubres e sem condições de uso.

Clique aqui para acessar o diagnóstico 📃

Todo o conjunto de problemas encontrados está disponível por meio de relatórios que serão apresentados aos prefeitos recém-eleitos, durante o Seminário de Novos Gestores promovido pelo Tribunal de Contas no próximo mês de fevereiro de 2021. 

“O que esse trabalho mostrou foi que muitas dessas escolas já tinham problemas estruturais sérios, mesmo antes da pandemia, e o Tribunal de Contas vai adotar medidas necessárias pra que essa situação seja ao menos minimizada”, afirmou o presidente Dirceu Rodolfo de Melo Júnior.

“Vamos cobrar providências imediatas dos gestores”, disse ele.

O presidente explicou que as medidas a serem adotadas pelos prefeitos serão determinadas pelos conselheiros relatores de cada município. “Eles podem estabelecer prazos para algumas providências, por meio de um Termo de Ajuste de Gestão, emitir Alerta de Responsabilização, ou autorizar instauração de auditorias especiais. Nós vamos também encaminhar os relatórios aos conselhos municipais e estaduais para que a sociedade exerça o controle social e os pais possam acessar essas informações, saber o que falta na escola do seu filho e cobrar também providências dos gestores”, concluiu.

O presidente determinou ainda o envio do diagnóstico aos órgãos parceiros de controle, como Ministério Público Estadual e controladorias, para a adoção de medidas legais compatíveis.

O levantamento foi apresentado nesta quinta-feira à imprensa, por meio de uma entrevista coletiva que contou com a participação do presidente do TCE, conselheiro Dirceu Rodolfo, da coordenadora de Controle Externo, Adriana Arantes, da gerente de auditoria de Educação do Estado, Nazli Lopes, do diretor do Departamento de Controle Municipal, Eduardo Siqueira do gerente da Metropolitana Sul, Elmar Pessoa.

Clique aqui para saber a situação de cada município 📊

Confira imagens da coletiva 📸

Gerência de Jornalismo (GEJO), 17/12/2020

Os gestores públicos devem ficar atentos às alterações feitas pelo TCE nas regras das prestações de contas que devem ser enviadas à Instituição.

Nas edições do Diário Oficial dos dias 14, 15 e 16 de dezembro, foram publicadas as Resoluções n° 109, 110, 111 e 112, que tratam das diretrizes necessárias para o envio das informações e documentos por meio eletrônico, pelo Sistema de Processo Eletrônico do Tribunal (e-TCEPE), das prestações de contas do exercício de 2020.

A Resolução 109 trata dos titulares da Assembleia Legislativa, do Tribunal de Justiça, do Ministério Público e do Tribunal de Contas; a 110, dos presidentes das mesas diretoras das Câmaras Municipais e dos gestores dos órgãos e entidades integrantes das administrações direta e indireta municipais, como a Associação Municipalista de Pernambuco; a resolução 111 é referente as contas anuais do Governador e, por fim, a 112 é relativa às contas dos prefeitos. As publicações foram referendadas em sessão do Pleno do TCE, realizada no último dia 9.

Além dos documentos que compõem as prestações de contas, as resoluções estabelecem as informações que devem ser alimentadas no sistema, a exemplo de dados dos ordenadores de despesa, do titular do Poder ou órgão e de diretores e responsáveis por atos de gestão.

ALTERAÇÕES - As Resoluções 109 e 110 trazem mudanças importantes principalmente no tocante a alterações na relação de unidades jurisdicionadas, com a inclusão ou alteração da unidade responsável pelo envio das prestações, assim como a exclusão de alguns órgãos.

Outra mudança é nos documentos solicitados, já que em ambas as resoluções passam a constar, entre outros, a obrigatoriedade do envio de mapa demonstrativo consolidado de contratos relacionados ao enfrentamento da Emergência de Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN), decorrente do novo coronavírus, incluídos os contratos de gestão, vigentes no exercício (Lei Estadual nº 425/2020).

Já a Resolução 111, que revoga a de nº 26 de 2017, traz alterações em sua redação, com a exclusão e inclusão de dispositivos, como o que prevê a apresentação de demonstrativo das despesas com publicidade das estatais não dependentes e os relacionados à situação de ESPIN em decorrência da pandemia.

Por fim, a Resolução 112 é a que traz um maior número de modificações no que diz respeito a forma de envio de documento/informação, como a não exigência de documentos como o Relatório de Gestão Fiscal (RGF) do Poder Executivo do encerramento do exercício e Relatório Resumido da Execução Orçamentária (RREO) do 6º bimestre, ambos extraídos do Sistema de Informações Contábeis Fiscais do Setor Público Brasileiro (SICONFI).

Também passam a não ser mais exigidos o Demonstrativo de Resultado da Avaliação Atuarial com data de avaliação de 2020, extraído do Sistema de Informações dos Regimes Públicos de Previdência Social (CADPREV); com datas de avaliação de 2019 e 2020.

Todavia, com a resolução, agora passa a compor o processo de prestação de contas do prefeito o Balanço Anual (DCA) do exercício, extraído do SICONFI. Além de diversos novos documentos que deverão ser inseridos no sistema e-TCEPE, principalmente no que diz respeito à informações relativas ao combate da Covid-19.

Vale destacar que as informações repassadas ao Tribunal de Contas são de inteira responsabilidade do gestor, a quem cabe zelar pela autenticidade, integridade e validade jurídica de todos os atos e documentos. O não envio dos dados equivalerá ao não envio de documento da prestação de contas, sujeitando-se às imposições previstas em lei.

CONFIRA 📃
 

RESOLUÇÃO

  RELAÇÃO DE DOCUMENTOS

  PRINCIPAIS ALTERAÇÕES


Resolução n° 109


    Resolução n° 109


  Resolução n° 109


Resolução n° 110


    Resolução n° 110


  Resolução n° 110


Resolução n° 111


    Resolução n° 111


  Resolução n° 111


Resolução n° 112


    Resolução n° 112


  Resolução n° 112


Gerência de Jornalismo (GEJO), 17/12/2020


O TCE publicou um novo Manual de Encerramento e Transição de Mandato Municipal com uma série de orientações para o processo de mudança de governo.

O manual, atualizado pela resolução nº 107/2020, foi baseado na lei das Eleições, na de Responsabilidade Fiscal e na lei de Crimes Fiscais. Uma das novidades, este ano, é a inclusão da Lei Complementar nº 173/2020, que estabelece o Programa Federativo de Enfrentamento ao Coronavírus

O documento reúne todas as normas presentes na legislação brasileira para garantir que a transição seja feita corretamente, com obrigações, proibições e exceções previstas para cada item indicado. A importância do manual se deve principalmente ao fato de que essas regras devem ser observadas em conjunto para que o processo seja realizado de forma transparente.

Com o objetivo de resguardar o equilíbrio das contas públicas, a Lei de Responsabilidade Fiscal, por exemplo, estabelece limites e regras específicas, dedicando especial atenção às condutas adotadas no último exercício de mandato. Neste período, o administrador público não pode praticar atos que sobrecarreguem os cofres públicos e comprometam a próxima gestão.

Entre as proibições da norma, estão o aumento de gastos com pessoal e a aprovação de plano de alteração de carreira nos últimos 180 dias do mandato. Também é vedado contrair compromisso financeiro, nos dois últimos quadrimestres do mandato, que não possa ser cumprido integralmente dentro dele e exceder o limite da dívida pública consolidada.

A Lei das Eleições (Lei Federal nº 9.504/1997) estabelece pontos de atenção que podem impactar ações dos gestores públicos municipais e sua responsabilização pelo TCE. São proibidos o uso de bens ou serviços em prol de candidato, partido ou coligação partidária, a revisão geral da remuneração de servidores públicos e a realização de despesas com publicidade institucional e shows artísticos nos três meses que antecedem o pleito eleitoral.

No âmbito local, há a Lei Estadual nº 260/2014, que determina condições para que o candidato eleito possa inteirar-se do funcionamento dos órgãos e das entidades da administração municipal e receba todos os dados e informações necessários à elaboração e implementação do programa do novo governo. 

Segundo a norma, o chefe do Poder Executivo em término de mandato deve informar ao candidato eleito, de preferência por meio de uma Comissão de Transição, as ações, projetos e programas em andamento, visando a dar continuidade à gestão pública. O processo deve começar logo que a Justiça Eleitoral divulgar o resultado das eleições.

RECOMENDAÇÃO SOBRE DIREITOS – Os direitos garantidos aos prefeitos eleitos no período de transição foi inclusive tema de uma nova recomendação conjunta (nº 11/2020) expedida pelo Tribunal de Contas de Pernambuco e o Ministério Público de Contas.

O documento, assinado pelo presidente do TCE, conselheiro Dirceu Rodolfo de Melo Júnior e pela procuradora-geral do MPCO, Germana Laureano, garante ao candidato eleito para o cargo de prefeito o direito de instituir uma comissão de transição para que possa se inteirar do funcionamento dos órgãos e das entidades da administração pública municipal e preparar os atos de iniciativa da nova gestão. Para isso, a comissão de transição deverá ter pleno acesso às informações relativas às contas públicas, aos programas e projetos do governo.

O cumprimento às orientações será levado em conta quando da análise das Prestações de Contas de Governo Municipais relativas ao exercício de 2020.

OUTRAS AÇÕES – No dia 30 de novembro, uma outra recomendação (Recomendação Conjunta nº 01/2020), desta vez do grupo que compõe o Fórum Permanente de Combate à Corrupção em Pernambuco (FOCCO-PE), foi assinada com o mesmo propósito pelo presidente Dirceu Rodolfo e pela procuradora-geral do MPCO, Germana Laureano. O documento foi endossado pelo procurador da República do MPF, Rodrigo Antônio Tenório Correia da Silva; pelo procurador-geral do MPPE, Francisco Dirceu Barros; e pelo procurador-chefe do MPT-PE, Rogério Sitônio Wanderley, e publicado no Diário Oficial Eletrônico do TCE do dia 1° de dezembro.

Na edição do Diário Oficial do TCE de 27 de novembro deste ano foi publicada a Resolução TC nº 107/2020, que atualiza o Manual de Encerramento e Transição de Mandato Municipal.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 10/12/2020


O presidente Dirceu Rodolfo de Melo Júnior recebeu, nesta terça-feira (22), a visita do prefeito da cidade do Recife, Geraldo Júlio, que estava acompanhado do Secretário de Governo, João Guilherme Ferraz.

Foi uma visita de cortesia de fim de mandato, uma vez que Geraldo Júlio deixa a gestão no próximo dia 01 de janeiro, data em que o prefeito eleito, João Campos, assumirá o posto.

Também estiveram no TCE os prefeitos eleitos dos municípios de Panelas e Jataúba (dia 22), e de Carnaubeira da Penha (dia 21), para uma visita de apresentação ao presidente Dirceu Rodolfo. Na ocasião, os gestores falaram da preocupação com o período de transição de mandato.

O conselheiro aproveitou a oportunidade para informar sobre o seminário de novos gestores, que será promovido pelo Tribunal de Contas no próximo mês de fevereiro, com o objetivo de orientar os prefeitos eleitos sobre vários procedimentos referentes à administração pública.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 23/12/2020


O TCE expediu um Alerta de Responsabilização, na última quinta-feira (17), ao Secretário Estadual de Educação, Fred Amâncio, para que seja deflagrada e efetivada, em tempo hábil, licitação com ampla concorrência para prestação de serviços de fornecimento de merenda escolar. O processo (nº 2056697-9), de relatoria da conselheira Teresa Duere, foi provocado por uma representação interna do Ministério Público de Contas. 

O órgão ministerial apontou indícios de irregularidades em contratos assinados em outubro pela Secretaria de Educação de Pernambuco após a realização de duas dispensas de licitação para o fornecimento de lanches, almoços e demais insumos destinados a estudantes de Escolas de Referência em Ensino Médio e Escolas Técnicas Estaduais. Os valores dos acordos totalizaram mais de R$ 14 milhões.

A primeira dispensa foi realizada para a contratação das empresas Ledilson Ribeiro de Gusmão Eireli e Genibson Pinto de Santana, pelo valor total de R$ 3.794.499,00. A segunda destinou-se à contratação da General Goods Ltda e, novamente, da empresa Genibson Pinto de Santana, ao custo de R$ 11.127.969,00.

Sobre a Genibson Pinto de Santana, o MPCO indica que, apesar de ser uma empresa que recebe seguidas dispensas emergenciais milionárias da Secretaria Estadual de Educação, seu endereço oficial é o da residência privada da pessoa que dá nome à empresa, na cidade de Araripina. 

Já sobre a empresa Ledilson Ribeiro de Gusmão Eireli, o órgão ministerial lembrou que já foi objeto de denúncias sobre a qualidade de merendas escolares fornecidas. A empresa, escolhida este ano sem licitação pela Secretaria, foi interditada, em 2011, por fornecer alimentos com coliformes fecais para os estudantes da região de Garanhuns. No mesmo ano, sob o nome fantasia Colinas Refeições e Buffet, a empresa foi acusada de fornecer merenda estragada numa escola técnica de referência em Belo Jardim.

O pedido inicial de Medida Cautelar foi indeferido pela Segunda Câmara do TCE, pois os contratos já foram celebrados. Além disso, as duas empresas apresentaram as certidões e documentos necessários para a formalização da contratação. No Alerta de Responsabilização, entretanto, a relatora determinou que seja realizado um processo licitatório regular, em vez das dispensas, e afirmou que o secretário poderá responder pessoalmente pelos eventuais danos e irregularidades que venham a ser caracterizados.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 20/01/2020


O conselheiro Carlos Neves recebeu, nesta segunda-feira (21), uma homenagem da Câmara Municipal do Recife, em cerimônia realizada por meio de videoconferência, com transmissão ao vivo pelo canal do Youtube.

Ele foi agraciado, juntamente com o empresário pernambucano Pedro Schwambach, com a medalha do Mérito José Mariano, a mais elevada comenda concedida pela Casa Legislativa Municipal a recifenses que se destacaram por serviços prestados à cidade e à sociedade.

A solenidade foi acompanhada pelo presidente do TCE, conselheiro Dirceu Rodolfo, que compôs a mesa juntamente com outras autoridades presentes, pelos conselheiros Marcos Loreto, Ranilson Ramos e Valdecir Pascoal, pela procuradora-geral do Ministério Público de Contas, Germana Laureano, e por servidores do Tribunal. Familiares e amigos do conselheiro também estiveram presentes na reunião virtual.

A homenagem, proposta pelo vereador André Régis, foi aprovada no ano de 2018, época em que Carlos Neves atuava com destaque no Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil e na Escola Superior de Advocacia, onde exerceu o cargo de diretor geral.  

Ao entregar o diploma e a medalha, André Régis destacou várias qualidades de Carlos Neves, em especial, sua dedicação à profissão e excelente qualidade técnica como advogado. “Todos que militam na advocacia são testemunhas da capacidade de Carlos Neves de atender bem e de desempenhar suas funções sempre com um elevado padrão de excelência”, disse ele. “Por tudo que já fez pela advocacia e agora atuando de forma brilhante no Tribunal de Contas de Pernambuco, é merecedor dessa homenagem”, afirmou.

Ao agradecer a comenda, Carlos Neves falou do orgulho de ser merecedor “dessa grande honraria, que se confunde com a própria história da cidade do Recife”, afirmou. Ele relembrou os tempos de estudante na Faculdade de Direito do Recife, a época em que atuou na OAB-PE como advogado, e o recente ingresso no Tribunal de Contas de Pernambuco, onde foi nomeado conselheiro em agosto de 2018.

“Sigo eu com minha entrega ao Tribunal de Contas de Pernambuco, respeitando o contraditório, a ampla defesa, na busca pela verdade material, julgamento justo e imparcial das contas públicas, sempre na firmeza e na proteção ao erário, mas sempre compreendendo e respeitando os gestores eleitos pelo povo. Faço isso muito bem acompanhado por técnicos de qualidade, pelos companheiros de julgamento no Conselho, meus professores, e pelos advogados que lá atuam, numa atuação concomitante, que faz o Tribunal ser, ao mesmo tempo, fiscal, e indutor de políticas públicas, um Tribunal duro, mas pedagógico, pois essa é a função do novo tempo do TCE, hoje comandado pelo conselheiro Dirceu Rodolfo”, afirmou.

Carlos Neves também ressaltou a importância do respeito ao papel das instituições. “A institucionalidade é uma das marcas mais importantes do processo civilizatório. Cada um respeitando a constituição democrática que estabelece as competências e os limites. A institucionalidade é uma das marcas mais importantes do processo civilizatório. Sem institucionalidade, é balbúrdia, é bagunça, não é um processo de um estado democrático de direito”, disse.

E encerrou falando do orgulho de receber a homenagem. “Tenho muito orgulho dessa medalha, carregarei no peito sabendo que isso é o começo de mais uma obrigação com a cidade do Recife”, concluiu.

A sessão foi encerrada pelo presidente da Câmara Municipal do Recife, vereador Eduardo Marques, que parabenizou os homenageados e agradeceu a presença de todos.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 22/12/2020 


Por proposição do conselheiro Carlos Neves, o Pleno do TCE aprovou, na última quarta-feira (16), voto de pesar pela morte do ex-deputado federal, Carlos Eduardo Cadoca, que morreu vítima de Covid-19 no dia 13 de dezembro passado, aos 80 anos de idade.

“Gostaria aqui de deixar registrada uma mensagem afetuosa à família, para que acalente um pouco a alma e o espírito de Berenice, sua esposa, seus filhos e neto. Eu trabalhei com Cadoca como seu advogado, me tornei amigo dele e muito senti sua perda”, disse Carlos Neves no seu pronunciamento.

Ele destacou a importância de Cadoca como "homem público de Pernambuco, político respeitado e honrado, que foi deputado federal, estadual e vereador no Recife. Desenvolveu o turismo, ajudou a fortalecer o Porto de Suape, trouxe eventos importantes para a cidade como o Recifolia e o Festival da Seresta. Foi uma referência na política pernambucana, onde fez grandes amigos, e saiu dela para algum lugar especial, onde está hoje, sem nenhuma mácula”, disse o conselheiro.

O voto de pesar recebeu o apoio do conselheiro Ranilson Ramos, que presidiu a sessão do Pleno na quarta-feira. “Deixo registrado nosso carinho a esposa, Berenice, e aos filhos, e dizer que o Tribunal de Contas se solidariza em homenagem ao nosso querido Cadoca, brilhante homem público, que foi secretário de Estado e da prefeitura e que tanto fez por Pernambuco. Com certeza, uma grande perda para todos nós”, afirmou Ranilson. 

Gerência de Jornalismo (GEJO), 21/12/2020


Uma auditoria especial realizada pelo Tribunal de Contas na prefeitura de Palmares subsidiou a operação “Fim de Jogo”, desencadeada pela Polícia Civil de Pernambuco, nesta quinta-feira (17), para investigar um esquema de corrupção no município, na Zona da Mata pernambucana. 

Segundo o delegado Diego Pinheiro, titular da 2ª Delegacia de Combate à Corrupção (Deccor) e responsável pelo inquérito, além do prefeito, o diretor de Esportes e o secretário-executivo de Finanças também são investigados. A ação apura a prática dos crimes de peculato e falsificação de documentos. 

Os detalhes da operação foram divulgados durante entrevista coletiva à imprensa realizada nesta quinta-feira, na sede da Polícia Civil de Pernambuco, com a participação dos auditores do TCE, Marcos André Pereira e Michelle de Freitas, que estiveram à frente da fiscalização realizada em Palmares.

A auditoria especial teve por objetivo apurar supostas irregularidades apontadas por vereadores do município, por meio de uma comissão parlamentar de inquérito - CPI, acerca da legalidade e legitimidade de licitações para aquisição de materiais esportivos e de transferências voluntárias realizadas pela Prefeitura Municipal à Liga Desportiva dos Palmares, durante os exercícios de 2017 e 2018.

Os trabalhos do TCE identificaram ausência de processo prévio à formalização do convênio, indícios de irregularidade nas movimentações financeiras, na execução do convênio e nas prestações de contas apresentadas e ausência de comprovação de aplicação de recursos transferidos. Também foram encontrados indícios de direcionamento de processo licitatório para empresas com duvidosa capacidade técnica e operacional e despesas com aquisição de material esportivo insuficientemente comprovadas. O processo (n° 19100466-2) aguarda julgamento no Tribunal de Contas.

As investigações da Polícia tiveram início em janeiro deste ano e contaram com apoio da Diretoria de Inteligência da Polícia Civil de Pernambuco (Dintel), do laboratório de Lavagem de Dinheiro (LAB) e do TCE.

Peculato é o crime em que um funcionário público se apropria ou desvia um bem público em benefício próprio ou de terceiros.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 18/12/2020


A procuradora-geral do Ministério Público de Contas, Germana Laureano, entrou com uma representação junto ao Procurador-Geral de Justiça de Pernambuco Francisco Dirceu Barros, pedindo providências sobre indícios da prática de ato de improbidade administrativa e de crime de prevaricação praticados pelo prefeito do Município de Gravatá, Joaquim Neto de Andrade Silva.

O prefeito realizou de forma irregular provas de concurso público, nos últimos dias 12 e 13 de dezembro, descumprindo uma decisão cautelar expedida pelo conselheiro substituto Adriano Cisneiros do Tribunal de Contas do Estado. A decisão determinou a suspensão do concurso (Edital nº 001/2020 e respectivos aditivos) até julgamento posterior pelo TCE.

O edital de concurso público foi publicado em fevereiro para preenchimento de 515 cargos efetivos, entre técnicos e de nível fundamental, médio e superior. Em maio, foi adiado, e no mês de novembro as provas foram remarcadas para dezembro, apesar de permanecerem em vigor as medidas de saúde que buscam combater os efeitos da pandemia do COVID-19 e da medida cautelar expedida pelo TCE. 

CAUTELAR- A cautelar foi expedida no dia 03 de dezembro, após o Sindicato dos Professores Municipais de Gravatá  ter informado ao TCE sobre a remarcação das provas.

O mesmo concurso estava sob análise pela da 1ª Vara Cível da Comarca de Gravatá que também proferiu decisão determinando a suspensão da realização do concurso público. Após apresentação de recurso, a prefeitura obteve autorização para prosseguir com o concurso. No entanto, a decisão judicial não invalida a medida cautelar do Tribunal de Contas.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 18/12/2020

Cautelar 2020
O conselheiro Carlos Neves expediu, monocraticamente, uma Medida Cautelar determinando ao prefeito de Macaparana, Maviael Francisco de Morais Cavalcanti, a imediata disponibilização de todas as informações e documentos necessários à transição do governo municipal.

A Cautelar, expedida nesta quarta-feira (16), se baseou em representação do prefeito eleito do município, Paulo Barbosa da Silva. Segundo ele, no dia 19 de novembro deste ano, ao criar uma comissão de transição de gestão, solicitou à prefeitura a documentação prevista legalmente para fim de transição de mandato, mas até o dia 11 de dezembro, nenhuma informação foi disponibilizada.

Notificado, o atual prefeito não apresentou manifestação no sentido de esclarecer ou justificar os fatos indicados na representação. Sendo assim, o conselheiro Carlos Neves, relator das contas do município, acatou o pedido, com fundamento na Lei Complementar Estadual no 260/2014 e na Resolução TC n° 107/2020, determinou a imediata disponibilização à equipe de transição de todas as informações e documentos necessários.

O relator ainda determinou que o objeto da Cautelar seja aprofundado no processo de prestação de contas deste exercício, para que, sendo confirmada a omissão do atual gestor, ele possa ser responsabilizado com as consequências cabíveis.

A Cautelar será levada para referendo na próxima sessão extraordinária a ser convocada pela Primeira Câmara do TCE.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 17/12/2020

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O presidente do Tribunal de Contas, conselheiro Dirceu Rodolfo de Melo Júnior, participou na última segunda-feira (14) da solenidade de abertura do Encontro de Novos Gestores Municipais, promovido pela Associação Municipalista de Pernambuco (AMUPE) e que reuniu em torno de 160 prefeitos de municípios do Estado.

O evento teve como objetivo orientar os prefeitos para a próxima gestão que se inicia em janeiro de 2021.

O presidente fez parte da mesa de abertura, juntamente com o governador Paulo Câmara (online), a vice-governadora Luciana Santos, o presidente da Assembleia Legislativa de Pernambuco, Eriberto Medeiros, os presidentes da AMUPE, José Patriota e da Confederação Nacional de Municípios (CNM), Glademir Aroldi, entre outros.

Em sua palestra, Dirceu Rodolfo destacou o “Papel do TCE na Transparência e Controle das Contas Públicas”, com foco nas funções exercidas pelo Tribunal e na relação entre controle e controlado. “Embora continuemos com os nossos deveres constitucionais e legais de exercer o controle e aplicar as sanções, o TCE mantém firme o compromisso de ouvir a gestão municipal para que possamos construir soluções para os problemas da população. É papel do prefeito identificar e entender quais as necessidades do seu município, adotar políticas públicas eficazes e alocar os recursos necessários para que sejam implementadas”, enfatizou. 

O evento também contou com a participação do diretor-presidente do Instituto Butantan que fez uma explanação sobre a participação da entidade na criação da vacina contra a Covid-19. 

Ouça aqui entrevista dada pelo presidente do TCE 📻

Gerência de Jornalismo (GEJO), 16/12/2020

A Segunda Câmara do TCE homologou, na última quinta-feira (10), um auto de infração que resultou em aplicação de multa ao secretário de Saúde do Estado, André Longo, por descumprir a Resolução nº 26/2016, que trata de envio de informações ao Sistema Sagres do TCE, por parte dos gestores públicos.

O Sagres é o Sistema de Acompanhamento da Gestão dos Recursos da Sociedade utilizado pelo TCE para subsidiar as auditorias e promover a transparência de recursos públicos de todos os órgãos estaduais e municipais.

O auto de infração é o procedimento adotado pelo Tribunal de Contas para analisar a ausência do envio de dados importantes para o exercício do controle externo, o que configura desrespeito à função. As informações são obrigatórias e imprescindíveis para o devido planejamento dos trabalhos de auditoria do TCE, e sua sonegação pode ensejar a aplicação de multa.

A Secretaria de Saúde de Pernambuco deixou de enviar dados referentes ao período de janeiro de 2016 a abril de 2020 do Módulo de Pessoal do Sagres.

Em razão da sonegação de informação, o relator do processo (nº 2056377-2), conselheiro Carlos Porto, estabeleceu uma sanção pecuniária no valor de R$ 8.589,50. 

O auto de infração foi expedido no dia 10 de setembro deste ano e, apesar de a defesa do secretário afirmar que o não encaminhamento das remessas de documentos ocorreu devido a inconsistências do Sistema, a justificativa não foi suficiente, pois, segundo o relator, tais informações foram requeridas desde o ano de 2016. Além disso, o TCE mantém, de forma permanente, reuniões com os órgãos públicos jurisdicionados para a implementação de soluções necessárias ao aprimoramento do Sagres desde a sua criação, em 2011.   

Além de aplicar multa, o relator determinou ao secretário André Longo que as remessas referentes aos meses em atraso do Módulo de Pessoal do Sistema Sagres sejam efetuadas em até 60 dias. O gestor ainda pode recorrer da decisão.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 15/11/2020


O presidente do Tribunal de Contas, Dirceu Rodolfo de Melo Júnior, e a procuradora-geral do Ministério Público de Contas, Germana Laureano, receberam, na noite desta segunda-feira (14), a Medalha Comemorativa do Dia do Ministério Público de Pernambuco - Patrono Roberto Lyra, a maior condecoração no âmbito da instituição. A comenda foi entregue pelo procurador-geral de Justiça, Francisco Dirceu Barros, em solenidade realizada no Centro Cultural Rossini Alves Couto.

O evento fez parte das celebrações da Semana do MPPE 2020 e, segundo o órgão, tem como objetivo premiar “pessoas físicas ou jurídicas por seus méritos de idoneidade moral e relevantes serviços prestados à sociedade e ao Ministério Público”. "Hoje, nós resgatamos a importância e o nome do grande Roberto Lyra, conhecido como o príncipe do MP. E a medalha se tornará uma tradição, para demonstrar a nossa gratidão e reconhecer o trabalho e a energia concedidos por esses profissionais. São pessoas e organizações que não poupam esforços em ações de defesa da cidadania do povo pernambucano", comentou Francisco Dirceu Barros.

Entre as personalidades homenageadas com a medalha, o presidente do Supremo Tribunal Federal, Luiz Fux; o presidente do Superior Tribunal de Justiça, Humberto Martins; o governador do Estado de Pernambuco, Paulo Câmara; o presidente da Assembleia Legislativa de Pernambuco, José Eriberto Medeiros; o presidente do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE), desembargador Fernando Cerqueira; entre outras.

A cerimônia de entrega foi um evento híbrido, com transmissão ao vivo pelas redes sociais e presencial apenas para homenageados e acompanhantes.

📸 CONFIRA MAIS IMAGENS  

Gerência de Jornalismo (GEJO), 15/12/2020

A Segunda Câmara do TCE julgou ilegais, na última quinta-feira (10), 593 contratações temporárias realizadas pela Prefeitura de Cupira no exercício financeiro de 2019. Sob relatoria do conselheiro substituto Carlos Pimentel, o voto (nº 1924871-4) foi aprovado por unanimidade pelo colegiado, que negou os respectivos registros.

Destinadas a diversas funções nas secretarias de Educação, Saúde e Infraestrutura, nenhuma das admissões foi precedida de seleção pública simplificada, o que, segundo o relator, viola os princípios constitucionais da Impessoalidade e da Publicidade Administrativa e já é falta suficiente para impugnação dos registros. 

É dever do gestor prover cargos efetivos mediante concurso público, e as contratações temporárias só são admitidas em casos excepcionais, sendo, inclusive, obrigatória a seleção simplificada. O objetivo dessa regra é garantir o acesso igualitário a cargos públicos.

De acordo com o voto, apesar de ter havido a substituição de vários cargos temporários por candidatos aprovados em concurso público, o exercício no qual aconteceram as contratações era o do terceiro ano de mandato do prefeito, por isso o fator urgência já não se justificaria. Além do mais, dados disponíveis no Sistema de Acompanhamento da Gestão dos Recursos da Sociedade (Sagres) apontam que alguns servidores acumularam cargos de forma indevida.

Mesmo com as irregularidades identificadas, o relator decidiu por não aplicar multa ao prefeito de Cupira, José Maria de Leite Macedo, pois a gestão realizou um concurso público do qual as admissões passaram a substituir os temporários. Tendo em vista tal iniciativa para regularizar o quadro de pessoal, a multa foi dispensada.

Representou o Ministério Público de Contas a procuradora Maria Nilda. 

Gerência de Jornalismo (GEJO), 14/12/2020

 


A Segunda Câmara julgou irregulares, na quinta-feira passada (3), os objetos de duas Auditorias Especiais sob relatoria do conselheiro Carlos Porto, ambas referentes ao exercício financeiro de 2019. Uma apurou um convênio de empréstimos a servidores do município de Aliança e a outra avaliou os procedimentos adotados pela Prefeitura de Condado no processo de preservação e fomento do patrimônio cultural da localidade.

O processo relativo à Prefeitura de Condado (nº 20100008-8) foi formalizado com o objetivo de examinar a capacidade da gestão de atender às demandas de proteção ao seu patrimônio cultural por meio de políticas públicas, sobretudo as de cultura, educação e controle urbano, além de diagnosticar o estado de conservação desse acervo.

O relatório de auditoria, elaborado pela Gerência de Estudos e Auditorias Temáticas (GDAT) do Núcleo de Engenharia do TCE, apontou insuficiência no controle urbano das áreas de interesse histórico-cultural da cidade, permitindo perdas e descaracterização de bens a preservar, além de deficiência nas práticas de educação patrimonial e na composição da política de cultura e preservação cultural de Condado.

Entre as irregularidades apontadas, está o não atendimento a diversos artigos do Plano Diretor do município, que está desatualizado, a exemplo da ausência de definição da Zona Especial de Preservação Histórico Cultural e do Conjunto de Imóveis Especiais de Preservação, além da inexistência da lei de tombamento em nível municipal. Segundo o relatório, o “Poder Público teve, e continua tendo, expressiva contribuição para o agravamento da situação e vem facilitando um ambiente de visível permissividade”.

De acordo com o relator do processo, conselheiro Carlos Porto, “é significativo o valor do patrimônio cultural de Condado, cuja preservação e fomento são de grande importância para a construção da história e a afirmação da identidade da população”. Por isso, além de diversas recomendações à gestão do município, ele aplicou uma multa no valor de R$ 9 mil ao atual prefeito, Antônio Cassiano da Silva.

ALIANÇA - A segunda Auditoria Especial (nº 20100004-0), relativa ao município de Aliança, foi formalizada a partir de uma representação do Banco Bradesco para apurar possíveis irregularidades cometidas por gestores públicos na execução do convênio nº 042/2014, firmado entre a instituição financeira e a Prefeitura, e que trata da concessão de empréstimos e financiamentos aos servidores municipais nos exercícios financeiros de 2015 a 2019. 

De acordo com a análise da Gerência Regional Metropolitana Norte (GEMN), verificou-se que a Administração Municipal não repassou parte dos valores retidos dos salários de seus servidores ao banco, acumulando, assim, um saldo devedor de R$ 1.263.470,99. Esse montante foi contabilizado como dívida pública mobiliária. 

Diante disso, o conselheiro Carlos Porto responsabilizou o ex-prefeito Cláudio Fernando Guedes Bezerra e o atual prefeito de Aliança, Xisto Lourenço de Freitas Neto, aplicando multas no valor de R$ 9 mil, a cada um deles. O relator determinou, ainda, a instauração de controles contábeis dos repasses dos valores consignados no prazo de 60 dias e a adoção de providências para que os repasses descontados dos servidores sejam efetuados no prazo de 30 dias.

SESSÃO - Estiveram presentes à sessão, o presidente da Segunda Câmara, conselheiro Marcos Loreto, a conselheira Teresa Duere, o relator dos processos, conselheiro Carlos Porto, e os conselheiros substitutos Ruy Ricardo, Carlos Pimentel e Ricardo Rios. A representante do Ministério Público de Contas foi a procuradora Maria Nilda da Silva. 

Gerência de Jornalismo (GEJO), 11/12/2020

Escola Transicao materia

O tema do “Escola de Contas ao Vivo” desta quinta-feira (10), às 15h, é a transição de governo nos municípios, do ponto de vista da gestão e do controle. Em pauta as regras de transição de mandato, em especial os requisitos de transparência, previstos na Lei Complementar Estadual n° 260/2014, e as vedações fixadas pela Lei de Responsabilidade Fiscal. 

O debate aborda ainda as obrigações do(a) atual e do(a) próximo(a) prefeito(a) e os impactos da pandemia na troca de gestão. Lembrando que o plenário do TCE-

PE deliberou que as regras de transição de governo constem como item específico das contas de prefeitos(as) de 2020. 

Participam do “Escola de Contas Ao Vivo” o presidente do Tribunal de Contas de Pernambuco, conselheiro Dirceu Rodolfo; a procuradora-geral do Ministério Público de Contas de Pernambuco (MPCO), Germana Laureano; e José Patriota Filho, presidente da Associação Municipalista de Pernambuco (AMUPE). A mediação do debate será feita pelo diretor da Escola de Contas do TCE-PE, conselheiro Valdecir Pascoal. 

O encontro é destinado a prefeitos(as), vereadores(as), controladores(as) internos, servidores(as) públicos(as), agentes do controle social e cidadãos(ãs) que tenham interesse em acompanhar o processo de transição de governo nas suas cidades. 

Para participar, clique aqui.

Escola do TCE-PE, 01/12/2020

Cautelar 2020O conselheiro substituto e Auditor-Geral do TCE, Adriano Cisneiros, expediu uma Medida Cautelar para suspender o Processo Licitatório n° 04/2020 (Pregão Presencial n° 04/2020), promovido pela Câmara de Vereadores de Belo Jardim, com o objetivo de contratar empresa especializada em serviços de agenciamento de transporte aéreo nacional, pelo período de um mês. 

A contratação seria para a compra de passagens destinadas a 15 vereadores e cinco servidores para participação em dois eventos: curso de capacitação a ser realizado em Curitiba-PR (08 a 12 de dezembro) e o Encontro Nacional de Vereadores em Brasília-DF (08 a 11 de dezembro). 

A Cautelar foi solicitada pelo procurador do Ministério Público de Contas, Gilmar Severino Lima, em razão de irregularidades encontradas como o desrespeito ao prazo de publicidade; inobservância da Recomendação Conjunta TCE/MPCO N° 10/20, que versa sobre a realização de pregões eletrônicos, em vez de presenciais em tempos de pandemia; e ausência de interesse público na participação de servidores no evento de Marcha dos Vereadores.

De acordo com Adriano Cisneiros, o evento em Curitiba tem carga horária reduzida, com palestras apenas pela manhã, além de a temática ser abundantemente disponível, não justificando o deslocamento dos vereadores e servidores. Quanto ao encontro em Brasília, se trata de evento político, não sendo razoável as despesas com servidores e vereadores não reeleitos, considerando que o encerramento da Sessão Legislativa ocorrerá no próximo dia 22 de dezembro.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 09/12/2020


A procuradora-geral adjunta do Ministério Público de Contas de Pernambuco (MPCO), Eliana Lapenda, recebeu um voto de elogio na sessão do Pleno desta quarta-feira (09) pela Medalha do Mérito Institucional da Associação Nacional do Ministério Público de Contas (AMPCON), a mais alta comenda da entidade, recebida por ela no último dia 02 de dezembro.

A proposta da homenagem partiu da procuradora-geral do MPCO, Germana Laureano. Ela destacou que a honraria é resultado dos serviços relevantes que Eliana, como decana do Ministério Público de Contas brasileiro, prestou na construção desta instituição. “É um reconhecimento à relevância de todos os serviços prestados pela procuradora Eliana Lapenda Guerra ao longo desses mais de quarenta anos de atuação”, comentou.

O presidente do TCE, Dirceu Rodolfo de Melo Júnior, se associou à homenagem, fazendo um breve resumo sobre a trajetória de Eliana Lapenda e sua importante atuação na criação de um Ministério Público de Contas.

Pela honraria, Eliana Lapenda já havia sido homenageada na sessão da Primeira Câmara da última terça-feira (01) pelos conselheiros Carlos Neves, Ranilson Ramos e Valdecir Pascoal. 

VOTO DE PESAR – Ainda durante o Pleno, o presidente do TCE propôs um voto de pesar pelo falecimento, aos 80 anos, na última quinta-feira (03,) do Procurador-Geral Adjunto aposentado do Tribunal, Edson Moury Fernandes Júnior.Na ocasião, o conselheiro Dirceu Rodolfo destacou a importância da atuação de Edson Moury para o TCE. "Mais um grande que se foi, mas que deixa para a Casa as suas características mais marcantes. Era muito assertivo, às vezes muito duro, porém muito franco", comentou.

Também se associaram à homenagem o conselheiro Ranilson Ramos, e em nome do MPCO, a procuradora-geral, Germana Laureano.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 11/10/2020

A nova metodologia de aferição de preço de mercado desenvolvida pelo Tribunal de Contas despertou o interesse do Ministério da Saúde. Na última quinta-feira (03), o novo método foi apresentado à equipe de recursos do Ministério, por meio de reunião virtual, com a participação do presidente, conselheiro Dirceu Rodolfo de Melo Júnior.

A metodologia foi desenvolvida pela equipe técnica do TCE, no início da pandemia, com o intuito de facilitar a verificação da existência de sobrepreço, ou superfaturamento, nos contratos e aquisições analisados pelos auditores.

“A partir de discussão realizada com unidades de fiscalização das áreas municipal e estadual, a Coordenadoria de Controle Externo do Tribunal desenvolveu uma forma de análise de sobrepreço e/ou superfaturamento dessas aquisições para garantir a observância aos princípios da legalidade, razoabilidade, isonomia, economicidade e da vantajosidade e conferir maior padronização aos procedimentos de análise de preços”, afirmou Adriana Arantes, coordenadora de Controle Externo do TCE. 

De acordo com a coordenadora da equipe de auditoria da Covid-19 do Ministério da Saúde, Luciana Cordeiro, os técnicos do órgão Federal tomaram conhecimento do método por meio de divulgação na internet e tiveram interesse em entender e aprender mais sobre o processo para possível referência em trabalhos realizados.

O presidente do TCE, conselheiro Dirceu Rodolfo, ressaltou que se "orgulha muito deste trabalho da equipe do Tribunal", e que todo esse trabalho foi desenvolvido em plena pandemia para realizar o controle de forma justa. "Fico feliz em saber que o Ministério da Saúde se interessou pelo nosso trabalho", concluiu.

A apresentação à equipe do Ministério da Saúde foi feita pelo gerente da Gerência Regional Metropolitana Sul, Elmar Pessoa, que explicou, em gráficos, todo o processo de criação e aplicação da nova metodologia. "O método que desenvolvemos seria utilizado apenas por nossas equipes de fiscalização, com o objetivo de aprimorar o nível de assertividade dos auditores na aferição do preço de mercado, solucionar ou minimizar dificuldades na apuração de eventual sobrepreço ou superfaturamento nas contratações públicas e uniformizar o entendimento técnico a respeito do tema. No entanto, foi com grande satisfação que começamos a atender demandas de outros Tribunais de Contas, do Ministério Público de Pernambuco e, agora, do Ministério da Saúde, todos interessados em conhecer a ferramenta que desenvolvemos”, afirmou.

Elmar ainda ressaltou a importância da metodologia para a administração pública. “Entendo que essa procura e os feedbacks representam o reconhecimento da eficácia do modelo desenvolvido, em função dos resultados alcançados, e que a metodologia desenvolvida veio a preencher uma lacuna nas análises de preços que vinham sendo realizadas pelas equipes de auditoria, trazendo mais robustez e segurança aos pareceres emitidos. Além disso, observamos também que o método está servindo de referência para aprimoramentos de procedimentos de aquisições em jurisdicionados e no próprio TCE, contribuindo para melhoria da administração pública como um todo", disse.

METODOLOGIA - A metodologia aplicada pelos auditores consiste na identificação do preço de mercado por meio da aplicação de cálculo estatístico. O valor é calculado a partir de ampla pesquisa dos preços públicos praticados no mercado durante o período de pandemia e considerando a data da aquisição. Toda a análise é realizada considerando as peças apresentadas pelos gestores nos autos do processo de aquisição, incluindo as justificativas para escolha do fornecedor e cotações realizadas.

Na pesquisa dos dados é realizada criteriosa verificação das especificações dos produtos obtidos para que atendam às características da compra a ser feita, além de serem ponderados aspectos como a escala e período da aquisição e o local onde ocorreram. Tudo para que haja segurança de que os dados obtidos são relevantes e em quantidade razoável para a boa aplicação do modelo.

Durante a reunião com o Ministério da Saúde, o presidente do TCE colocou a equipe do Tribunal de Contas à disposição para apresentar a metodologia a quem tiver interesse, como órgãos parceiros. A Escola de Contas está inclusive planejando cursos e treinamentos na área de formação e aferição de preços baseados na metodologia desenvolvida, a serem oferecidos para o público geral.

Também participaram da reunião, Diogo Souza (Controle Externo - TCE), Eduardo Siqueira (diretor do Departamento de Controle Municipal), Rafael Ferreira (Controle Externo - TCE), Fernando Aguiar (Ministério da Saúde), Luciana Cordeiro (coordenadora da equipe de Auditoria da Covid-19 do Ministério da Saúde), Cristina Ledebour (Ministério da Saúde), Selma Nascimento (Ministério da Saúde) e Andreza Barbosa (Ministério da Saúde).

Gerência de Jornalismo (GEJO), 09/12/2020


O conselheiro substituto e Auditor-Geral do TCE, Adriano Cisneiros, expediu uma Medida Cautelar determinando ao Prefeito de Gravatá a suspensão do concurso público (Edital nº 001/20) para preenchimento de 515 vagas em diversos cargos no município, cujas provas estavam previstas para acontecer neste sábado (5).

A Cautelar, solicitada pelo Sindicato dos Professores Municipais de Gravatá, se deu em razão de algumas irregularidades apontadas no edital, entre elas, o descumprimento da Lei Complementar Federal nº. 173/2020, que proíbe a realização de concurso que não seja para a reposição de vagas previstas na referida lei, não tendo o gestor comprovado o atendimento às exigências legais.

O relator alegou também que a realização do concurso fere a Lei de Responsabilidade Fiscal, uma vez que o município apresentou, no último quadrimestre, comprometimento de 51,81% da receita corrente líquida com despesa de pessoal, acima portanto do limite prudencial de 51,30%, conforme determina a LRF.

Com a realização do concurso, conforme a cautelar, a prefeitura de Gravatá está deixando de atender a todas as exigências da Recomendação Conjunta do TCE e MPCO (10/2020), que trata da retomada de algumas atividades públicas interrompidas pela pandemia da Covid-19, mantendo-as em harmonia com as orientações das autoridades de saúde do Estado de Pernambuco.

“Por último e em caráter complementar, a realização da prova objetiva marcada para este sábado (05) coloca em risco as pessoas envolvidas durante a realização das avaliações, em especial neste momento que a pandemia parece recrudescer”, diz o relator.

Importante destacar que a suspensão das provas não se confunde com o cancelamento do concurso e deve ser enquanto perdurar o estado de emergência em saúde causado pela COVID19.

Notificado, o prefeito tem cinco dias úteis para apresentar esclarecimentos.

DECISÃO JUDICIAL – Também nesta quinta-feira, a 1ª Vara Cível da Comarca de Gravatá, acatando pedido do Ministério Público de Pernambuco em ação civil pública, determinou a suspensão, por tempo indeterminado, das provas do mesmo Concurso Público na cidade.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 04/12/2020


O presidente do Tribunal de Contas do Estado, conselheiro Dirceu Rodolfo de Melo Júnior, participou, na última sexta-feira (27), de uma reunião com representantes da União dos Dirigentes Municipais de Educação (Undime-PE) sobre o documento que regulamenta a educação infantil no âmbito do sistema estadual de ensino de Pernambuco.

O encontro, que aconteceu por videoconferência, também contou com a presença dos servidores do TCE, João Antônio Robalinho, gerente de Auditorias de Desempenho e Estatísticas Públicas (GEAP), e Adriana Arantes, coordenadora de Controle Externo, além do presidente da Undime, Natanael Silva e demais membros dos dois órgãos já citados.

A iniciativa partiu da justificativa de que, dos 184 municípios pernambucanos, 125 estão organizados como sistemas autônomos de ensino permanecendo, portanto, integrados ao sistema estadual e 59 com os seus Sistemas Municipais de Educação instituídos. Por causa disso, a UNDIME/PE criou uma agenda de trabalho para construir coletivamente uma consulta ao Conselho Estadual de Educação apresentando subsídios para a regulamentação da educação infantil.

Os trabalhos tiveram início com estudo da legislação nacional e estadual em vigor sobre a Educação Infantil; leitura da regulamentação da Educação Infantil dos estados de Minas Gerais e Paraná e dos municípios de Palmares, Jaboatão dos Guararapes, Igarassu, Olinda, Goiana e Triunfo; e pactuação sobre a natureza do trabalho.

O documento trata sobre organização e funcionamento dessa etapa educacional em diversos aspectos, como os referentes à carga horária, à jornada de atendimento, aos parâmetros para organização dos grupos/turmas, ao material pedagógico, à proposta pedagógica, à avaliação e à formação dos profissionais da Educação Infantil.

Durante a reunião, o conselheiro Dirceu Rodolfo parabenizou a União dos Dirigentes pela iniciativa, e ressaltou que ficou muito feliz pela participação do TCE e das outras entidades neste projeto que já se faz necessário há muito tempo.

O presidente da Undime-Pe, Natanael Silva, agradeceu a participação de João Antônio Robalinho e a disponibilidade do Tribunal neste documento. “O TCE, abrangendo as políticas públicas, é bastante importante e isso nos enaltece. Quem ganha é quem precisa utilizar o serviço público, ou seja, a educação de Pernambuco e os estudantes”, completou.

João Antônio Robalinho disse que vai trabalhar muito ainda com todos. “Não tem nada mais motivante do que quando acreditamos em algo”, afirmou.

Para a elaboração do documento, além de representantes da Undime-PE e do servidor João Antônio Robalinho, também participaram membros da Secretaria Estadual de Educação de Pernambuco, Conselho Estadual de Educação de Pernambuco, Universidade Federal Rural de Pernambuco, Universidade Federal de Pernambuco, Universidade de Pernambuco, Fórum Estadual de Educação Infantil de Pernambuco, União Nacional dos Conselhos Municipais de Educação e Fórum Estadual de Educação de Pernambuco. 

SESSÃO DO PLENO - O presidente Dirceu Rodolfo também registrou, na sessão do Pleno desta quarta-feira (02), o documento de regulamentação da Educação Infantil. "Quero parabenizar esta iniciativa da Undime e pedir para que as autoridades da Educação do Estado levem a sério este documento para que tenhamos padrões mínimos para educação infantil". 

A iniciativa foi enaltecida pelos demais conselheiros presentes à sessão. O conselheiro Valdecir Pascoal destacou o papel pedagógico do TCE. “O Tribunal é um órgão julgador, mas também tem o papel pedagógico através da Escola de Contas, da relação dialógica do nosso controle operacional, e de todo esse campo de debate que temos experiência. Quero ressaltar que neste momento, a Escola junto com o TCE, a Undime, as universidades e os representantes dos Conselhos Municipais, estão em oficina debatendo os desafios e encontrando soluções para a educação infantil."

"Este momento é um marco de esperança”, afirmou a conselheira Teresa Duere. “Agora está na mão do Conselho Estadual de Educação a construção do que a sociedade coloca como um novo olhar de cidadania. Não adianta apenas criticarmos se é feito ou não, temos que ir buscar esta parceria como um Tribunal cidadão. Este é o Tribunal das políticas públicas”, disse ela.

A procuradora-geral do Ministério Público de Contas, Germana Laureano, fez uma referência à iniciativa lembrando a importância da união em torno de um objetivo. "Quando todos nós nos juntamos para atingir um objetivo, a chance de atingi-lo aumenta. Essa pauta é de todos. É do Ministério Público de Contas também. E como advogada da sociedade, não podia deixar de olhar para o embrião da sociedade: a criança. A humanidade se forma através dos seus primeiros momentos", concluiu.

A sessão contou também com a participação de representantes da Undime e do gerente da GEAP, João Antônio Robalinho.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 04/12/2020

SedeTCEPE

O Tribunal de Contas do Estado e a Universidade Federal Rural de Pernambuco (UFRPE) ampliaram até 2022 o convênio de Educação, Ciência, Tecnologia e Inovação,  que consiste em uma parceria técnico-científica para desenvolvimento de pesquisas aplicadas na área de inovação, visando à transformação digital da instituição. 

A partir de agora, além de inovação, que já existia desde o início do ano, com metodologias, ferramentas e a proposta de um modelo de funcionamento para o laboratório de inovação do Tribunal, o TCE ganha pesquisadores de outras áreas.

A área da Ciência de Dados será responsável pela mineração de pareceres a partir do processamento de linguagem natural e acessível ao cidadão, para elaboração de decisões simplificadas, além de mineração de dados de bases das auditorias em Tecnologia da Informação para identificar indícios de irregularidade de forma automática.

A da Segurança da Informação, pela avaliação de normas de segurança, implantação da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), e pela definição e melhoria dos processos de gestão de riscos e incidentes.

A quarta área, de Gestão de Pessoas, atuará na melhoria do processo de avaliação de desempenho e elaboração de trilhas de aprendizagem.

Estas células de pesquisa são conduzidas por cinco professores do Departamento de Computação da UFRPE: George Valença (coordenador do convênio e responsável pela célula de inovação), André Câmara e George Gomes (Ciência de Dados), Fernando Aires (Segurança da Informação) e Julian Araújo (Gestão de Pessoas). O departamento possui um corpo de 48 professores doutores, que conduzem pesquisas e ofertam disciplinas nos cursos de Ciência da Computação e Licenciatura em Computação da UFRPE. 

Segundo o diretor de Gestão e Governança do TCE e coordenador do convênio, Edgar Távora, “a parceria com a UFRPE é, na verdade, uma continuidade de uma prática que o Tribunal já vem adotando há bastante tempo, tanto por meios destinados para pós-graduações, como também por áreas mais aplicadas, como por exemplo, nosso escritório de processos, que é um convênio ainda em vigor com a UFPE. Ou seja, o TCE é muito bem alinhado com a crença de que academia e instituições devem em conjunto fomentar a pesquisa aplicada à serviço da sociedade de uma forma efetiva e econômica”, disse ele.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 04/12/2020


O Ministério Público de Contas, o Ministério Público Federal e o Ministério Público do Trabalho no Estado expediram, na última terça-feira (1º), recomendações conjuntas ao Poder Público para que passe a cumprir medidas de transparência e possibilite a fiscalização dos pagamentos de profissionais contratados por organizações sociais de saúde (OSS).

A recomendação ao secretário de Saúde do Estado, André Longo, e aos secretários de Saúde dos municípios pernambucanos, foi no sentido de que orientem as administrações públicas para regularizar contratações de médicos e outros colaboradores por meio de entidades do terceiro setor de saúde. Foi estabelecido que essas organizações retenham uma série de documentos, incluindo controles de ponto, cópia dos processos seletivos e recibos de pagamentos de autônomos.

A gestão pública deverá, também, exigir das OSS, ou de quaisquer entidades do terceiro setor, o desenvolvimento de sistemas informatizados com facilidade de acesso, tratamento, gestão e compartilhamento dos dados com os órgãos de controle e fiscalização. Todas as informações deverão ser disponibilizadas no portal de transparência da instituição contratada.

A ação dos órgãos ministeriais é um dos desdobramentos da fiscalização dos contratos de gestão firmados pelos municípios com organizações sociais de saúde no contexto da pandemia. Em setembro deste ano, a Polícia Federal deflagrou a Operação Desumano, que apura possível organização criminosa voltada ao direcionamento de contratação de OSS para a prestação de serviços em hospitais de campanha criados para o combate da Covid-19 nos municípios do Recife e de Jaboatão dos Guararapes.

A operação também investiga a contratação de profissionais de saúde por meio da prática denominada de “pejotização”, além de indícios de desvio de recursos públicos federais por meio da contratação de empresas de “fachada” para justificar os supostos gastos na execução dos contratos de gestão celebrados pelo Instituto Humanize de Assistência e Responsabilidade Social.

Os documentos são assinados pela procuradora-geral do MPCO, Germana Laureano, pelos procuradores da República, Silvia Regina Lopes e Cláudio Henrique Dias, e pelos procuradores do Trabalho, Rogério Wanderley, Lívia Viana de Arruda, Maria Roberta da Rocha e Ulisses Dias de Carvalho. 

O prazo para que o Ministério Público seja informado sobre o acatamento ou não da recomendação é de 10 dias. Se descumpridas as providências sem a devida justificativa, poderão ser adotadas as medidas administrativas e judiciais cabíveis.

Confira a íntegra da recomendação 📄

Gerência de Jornalismo (GEJO), 03/12/2020


Em sessão realizada nesta terça-feira (01), a Primeira Câmara do TCE homologou um Auto de Infração contra o presidente da Câmara de Itapissuma, Elias Nascimento dos Santos, com aplicação de multa no valor de R$ $ 8.589,50.

A decisão do relator do processo (TC n° 2056269-0), conselheiro substituto Ricardo Rios, ocorreu em razão de o gestor não ter apresentado ao Tribunal de Contas os dados do Módulo de Pessoal, integrante do Sistema de Acompanhamento da Gestão dos Recursos da Sociedade (SAGRES), referentes ao período de março/2018 a abril de 2020.

No voto, o relator informa que o extrato de intimação consta no Diário Oficial do Estado publicado em 22 de junho de 2020, onde o interessado teve ciência do Auto, no entanto não realizou qualquer manifestação contraditória ao que lhe foi imputado. O voto foi aprovado por unanimidade pelos conselheiros presentes.

HOMENAGEM – Durante a sessão, a procuradora do Ministério Público de Contas, Eliana Lapenda, recebeu homenagens dos conselheiros pela Medalha do Mérito Institucional da Associação Nacional do Ministério Público de Contas (AMPCON), que ela receberá em um evento realizado de forma virtual, nesta quarta-feira (02).

O conselheiro Valdecir Pascoal parabenizou a procuradora e ressaltou a importância da atuação dela no fortalecimento do Ministério Público de Contas como instituição. “Uma característica sua é a sensibilidade. Há um sempre um olhar da empatia, da compreensão, sem deixar de ser firme”, comentou o conselheiro.

Já o conselheiro Ranilson Ramos também parabenizou a procuradora destacando muitas de suas qualidades, tanto profissionais quanto pessoais, e afirmou que a homenagem também engrandece o Tribunal de Contas. “A senhora tem a alma do nosso Tribunal e a alma do nosso Ministério Público”, disse.

Por fim, o conselheiro Carlos Neves, presidente da Primeira Câmara, falou que a homenagem é um reconhecimento de que existem grandes quadros dentro do Tribunal. “Eliana tem uma atuação firme e muito técnica dentro do TCE. Sempre nos surpreende com coisas novas que são trazidas”, ressaltou Carlos Neves.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 02/12/2020


O presidente do Tribunal de Contas do Estado, conselheiro Dirceu Rodolfo de Melo Júnior, e a procuradora-geral do Ministério Público de Contas (MPCO), Germana Laureano, assinaram na última segunda-feira (30) a Recomendação Conjunta (nº 01/2020) do grupo que compõe o Fórum Permanente de Combate à Corrupção em Pernambuco (FOCCO-PE), orientando os gestores públicos municipais sobre os procedimentos a serem adotados no período de transição eleitoral.

O FOCCO-PE reúne representantes do TCE, do Ministério Público Federal (MPF), do Ministério Público do Estado (MPPE), do Ministério Público do Trabalho em Pernambuco (MPT-PE), além de outros órgãos de controle.

A partir das novas regras, os prefeitos deverão prestar contas aos órgãos competentes de todos os convênios celebrados com a União e o Estado, cujo prazo se encerre até o dia 31 de dezembro deste ano, além de providenciar e disponibilizar aos seus respectivos sucessores toda a documentação necessária para a prestação de contas vinculada aos mesmos. Eles deverão ainda providenciar, e manter, cópia dos convênios celebrados durante os seus mandatos e que se encerrem na gestão seguinte, de modo a atender eventuais fiscalizações futuras por parte dos órgãos de controle.

Informações de interesse público, em especial, sobre dívidas e receitas do município, situação das licitações, contratos e obras, e a respeito dos servidores municipais, e prédios e bens públicos, também deverão ser apresentadas pelo atual prefeito quando solicitadas pela equipe de transição, pelo Poder Legislativo, pelos órgãos de controle e cidadãos interessados, ou diante de obrigação legal.

Os prefeitos em final de mandato deverão manter em dia a alimentação do Sistema de Acompanhamento da Gestão dos Recursos da Sociedade (Sagres) do TCE, e dos sistemas federais correlatos, e não poderão assumir obrigações, cuja despesa não possa ser paga no atual exercício financeiro, nem autorizar, ordenar ou executar atos que acarretem aumento de despesa com pessoal, inclusive relacionadas à revisão de remuneração.

Medidas administrativas também deverão ser adotadas para assegurar a continuidade dos atos públicos e que garantam a permanência dos serviços essenciais prestados à população, especialmente os ligados à saúde, à educação e à limpeza pública; para a manutenção do quadro de servidores e dos bens, arquivos, livros contábeis, computadores, mídia, sistemas, dados, extratos bancários e documentos do município, assim como o pagamento regular dos serviços públicos.

O gestor público também não poderá praticar atos que caracterizem discriminação fundamentada em motivos políticos e que levem à demissão injustificada, ou neguem o acesso regular ao posto de trabalho dos servidores com ideologia político-partidária contrária, ou de ingerência sobre empresas contratadas pelo município para a prestação de serviços terceirizados.

Por fim, deverá ser mantido em dia o pagamento da folha de pessoal no que diz respeito a salários e proventos, bem como à gratificação do 13º salário. Em todos os casos, deverão ser observadas as orientações contidas no Manual de Encerramento e Transição de Mandato Municipal do TCE.

O descumprimento poderá levar à responsabilização dos infratores mediante ações penais e de improbidade administrativa, bem como levar à formulação de representação pelo MPCO, sem que o gestor responsável possa alegar desconhecimento das consequências jurídicas em futuros processos administrativos ou judiciais.

O documento consta do Diário Oficial Eletrônico do TCE deste 1° de dezembro. Na edição da última sexta-feira (27) do Diário Oficial, também foi publicada a Resolução TC nº 107/2020, que atualiza o Manual de Encerramento e Transição de Mandato Municipal.

Os termos da recomendação foram endossados pelo procurador da República do MPF, Rodrigo Antônio Tenório Correia da Silva; pelo procurador-geral do MPPE, Francisco Dirceu Barros; e pelo procurador-chefe do MPT-PE, Rogério Sitônio Wanderley.

- CONFIRA A ÍNTEGRA DA RECOMENDAÇÃO - 

FOCCO-PE – O Fórum Permanente de Combate à Corrupção em Pernambuco foi criado em março de 2008, reunindo mais de 20 órgãos públicos que desempenham atividades ligadas ao repasse, controle e fiscalização dos recursos públicos em Pernambuco. O grupo foi constituído para discutir e implementar ações que otimizem o combate à corrupção em Pernambuco, e conta com o apoio e colaboração de diversas entidades da sociedade civil organizada.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 01/12/2020


A Segunda Câmara do TCE julgou irregular o objeto de uma Auditoria Especial realizada na Câmara Municipal de Garanhuns no exercício financeiro de 2019, com imputação de multa e diversas determinações aos gestores. O processo (nº 19100545-9), de relatoria do conselheiro Marcos Loreto, foi formalizado com a finalidade de analisar problemas apontados em auditoria de acompanhamento do TCE.

Entre as irregularidades apontadas, há pagamentos indevidos de despesas com aquisição de combustíveis, prorrogação ilegal de contrato de consultoria jurídica em detrimento do provimento do quadro da Procuradoria da Câmara Municipal e indícios de direcionamento de licitação.

De acordo com o relatório de auditoria, a Câmara de Vereadores de Garanhuns não dispôs de documentação suficiente que comprovasse o regular gerenciamento de despesas com locação de veículos ou com aquisição de combustíveis, além de não ter disciplinado o uso de veículos particulares. 

Outra irregularidade verificada foi a contratação de serviços de consultoria jurídica para o desempenho de atividades contínuas, rotineiras da Procuradoria Municipal, sem comprovar a impossibilidade do quadro próprio de pessoal de cumprir as funções. Também prorrogou um contrato de assessoria jurídica sem demonstrar devidamente alguma vantagem quanto ao preço e as condições, contrariando a Lei de Licitações (Lei Federal n° 8.666 /93).

Pelas falhas na execução de despesas, o relator, conselheiro Marcos Loreto, responsabilizou os ex-presidentes da Câmara, vereadores Daniel da Silva, que faleceu este ano, e Carla Gomes de Oliveira, além do coordenador de Controle Interno, Fábio Pereira Marçal. À vereadora, foi imputada uma multa de R$ 8.589,50 e ao coordenador, outra de R$ 4.294,75.

Várias recomendações foram feitas no julgamento, tais como, verificar, na fase interna de contratações, a real necessidade dos serviços a serem contratados, de modo a garantir a eficiência e evitar o desperdício de recursos públicos; adotar controle dos veículos locados e comprovar sua efetiva utilização no prazo de 90 dias; disciplinar, por meio de instrumento normativo adequado, o devido controle das despesas com combustíveis e lubrificantes no prazo de 120 dias, entre outras.

SESSÃO - Estiveram presentes à sessão da última quinta-feira (26), o presidente da Segunda Câmara e relator do processo, conselheiro Marcos Loreto, a conselheira Teresa Duere e os conselheiros substitutos Adriano Cisneiros, Luiz Arcoverde e Marcos Nóbrega. Representando o Ministério Público de Contas, esteve o procurador Cristiano Pimentel. 

Ainda cabem recursos à decisão.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 01/12/2020

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