O conselheiro substituto e Auditor-Geral do TCE, Adriano Cisneiros, expediu uma Medida Cautelar para suspender o Processo Licitatório n° 04/2020 (Pregão Presencial n° 04/2020), promovido pela Câmara de Vereadores de Belo Jardim, com o objetivo de contratar empresa especializada em serviços de agenciamento de transporte aéreo nacional, pelo período de um mês.
A contratação seria para a compra de passagens destinadas a 15 vereadores e cinco servidores para participação em dois eventos: curso de capacitação a ser realizado em Curitiba-PR (08 a 12 de dezembro) e o Encontro Nacional de Vereadores em Brasília-DF (08 a 11 de dezembro).
A Cautelar foi solicitada pelo procurador do Ministério Público de Contas, Gilmar Severino Lima, em razão de irregularidades encontradas como o desrespeito ao prazo de publicidade; inobservância da Recomendação Conjunta TCE/MPCO N° 10/20, que versa sobre a realização de pregões eletrônicos, em vez de presenciais em tempos de pandemia; e ausência de interesse público na participação de servidores no evento de Marcha dos Vereadores.
De acordo com Adriano Cisneiros, o evento em Curitiba tem carga horária reduzida, com palestras apenas pela manhã, além de a temática ser abundantemente disponível, não justificando o deslocamento dos vereadores e servidores. Quanto ao encontro em Brasília, se trata de evento político, não sendo razoável as despesas com servidores e vereadores não reeleitos, considerando que o encerramento da Sessão Legislativa ocorrerá no próximo dia 22 de dezembro.
Gerência de Jornalismo (GEJO), 09/12/2020