O Ministério Público de Contas, o Ministério Público Federal e o Ministério Público do Trabalho no Estado expediram, na última terça-feira (1º), recomendações conjuntas ao Poder Público para que passe a cumprir medidas de transparência e possibilite a fiscalização dos pagamentos de profissionais contratados por organizações sociais de saúde (OSS).
A recomendação ao secretário de Saúde do Estado, André Longo, e aos secretários de Saúde dos municípios pernambucanos, foi no sentido de que orientem as administrações públicas para regularizar contratações de médicos e outros colaboradores por meio de entidades do terceiro setor de saúde. Foi estabelecido que essas organizações retenham uma série de documentos, incluindo controles de ponto, cópia dos processos seletivos e recibos de pagamentos de autônomos.
A gestão pública deverá, também, exigir das OSS, ou de quaisquer entidades do terceiro setor, o desenvolvimento de sistemas informatizados com facilidade de acesso, tratamento, gestão e compartilhamento dos dados com os órgãos de controle e fiscalização. Todas as informações deverão ser disponibilizadas no portal de transparência da instituição contratada.
A ação dos órgãos ministeriais é um dos desdobramentos da fiscalização dos contratos de gestão firmados pelos municípios com organizações sociais de saúde no contexto da pandemia. Em setembro deste ano, a Polícia Federal deflagrou a Operação Desumano, que apura possível organização criminosa voltada ao direcionamento de contratação de OSS para a prestação de serviços em hospitais de campanha criados para o combate da Covid-19 nos municípios do Recife e de Jaboatão dos Guararapes.
A operação também investiga a contratação de profissionais de saúde por meio da prática denominada de “pejotização”, além de indícios de desvio de recursos públicos federais por meio da contratação de empresas de “fachada” para justificar os supostos gastos na execução dos contratos de gestão celebrados pelo Instituto Humanize de Assistência e Responsabilidade Social.
Os documentos são assinados pela procuradora-geral do MPCO, Germana Laureano, pelos procuradores da República, Silvia Regina Lopes e Cláudio Henrique Dias, e pelos procuradores do Trabalho, Rogério Wanderley, Lívia Viana de Arruda, Maria Roberta da Rocha e Ulisses Dias de Carvalho.
O prazo para que o Ministério Público seja informado sobre o acatamento ou não da recomendação é de 10 dias. Se descumpridas as providências sem a devida justificativa, poderão ser adotadas as medidas administrativas e judiciais cabíveis.
Confira a íntegra da recomendação 📄
Gerência de Jornalismo (GEJO), 03/12/2020