Cautelar 2020
O conselheiro Carlos Neves expediu, monocraticamente, uma Medida Cautelar determinando ao prefeito de Macaparana, Maviael Francisco de Morais Cavalcanti, a imediata disponibilização de todas as informações e documentos necessários à transição do governo municipal.

A Cautelar, expedida nesta quarta-feira (16), se baseou em representação do prefeito eleito do município, Paulo Barbosa da Silva. Segundo ele, no dia 19 de novembro deste ano, ao criar uma comissão de transição de gestão, solicitou à prefeitura a documentação prevista legalmente para fim de transição de mandato, mas até o dia 11 de dezembro, nenhuma informação foi disponibilizada.

Notificado, o atual prefeito não apresentou manifestação no sentido de esclarecer ou justificar os fatos indicados na representação. Sendo assim, o conselheiro Carlos Neves, relator das contas do município, acatou o pedido, com fundamento na Lei Complementar Estadual no 260/2014 e na Resolução TC n° 107/2020, determinou a imediata disponibilização à equipe de transição de todas as informações e documentos necessários.

O relator ainda determinou que o objeto da Cautelar seja aprofundado no processo de prestação de contas deste exercício, para que, sendo confirmada a omissão do atual gestor, ele possa ser responsabilizado com as consequências cabíveis.

A Cautelar será levada para referendo na próxima sessão extraordinária a ser convocada pela Primeira Câmara do TCE.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 17/12/2020

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