A procuradora-geral do Ministério Público de Contas, Germana Laureano, entrou com uma representação junto ao Procurador-Geral de Justiça de Pernambuco Francisco Dirceu Barros, pedindo providências sobre indícios da prática de ato de improbidade administrativa e de crime de prevaricação praticados pelo prefeito do Município de Gravatá, Joaquim Neto de Andrade Silva.
O prefeito realizou de forma irregular provas de concurso público, nos últimos dias 12 e 13 de dezembro, descumprindo uma decisão cautelar expedida pelo conselheiro substituto Adriano Cisneiros do Tribunal de Contas do Estado. A decisão determinou a suspensão do concurso (Edital nº 001/2020 e respectivos aditivos) até julgamento posterior pelo TCE.
O edital de concurso público foi publicado em fevereiro para preenchimento de 515 cargos efetivos, entre técnicos e de nível fundamental, médio e superior. Em maio, foi adiado, e no mês de novembro as provas foram remarcadas para dezembro, apesar de permanecerem em vigor as medidas de saúde que buscam combater os efeitos da pandemia do COVID-19 e da medida cautelar expedida pelo TCE.
CAUTELAR- A cautelar foi expedida no dia 03 de dezembro, após o Sindicato dos Professores Municipais de Gravatá ter informado ao TCE sobre a remarcação das provas.
O mesmo concurso estava sob análise pela da 1ª Vara Cível da Comarca de Gravatá que também proferiu decisão determinando a suspensão da realização do concurso público. Após apresentação de recurso, a prefeitura obteve autorização para prosseguir com o concurso. No entanto, a decisão judicial não invalida a medida cautelar do Tribunal de Contas.
Gerência de Jornalismo (GEJO), 18/12/2020