A Segunda Câmara julgou irregulares, na quinta-feira passada (3), os objetos de duas Auditorias Especiais sob relatoria do conselheiro Carlos Porto, ambas referentes ao exercício financeiro de 2019. Uma apurou um convênio de empréstimos a servidores do município de Aliança e a outra avaliou os procedimentos adotados pela Prefeitura de Condado no processo de preservação e fomento do patrimônio cultural da localidade.
O processo relativo à Prefeitura de Condado (nº 20100008-8) foi formalizado com o objetivo de examinar a capacidade da gestão de atender às demandas de proteção ao seu patrimônio cultural por meio de políticas públicas, sobretudo as de cultura, educação e controle urbano, além de diagnosticar o estado de conservação desse acervo.
O relatório de auditoria, elaborado pela Gerência de Estudos e Auditorias Temáticas (GDAT) do Núcleo de Engenharia do TCE, apontou insuficiência no controle urbano das áreas de interesse histórico-cultural da cidade, permitindo perdas e descaracterização de bens a preservar, além de deficiência nas práticas de educação patrimonial e na composição da política de cultura e preservação cultural de Condado.
Entre as irregularidades apontadas, está o não atendimento a diversos artigos do Plano Diretor do município, que está desatualizado, a exemplo da ausência de definição da Zona Especial de Preservação Histórico Cultural e do Conjunto de Imóveis Especiais de Preservação, além da inexistência da lei de tombamento em nível municipal. Segundo o relatório, o “Poder Público teve, e continua tendo, expressiva contribuição para o agravamento da situação e vem facilitando um ambiente de visível permissividade”.
De acordo com o relator do processo, conselheiro Carlos Porto, “é significativo o valor do patrimônio cultural de Condado, cuja preservação e fomento são de grande importância para a construção da história e a afirmação da identidade da população”. Por isso, além de diversas recomendações à gestão do município, ele aplicou uma multa no valor de R$ 9 mil ao atual prefeito, Antônio Cassiano da Silva.
ALIANÇA - A segunda Auditoria Especial (nº 20100004-0), relativa ao município de Aliança, foi formalizada a partir de uma representação do Banco Bradesco para apurar possíveis irregularidades cometidas por gestores públicos na execução do convênio nº 042/2014, firmado entre a instituição financeira e a Prefeitura, e que trata da concessão de empréstimos e financiamentos aos servidores municipais nos exercícios financeiros de 2015 a 2019.
De acordo com a análise da Gerência Regional Metropolitana Norte (GEMN), verificou-se que a Administração Municipal não repassou parte dos valores retidos dos salários de seus servidores ao banco, acumulando, assim, um saldo devedor de R$ 1.263.470,99. Esse montante foi contabilizado como dívida pública mobiliária.
Diante disso, o conselheiro Carlos Porto responsabilizou o ex-prefeito Cláudio Fernando Guedes Bezerra e o atual prefeito de Aliança, Xisto Lourenço de Freitas Neto, aplicando multas no valor de R$ 9 mil, a cada um deles. O relator determinou, ainda, a instauração de controles contábeis dos repasses dos valores consignados no prazo de 60 dias e a adoção de providências para que os repasses descontados dos servidores sejam efetuados no prazo de 30 dias.
SESSÃO - Estiveram presentes à sessão, o presidente da Segunda Câmara, conselheiro Marcos Loreto, a conselheira Teresa Duere, o relator dos processos, conselheiro Carlos Porto, e os conselheiros substitutos Ruy Ricardo, Carlos Pimentel e Ricardo Rios. A representante do Ministério Público de Contas foi a procuradora Maria Nilda da Silva.
Gerência de Jornalismo (GEJO), 11/12/2020