No final de 2020 o TCE aprovou em sessão do Pleno a Resolução TC nº 117, de 16 de dezembro, que implantou o processo de Auto de Infração em meio eletrônico.

A inovação traz vários benefícios como transparência, agilidade, redução de custos, segurança da informação e praticidade na consulta a esses processos. Desde a implantação em dezembro, já foram formalizados 15 processos em meio eletrônico. Os Autos de Infração formalizados no e-TCEPE foram lavrados nos termos do disposto no artigo 48 da Lei Estadual nº 12.600/2004 e no artigo 2º, inciso III, da Resolução TC nº 117/2020, em razão de sonegação de documento ou informação pelo não envio da relação de servidores designados na transição de mandado municipal, conforme estabelece a Resolução TC nº 27/2016.

Sonegação de documentos e informações ou obstrução das ações de fiscalização são situações que podem gerar um auto de infração no Tribunal. Além dessas, também estão previstas a sonegação de processo, documento ou informação solicitados através de normativos específicos ou exigidos em decisão colegiada ou monocrática do TCE-PE e a obstrução ao exercício do controle externo pela omissão do gestor público, de forma regular e frequente.

Além do auto de infração, o processo será instruído com a documentação comprobatória das infrações e defesa do gestor público, se houver. Os responsáveis pelas infrações podem ser punidos com multa.

Como nas demais modalidades processuais que passaram a ser eletrônicas, aqueles processos que foram formalizados em meio físico antes do início de vigência das suas respectivas resoluções continuarão nesse formato até o seu arquivamento definitivo. Com a nova Resolução, todos os processos de auto de infração formalizados a partir do dia 20 de dezembro estarão na plataforma eletrônica, pelo sistema e-TCEPE.

No TCE já tramitam em meio eletrônico as modalidades de processos de medidas cautelaresauditoria especialconsulta, prestação de contasgestão fiscal, recurso e pedido de rescisão.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 06/01/2021

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