Janeiro


A Escola de Contas do TCE realiza, entre os dias 23 e 25 de fevereiro, Curso Pregão: Questões Práticas e Polêmicas. A capacitação, com carga horária de 12h/aulas, telepresenciais, é voltada para servidores que atuam  no processo de contratações públicas e será ministrada pelo professor e servidor do Tribunal, José Vieira de Santana, no horário das 13h30 às 17h.

O curso será realizado através de aulas expositivas, intercaladas com a promoção de debates e exercícios práticos, objetivando discutir temáticas polêmicas e práticas, relativas à modalidade Pregão.

Confira o conteúdo programático:

  • Caracterização da modalidade pregão e suas formas;

  • agentes envolvidos na modalidade pregão;

  • o que pode ser licitado por meio da modalidade Pregão?

  • cuidados com a definição do objeto;

  • exigências de habilitação;

  • publicidade da modalidade - Respostas a pedido de esclarecimentos e a impugnação de edital

  • execução da sessão pública do pregão;

  • saneamento de documentação e fase recursal.


Garanta a sua vaga! As inscrições podem ser feitas, através do link: https://cutt.ly/sj4XEqT

Dúvidas deverão ser enviadas para o endereço eletrônico: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo..

Escola de Contas do TCE, 08/02/2021

 


Começa na próxima quarta-feira (3), às 9h, o V Seminário para os Novos Gestores Municipais, promovido pelo Tribunal de Contas do Estado, e que deve reunir prefeitos de todos os 184 municípios pernambucanos, além de assessores e presidentes de Câmaras de Vereadores. O evento será online, com transmissão pelo YouTube, no canal TV Escola TCE-PE.

O seminário acontece nos dias 3, 4 e 5 de fevereiro, das 9h às 12h30, abordando o tema "Gestão Pública Responsável, Eficiente e de Transformação Social". O objetivo do encontro é promover um debate sobre temas de relevância na gestão pública, além de prestar orientações e tirar dúvidas dos participantes sobre administração pública.

A programação se inicia na quarta-feira (3) com as boas-vindas dos conselheiros Dirceu Rodolfo de Melo Júnior, presidente do TCE, e Valdecir Pascoal, diretor da Escola de Contas. O presidente da Associação Municipalista de Pernambuco, José Patriota, e o presidente da União dos Vereadores de Pernambuco, Josinaldo Barbosa, também participam da abertura.

Em seguida acontecem as palestras, sob a mediação do conselheiro Ranilson Ramos, que terão como temas “Vacinas para uma Boa Gestão e Superação de Crises”, a ser ministrada pelo conselheiro Valdecir Pascoal, e “Medidas de urgência no âmbito do Controle Externo”, proferida pelo conselheiro Carlos Neves. A procuradora-geral do Ministério Público de Contas, Germana Laureano, também fará uma apresentação sobre “Orientações e Responsabilização dos Agentes Públicos na Qualidade de Prefeito e de Gestor Municipal”.

No dia 4 de fevereiro, a conselheira Teresa Duere fará a mediação das palestras “Índice de Transparência dos Municípios Pernambucanos - ITMpe”, apresentada pelo auditor de controle externo Gustavo Diniz, e “Alfabetização e Educação Infantil no Estado”, com os servidores do TCE João Robalinho e Elmar Pessoa, e o presidente da seccional Pernambuco da Undime, Natanael José da Silva. Ainda no mesmo dia, o servidor do Núcleo de Engenharia do TCE, Pedro Teixeira, falará sobre a eliminação dos lixões no Estado.

Na sexta-feira (5), sob mediação do conselheiro Marcos Loreto, serão apresentados os cursos e eventos disponíveis na Escola de Contas Públicas do TCE aos gestores. Também estão previstas palestras sobre "Processo Orçamentário Municipal", com João Eudes Bezerra Filho; "Limite de Gastos no Legislativo Municipal e Remuneração de Vereadores", com Rafael Ferreira de Lira; "Julgamento das Contas dos Prefeitos Municipais", por José Gustavo de Almeida; e "Gestão da Previdência do Servidor Municipal", por Marconi Karley, todos servidores do Tribunal de Contas. O seminário será encerrado pelo presidente Dirceu Rodolfo.

“Esse seminário é planejado com muita dedicação e compromisso pelo Tribunal de Contas do Estado, com o intuito de orientar os gestores e informá-los sobre vários procedimentos referentes à administração pública. É uma excelente oportunidade para os participantes, e certamente todos vão tirar o melhor proveito dos debates e discussões sobre a boa gestão dos recursos públicos”, afirmou o presidente Dirceu Rodolfo.

O encontro é restrito a pessoas inscritas, com emissão de certificado, mediante solicitação, para quem participar. Clique aqui para se inscrever 📝.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 27/01/2021


Equipes de auditoria do TCE realizaram, nesta quinta-feira (28), inspeções em três Unidades da Saúde da prefeitura do Recife, o Hospital de Campanha da Aurora, o Hospital do Idoso e a Policlínica e Maternidade Barros Lima, com o objetivo de verificar, entre outros pontos, a capacidade de oxigênio utilizado pelos hospitais no tratamento dos pacientes com Covid-19.

Durante a inspeção, a equipe da Gerência de Contas da Capital, acompanhada por gestores das unidades de saúde, avaliou a capacidade máxima de oferta diária de oxigênio, além do consumo médio por pessoa internada, distinguindo pacientes agravados pela Covid-19 dos demais.

Também foi questionada  a existência de reserva de oxigênio e qual o procedimento a ser seguido pelos hospitais em caso de recebimento de pacientes graves com Covid-19, a fim de evitar o colapso, fato ocorrido em Manaus.

A inspeção constatou que nos hospitais do Idoso e da Aurora existem reservas de oxigênio. No do Idoso, em caso de eventual imprevisto na rede canalizada, ela poderá ser abastecida por uma central de cilindros, garantindo o atendimento dos pacientes no período de 28 horas, e no Hospital da Aurora há um tanque extra com duração média de 5 dias.

Em relação aos hospitais que não são exclusivos para o combate ao Covid-19, como o do Idoso e a Policlínica, foi questionado se existem leitos de UTI e de enfermaria destacados especificamente para o tratamento de pacientes com o novo coronavírus e em que quantidade.

FISCALIZAÇÃO – As inspeções têm como base um ofício enviado no último dia 20 à Secretaria de Saúde da Cidade do Recife (SESAU), solicitando informações sobre a atual situação do município diante dos riscos de aumento no número de casos e de óbitos por conta da Covid-19, como vem acontecendo no estado do Amazonas. O relator das contas da SESAU é o conselheiro Carlos Porto.

Outros ofícios estão sendo enviados pelo TCE a prefeituras de todos os 184 municípios de Pernambuco. A falta de justificativa de resposta, sonegação de documento ou informação, podem gerar sanções aos responsáveis.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 29/01/2021

Cautelar 2020A conselheira Teresa Duere expediu uma Medida Cautelar determinando à Secretaria de Desenvolvimento Social, Juventude, Políticas sobre Drogas e Direitos Humanos do Recife que suspenda a Dispensa de Licitação nº 001/2021 para locação de um imóvel no bairro do Torreão. A decisão (nº 21100031-0), expedida na última segunda-feira (25), acatou representação interna do procurador do Ministério Público de Contas, Cristiano Pimentel.

O imóvel a ser alugado pela Secretaria seria utilizado para instalação de um abrigo destinado ao grupo indígena venezuelano da etnia Warao. O valor global do contrato, com vigência de 12 meses, seria R$ 109.800,00. O procedimento de contratação foi iniciado ainda na gestão do ex-prefeito Geraldo Júlio e seria concluído este ano.

O MPCO apontou irregularidades no procedimento realizado para formalizar a contratação, entre elas, o preço da locação, estipulado em R$ 9.150 mensais  (109,8 mil ao ano) manifestamente desproporcional ao valor do imóvel, que está avaliado em R$ 650 mil.

Há, ainda, ausência de informações sobre a dispensa de licitação no Portal da Transparência do Recife, o que viola os princípios da Transparência e Publicidade. O procurador Cristiano Pimentel apontou omissão do nome da pessoa a ser contratada pela Secretaria, que não foi publicado no Diário Oficial do município, o que impede o controle social. 

Diante das falhas no processo licitatório, a conselheira Teresa Duere determinou que o contrato não seja assinado e, caso já tenha ocorrido, que não seja executado. A Secretaria terá também que suspender qualquer pagamento relacionado à contratação até que o Tribunal de Contas faça nova apreciação da matéria. A secretária de Desenvolvimento Social, Ana Rita Suassuna, foi alertada, ainda, sobre a sua responsabilização, se a situação considerada irregular for mantida.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 28/01/2021


Dando início às sessões de julgamento em 2021, o Pleno do Tribunal de Contas do Estado aprovou, nesta quarta-feira (27), votos de pesar pelo falecimento do livreiro e fundador da Livro 7, Tarcísio Pereira, do ex-prefeito de Goiana, Osvaldo Rabelo Filho e da mãe do conselheiro substituto Marcos Nóbrega, Maria Rios da Nóbrega.

O voto pelo falecimento de Maria Rios da Nóbrega, ex-professora e mãe do conselheiro substituto Marcos Nóbrega, foi proposto pelo conselheiro Carlos Neves. Ela morreu no último dia 15 de janeiro, aos 82 anos.

Foi de Carlos Neves também o voto de pesar pela perda do livreiro Tarcísio Pereira, que faleceu na última segunda-feira (25), aos 73 anos, vítima de complicações da Covid-19. Nascido no Rio Grande do Norte, Tarcísio foi fundador da Livraria Livro 7, ponto de encontro cultural entre os anos de 1970 e 2000, que chegou a ser a maior livraria nacional em tamanho e exemplares (60 mil), reconhecida pelo Guinness Book.

O conselheiro lembrou também a importância da Troça Carnavalesca "Nóis sofre, mas nóis goza", fundada por Tarcísio que desfilava no Sábado de Zé Pereira, no bairro da Boa Vista, centro do Recife. “Além de vender livros ele entregava conhecimento, carinho e amor a todos que chegavam a sua livraria”, comentou Carlos Neves, que ressaltou a visão empreendedora, cultural e educacional de Tarcísio.

O conselheiro Carlos Porto propôs um voto pelo falecimento do ex-prefeito de Goiana, Osvaldo Rabelo Filho, ocorrido no último dia 15, aos 71 anos de idade.

Porto falou sobre a longa amizade que mantinha com Osvaldo Rabelo, destacando não só a capacidade política do ex-prefeito, que administrou Goiana por quatro mandatos, como também a empresarial. “Ele deixa um legado por sua atuação política e a surpresa que causou no meio empresarial como grande empreendedor nordestino, chegando mesmo a romper fronteiras internacionais”, comentou Carlos Porto.

O conselheiro Ranilson Ramos, vice-presidente do TCE, que presidiu excepcionalmente a sessão do Pleno, se associou aos votos de pesar, aprovados por unanimidade pelos conselheiros presentes. Representou o Ministério Público de Contas no Pleno o procurador Ricardo Alexandre, e a Auditoria Geral, o conselheiro substituto Adriano Cisneiros.  

Gerência de Jornalismo (GEJO), 28/01/2021


Dando início as sessões de julgamento em 2021, a Primeira Câmara do TCE julgou pela regularidade, sem qualquer ressalva, das contas de gestão de 2019 (processo n° 20100235-8) da Câmara Municipal de Santa Cruz da Baixa Verde, sob responsabilidade do vereador José Flávio Pereira de Lima. O relator foi o conselheiro substituto Marcos Flávio Tenório.


Ao propor o voto, aprovado por unanimidade, o relator destacou que esse tipo de decisão é uma exceção que deveria ser a regra dentro do Tribunal. Já o presidente da Primeira Câmara, conselheiro Carlos Neves, destacou a importância desse tipo de decisão e que ela sirva de exemplo para os demais gestores.

Representou o Ministério Público de Contas na sessão o procurador Gilmar Severino Lima.

Contas de Gestão - As contas de gestão se referem aos atos dos gestores que ordenam despesas, assim, poderão ser responsáveis por elas os prefeitos, os presidentes das Mesas Diretoras das Câmaras Municipais e os gestores dos órgãos e entidades integrantes da administração direta e indireta municipal. Na análise das contas de gestão, o TCE avalia se a execução orçamentária, financeira e patrimonial de cada unidade obedeceu aos trâmites legais e está em conformidade com os princípios previstos na Constituição Federal. 

Gerência de Jornalismo (GEJO), 26/01/2021


O Tribunal de Contas do Estado vai atuar junto ao Governo do Estado de Pernambuco, por meio do Consórcio Grande Recife, com o objetivo de ampliar a frota de ônibus e assegurar a melhoria da qualidade do serviço de transporte urbano oferecido aos passageiros. O TCE decidiu instaurar uma auditoria para acompanhar as ações do Poder Público com vistas a minimizar os problemas de superlotação das linhas que operam na Região Metropolitana do Recife. 

A instauração da auditoria foi anunciada nesta terça-feira (26), após uma reunião na sede do TCE, que contou com a presença dos conselheiros Ranilson Ramos (vice-presidente) e Marcos Loreto, e dos secretários estaduais, Marcelo Bruto, de Desenvolvimento Urbano e Habitação, e Alexandre Rebêlo, de Planejamento e Gestão.

Também participaram da reunião, os promotores do Ministério Público Estadual, Édipo Soares e André Felipe Menezes, da área da saúde, e o procurador-geral em exercício do Ministério Público de Contas, Ricardo Alexandre. O MPPE e o MPCO vão atuar em parceria com o Tribunal de Contas no trabalho de acompanhamento das ações previstas no sistema de transportes coletivos.

Na próxima segunda-feira (01), às 9h da manhã, em nova reunião na sede do TCE, o Consórcio apresentará aos conselheiros as ações que serão adotadas visando ao incremento na frota de ônibus de 100 linhas que atualmente apresentam apresentam superlotação de passageiros. 

Segundo os secretários estaduais, das 320 linhas de ônibus que circulam na RMR, 100 apresentam problemas de superlotação. O consórcio anunciou um reforço de 155 veículos a essas linhas, a partir do mês de fevereiro.

O conselheiro Marcos Loreto, relator das contas da Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Habitação de Pernambuco, presidirá a auditoria de acompanhamento.

“A atuação do Tribunal de Contas na pandemia, como órgão fiscalizador dos serviços públicos oferecidos à população, já vem sendo executada nas áreas de saúde e educação. Agora estamos iniciando essa intervenção no setor de transporte público de passageiros, pois a superlotação dos ônibus, apesar de ser um problema crônico, se agravou com a pandemia. O TCE planeja uma atuação em conjunto com outros órgãos de controle para garantir os melhores resultados no atendimento dos serviços à população e minimizar os riscos de transmissibilidade da Covid-19 entre os usuários do sistema de transporte coletivo”, disse ele.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 26/01/2021

 

Uma reunião que acontece nesta terça-feira (26), às 08 horas da manhã, no Tribunal de Contas de Pernambuco, com a presença dos secretários titulares das Pastas de Planejamento e Desenvolvimento Urbano do Estado, vai discutir a questão do serviço de transporte público oferecido aos passageiros na Região Metropolitana do Recife.

A iniciativa do encontrou partiu do vice-presidente do TCE, conselheiro Ranilson Ramos, relator da área de saúde do Estado, diante dos muitos problemas que o sistema de transporte público tem apresentado durante a pandemia.

“Uma das competências do Tribunal de Contas do Estado, enquanto órgão de controle externo, é fiscalizar os serviços delegados pelo Poder Público à iniciativa privada. Neste sentido, vamos atuar para tentar amenizar os transtornos enfrentados pelos usuários do sistema de transporte coletivo, como a superlotação dos ônibus e a aglomeração nos terminais, que expõe a população ao risco de contaminação com o coronavírus”, afirmou Ranilson Ramos.

O conselheiro pediu aos secretários detalhes sobre as medidas acordadas entre o Governo do Estado e o Grande Recife Consórcio Metropolitano para circulação dos ônibus durante a pandemia, e sobre os casos de descumprimento das regras por parte das empresas de ônibus.

O TCE planeja uma atuação em conjunto com outros órgãos de controle, como o Ministério Público Estadual e Ministério Público de Contas.

O assunto foi tratado nesta segunda-feira (25), durante visita do novo Procurador Geral de Justiça do Estado, Paulo Augusto de Freitas Oliveira ao presidente do TCE, conselheiro Dirceu Rodolfo de Melo Júnior, com a presença dos conselheiros Ranilson Ramos e Carlos Neves.

“Precisamos atuar em parceria no sentido de garantir que os usuários possam se sentir seguros ao utilizar o transporte público em Pernambuco”, afirmou Ranilson Ramos.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 25/01/2021

A análise feita pelo Tribunal de Contas no Pregão Eletrônico nº 002/2020 da prefeitura de Olinda resultou em uma economia de R$ 3.725.181,10 para os cofres do município. A licitação teve por objeto a compra de medicamentos para atender às necessidades da Secretaria Municipal de Saúde pelo valor de R$ 12.185.150,96. O edital foi publicado no dia 22 de abril de 2020. Os trabalhos foram realizados pela Gerência de Auditoria de Procedimentos Licitatórios (GLIC) do TCE, sob a relatoria do conselheiro Marcos Loreto.

Na ocasião, a equipe técnica da GLIC identificou indícios de irregularidades no orçamento estimativo, além de possíveis falhas nas especificações de alguns medicamentos a serem adquiridos e incongruências no edital e no Termo de Referência. O Banco de Preços em Saúde (BPS) do Ministério da Saúde também não vinha sendo alimentado pela prefeitura, como determina a Resolução nº 18/2017 da Comissão Intergestores Tripartite (CIT), descumprindo o Acórdão T.C. nº 1.491/2019 da Primeira Câmara do TCE e os Princípios da Legalidade, da Publicidade e da Transparência. A CIT é o foro de negociação e pactuação entre gestores federais, estaduais e municipais, quanto aos aspectos operacionais do Sistema Único de Saúde, com base na Lei Federal nº 8.080/1990 (Lei Orgânica da Saúde) e no Decreto Federal nº 7.508/2011.

Ao ser notificada pelo TCE, a prefeitura de Olinda republicou o edital no dia 18 de novembro de 2020, reduzindo em 85% a quantidade inicialmente estimada dos medicamentos e os preços unitários de 52 dos 53 itens do edital, nos quais havia sido detectado sobrepreço. A medida resultou em uma economia de R$ 3.725.181,10 para o município.

CALÇADO – O Tribunal, também sob a relatoria do conselheiro Marcos Loreto, analisou um outro edital (Pregão Eletrônico nº 003/2020), desta vez da prefeitura de Calçado, também para aquisição de medicamentos. A compra foi avaliada em R$ 2.876.993,89 e a publicação ocorreu no dia 16 de julho do ano passado. Os medicamentos eram destinados à manutenção da Unidade Mista de Saúde Nossa Senhora de Lourdes, dos Postos de Saúde da Família e das Unidades Básicas de Saúde daquela localidade.

A auditoria realizada pela GLIC constatou possíveis problemas no orçamento estimativo, na definição do objeto a ser licitado e a falta de justificativa para os quantitativos estipulados, o que contraria a Lei de Licitações, a Lei Federal nº 10.520/2002 e o Acórdão – Plenário nº 757/2015 do Tribunal de Contas da União.

O município também processou injustificadamente as compras dos medicamentos sem a utilização do sistema de registro de preços (Lei de Licitações), nem alimentou o BPS. O edital ainda fazia exigência de atestado de capacidade técnica sem a indicação de quantitativo mínimo, o que também é vedado pela Lei de Licitações, enquanto deixava de fazer outras previstas pela Lei Federal nº 9.787/1999.

A prefeitura acatou o posicionamento do TCE e republicou o edital no dia 24 de novembro de 2020, reduzindo para R$ 1.498.357,07 o valor da licitação e gerando uma economia de R$ 1.378.636,82 para os cofres do município.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 19 de janeiro de 2021

Na primeira sessão do ano, a Segunda Câmara do TCE julgou irregular o objeto de uma Auditoria Especial realizada no município de Surubim referente ao exercício financeiro de 2017. O processo (nº 1852822-3), sob relatoria da conselheira Teresa Duere, foi formalizado com a finalidade de verificar a execução do contrato de limpeza urbana do município.

Motivada por solicitação da Gerência de Auditoria de Obras Municipais/Norte, a Inspetoria Regional de Surubim (IRSU) analisou o Pregão nº 012/2017, processo licitatório que selecionou a empresa NE Construções e Serviços de Obras Civis para realizar os serviços de limpeza urbana na cidade. O relatório da auditoria em questão aponta irregularidades envolvendo o procedimento de licitação, a contratação dos serviços e a execução contratual.

Entre as falhas verificadas, estão os pagamentos de despesas indevidas e danos causados ao erário na execução do contrato, com preços superfaturados e serviços superdimensionados ou não executados, resultando em prejuízos da ordem de R$ 798.474,43. 

Um engenheiro particular elaborou o projeto básico sem contrato com a Administração, o que enseja multa ao então Secretário de Administração. Já o Secretário de Controle Urbano era a única pessoa que atestava os serviços executados, assinava os boletins de medição, solicitava os pagamentos e autorizava esses mesmos pagamentos, o que caracteriza indícios de improbidade administrativa.

Diante de diversas irregularidades apontadas no relatório de auditoria, a relatora imputou débito solidário no valor de R$ 798.474,43 ao secretário de Controle Urbano, Carlos Maurício Leal, e ao representante legal da NE Construções e Serviços. O Tribunal, inclusive, determinou que a empresa seja declarada inidônea para contratar com o Poder Público.

Ao secretário de Administração de Surubim, Arquimedes de Lima Neto, foi imputada multa no valor de R$ 20 mil; ao pregoeiro, Felipe Moura Câmara, sanção pecuniária no valor de R$ 10 mil; o secretário de Controle Urbano, Carlos Maurício Leal, deverá pagar multa de R$ 15 mil. Por fim, ao engenheiro contratado, Maurício Bomfim Guimarães, foi determinada multa no valor de R$ 9 mil, por elaborar Termo de Referência e Orçamento Estimativo deficientes, incompletos e inconsistentes, contribuindo para uma contratação irregular e comprometimento do contrato.

O voto foi acolhido por unanimidade pelo colegiado, e estava presente na sessão o representante do Ministério Público de Contas Gustavo Massa. Os interessados ainda podem recorrer da decisão.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 22/01/2021


O Tribunal de Contas do Estado decidiu ampliar, para todos os 184 municípios de Pernambuco, o pedido de informações sobre a situação do oxigênio na rede de saúde.


Na última quarta-feira (20), por meio do conselheiro relator, Carlos Porto, o TCE enviou ofício à secretária de Saúde do Recife, solicitando informações sobre a atual situação do município diante dos riscos da Covid-19, como vem acontecendo no Amazonas.

Nesta sexta-feira (22), foi iniciado o envio da mesma solicitação aos municípios da Região Metropolitana, Goiana e Petrolina. As demais cidades vão receber o ofício ao longo da próxima semana.

Os gestores terão quatro dias para responder ao TCE sobre os cilindros e concentradores de oxigênio do seu município, bem como a situação dos contratos com empresas que fornecem oxigênio, o fornecimento e armazenamento, quais as diligências estão que sendo tomadas para evitar que aconteçam problemas semelhantes aos enfrentados no Amazonas, e por fim, os dados dos hospitais e unidades públicas municipais que fazem uso de oxigênios. 

As informações deverão ser enviadas por meio do protocolo eletrônico do TCE. A falta de justificativa de resposta, sonegação de documento ou informação podem gerar sanções aos responsáveis.

VACINAÇÃO - Paralelamente a esta iniciativa, o Tribunal de Contas do Estado está traçando também as ações referentes ao controle e à fiscalização da aplicação das vacinas nos municípios pernambucanos. Na próxima segunda-feira (25) haverá uma reunião com representantes das áreas do TCE para definir as medidas a serem adotadas. A expectativa é monitorar a vacinação em todo o Estado para evitar possíveis irregularidades nas ações de imunização.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 22/01/2021

O Tribunal de Contas de Pernambuco realiza, entre os dias 3 e 5 de fevereiro, das 9h às 12h30, o V Seminário para os Novos Gestores Municipais, que será transmitido pelo canal TV Escola TCE-PE, no YouTube.

O objetivo do evento, cujo tema é "Gestão Pública Responsável, Eficiente e de Transformação Social", é promover um debate com prefeitos, presidentes de câmaras municipais e assessores sobre temas de relevância na gestão pública, além de orientações, esclarecimentos de dúvidas e apresentação de cursos. Os interessados podem se inscrever aqui.

A programacao do dia 3 de fevereiro, que contará com o conselheiro Ranilson Ramos como mediador, se inicia com a palestra “Vacinas para uma Boa Gestão e Superação de Crises”, a ser ministrada pelo conselheiro Valdecir Pascoal, seguida da apresentação “Medidas de urgência no âmbito do Controle Externo”, pelo conselheiro Carlos Neves. Nesse primeiro dia, a procuradora-geral do Ministério Público de Contas, Germana Laureano, também fará uma palestra sobre “Orientações e Responsabilização dos Agentes Públicos na Qualidade de Prefeito e de Gestor Municipal”.

O segundo dia de evento, sob mediaçao da conselheira Teresa Duere, terá as palestras “Índice de Transparência dos Municípios Pernambucanos - ITMpe”, apresentada pelo auditor de controle externo Gustavo Diniz, e “Alfabetização e Educação Infantil no Estado”, com os servidores do TCE João Robalinho e Elmar Pessoa, e o presidente da seccional Pernambuco da Undime, Natanael José da Silva. Ainda no mesmo dia, o servidor do Núcleo de Engenharia, Pedro Teixeira, falará sobre a eliminação dos lixões no Estado.

No último dia de programação, os novos gestores conhecerão os cursos e eventos disponíveis na Escola de Contas Públicas do TCE para os gestores públicos. Na mesma manhã, a coordenadora de Controle Externo do Tribunal, Adriana Arantes, e o coordenador adjunto, Fábio Pedrosa, vão falar sobre “A Prestação de Contas e demais obrigações perante o TCE-PE”. O conselheiro Marcos Loreto fará a mediação nesse dia.

A programação conta, ainda, com apresentações sobre o processo orçamentário municipal, o limite de gastos no Legislativo Municipal, a remuneração de vereadores, entre outras. Ao final das apresentações, os participantes poderão fazer perguntas aos palestrantes.

O seminário, que terá tradução simultânea para a Língua Brasileira de Sinais (Libras), será encerrado pelo presidente do TCE, Dirceu Rodolfo de Melo Júnior. 

O evento será fechado para as pessoas inscritas e haverá emissão de certificado, mediante solicitação, para quem participar do evento. 

Gerência de Jornalismo (GEJO), 18/01/2021


O Tribunal de Contas encaminhou nesta quarta-feira (20) um ofício à Secretaria de Saúde da Cidade do Recife (SESAU) solicitando informações sobre a atual situação do município diante dos riscos de aumento no número de casos e de óbitos por conta da Covid-19, como vem acontecendo no Amazonas. O pedido atende a uma recomendação do Conselho Nacional de Presidentes dos Tribunais de Contas (CNPTC). 

O documento foi enviado pelo conselheiro Carlos Porto, relator das contas da SESAU, à secretária Luciana Albuquerque, considerando a trágica situação vivida nas últimas semanas pelo povo amazonense que levou a um novo colapso no Sistema de Saúde local e à falta de oxigênio para atender pacientes internados.

A prefeitura terá até a próxima segunda-feira (25) para informar as ações que vêm sendo tomadas para evitar que o município do Recife passe por situação semelhante e se foram feitas atualizações no Plano Municipal de Contingência, elaborado em março de 2020.

O TCE também quer saber a atual situação dos contratos com as empresas fornecedoras de oxigênio para a cidade e como ocorre o seu abastecimento e distribuição na capital pernambucana. A prefeitura terá que informar quais as quantidades de cilindros e concentradores estocados no município e se este número é suficiente para evitar um eventual colapso do sistema de saúde local, diante de um novo surto da pandemia.

Uma equipe técnica da Gerência de Contas da Capital (GECC) do TCE deverá realizar uma vistoria nos locais de armazenamento no próximo dia 28  para conferir os quantitativos e a situação dos estoques do gás.

O TCE vem atuando desde maio do ano passado na fiscalização dos gastos com a pandemia pela cidade do Recife. Até dezembro de 2020, foram auditados R$ 591.588.562,94 em recursos utilizados pelo município, dos quais R$ 58.877.521,89 foram empregados em obras e R$ 532.711.041,05 na compra de insumos, equipamentos e medicamentos para abastecer os hospitais de campanha e no fornecimento de alimentação para pacientes, estudantes da rede pública de ensino e equipes de saúde. 

Ao longo desse tempo, vários Alertas de Responsabilização e Medidas Cautelares foram expedidos pelo TCE aos gestores para sanar irregularidades e impedir danos futuros ao erário. Uma das Cautelares foi para suspender uma dispensa da Secretaria de Desenvolvimento Social, Juventude, Política Sobre Drogas e Direitos Humanos do Recife, relacionada a gastos com hospedagem, de relatoria da conselheira Teresa Duere. 

Gerência de Jornalismo (GEJO), 20/01/2021

O conselheiro Carlos Porto, relator das contas da Prefeitura do Recife em 2020, determinou a abertura de um processo de Auditoria Especial para apurar e indicar a responsabilidade dos agentes públicos da capital pernambucana pelo roubo de obras doadas pelo artista Francisco Brennand ao Parque das Esculturas, localizado no Marco Zero. A decisão atendeu ao requerimento feito pelo procurador do Ministério Público de Contas, Cristiano Pimentel.

De acordo com o requerimento do procurador, desde o ano 2000, quando o artista Francisco Brennand doou, ainda em vida, 79 peças à Prefeitura do Recife, 64 delas foram furtadas. A Auditoria Especial analisará fatos ocorridos nos cinco anos anteriores a dezembro de 2020, quando aconteceu o último furto.

“O saudoso Francisco Brennand era um artista de renome internacional, portanto, além da questão cultural, suas obras têm um valor econômico considerável. O artista doou 79 peças à Prefeitura do Recife para formar o Parque das Esculturas, um dos principais pontos turísticos da capital. O furto de parte delas acarreta um inegável prejuízo econômico, pois as peças pertenciam ao patrimônio municipal”, afirmou Cristiano Pimentel.

Ainda de acordo com ele, a questão abrange várias secretarias municipais, como a de Cultura e a de Segurança Urbana, além de órgãos autônomos, como a Guarda Municipal do Recife. Por envolver mais de uma unidade gestora, a Auditoria Especial será realizada na Prefeitura como um todo.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 20/01/2020


Na próxima quinta-feira (21), o Tribunal de Contas do Estado participará de uma webconferência sobre o combate à evasão escolar que terá como tema "Tribunais de Contas e Ministério Público no engajamento pela concretização da busca ativa escolar".

O intuito do encontro é contextualizar o direito à educação nos pilares de acesso, permanência e aprendizagem, além de abordar o papel dos tribunais de contas e do Ministério Público na garantia deste direito. Na oportunidade, também será apresentada a estratégia “Busca Ativa Escolar” do Unicef, da União dos Dirigentes Municipais (Undime) e apoiadores, e sua contribuição para o enfrentamento do abandono e da evasão escolar.

De acordo com dados do IBGE, pelo menos 1,5 milhão de crianças e jovens entre 4 e 17 anos já estavam fora da escola antes do fechamento das mesmas durante a pandemia.

Os temas da conferência serão: O direito à educação; Busca Ativa Escolar; Como TCs e MPs podem colaborar para ações de busca ativa; e A Experiência de Rondônia no enfrentamento à evasão e ao abandono escolar.

A ação será realizada pelo Instituto Rui Barbosa (IRB), Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil (Atricon), Comitê Técnico de Educação (CTE-IRB), Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) e Fundo das Nações Unidas para a Infância (Unicef), em parceria com o TCE-RS.

O evento acontece das 10h às 11h50, com transmissão no canal do Youtube do TCE-RS. Quem tiver interesse em obter certificado de participação deve fazer a inscrição clicando aqui.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 19/01/2021

Cautelar 2020

A conselheira Teresa Duere expediu, na última quinta-feira (14), uma Medida Cautelar determinando que a Secretaria de Educação do Recife não realize qualquer pagamento relacionado ao Processo de Inexigibilidade 16/2020, que tem como objeto a contratação de empresa na aquisição do Robô Humanóide Pepper. A decisão (nº 21100014-0) acolheu na íntegra a análise apresentada pelo procurador do Ministério Público de Contas (MPCO) Cristiano Pimentel sobre o tema.

Conforme publicação no Diário Oficial do Recife do dia 29 do último mês, a Secretaria contrataria a empresa MSM Tecnologia e Educação pelo valor de R$ 2.508.755 para adquirir o Robô Humanóide Pepper como parte do programa Robótica na Escola, da Rede Municipal de Ensino. O ato, portanto, ocorreu ao final do exercício financeiro de 2020, nos últimos dias de mandato do ex-prefeito Geraldo Júlio, mas o pagamento seria realizado pela atual gestão.

A Representação Interna do MPCO aponta que, no Portal da Transparência do Recife, não constam as informações sobre a inexigibilidade, como pareceres, termo de referência ou justificativa de preço. Além disso, questiona a legitimidade da aquisição, considerando o momento de emergência vivido em todo o Estado. 

“A despesa está, evidentemente, fora da orientação disposta na Recomendação Conjunta nº 03/2020 TCE/MPCO, cuja validade persiste devido à prorrogação do estado de calamidade da covid-19 em Pernambuco por mais 180 dias”, afirmou o procurador Cristiano Pimentel. “Estes 2,5 milhões de reais poderão ter uma aplicação mais adequada, no contexto da pandemia, que a compra de robô. Aliás, as aulas presenciais estão suspensas e a covid-19 está atualmente se agravando no país. Os estudantes, por enquanto, nem teriam como ter acesso a este robô”, completou. 

A decisão da conselheira Teresa Duere também citou a Recomendação TCE/PGJ nº 01/2020, que orienta os gestores no sentido de “evitar gastos desnecessários com aquisições, obras e serviços e redirecionar o produto economizado com o enfrentamento da crise mundial de saúde pública”.

Outros fatores considerados para a expedição da Medida Cautelar foram o anúncio, por parte da Prefeitura do Recife, de reabertura de leitos e a “intenção de compra de um milhão de doses da vacina de covid-19 diretamente ao Instituto Butantan caso o Governo Federal não viabilize a distribuição do imunizante”.

Por não se tratar de uma necessidade urgente, a conselheira Teresa Duere determinou ao Secretário de Educação, Frederico da Costa Amâncio, que não sejam realizados quaisquer pagamentos relacionados ao Processo de Inexigibilidade até nova decisão do TCE-PE. Além disso, uma Auditoria Especial será instaurada para aprofundamento da análise.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 18/01/2021 


A Escola de Contas do TCE realiza curso atualizado de Licitação Básica do Edital ao Contrato com base na nova Lei de Licitações (PL 4253/2020). A capacitação, telepresencial, será ministrada pela professora e servidora do TCE, Ana Tereza Ventura, do dia 08 a 11/02, das 13h30 às 17h.

Levando em consideração que as aquisições de bens e serviços são o ponto inicial de gastos no setor público, o curso objetiva apresentar os principais conceitos teóricos de licitação. Através da prática de exercícios, serão demonstradas experiências bem sucedidas, dando oportunidades aos participantes de terem conhecimento para enfrentar situações que podem ocorrer nos processos licitatórios. Também será discutido o entendimento da fase interna da licitação e como se deve proceder para a elaboração de um edital. 

Serão abordados no curso, dentre outros, os seguintes tópicos:

  • Princípios que regem as licitações e contratos;

  • Conceito e Finalidade da Licitação;

  • Objeto da licitação;

  • Tipos de licitação;

  • Modalidades de licitação, de acordo com o PL nº 4253/2020 (Prazos e Forma de Publicidade);

  • Procedimentos Especiais - Sistema de Registro de Preços (conceito básico);

  • Anulação e Revogação;

  • Comissão de Licitação: atribuições, composição, investidura, recondução e responsabilidades e

  • Contratos Administrativos: definição e pontos necessários para a minuta do contrato.

Não perca esta oportunidade e adquira novos conhecimentos. Obtenha um melhor desempenho de seu trabalho, a partir da discussão das novas diretrizes, trazidas pelo Projeto de Lei nº 4253/2020.

Para maiores informações e inscrições clique aqui.

Qualquer dúvida poderá  ser encaminhada para o e-mail: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo..

NOVA LEI - O Senado Federal aprovou no dia 10 de dezembro de 2020 o Projeto de Lei (PL) 4253/2020, que cria um novo marco legal para substituir a Lei das Licitações (Lei nº 8.666/1993), a Lei do Pregão (Lei nº 10.520/2002) e o Regime Diferenciado de Contratações – RDC (Lei nº 12.462/11). O PL foi encaminhado para sanção do Presidente da República. 

Escola de Contas do TCE, 18/01/2021 


A Primeira Câmara do TCE julgou ilegais, em sua última sessão de 2020, no dia 15 de dezembro, contratações temporárias realizadas no exercício financeiro de 2018 pelas prefeituras de Agrestina e Iguaracy, o relator dos processos foi o conselheiro substituto Ruy Harten Júnior.


Em Agrestina (n° 1923796-0) foram julgadas ilegais, sendo negado o registro, 489 contratações temporárias para cargos como professor, agente comunitário e de endemias, assistente social, entre outros, sob a responsabilidade do ex-prefeito Thiago Lucena Nunes.

Entre as irregularidades, o relator apontou a não realização de concurso público e ausência de seleção simplificada para os cargos, descumprindo os princípios constitucionais da impessoalidade, da publicidade e  da isonomia, sendo aplicada uma multa no valor de R$ 21.473,75 ao ex-prefeito.

Já em Iguaracy (n° 1923565-3) foram julgadas ilegais 58 contratações temporárias para cargos como assistente social, professor, enfermeiro, agente administrativo, entre outros, tendo como responsável o prefeito José Torres Lopes Filho.

Assim como em Agrestina, o relator também apontou a ausência de seleção simplificada e de concurso públicos como os principais motivadores para o julgamento pela ilegalidade, sendo aplicada uma multa no valor de 12.884,25 ao gestor.

O relator ainda determinou ao prefeito que adote todas as medidas necessárias à realização de Concurso Público para o atendimento da demanda de pessoal de natureza permanente.

Os votos foram aprovados por unanimidade. Representou o Ministério Público de Contas na sessão a procuradora Eliana Lapenda Guerra.
Os interessados ainda podem recorrer das decisões. 

RETORNO DAS SESSÕES – Os julgamentos do TCE terão início a partir de 21 de janeiro com a sessão da Segunda Câmara.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 15/01/2021


Visando atender às exigências da Resolução TC nº 115/2020, que disponibilizou uma nova versão do Sistema de Cadastro de UJ (Unidades Jurisdicionadas), a Escola de Contas oferece o Curso Sistema de Cadastro de UJ - Normas e usos. A capacitação, autoinstrucional, será gratuita, com carga horária de 2h/aula, e estará disponível a partir de 20 de janeiro no Ambiente de Aprendizagem Virtual da Escola. Acesse aqui para a inscrição no curso.

O curso tem por objetivo levar os alunos a identificarem as principais melhorias trazidas pela Resolução do TCE e habilitar os participantes ao correto preenchimento das novas funcionalidades do Sistema.

Serão abordadas, no curso, com os seus devidos desdobramentos, os seguintes pontos:

  • Normativos e Regras;

  • Principais melhorias implementadas;

  • Acessando o sistema;

  • Informando dados dos gerenciadores e

  • Informações complementares.

Não perca esta oportunidade de aquisição de conhecimentos para o correto manuseio da ferramenta de envio de informações ao TCE.

PRAZO PARA O ENVIO DE INFORMAÇÕES - Os gestores públicos devem ficar atentos para o prazo de atualização dos dados cadastrais dos seus respectivos Órgãos. O cadastramento, a atualização ou a extinção das Unidades Jurisdicionadas (UJ) municipais e estaduais do TCE devem ser feitos até o próximo dia 31 de janeiro, contemplando os órgãos e entidades municipais e estaduais do Executivo, Legislativo, Judiciário, entre outros.

Para maiores informações, acesse o site da Escola de Contas. As inscrições e acesso direto ao curso estarão disponíveis a partir do dia 20 de janeiro.

Qualquer dúvida poderá ser enviada para o e-mail: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo..

Gerência de Jornalismo (GEJO), 14/01/2021

O Tribunal de Contas de Pernambuco publicou, no seu Diário Oficial do dia 16 de dezembro, a Resolução nº 114, que dispõe sobre a atualização dos procedimentos de controle interno de obras públicas e revoga a Resolução TC nº 03, de 2009. As novas diretrizes foram estabelecidas em sessão do Pleno do dia 9 do último mês.

Os procedimentos de controle interno relativos a obras e serviços de engenharia devem ser adotados pelas Administrações Públicas Estadual e Municipais do Estado de Pernambuco. Seu não cumprimento poderá ensejar a aplicação de penalidades.

O objetivo das mudanças é aprimorar o exercício do controle externo sobre os atos de gestão contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial, demandando dos jurisdicionados uma estrutura de controle interno adequada às suas necessidades e à ação fiscalizadora do TCE-PE. São estabelecidos na Resolução, dentre outras exigências, os requisitos específicos para o projeto básico de cada tipo de obra, sejam edificações, projetos rodoviários, sistema de abastecimento de água, esgotamento ou pavimentação.

A Resolução nº 114 obriga os jurisdicionados a apresentar informações, em formato físico ou eletrônico, sobre todos os pagamentos efetuados; título da obra ou do serviço de engenharia, com definição sucinta do tipo de trabalho a ser realizado; localização, indicando ainda a região; dimensões; fonte dos recursos; valor estimado, entre várias outras. 

Também devem ser reunidos e disponibilizados, ao longo da execução da obra, documentos de autorização da despesa (empenhos, subempenhos ou equivalente), documentos de pagamento (ordens de pagamento, ordens bancárias, cheques) e comprovantes de pagamento (recibos, cópias de cheques ou cópias de transferências bancárias). Além disso, sempre que possível, a entidade jurisdicionada deve informar a localização geográfica da obra ou serviço de engenharia por meio de sistema de navegação por satélite.

A nova resolução entrou em vigor no mesmo dia de sua publicação.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 13/01/2021


O presidente do Tribunal de Contas, Dirceu Rodolfo de Melo Júnior, recebeu nesta terça-feira (12), uma visita de cortesia do prefeito eleito do Recife, João Henrique Campos.

O encontro contou com a presença também dos conselheiros Carlos Neves, Marcos Loreto, Ranilson Ramos e Valdecir Pascoal e do procurador Ricardo Alexandre, representando a procuradora-geral do Ministério Público de Contas, Germana Laureano.

O prefeito estava acompanhado do secretário de governo, Carlos Muniz, do chefe da assessoria especial, Antônio Limeira e dos membros da procuradoria do Recife, Giovana Barros (procuradora-geral), Silvio Lins e Pedro Pontes.

Na ocasião, foram debatidos temas como os desafios da gestão na atual conjuntura, com ênfase em assuntos como saúde, educação e cultura, tão afetados em tempos de pandemia. O conselheiro Dirceu Rodolfo desejou sucesso ao novo gestor e destacou a importância da sinergia entre as instituições, ressaltando a missão de controle social do Tribunal de Contas. “Esta instituição estará sempre aberta ao diálogo. Aqui buscamos entender as coisas com um viés empático, trocando de posição com o gestor, e entendendo, como diz o conselheiro Valdecir Pascoal, o tempo da gestão e o tempo do controle”, comentou Dirceu, reforçando o papel no TCE para o aprimoramento da gestão pública.

Além de apresentar a equipe, João Campos agradeceu as palavras do presidente do TCE e citou a importância do fortalecimento das instituições, colocando a prefeitura à disposição. "Todos nós vamos passar, mas as instituições que representamos continuam, por isso é importante fortalecê-las", comentou.

Em seguida, o conselheiro Valdecir Pascoal, atual diretor da Escola de Contas do TCE, falou sobre ações da Escola, como o TCEndo  Cidadania e comentou a importância da educação como prioridade da gestão.

O procurador do MPCO, Ricardo Alexandre, destacou a contribuição do controle externo à gestão. “O controle externo é como um controlador de voo, ou seja, ele define parâmetros, acompanha tudo, mas não pilota os aviões, embora seja também passageiro já que é usuário das políticas públicas”, comentou Ricardo.

O vice-presidente do TCE, conselheiro Ranilson Ramos, economista de formação, falou sobre a importância do planejamento dentro da nova gestão.

O conselheiro Marcos Loreto reforçou que o TCE, como um órgão fiscalizador e pedagógico, estará sempre pronto a orientar os prefeitos. Na mesma linha dos demais, o conselheiro Carlos Neves comentou sobre a importância da institucionalidade e da boa relação entre os órgãos. 

A procuradora-geral da prefeitura, Giovana Barros foi mais uma a ressaltar a importância do controle público e da parceria entre os órgãos públicos. “Nosso objetivo é fazer com que as políticas públicas cheguem às pessoas”, disse.

Ao final da visita, o presidente do TCE presenteou o prefeito com o livro dos 50 anos do Tribunal de Contas, escrito pelo jornalista Inaldo Sampaio.

OUTRAS VISITAS –  Nesta segunda-feira (11), também estiveram no TCE para um encontro com o presidente, os prefeitos eleitos de Serrita, Aleudo Benedito, acompanhado do deputado estadual Aglaison Victor, e de Santa Cruz do Capibaribe, Fábio Aragão, acompanhado do deputado estadual Diogo Moraes. Ambas as visitas foram de cortesia e de apresentação por parte dos gestores.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 12/01/2021

Cautelar 2020

Uma Medida Cautelar expedida monocraticamente na última segunda-feira (11) pela conselheira Teresa Duere determinou à Secretaria de Educação do Recife (Seduc-Recife) o não pagamento da compra de galpões no Cabo de Santo Agostinho, realizada sem licitação, onde seria instalada a sede de seu almoxarifado. Teresa Duere é a relatora das contas da Secretaria Educação do Recife em 2021.

O imóvel custaria R$ 12.800.000,00 aos cofres da cidade do Recife que seriam pagos à empresa Nova Terra Incorporadora e Construtora Ltda. por meio da Dispensa de Licitação nº 021/2020. O extrato da dispensa foi publicado no Diário Oficial do Recife do dia 29 de dezembro de 2020

A Cautelar (Processo n. 21100012-7) partiu de uma representação encaminhada à relatora pelo procurador Cristiano Pimentel do Ministério Público de Contas (MPCO), com base em uma denúncia feita no dia 4 de janeiro deste ano pela deputada estadual Priscila Krause. 

De acordo com a representação a compra de um imóvel em um município que sequer faz divisa com a cidade do Recife levaria a um aumento dos gastos com combustível e logística levando em conta que seria necessário atravessar o trânsito intenso da cidade de Jaboatão dos Guararapes para chegar ao seu destino. Além disso, foi questionado se não haveria locais na capital para atender às necessidades da Seduc-Recife, já que o Recife apresenta tantos imóveis abandonados.

A Secretaria de Educação também não disponibilizou informações sobre a dispensa de licitação no Portal da Transparência do Recife e havia contradições nas publicações oficiais do certame que não deixavam claro se o objeto era destinado à locação ou à compra do imóvel.

Outra questão importante levantada é que a despesa, realizada ao final do mandato do então prefeito Geraldo Júlio seria paga no exercício de 2021, já na atual gestão do prefeito João Campos, recém empossado como prefeito. Isso iria de encontro à Recomendação Conjunta TCE/MPCO nº 03/2020 que orienta o Poder Público a evitar gastos desnecessários e não relacionados ao combate da Covid-19, como é o caso, cujos recursos deveriam ser redirecionado ao enfrentamento da pandemia. 

A conselheira Teresa Duere determinou o não pagamento da despesa à Incorporadora Nova Terra, até que a Segunda Câmara do TCE se pronuncie sobre o caso, e a abertura de uma Auditoria Especial para aprofundar a análise dos fatos.

A Secretaria de Educação do Recife terá cinco dias corridos, a partir da comunicação oficial da decisão, para prestar esclarecimentos.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 12/01/2021

Os gestores públicos devem ficar atentos para o prazo de atualização dos dados cadastrais dos seus respectivos Órgãos. O cadastramento, a atualização ou a extinção das Unidades Jurisdicionadas (UJ) municipais e estaduais do TCE devem ser feitos até o próximo dia 31 de janeiro, contemplando os órgãos e entidades municipais e estaduais do Executivo, Legislativo, Judiciário, entre outros.

Este ano, com base na Resolução TC n° 115/2020, o Sistema de Cadastro de UJ foi atualizado e passou por melhorias. Entre as principais mudanças, está a unificação dos procedimentos anteriormente realizados no Sistema de Cadastro de UJ e no Sistema de Usuários. A partir desta nova versão, o cadastro de Gerenciadores e Usuários de Sistema será realizado dentro do próprio sistema de Cadastro de UJ.

A designação e a destituição dos Gerenciadores de Sistema foram simplificadas. A partir de agora, não é mais necessário enviar solicitação para análise do Tribunal de Contas.

Por fim, cabe destacar que foi aperfeiçoado o processo de consulta e atualização dos Gerenciadores e Usuários de Sistema das UJ, passando a não ser mais necessário entrar em contato com a Central de Atendimento do TCE para receber a lista de gerenciadores de sua UJ, pois esta informação estará acessível e poderá ser atualizada no próprio sistema.

Com as inovações foi criado o conceito de Gerenciador Master, os quais serão responsáveis pelas solicitações de cadastramento, atualização e extinção da unidade jurisdicionada, além da designação e destituição dos gerenciadores dos demais sistemas.

PENALIDADES - É importante salientar que até 31 de janeiro todas as UJs deverão realizar os procedimentos de atualização cadastral mesmo que não tenha havido qualquer alteração em seus dados. O não cumprimento das atualizações inviabiliza o envio da Prestação de Contas por meio do sistema de Processo Eletrônico do TCE (e-TCEPE).

O descumprimento impedirá também o encaminhamento dos dados no Sistema de Acompanhamento da Gestão dos Recursos da Sociedade (SAGRES) responsável pela coleta de informações relativas à execução orçamentária e financeira, folha de pessoal, licitações e contratos. Por fim, os jurisdicionados perderão os benefícios oferecidos pela Escola de Contas do Tribunal, concedidos nas inscrições dos cursos que promove.

A remessa de dados falsos, assim como a omissão de informações e o descumprimento dos prazos previstos para atualização das informações, poderão resultar na aplicação de multa pelo Tribunal ao gerenciador de sistema e ao representante legal das Unidades Jurisdicionadas, que respondem solidariamente pela não atualização dos dados cadastrais.

CURSO - A Escola de Contas do TCE disponibilizará para todas as unidades jurisdicionadas um curso autoinstrucional. A capacitação será gratuita, com carga horária de 2h/aula, e estará disponível a partir de 20 de janeiro no Ambiente de Aprendizagem Virtual da Escola. Clique aqui para mais informações.

Para esclarecimento de dúvidas e mais informações, entrar em contato com a Central de Atendimento do TCE por meio do 0800 281 7717 ou do e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo..

Gerência de Jornalismo (GEJO), 11/01/2021


Um despacho assinado pela procuradora-geral do Ministério Público de Contas de Pernambuco (MPCO), Germana Laureano, aprovou a iniciativa da Secretaria de Cultura de Pernambuco (Secult-PE) em destinar pontuação específica em benefício de artistas e produtores transexuais, transgêneros e agêneros nos editais lançados com vistas à distribuição dos recursos da Lei Aldir Blanc (Lei Federal nº 14.017/2020).

A decisão do MPCO partiu de uma denúncia que lhe foi encaminhada no dia 15 de dezembro do ano passado com base em suposta irregularidade no edital “Festivais Lab PE” lançado pela Secretaria de cultura no valor de R$ 2.500.000,00. O denunciante pedia ao MPCO a emissão de uma Recomendação e/ou solicitação de emissão de Medida Cautelar para suspender o ato da Secult-PE, alegando que houve fixação indevida de cotas aos beneficiados, contrariando os artigos 3º, inciso IV, e 5º da Constituição Federal, especialmente o princípio da isonomia.

Germana Laureano elogiou a iniciativa da Secretaria e destacou que a iniciativa trabalha para reduzir desigualdades e combater o preconceito não apenas contra negros e deficientes, mas também favorecendo integrantes de outras minorias. Ela acrescentou ainda que o edital contém mecanismos para evitar fraudes diante de possíveis declarações falsas no ato da inscrição e destacou a necessidade e a urgência na adoção de medidas inclusivas, como a adotada pelo governo do Estado, diante do longo histórico de desigualdade, discriminação e violência vivido pelas minorias da sociedade pernambucana, marginalizadas e fragilizadas inclusive no meio artístico.

Com base nisso, a procuradora do MPCO indeferiu os termos da denúncia por entender que a situação se adequava às normas constitucionais e à jurisprudência vigente no país, determinando o seu arquivamento.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 11/01/2021

 

O conselheiro Carlos Porto expediu uma Medida Cautelar, na última quinta-feira (7), determinando à nova gestão da Prefeitura do Recife a suspensão dos efeitos, inclusive financeiros, de oito decretos municipais de desapropriação para aquisição de imóveis, publicados entre os dias 19 e 29 de dezembro. A decisão (nº 21100007-3) é fruto de uma representação interna feita pelo procurador do Ministério Público de Contas, Cristiano Pimentel, após denúncia registrada pela deputada estadual Priscila Krause.

Ao final do exercício financeiro de 2020, nos últimos dias de mandato do ex-prefeito Geraldo Júlio, foram publicadas no Diário Oficial do Município oito determinações de aquisição de imóveis destinados para uso da Secretaria Municipal de Educação, situados nos bairros de Afogados, Casa Amarela, Boa Viagem, Santo Amaro, Prado e Boa Vista.

De acordo com o procurador Cristiano Pimentel, diversas irregularidades foram identificadas nos atos. As desapropriações desrespeitaram a Recomendação Conjunta nº 03/2020 TCE/MPCO, sobre gastos na pandemia, que diz que despesas adiáveis devem ser evitadas, e os recursos devem ser prioritariamente direcionados para o enfrentamento da Covid-19.

“Os alunos passaram todo o ano passado sem aula, sem apoio pedagógico e sem acesso via Internet ao ensino telepresencial garantido. São fatos notórios amplamente divulgados nos jornais. A aquisição de mais imóveis, que seriam voltados naturalmente para aulas presenciais, em nada colabora para mitigar os efeitos da pandemia para os alunos”, afirmou Cristiano Pimentel.

“Além disso, os decretos de desapropriação devem ser precedidos de processo administrativo, mas não há qualquer informação destes no Portal da Transparência. A ausência de informações básicas impede o controle externo e a população de exercer o controle dos gastos públicos”, afirma o MPCO.

Diante dos fatos, o relator das contas da Prefeitura do Recife em 2020, conselheiro Carlos Porto, determinou ao atual prefeito, João Henrique Campos, que suspenda os efeitos dos decretos e não realize os pagamentos pelas desapropriações, além de promover o levantamento dos recursos já depositados judicialmente, revertendo-os para conta-corrente do Município.

O descumprimento das deliberações poderá implicar multa, julgamento pela irregularidade, reprovação das contas e ação civil pública por improbidade contra a administração.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 08/01/2021

Cautelar 2020
O presidente do TCE, Dirceu Rodolfo de Melo Júnior, expediu uma Medida Cautelar no dia 23 de dezembro, durante o plantão da instituição, determinando à Prefeitura de Tamandaré a suspensão do Processo Licitatório Nº 043/2020, destinado à venda de veículos e bens móveis. O procedimento, na modalidade de leilão, estava programado para o dia 28 do mesmo mês, três dias antes da conclusão do mandato passado.

A medida de urgência (processo nº 20100899-3) foi fruto de uma denúncia protocolada pelo atual prefeito de Tamandaré, Isaias Honorato Marques, eleito em 2020. O edital do processo licitatório previa a “venda de veículos e bens móveis, em virtude de haver se tornado antieconômicos e inservíveis para o município” e foi publicado no dia 7 de dezembro.

Segundo a gestão do ex-prefeito de Tamandaré Sérgio Hacker, os bens avaliados apresentaram defeitos mecânicos e elétricos, sem especificar quais. Essa ausência de critérios e parâmetros inviabiliza o controle do interesse público.

De acordo com o conselheiro Dirceu Rodolfo, os bens devem ser reavaliados pela gestão eleita no último pleito, e o prosseguimento do leilão desrespeitaria a legislação, podendo prejudicar a prefeitura por se tratar de final de mandato. No período em que a administração pública deveria estar focada no processo de transição, o gasto do patrimônio público fere os princípios da transparência, da responsabilidade, da prestação de contas e da ação planejada.

A Medida Cautelar, então, estabeleceu que se promova a fiscalização necessária nos valores indicados aos bens do edital e, em seguida, a nova gestão avalie sua serventia. 

Após ter tido ciência da cautelar, a Prefeitura suspendeu o leilão. 

Além disso foi concedido um prazo de cinco dias, com final no próximo dia 12 de janeiro, para os responsáveis apresentarem defesa. O processo é da relatoria do conselheiro Carlos Porto.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 08/01/2021

O presidente TCE, Dirceu Rodolfo de Melo Júnior recebeu, nesta quarta-feira (06), uma visita do novo presidente da Câmara Municipal do Recife, Romerinho Jatobá e do primeiro secretário, Eriberto Rafael, eleitos no último dia 01.

Na ocasião, o presidente do TCE parabenizou os eleitos e destacou a importância das câmaras municipais na fiscalização do bem público, ressaltando o papel do Tribunal de Contas como um órgão fiscalizador e pedagógico, parceiro destas instituições no cenário atual de pandemia.

O conselheiro também alertou sobre o cumprimento de leis importantes, como a de Responsabilidade Fiscal, e aproveitou a oportunidade para informar sobre o seminário de novos gestores, que será promovido pelo Tribunal de Contas no próximo mês de fevereiro. Também participou da reunião o assessor da presidência, Aldemar Santos.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 07/01/2021


No final de 2020 o TCE aprovou em sessão do Pleno a Resolução TC nº 117, de 16 de dezembro, que implantou o processo de Auto de Infração em meio eletrônico.

A inovação traz vários benefícios como transparência, agilidade, redução de custos, segurança da informação e praticidade na consulta a esses processos. Desde a implantação em dezembro, já foram formalizados 15 processos em meio eletrônico. Os Autos de Infração formalizados no e-TCEPE foram lavrados nos termos do disposto no artigo 48 da Lei Estadual nº 12.600/2004 e no artigo 2º, inciso III, da Resolução TC nº 117/2020, em razão de sonegação de documento ou informação pelo não envio da relação de servidores designados na transição de mandado municipal, conforme estabelece a Resolução TC nº 27/2016.

Sonegação de documentos e informações ou obstrução das ações de fiscalização são situações que podem gerar um auto de infração no Tribunal. Além dessas, também estão previstas a sonegação de processo, documento ou informação solicitados através de normativos específicos ou exigidos em decisão colegiada ou monocrática do TCE-PE e a obstrução ao exercício do controle externo pela omissão do gestor público, de forma regular e frequente.

Além do auto de infração, o processo será instruído com a documentação comprobatória das infrações e defesa do gestor público, se houver. Os responsáveis pelas infrações podem ser punidos com multa.

Como nas demais modalidades processuais que passaram a ser eletrônicas, aqueles processos que foram formalizados em meio físico antes do início de vigência das suas respectivas resoluções continuarão nesse formato até o seu arquivamento definitivo. Com a nova Resolução, todos os processos de auto de infração formalizados a partir do dia 20 de dezembro estarão na plataforma eletrônica, pelo sistema e-TCEPE.

No TCE já tramitam em meio eletrônico as modalidades de processos de medidas cautelaresauditoria especialconsulta, prestação de contasgestão fiscal, recurso e pedido de rescisão.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 06/01/2021

O Pleno do TCE respondeu, no dia 9 de dezembro, a uma consulta formulada pelo Prefeito da cidade de Exu, Raimundo Pinto Saraiva, sobre a possibilidade de contratar profissionais com dois ou mais vínculos públicos, havendo compatibilidade de horários, para que venham a atender a emergência de saúde pública. O relator foi o conselheiro Valdecir Pascoal.

Em seu questionamento o prefeito cita o estado de calamidade, referente à pandemia, como atenuante para as contratações. No entanto, em sua resposta (n° 20100087-8), com base em parecer do Núcleo de Auditorias Especializadas, do auditor Eduardo Machado, e do Ministério Público de Contas, da lavra da procuradora Eliana Lapenda, o relator negou qualquer possibilidade de contratação de profissionais com dois ou mais vínculos.

Em seu voto, o conselheiro explica que entende a excepcionalidade do atual cenário de pandemia e as dificuldades dos gestores quando obrigados a estabelecer medidas voltadas para garantir a disponibilidade de pessoal para o enfrentamento da situação emergencial de saúde. “Porém, o estado de calamidade pública não permite alteração de preceitos constitucionais, pois a Emenda Constitucional nº 106/2020 que tratou do estado de calamidade não trouxe qualquer mitigação de regras em relação à vedação de acumulação de cargos públicos”, ressalta o relator.

O voto foi aprovado por unanimidade pelos demais conselheiros presentes à sessão. O Ministério Público de Contas foi representado pela procuradora-geral, Germana Laureano e a Auditoria Geral, pelo conselheiro substituto Adriano Cisneiros.  

Gerência de Jornalismo (GEJO), 05/01/2021

Servidores de diversas áreas do Tribunal de Contas participaram no início do mês de dezembro de uma reunião virtual para conhecer a experiência do Tribunal de Contas da União diante da implementação da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD). As informações servirão de base para enriquecer um estudo realizado pelo TCE sobre as determinações da lei, coordenado pelo chefe da Procuradoria Jurídica, Aquiles Viana.

O encontro foi coordenado pela assessora técnica da Diretoria de Gestão e Governança do TCE, Alice Paredes, e contou com a participação da auditora Shirley Cavalcante, chefe de assessoria da Ouvidoria do TCU, que falou sobre os primeiros passos dados pelo TCU na implementação da LGPD.

Segundo ela, antes de tudo, é preciso que se entenda quais os atores envolvidos, qual o tratamento necessário e onde estão localizados os dados de interesse. A partir daí, o caminho é o de desenhar a estrutura, promover os ajustes em normativos e procedimentos administrativos e desenvolver um Plano de Ação, para então ser definida e implantada a política de proteção de dados na instituição.

Para a implementação da LGPD é necessário mapear os dados pessoais e sensíveis tratados pela organização; classificar e identificar a aderência desses dados à legislação; adequar normas, processos e sistemas; conscientizar e responsabilizar as pessoas envolvidas. Também é preciso definir regras de privacidade/modelo de governança e criar campanhas internas de conscientização. “O processo requer ainda uma revisão nos Sistemas de Informação; nas rotinas de tratamento de dados; nos contratos e relações com terceiros”, assegurou Shirley Cavalcante.

A auditora do TCU também destacou que é preciso pensar na proteção dos dados, mediante o uso de ferramentas que garantam a anonimização, a pseudomização e a criptografia das informações. “Os planos de resposta a incidentes e remediação devem ser revistos; assim como realizado o gerenciamento e procedimentos para o rastreio das informações e elaboração de relatórios. Entretanto, a divulgação nos Portais disponibilizados pelos órgãos públicos e empresas devem respeitar critérios de transparência e publicidade”, acrescentou.

NORMA - A Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (Lei Federal nº 13.709/2018) foi criada com o objetivo de elaborar um marco regulatório legal de salvaguarda de dados e informações pessoais, com aplicação de multas para empresas que não cumprirem as normas.

A Lei define como dado pessoal uma informação relacionada à pessoa natural identificada ou identificável. Já os dados pessoais sensíveis dizem respeito à origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação a sindicato ou a organização de caráter religioso, filosófico ou político, dado referente à saúde ou à vida sexual, dado genético ou biométrico, quando vinculado a uma pessoa natural.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 04/01/2021

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