O Pleno do TCE respondeu, no dia 9 de dezembro, a uma consulta formulada pelo Prefeito da cidade de Exu, Raimundo Pinto Saraiva, sobre a possibilidade de contratar profissionais com dois ou mais vínculos públicos, havendo compatibilidade de horários, para que venham a atender a emergência de saúde pública. O relator foi o conselheiro Valdecir Pascoal.
Em seu questionamento o prefeito cita o estado de calamidade, referente à pandemia, como atenuante para as contratações. No entanto, em sua resposta (n° 20100087-8), com base em parecer do Núcleo de Auditorias Especializadas, do auditor Eduardo Machado, e do Ministério Público de Contas, da lavra da procuradora Eliana Lapenda, o relator negou qualquer possibilidade de contratação de profissionais com dois ou mais vínculos.
Em seu voto, o conselheiro explica que entende a excepcionalidade do atual cenário de pandemia e as dificuldades dos gestores quando obrigados a estabelecer medidas voltadas para garantir a disponibilidade de pessoal para o enfrentamento da situação emergencial de saúde. “Porém, o estado de calamidade pública não permite alteração de preceitos constitucionais, pois a Emenda Constitucional nº 106/2020 que tratou do estado de calamidade não trouxe qualquer mitigação de regras em relação à vedação de acumulação de cargos públicos”, ressalta o relator.
O voto foi aprovado por unanimidade pelos demais conselheiros presentes à sessão. O Ministério Público de Contas foi representado pela procuradora-geral, Germana Laureano e a Auditoria Geral, pelo conselheiro substituto Adriano Cisneiros.
Gerência de Jornalismo (GEJO), 05/01/2021
Em seu questionamento o prefeito cita o estado de calamidade, referente à pandemia, como atenuante para as contratações. No entanto, em sua resposta (n° 20100087-8), com base em parecer do Núcleo de Auditorias Especializadas, do auditor Eduardo Machado, e do Ministério Público de Contas, da lavra da procuradora Eliana Lapenda, o relator negou qualquer possibilidade de contratação de profissionais com dois ou mais vínculos.
Em seu voto, o conselheiro explica que entende a excepcionalidade do atual cenário de pandemia e as dificuldades dos gestores quando obrigados a estabelecer medidas voltadas para garantir a disponibilidade de pessoal para o enfrentamento da situação emergencial de saúde. “Porém, o estado de calamidade pública não permite alteração de preceitos constitucionais, pois a Emenda Constitucional nº 106/2020 que tratou do estado de calamidade não trouxe qualquer mitigação de regras em relação à vedação de acumulação de cargos públicos”, ressalta o relator.
O voto foi aprovado por unanimidade pelos demais conselheiros presentes à sessão. O Ministério Público de Contas foi representado pela procuradora-geral, Germana Laureano e a Auditoria Geral, pelo conselheiro substituto Adriano Cisneiros.
Gerência de Jornalismo (GEJO), 05/01/2021