A conselheira Teresa Duere expediu, na última quinta-feira (14), uma Medida Cautelar determinando que a Secretaria de Educação do Recife não realize qualquer pagamento relacionado ao Processo de Inexigibilidade 16/2020, que tem como objeto a contratação de empresa na aquisição do Robô Humanóide Pepper. A decisão (nº 21100014-0) acolheu na íntegra a análise apresentada pelo procurador do Ministério Público de Contas (MPCO) Cristiano Pimentel sobre o tema.
Conforme publicação no Diário Oficial do Recife do dia 29 do último mês, a Secretaria contrataria a empresa MSM Tecnologia e Educação pelo valor de R$ 2.508.755 para adquirir o Robô Humanóide Pepper como parte do programa Robótica na Escola, da Rede Municipal de Ensino. O ato, portanto, ocorreu ao final do exercício financeiro de 2020, nos últimos dias de mandato do ex-prefeito Geraldo Júlio, mas o pagamento seria realizado pela atual gestão.
A Representação Interna do MPCO aponta que, no Portal da Transparência do Recife, não constam as informações sobre a inexigibilidade, como pareceres, termo de referência ou justificativa de preço. Além disso, questiona a legitimidade da aquisição, considerando o momento de emergência vivido em todo o Estado.
“A despesa está, evidentemente, fora da orientação disposta na Recomendação Conjunta nº 03/2020 TCE/MPCO, cuja validade persiste devido à prorrogação do estado de calamidade da covid-19 em Pernambuco por mais 180 dias”, afirmou o procurador Cristiano Pimentel. “Estes 2,5 milhões de reais poderão ter uma aplicação mais adequada, no contexto da pandemia, que a compra de robô. Aliás, as aulas presenciais estão suspensas e a covid-19 está atualmente se agravando no país. Os estudantes, por enquanto, nem teriam como ter acesso a este robô”, completou.
A decisão da conselheira Teresa Duere também citou a Recomendação TCE/PGJ nº 01/2020, que orienta os gestores no sentido de “evitar gastos desnecessários com aquisições, obras e serviços e redirecionar o produto economizado com o enfrentamento da crise mundial de saúde pública”.
Outros fatores considerados para a expedição da Medida Cautelar foram o anúncio, por parte da Prefeitura do Recife, de reabertura de leitos e a “intenção de compra de um milhão de doses da vacina de covid-19 diretamente ao Instituto Butantan caso o Governo Federal não viabilize a distribuição do imunizante”.
Por não se tratar de uma necessidade urgente, a conselheira Teresa Duere determinou ao Secretário de Educação, Frederico da Costa Amâncio, que não sejam realizados quaisquer pagamentos relacionados ao Processo de Inexigibilidade até nova decisão do TCE-PE. Além disso, uma Auditoria Especial será instaurada para aprofundamento da análise.
Gerência de Jornalismo (GEJO), 18/01/2021