Um despacho assinado pela procuradora-geral do Ministério Público de Contas de Pernambuco (MPCO), Germana Laureano, aprovou a iniciativa da Secretaria de Cultura de Pernambuco (Secult-PE) em destinar pontuação específica em benefício de artistas e produtores transexuais, transgêneros e agêneros nos editais lançados com vistas à distribuição dos recursos da Lei Aldir Blanc (Lei Federal nº 14.017/2020).
A decisão do MPCO partiu de uma denúncia que lhe foi encaminhada no dia 15 de dezembro do ano passado com base em suposta irregularidade no edital “Festivais Lab PE” lançado pela Secretaria de cultura no valor de R$ 2.500.000,00. O denunciante pedia ao MPCO a emissão de uma Recomendação e/ou solicitação de emissão de Medida Cautelar para suspender o ato da Secult-PE, alegando que houve fixação indevida de cotas aos beneficiados, contrariando os artigos 3º, inciso IV, e 5º da Constituição Federal, especialmente o princípio da isonomia.
Germana Laureano elogiou a iniciativa da Secretaria e destacou que a iniciativa trabalha para reduzir desigualdades e combater o preconceito não apenas contra negros e deficientes, mas também favorecendo integrantes de outras minorias. Ela acrescentou ainda que o edital contém mecanismos para evitar fraudes diante de possíveis declarações falsas no ato da inscrição e destacou a necessidade e a urgência na adoção de medidas inclusivas, como a adotada pelo governo do Estado, diante do longo histórico de desigualdade, discriminação e violência vivido pelas minorias da sociedade pernambucana, marginalizadas e fragilizadas inclusive no meio artístico.
Com base nisso, a procuradora do MPCO indeferiu os termos da denúncia por entender que a situação se adequava às normas constitucionais e à jurisprudência vigente no país, determinando o seu arquivamento.
Gerência de Jornalismo (GEJO), 11/01/2021