O presidente do TCE, Dirceu Rodolfo de Melo Júnior, expediu uma Medida Cautelar no dia 23 de dezembro, durante o plantão da instituição, determinando à Prefeitura de Tamandaré a suspensão do Processo Licitatório Nº 043/2020, destinado à venda de veículos e bens móveis. O procedimento, na modalidade de leilão, estava programado para o dia 28 do mesmo mês, três dias antes da conclusão do mandato passado.
A medida de urgência (processo nº 20100899-3) foi fruto de uma denúncia protocolada pelo atual prefeito de Tamandaré, Isaias Honorato Marques, eleito em 2020. O edital do processo licitatório previa a “venda de veículos e bens móveis, em virtude de haver se tornado antieconômicos e inservíveis para o município” e foi publicado no dia 7 de dezembro.
Segundo a gestão do ex-prefeito de Tamandaré Sérgio Hacker, os bens avaliados apresentaram defeitos mecânicos e elétricos, sem especificar quais. Essa ausência de critérios e parâmetros inviabiliza o controle do interesse público.
De acordo com o conselheiro Dirceu Rodolfo, os bens devem ser reavaliados pela gestão eleita no último pleito, e o prosseguimento do leilão desrespeitaria a legislação, podendo prejudicar a prefeitura por se tratar de final de mandato. No período em que a administração pública deveria estar focada no processo de transição, o gasto do patrimônio público fere os princípios da transparência, da responsabilidade, da prestação de contas e da ação planejada.
A Medida Cautelar, então, estabeleceu que se promova a fiscalização necessária nos valores indicados aos bens do edital e, em seguida, a nova gestão avalie sua serventia.
Após ter tido ciência da cautelar, a Prefeitura suspendeu o leilão.
Além disso foi concedido um prazo de cinco dias, com final no próximo dia 12 de janeiro, para os responsáveis apresentarem defesa. O processo é da relatoria do conselheiro Carlos Porto.
Gerência de Jornalismo (GEJO), 08/01/2021