A Primeira Câmara do TCE julgou ilegais, em sua última sessão de 2020, no dia 15 de dezembro, contratações temporárias realizadas no exercício financeiro de 2018 pelas prefeituras de Agrestina e Iguaracy, o relator dos processos foi o conselheiro substituto Ruy Harten Júnior.
Em Agrestina (n° 1923796-0) foram julgadas ilegais, sendo negado o registro, 489 contratações temporárias para cargos como professor, agente comunitário e de endemias, assistente social, entre outros, sob a responsabilidade do ex-prefeito Thiago Lucena Nunes.
Entre as irregularidades, o relator apontou a não realização de concurso público e ausência de seleção simplificada para os cargos, descumprindo os princípios constitucionais da impessoalidade, da publicidade e da isonomia, sendo aplicada uma multa no valor de R$ 21.473,75 ao ex-prefeito.
Já em Iguaracy (n° 1923565-3) foram julgadas ilegais 58 contratações temporárias para cargos como assistente social, professor, enfermeiro, agente administrativo, entre outros, tendo como responsável o prefeito José Torres Lopes Filho.
Assim como em Agrestina, o relator também apontou a ausência de seleção simplificada e de concurso públicos como os principais motivadores para o julgamento pela ilegalidade, sendo aplicada uma multa no valor de 12.884,25 ao gestor.
O relator ainda determinou ao prefeito que adote todas as medidas necessárias à realização de Concurso Público para o atendimento da demanda de pessoal de natureza permanente.
RETORNO DAS SESSÕES – Os julgamentos do TCE terão início a partir de 21 de janeiro com a sessão da Segunda Câmara.
Gerência de Jornalismo (GEJO), 15/01/2021