O Tribunal de Contas do Estado encaminhou, nesta segunda-feira (1º), à Assembleia Legislativa de Pernambuco, a sua prestação de contas relativa ao exercício de 2020. 

A iniciativa dá início ao calendário da remessa obrigatória das informações das prestações de contas pelo Poder Público que devem ser encaminhadas ao TCE, por meio eletrônico, pelos administradores e demais responsáveis pelos recursos públicos, inclusive prefeitos, quando atuarem como ordenadores de despesas na gestão de bens, dinheiros e valores públicos, durante o exercício financeiro.

O calendário determina que no dia 30 de março devem prestar contas os gestores dos órgãos e entidades da Administração Direta e Indireta Estadual, incluídas Secretarias de Estado, Autarquias, Fundos Especiais, Fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público Estadual e demais Unidades Gestoras Estaduais. Isso vale para os gestores do Poder Legislativo Estadual, do Poder Judiciário e do Ministério Público de Pernambuco. Já os prefeitos, os presidentes das Câmaras de Vereadores e gestores dos órgãos e entidades da Administração Direta e Indireta Municipal terão até o dia 31 de março para enviar os documentos ao Tribunal.

A prestação de contas do Governador deve ser remetida à Alepe num prazo de 60 dias contados a partir da abertura da sessão legislativa, quando então os documentos serão encaminhados ao Tribunal de Contas para análise. O prazo este ano vence no dia 5 de abril. As empresas públicas e as Sociedades de Economia Mista do Estado e Municípios, por sua vez, têm até o dia 17 de maio para enviar os documentos.

Para o envio ao Tribunal de Contas, os responsáveis devem estar devidamente credenciados no sistema eletrônico e-TCEPE e manter cadastro atualizado. Em todos os casos, é possível retificar documento ou informação da PC até 10 dias após o fim do prazo de entrega da PC.

Entretanto, é bom lembrar que o envio de dados falsos, a omissão de informações e o descumprimento dos prazos previstos para atualização das informações poderão implicar aplicação de multa ao gerenciador de sistema e ao representante legal dos órgãos públicos, que respondem solidariamente pela não atualização dos dados.

ANÁLISE - O Tribunal de Contas analisa dois tipos de contas, as de gestão, que tratam dos atos dos ordenadores de despesas, assim, poderão ser responsáveis os prefeitos, os presidentes das Mesas Diretoras das Câmaras Municipais e os gestores dos órgãos e entidades integrantes da administração direta e indireta municipal. Nelas, o Tribunal avalia se a execução orçamentária, financeira e patrimonial de cada unidade obedeceu aos trâmites legais e está em conformidade com os princípios previstos na Constituição Federal. Já as contas de governo referem-se aos gastos dos prefeitos e do Governador do Estado, onde são analisados os aspectos técnicos e legais e a gestão dos recursos públicos, em especial as funções de planejamento, organização, direção e controle de políticas públicas.

Os gestores públicos devem estar atentos também ao cumprimento de outros prazos de obrigações. Para consultá-los, basta clicar aqui.

Veja abaixo o calendário com os prazos para envio de documentação ao Tribunal:

ENTE PÚBLICO

PRAZO LIMITE DE ENVIO

Tribunal de Contas de Pernambuco

1º de março

Poderes Legislativo e Judiciário, Ministério Público estadual e gestores de entidades da Administração Direta e Indireta Estadual, incluídas Secretarias de Estado, Autarquias, Fundos Especiais, Fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público Estadual e demais Unidades Gestoras Estaduais

30 de março

Prefeitos, os presidentes das Câmaras de Vereadores e gestores dos órgãos e entidades da Administração Direta e Indireta Municipal

31 de março

Governador

5 de abril, ou seja, 60 dias após a primeira sessão legislativa de 2021

Empresas Públicas e as Sociedades de Economia Mista do Estado e Municípios

17 de maio


Gerência de Jornalismo (GEJO), 02/03/2021

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