Março

Um levantamento realizado pela Diretoria de Controle Externo do Tribunal de Contas do Estado apontou que 7% dos 184 municípios pernambucanos (13) continuam, em 2021, com nível crítico ou insuficiente em relação ao Índice de Consistência e Convergência Contábil (ICCPE) de 2018. Além dos 13 municípios, há outros três que no levantamento anterior estavam com patamar moderado e caíram de nível, assim, atualmente, são 16 municípios com classificação insuficiente ou crítica.

O diagnóstico é bianual e leva em consideração as prestações de contas municipais no exercício anterior, neste caso, as de 2020.

O estudo verifica o grau de atendimento dos municípios às normas de contabilidade pública, como determina a Secretaria do Tesouro Nacional (STN) e a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), comparando os resultados aos da pesquisa anterior, no caso, a que foi feita em 2018. Os municípios são classificados segundo o grau de atendimento, nos níveis desejado (100%), aceitável (>=90% e <100%), moderado (>=70% e <90%), insuficiente (>=50% e <70%) e crítico (<50%).



O diagnóstico mostrou ainda um crescimento no número de municípios com nível aceitável. Em 2018 eram 19 cidades (10,3%), enquanto que em 2020 passaram a ser 60 (32,6%). A quantidade de cidades com nível moderado, por sua vez, sofreu uma discreta redução, passando de 109 (59,2%) em 2018, para 108 (58,7%) em 2020. 

O estudo constatou também uma melhora na situação de 162 (88%) localidades, enquanto que em 2018 o registro foi de 90 (49%) prefeituras. Por outro lado, 21 (11,4%) cidades apresentaram uma piora em relação à pesquisa anterior. Veja abaixo as 10 localidades que apresentaram maior evolução e maior queda na nota do ICCPE em 2020.

O presidente do TCE, conselheiro Ranilson Ramos, recebeu com entusiasmo os resultados, tendo em vista a melhora significativa do cumprimento de grande parte dos municípios à legislação. “O índice promove o contínuo aprimoramento da gestão municipal, pois viabiliza a transparência do resultado da ação governamental, presente em seus demonstrativos e informações contábeis, ao cidadão e aos diversos órgãos governamentais'', explicou Ranilson Ramos.

As prefeituras foram notificadas do resultado do levantamento, entretanto, nenhum dos 16 municípios que obteve classificação insuficiente, ou crítica, apresentou contestação ou qualquer tipo de esclarecimento dentro do prazo de 10 dias concedidos pelo TCE, conforme previsto pela Resolução TC nº 128/2021.

Durante a sondagem foram levantados itens de atendimento às normas contábeis no tocante à adoção do Plano de Contas Aplicado ao Setor Público (PCASP) e elaboração das demonstrações contábeis no padrão definido pelo Manual de Contabilidade Aplicado ao Setor Público (MCASP). Com relação à análise da consistência contábil, foram elaborados itens de conformidade entre as informações apresentadas nas prestações de contas eletrônicas enviadas pelos municípios com os dados registrados no sistema Siconfi da STN, bem como itens de confirmação dos saldos dos balanços registrados na prestação de contas eletrônica com os valores aprovados na Lei Orçamentária Anual (LOA).

ll ENCAMINHAMENTOS ll

A partir de agora, os gestores municipais serão informados sobre as inconsistências e/ou divergências observadas nos casos em que os municípios foram enquadrados no nível aceitável. As prefeituras enquadradas em nível moderado serão informadas da situação por meio de Alertas de Responsabilização.

No caso das cidades classificadas em situação crítica ou insuficiente, serão formalizados Processos de Gestão Fiscal. Em 2018, o TCE formalizou 56 processos deste tipo, dos quais 41 já foram julgados (39 irregulares e quatro com aplicação de multa). Diante dos resultados do ICCPE 2020, a previsão é de abertura de 16 processos desta modalidade para os casos de insuficiência ou situação crítica, representando uma redução de 71% em relação a 2018.

No próximo levantamento do índice, os intervalos de classificação serão alterados de 70% para 75%, de modo a aumentar o nível de exigência necessário ao enquadramento municipal no nível moderado (Resolução TC nº 128/2021).

Veja aqui o resultado completo do ICCPE de 2021 📈.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 31/03/2022


O conselheiro Carlos Neves participou de uma reunião, nesta segunda-feira (14), com o procurador-geral de Justiça, Paulo Augusto de Freitas Oliveira, e representantes da Ouvidoria do Estado, do Ministério Público (MPPE), e do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE)sobre a otimização de serviços públicos que poderiam ser ofercidos à populaçãode forma integrada.

Na ocasião, o procurador-geral apresentou o projeto "Orelhão Digital", na intenção de que venha a ser uma ferramenta de apoio a essa atuação conjunta, com a ideia de ser oportunizado na Rede Ouvir (Ouvidorias). O projeto iria organizar as demandas que o cidadão, muitas vezes, por não conhecer a estrutura do próprio Estado, encaminha para mais de um órgão, sobrecarregando o serviço público e atrasando a sua resolutividade.

No encontro, o conselheiro Carlos Neves também foi homenageado com a entrega do Selo comemorativo dos 130 anos do MPPE, entregue pelo procurador- geral Paulo Augusto, sendo também agraciada a representante da Ouvidoria do Estado, Zélia Correia. Estiveram presentes também a ouvidora-geral do TJPE, Selma Barreto, o desembargador Eduardo Sertório Canto, o promotor de Justiça Luís Sávio, a servidora Janaína Negreiros e a assessora da ouvidoria, Flávia Castro.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 16/03/2022


O Tribunal de Contas vai empossar 37 novos servidores nesta segunda-feira (05), em uma solenidade realizada virtualmente a partir das 11h, com transmissão ao vivo pelo canal da TV TCEPE no Youtube.


As nomeações, assinadas pelo conselheiro Dirceu Rodolfo de Melo Júnior (presidente), e publicadas no Diário Oficial ao longo do mês de março, foram motivadas pela vacância de cargos na Instituição. Os empossados foram aprovados no concurso homologado em 2017.

O concurso teria validade até dezembro de 2021, contudo a contagem do prazo foi suspensa pela Lei Estadual 16.873/2020 que trata do estado de calamidade decretado em razão da pandemia da covid-19. O novo prazo de validade do concurso só poderá ser calculado com exatidão quando cessar o estado de calamidade.

A decisão de nomear os concursados fica a cargo da gestão do TCE a partir do grau de necessidade do preenchimento ou não das vagas que, eventualmente, surjam.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 31/03/2021


A Primeira Câmara do TCE julgou regular com ressalvas, no último dia 16, as contas de gestão das Câmaras Municipais de Bom Conselho e Lagoa Grande, ambas relativas ao exercício financeiro de 2019 e tendo como relator o conselheiro substituto Luiz Arcoverde Filho.

Em relação ao processo de Bom Conselho (n° 20100107-0), além do julgamento regular com ressalvas as contas da então presidente da Casa, Sandra Maria Tenório Cavalcante de Almeida, o relator fez algumas determinações, entre elas, aperfeiçoar o controle dos combustíveis, indicando a finalidade dos deslocamentos dos veículos.

No processo de Lagoa Grande (n° 20100185-8), que julgou regular com ressalvas as contas da então presidente, Josafa Pereira da Silva, o relator determinou que a atual gestão realize um levantamento da necessidade de pessoal efetivo para a realização de concurso público quando possível, uma vez que até em 2021 é vedada a realização de concurso público, exceto para as reposições de vacâncias.

CONTAS DE GESTÃO - As contas de gestão referem-se aos atos dos gestores que ordenam despesas (prefeitos, presidentes das Mesas Diretoras das Câmaras, entre outros). Na análise, o TCE avalia se a execução orçamentária, financeira e patrimonial de cada órgão público obedeceu aos trâmites legais e está em conformidade com os princípios previstos na Constituição Federal.

Os votos foram aprovados por unanimidade. Representou o Ministério Público de Contas a procuradora-geral adjunta, Eliana Lapenda Guerra.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 31/03/2021

A Primeira Câmara do Tribunal de Contas levou a julgamento, nesta terça-feira (30), uma auditoria especial realizada na Secretaria de Saúde do Recife em 2020 para avaliar, de acordo com a legislação aplicável, a regularidade da aquisição de nove aparelhos de raio-X móveis digitais, no valor total de R$ 2.784.000,00.

A auditoria especial teve como base um acompanhamento dos gastos da prefeitura do Recife com a Covid-19, iniciado pelo TCE em março do ano passado, assim que foram anunciadas as primeiras ações e contratações emergenciais para o combate à doença. A relatoria é do conselheiro Carlos Neves, relator das contas de gestão da Secretaria de Saúde em 2020.

A aquisição dos equipamentos de raio-x foi feita por meio de duas dispensas de licitação, sendo a primeira (31/2020) para contratação da empresa VMI TECNOLOGIAS LTDA que forneceu três aparelhos, totalizando R$ 954.000,00, e a outra (nº 41/2020) que resultou na contratação da LOTUS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA para o fornecimento de seis equipamentos, ao preço de R$ 1.830.000,00.

A equipe técnica do TCE apontou algumas falhas no procedimento de dispensa de licitação, como ausência de justificativa da quantidade e modelo dos equipamentos adquiridos e deficiência na pesquisa de preços para aquisição de aparelhos raio-X.

Em sua defesa, a Secretaria de Saúde argumentou que as aquisições foram feitas com base na Lei nº 13.979/2020, que conferiu mais celeridade às contratações relacionadas ao enfrentamento do coronavírus, uma vez que havia urgência na implementação das ações de enfrentamento à pandemia. E alegou dificuldade de obter ampla pesquisa de preços por falta de disponibilidade de aparelhos no mercado.

Em seu voto, o relator entendeu que os argumentos apontados pela defesa se afiguram consistentes tecnicamente, como também justificam o quantitativo adquirido e que as falhas formais, apontadas pela auditoria, não chegam a comprometer a lisura do processo de aquisição, uma vez que as dispensas foram amparadas numa lei que prevê a flexibilização das regras de licitação. “Entendemos que a compra dos equipamentos exigia urgência, dada a situação de pandemia. E naquele momento, a aquisição realizada pela SESAU, com amparo apenas em preços ofertados pelos fornecedores, é permitida pelo art. 4º-E, IV, §1º, “e” da Lei nº 13.979/2020”, disse o relator.

Desta forma, o relator decidiu pelo julgamento regular com ressalvas do objeto da auditoria, que teve como interessados os gestores Felipe Soares Bittencourt, Jailson de Barros Correia, Maria da Conceição Filgueira Campos e Mariah Simões da Mota Loureiro Amorim Bravo.

O relator fez ainda algumas determinações aos atuais gestores da Secretaria de Saúde do Recife, ou quem vier a sucedê-los, para que atendam às seguintes medidas:

- em futuras contratações relacionadas ao enfrentamento da crise do novo coronavírus, incluam no termo de referência simplificado ou no projeto básico simplificado, documentos que fundamentem a estimativa de preços;

 - contemplem, nas respectivas motivações dos atos, justificativas para especificidades do objeto e para os quantitativos dos bens ou serviços a serem contratados com as respectivas memórias de cálculo.

“A auditoria fez muito bem o papel que lhe é próprio, constitucionalmente garantido, que é de levantar as dúvidas e apontar as irregularidades. E a nós aqui, cabe fazer o juízo de ponderação, diante das defesas apresentadas, dos elementos trazidos, e em cada caso será feito isso com muita tranquilidade, com enfrentamento justo dos casos concretos”, afirmou o relator Carlos Neves ao proferir o voto.

O voto foi aprovado por unanimidade pelos demais presentes à sessão, os conselheiros Ranilson Ramos e Valdecir Pascoal. O Ministério Público de Contas foi representado pela procuradora-geral adjunta, Eliana Lapenda. 

Gerência de Jornalismo (GEJO), 30/03/2021

A Segunda Câmara do TCE julgou irregular, na última quinta-feira (25), o objeto de uma Auditoria Especial realizada no Hospital Getúlio Vargas (HGV), no Recife, para analisar a aquisição de máscaras de proteção descartáveis durante o exercício financeiro de 2020. O processo, de número 20100553-0, é de relatoria do conselheiro Carlos Porto. 

A compra ocorreu por meio de um processo de dispensa de licitação (nº 2020NE001269) devido à pandemia da Covid-19.

O relatório de auditoria da Gerência de Auditoria da Cidadania e da Segurança do TCE apontou superfaturamento de R$ 50 mil no valor pago à empresa Vitória Colchões, fornecedora do material. As máscaras foram adquiridas por R$ 2 a unidade, quando o valor de mercado levantado era de R$ 1. Essa cotação foi feita pelo e-fisco, apurando aquisições de outros órgãos e hospitais no período de março a maio de 2020. 

Além das desconformidades na valoração dos produtos, foram verificadas deficiências na documentação exigida para fins de registro, na transparência e na organização dos processos de contratação emergencial destinados ao enfrentamento da pandemia. O HGV não apresentou, conforme determina a Resolução TCE-PE nº 91/2020, justificativas para os preços contratados, habilitação jurídica, comprovação de liquidação da despesa, entre outras.

Devido às irregularidades, o relator, conselheiro Carlos Porto, imputou débito solidário no valor de R$ 50 mil ao diretor do hospital, Bartolomeu Antônio Nascimento Júnior, e à empresa Vitória Colchões. Ao gestor da unidade de saúde, também foi aplicada uma multa de R$ 9 mil.

Os interessados ainda podem recorrer da decisão. O Ministério Público de Contas foi representado na sessão pelo procurador Cristiano Pimentel.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 29/03/2021

Em sessão do Colégio de Procuradores do Ministério Público de Contas, realizada nesta sexta-feira (26) e presidida pela procuradora-geral, Germana Laureano, a procuradora-geral adjunta, Eliana Maria Lapenda de Moraes Guerra, foi eleita a primeira corregedora geral do MPCO.

A criação da Corregedoria do Ministério Público de Contas, que é o órgão orientador e fiscalizador das atividades funcionais e da conduta de seus membros, foi aprovada pela Lei de Nº 17.193/21, promulgada no último dia 26, no Diário Oficial do Estado.

Durante a reunião, Eliana recordou momentos de sua atuação em defesa do Ministério Público de Contas e destacou a sua trajetória. ''A luta foi muito dura e árdua para chegarmos até este momento. Enfrentamos muitas resistências, mas vencemos e hoje somos um grupo unido da defesa do Ministério Público'', disse.

A nova corregedora é decana na carreira do Ministério Público de Contas no Estado. Ingressou no órgão em 1977, atuando junto ao Tribunal de Contas de Pernambuco. Em 1992 assumiu a Procuradoria Geral da instituição pela primeira vez, se tornando a primeira mulher a chefiar o MPCO. Ocupou várias outras vezes o cargo máximo do órgão, sendo eleita procuradora-geral pela última vez para o biênio 2011/2012. Também foi responsável pelo primeiro concurso de procuradores da história do MPCO, em 1993.

Em dezembro, Eliana Guerra recebeu uma homenagem pública da Associação Nacional do Ministério Público de Contas (AMPCON) pelos seus 43 anos de carreira na instituição. 

O mandato de corregedor é de dois anos, vedada a recondução, entretanto, a lei definiu que o primeiro Corregedor do Ministério Público de Contas, empossado após a sua publicação, terá mandato até a posse do novo Corregedor do Ministério Público de Contas eleito em janeiro de 2022.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 29/03/2021

O Tribunal de Contas de Pernambuco começou a monitorar o cumprimento, por parte dos gestores, da Resolução 122/2021, que determina aos titulares do Poder Executivo (estadual e municipal) a elaboração, publicação e divulgação dos planos de operacionalização da vacinação.

O prazo para divulgação dessas informações nos portais de transparência, que devem ser atualizadas periodicamente, se encerrou no último dia quatro de março. ''Os gestores estaduais e municipais precisam divulgar o Plano de Vacinação, o quantitativo de vacinas recebidas, adquiridas e aplicadas e tudo mais que está estabelecido na Resolução, pois vamos começar a monitorar o cumprimento desses dispositivos”, afirmou a coordenadora de Controle Externo do TCE, Adriana Arantes.

A resolução entrou em vigor no último dia 25 de fevereiro, quando foi publicada no Diário Eletrônico do TCE.

De acordo com o Artigo 3º, a publicação e as respectivas atualizações precisam incluir:

I – Plano de Operacionalização da Vacinação contra COVID-19; 

II – Quantitativo de vacinas recebidas do Governo Federal e enviadas a cada um dos Municípios, no caso do Estado, detalhando o fabricante e os critérios de distribuição entre as entidades municipais; 

III - Quantitativo de doses adquiridas, de forma direta, pelo Estado e Municípios, detalhando o fabricante; 

IV – Quantitativo distribuído pelo Estado para cada unidade própria descentralizada que realizará a vacinação, detalhando o fabricante e os critérios de distribuição; 

V – Quantitativo de vacinas recebidas do Estado, no caso dos Municípios, informando o fabricante; 

VI – Quantitativo distribuído pelos Municípios para cada unidade própria descentralizada que realizará a vacinação, detalhando o fabricante e os critérios de distribuição; 

VII – Dados de todas as vacinações realizadas pelo Estado e pelos Municípios, indicando, no mínimo: a) CPF e nome completo do vacinado; b) circunstância (relativa a idade, condição física ou ocupação profissional) que justifica a pertinência de sua inclusão em grupo prioritário à luz do Plano Nacional de Operacionalização da Vacinação Contra a COVID-19, descrevendo, no caso de ser trabalhador da saúde, a função exercida e respectivo local de trabalho; c) nome da vacina/fabricante; d) datas da vacinação (1ª e 2ª doses); e e) local da vacinação;

VIII – Recomendações e resoluções pactuadas pela Comissão Intergestores Bipartite de Pernambuco – CIB-PE, cujas temáticas envolvam a vacinação contra a COVID-19.  

O TCE fiscalizará também a consistência das informações divulgadas na lista de vacinados e eventuais descumprimentos às diretrizes estabelecidas no Plano Nacional de Operacionalização da Vacina contra a Covid-19. Será verificado também se houve desrespeito às regras estabelecidas para vacinação de grupos prioritários. 

O envio de dados falsos, a omissão de informações e o descumprimento dos prazos previstos para atualização das informações poderão implicar a aplicação de pena de multa pelo TCE-PE, conforme previsto no artigo 73 da Lei Estadual nº 12.600, de 14 de junho de 2004.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 25/03/2021


A Primeira Câmara do TCE referendou, por unanimidade, na última terça-feira (23), uma Medida Cautelar expedida monocraticamente pelo conselheiro Valdecir Pascoal, que suspende decretos do município de Santa Filomena, tendo como interessado o prefeito Pedro Gildevan Coelho.

A Cautelar (n° 21100057-7) ocorreu a partir de representação do presidente da Câmara Municipal de Santa Filomena, Geandro Coelho de Vasconcelos, que apontou indícios de irregularidades em decretos que permitiram às secretarias municipais contratar e rescindir contratos sem base legal.

Em seu voto, que teve como base parecer técnico da Inspetoria Regional de Petrolina e da procuradora-geral adjunta do Ministério Público de Contas, Eliana Lapenda, o relator apontou que houve indícios de que os Decretos Municipais nº 03 e 05/2021 subverteram a ordem legal e geraram riscos de danos ao erário, à medida que, sem razoabilidade e observância do contraditório, rescindiram dezenas de contratos de fornecimento de bens e serviços, firmados, em princípio, por meio de prévias licitações.


Além disso, os decretos permitiram a realização de contratações diretas, por dispensas de licitações, em aparente afronta aos princípios da legalidade, isonomia, impessoalidade, moralidade, competitividade e economicidade.

Ainda na decisão, o relator destacou que o Chefe do Executivo, dando cumprimento à Cautelar, suspendeu tais decretos. “O que não afasta fortes indícios de subversão da ordem legal e de riscos de lesão aos cofres públicos", ressalta.  

Por estes motivos, além de suspender os contratos, o conselheiro Valdecir Pascoal determinou à Coordenadoria de Controle Externo do TCE a abertura de auditoria especial para exame de mérito das rescisões contratuais e de possíveis irregularidades em contratações diretas por dispensas de licitação e despesas decorrentes.

VOTO DE PESAR – A procuradora Eliana Lapenda, que representou o MPCO na sessão, propôs um voto de pesar pelo falecimento do ex-procurador de contas do Estado do Pará, Pedro Rosário Crispino,  ocorrido no último dia 21 de março.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 25/03/2021

O Pleno do Tribunal de Contas respondeu a uma consulta (Processo TC nº 20100585-2), na quarta-feira (17), formulada pelo procurador geral do município de Carnaíba, Damião Pereira da Silva Junior, sobre a possibilidade de nomeação de candidatos aprovados em um concurso em 2019, cuja validade termina em agosto deste ano, durante o atual momento de pandemia. A relatoria foi do conselheiro Marcos Loreto.

A consulta se deu com base na Lei Complementar n° 173/2020, que instituiu o Programa Federativo de Enfrentamento ao coronavírus, estabelecendo, entre outros, proibição aos entes federativos em admitir e/ou contratar pessoal até 31 de dezembro de 2021, salvo nos casos previstos pelo artigo 8º, inciso IV, do regramento.

Damião Pereira quis saber se o termo “vacância” poderia ser interpretado como uma possibilidade de convocação em cargos cuja necessidade seja aparente e se os municípios declarados em estado de calamidade pública ficam de fato impossibilitados de formalizar convocações neste período. Ele também indagou se, no caso de interesse municipal, é possível proceder com convocações em cargos necessários ao preenchimento da vaga e se existe orientação e/ou recomendação do TCE sobre a possibilidade de convocações em certames válidos.

Um parecer do Ministério Público de Contas expedido pelo procurador Guido Monteiro, opinou que a consulta não atendia aos requisitos de admissibilidade e questionou a legitimidade do procurador municipal em formular consulta ao TCE, já que a categoria não faz parte das quinze hipóteses de autoridades com legitimidade ativa, previstas no artigo 198 do Regimento Interno do TCE. O procurador afirmou ainda que os questionamentos tratam de caso concreto do município, deixando de atender os artigos 47, caput, da Lei Orgânica do Tribunal, e 199, incisos I e II, do Regimento Interno.

“A consulta poderia ser respondida em tese, porém com a ressalva de que a resposta, neste caso, não significaria manifestação do Tribunal quanto à legalidade de eventuais convocações decorrentes do concurso específico referido pelo consulente”, destacou o procurador Guido Monteiro.

RESPOSTA - O conselheiro Marcos Loreto, seguindo o parecer do MPCO, resolveu acolher a consulta, ainda que não atendesse a alguns critérios estabelecidos para a sua formulação, e ressaltou que o Tribunal deveria se posicionar a respeito já que o assunto é de grande importância e merece esclarecimentos no atual momento de combate à pandemia.

Em seu voto, com base no opinativo do Ministério Público, o relator respondeu que:

I - Caso haja concurso público homologado e seja do interesse municipal, é possível, nos termos e atendidas as condições do artigo 8º, inciso IV, da Lei Complementar nº 173/2020, proceder às convocações e nomeações, desde que sejam voltadas a reposições decorrentes de vacâncias de cargos efetivos ou vitalícios e que sejam observadas as disposições do artigo 21 da Lei de Responsabilidade Fiscal. As nomeações para cargos efetivos ou vitalícios criados por lei, mas que nunca foram providos, encontram-se excluídas da autorização legal;

II - Em virtude do § 1º do artigo 8º da Lei Complementar nº 173/2020, a vedação do inciso IV não se aplica a medidas de combate à calamidade pública decorrente da pandemia da Covid-19, cuja vigência e efeitos não ultrapassem a sua duração;

III - É possível a nomeação para reposições de cargos de chefia, de direção e de assessoramento que não acarretem aumento de despesa;

IV - A Resolução TC nº 92/2020, aprovou a Cartilha Orientativa Sobre Atos de Admissão de Pessoal Durante o Enfrentamento da Covid-19 (2020) orientando que entre 28/05/2020 a 31/12 /2021, a Lei Complementar n° 173/2020 proibiu a nomeação de novos servidores, exceto para reposições decorrentes de vacâncias de cargos efetivos ou vitalícios;

V - Não cabe a interpretação do termo “vacância”, presente no inciso IV do artigo 8º da Lei Complementar nº 173/2020, como “uma possibilidade de convocação em cargos cuja necessidade seja aparente”. As situações que ensejam vacância de cargos públicos efetivos e vitalícios encontram-se disciplinadas nos respectivos estatutos de regência dos entes federativos.

O voto foi aprovado por unanimidade pelos demais conselheiros presentes à sessão. O Ministério Público de Contas foi representado pela procuradora-geral, Germana Laureano.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 24/03/2021


A Segunda Câmara do TCE julgou irregular, na última quinta-feira (18), o objeto de uma Auditoria Especial realizada no município de Limoeiro, referente ao exercício financeiro de 2017. Sob relatoria do conselheiro substituto Ricardo Rios, o processo (nº 1852567-2) analisou um procedimento licitatório destinado à contratação de serviços médicos complementares para a rede pública com orçamento de R$ 5.249.836,80.

De acordo com o relatório de auditoria, foram verificadas diversas falhas na Inexigibilidade de Licitação nº 1/2014 e consequente execução contratual para serviços terceirizados de saúde no exercício de 2017. A contratação foi considerada irregular, apresentando risco ao erário, tendo em vista a celebração de negócio jurídico simulado por meio da constituição de sociedade em conta de participação entre a empresa MedSênior e médicos associados.

De acordo com o parecer do procurador do Ministério Público de Contas, Ricardo Alexandre, “a empresa atuou como intermediadora de mão de obra, e a relação travada entre ela e os médicos possui caráter de nítida relação trabalhista. Nesse contexto, a Prefeitura de Limoeiro assume o risco de autuações da Receita Federal do Brasil e pode ser responsabilizada pelo eventual não pagamento de verbas trabalhistas”.

O edital de chamamento público, por sua vez, impediu a participação de entidades de cunho filantrópico, o que está em desacordo com a legislação, e não apresentou pesquisa de preços ou referência adequada ao método utilizado para cálculo do valor da hora por serviços prestados. Além disso, é proibida a terceirização de mão-de-obra em atividade-fim da Administração Pública.

O relator do processo responsabilizou o ex-prefeito de Limoeiro, João Luís Ferreira Filho, e aplicou multa individual no valor de R$ 8.757 aos ex-secretários de Saúde do município Orlando Jorge Pereira de Andrade, atual prefeito da cidade, Roberto Hamilton de Carvalho Bezerra e Vítor Flávio de Lira Siqueira. Uma multa de R$ 4.378,50 também foi aplicada a Karlla Fernanda Cunha Barros, presidente da Comissão Permanente de Licitações. 

O conselheiro determinou, ainda, que o atual prefeito de Limoeiro, ou quem vier a sucedê-lo, adote medidas visando ao fortalecimento dos controles internos, da eficiência da Entidade e da capacitação do setor de licitações e contratos do município. Foi recomendado, por fim, que permita o credenciamento, a qualquer tempo, de qualquer interessado, pessoa física ou jurídica, que preencha as condições mínimas exigidas do certame.

Os interessados ainda podem recorrer da decisão. O Ministério Público de Contas foi representado na sessão pelo procurador Cristiano Pimentel.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 24/03/2021

O conselheiro Carlos Neves participou na tarde da terça-feira (16) de uma Audiência Pública para discutir a reforma da legislação eleitoral brasileira, atualmente em tramitação no legislativo federal. O evento foi organizado pelo grupo de trabalho encarregado de elaborar estudos para a reforma da legislação eleitoral brasileira.

Criado em de fevereiro deste ano, o grupo é presidido pelo deputado Jhonatan de Jesus (RR) e formado por 15 parlamentares, sob a relatoria da deputada Margarete Coelho (PI).

A reunião contou com a presença do ex-Ministro da Justiça e subprocurador-geral de República aposentado, Eugênio Aragão, do advogado-geral da União, ministro José Levi do Amaral Júnior, do procurador regional da República, Wellington Cabral Saraiva, que representou a Procuradoria-Geral Eleitoral (PGE), além de promotores de Justiça e advogados.

Na ocasião, Carlos Neves falou sobre as condutas vedadas aos agentes públicos no período eleitoral e defendeu uma maior participação dos Tribunais de Contas como parceiros da Justiça Eleitoral, que podem atuar, por exemplo, fornecendo informações sobre gastos com campanhas.

“Existem desequilíbrios autorizados pela atual legislação e é preciso dar uma maior proteção ao servidor público, que deve ter preservado o seu direito à liberdade de expressão (política e ideológica, inclusive) e não pode ficar à mercê dos interesses de candidatos eleitos” destacou Neves.

Carlos Neves foi designado pela Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil (Atricon), coordenador da comissão que apresentará sugestões ao Legislativo Federal para promover alterações nas normas do Sistema Eleitoral Brasileiro. A Comissão é composta ainda pelos conselheiros Antônio Gilberto de Oliveira Jales (TCE/RN), Sebastião Cezar Leão Colares (TCM/PA), Antônio Renato Alves Rainha (TC/DF), e pela conselheira-substituta Heloísa Helena Antonácio Monteiro Godinho (TCE/GO).

Ao final, a relatora Margarete Coelho agradeceu a participação e colaboração de todos e enfatizou que além das audiências públicas, o grupo de trabalho tem mantido reuniões com os ministros do Supremo Tribunal Federal, Edson Fachin e Roberto Barroso, que também é presidente do TSE, além de instituições, do Ministério Público e da OAB, para tratar o assunto.

Código Eleitoral Brasileiro (CEB) atual é de 1965, e não existe hoje uma lei específica sobre o processo eleitoral, que é tratado pelo próprio CEB, além da Lei das EleiçõesLei dos Partidos Políticos e Lei das Inelegibilidades, e pelas normas gerais dos processos cíveis. De acordo com a relatora, a ideia é aprovar um novo Código Eleitoral e um novo Código de Processo Eleitoral antes das eleições de 2022.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 22/03/2021

Se você trabalha na área de recursos humanos de órgão ou entidade do serviço público com análise de concessão de aposentadorias ou pensões por morte; órgão ou entidade gestor de Regime Próprio de Previdência ou se, ainda, é profissional da iniciativa privada que presta serviços a regimes previdenciários de órgãos públicos, não perca a oportunidade, a Escola de Contas do TCE realiza Curso Fundamentos da Nova Previdência dos Servidores Públicos.

A capacitação na modalidade EaD, telepresencial, online e ao vivo, será ministrada  no período de 12.04 a 16.04.2021 e 26.04 a 30.04.21,no horário das 13h30 às 17h, com o total de 40h/aulas, pelo professor e servidor  do Tribunal de Contas, Marconi Karley, gerente da área de análise de aposentadorias do TCE-PE. 

Estude sem sair de casa, acesse as aulas pelo computador, tablet ou celular!!

Confira os principais tópicos do conteúdo programático:

Módulo I (12.04 a 16.04.21):

  • Tribunal de Contas: Controle dos Atos de inativação e de concessão de pensão por morte;

  • Sistema e-CAP;

  • principais inovações trazidas pela Emenda Constitucional Federal nº 103/2019 e os impactos gerados nos Regimes Próprios de Previdência Social.

Módulo II (26.04 a 30.04.21):

  • Pensão por morte;

  • aposentadoria: A Emenda Constitucional Federal nº 20/1998;

  • aposentadoria: As Emendas Constitucionais nºs: 41/2003, 47/2005, 70/2012 e 88/2015;

  • aposentadoria: a Emenda Constitucional Federal 103/2019;

  • casos práticos.

A inscrição poderá ser feita clicando aqui 📝.

O curso será realizado através de aulas expositivas, através da  interação dos alunos com o professor por meio  da realização de exercícios e do estudo de casos práticos.

Garanta a sua vaga! A confirmação da inscrição se dará com o envio da Nota de Empenho - NE para a Escola ou através de boleto bancário.

Qualquer dúvida pode ser encaminhada para o e-mail: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo..

Escola de Contas, 22/03/2021


O Pleno do TCE respondeu, nesta quarta-feira (17), uma consulta do prefeito da cidade de Vertentes, Romero Leal Ferreira, sobre a possibilidade de o município licitar, contratar e executar obras de infraestrutura urbana, manutenção e melhorias de serviço público neste momento de pandemia, como, por exemplo, a pavimentação de rua pública.

Em sua resposta, o relator do processo (n° 20100509-8), conselheiro Valdecir Pascoal, com base em parecer emitido pelo Núcleo de Engenharia do TCE, afirmou que é possível a realização de obras por parte dos municípios, conforme autorizam o Decreto nº 50.433, de 15 de março de 2021 e a Portaria Conjunta SES/SDEC Nº 15/2020, desde que atendam às necessidades da população, sem comprometer as ações de enfrentamento e combate à pandemia, bem como de atendimento aos pacientes acometidos pela doença.

No entanto, destaca o voto, “o gestor deve observar a realidade fiscal e a disponibilidade financeira do Município, bem como os princípios da prudência e da razoabilidade, além de avaliar a conveniência para a realização da obra”.

O conselheiro destacou ainda que os gestores não podem esquecer que, diante de indicadores de agravamento da pandemia, a administração deve estar atenta a possíveis alterações na legislação que estabelece vedações em relação à realização de obras públicas.O voto foi aprovado por unanimidade pelos conselheiros presentes na sessão.

VOTO DE PESAR – Durante a sessão do Pleno, o presidente Dirceu Rodolfo de Melo Júnior propôs um voto de pesar pelo falecimento do servidor do TCE, Edgar Queiroz Cavalcanti (65 anos), ocorrido no último dia 12.

O presidente fez um breve resumo sobre a trajetória profissional de Edgar e trouxe diversos depoimentos de colegas que destacaram o grande profissional e amigo que era, sempre solícito, atencioso e bem humorado.

“Não há quem seja mais TCE que o melhor engenheiro de obra da Casa, íntimo de cada canto daqui”, comentou Dirceu Rodolfo. “A gente perdeu um dos nossos, o Tribunal era também a casa dele”, completou.

A procuradora-geral do MPCO, Germana Laureano, também se associou ao voto, enfatizando o sentimento de gratidão que fica pela convivência e oportunidade de estreitar laços com Edgar. “Deixou uma marca em todos que conviveram com ele. Fica aqui meu agradecimento pela oportunidade de tê-lo conhecido”, comentou.

Também teceram homenagens ao servidor, os conselheiros Carlos Porto, Teresa Duere e Ranilson Ramos. Porto destacou a dedicação e competência nos anos de atuação de Edgar no Tribunal. Ranilson Ramos falou sobre a solidariedade do servidor, e Teresa Duere sobre a amizade de longa da data que tinha com o servidor.” Ele construía laços de amizade, harmonia, equipes. Era um verdadeiro construtor”, comentou.

“O Tribunal sabe a importância e o valor que Edgar tinha”, disse o conselheiro Pascoal que também se associou à homenagem. O conselheiro Marcos Loreto falou sobre duas qualidades de Edgar, a de ser solícito e disponível para ajudar, tanto no âmbito profissional como no pessoal. “A dor não é só da família, é de todos nós que convivemos com ele no dia-dia”, comentou.

O conselheiro Carlos Neves lamentou não ter conhecido Edgar por mais tempo, mas ressaltou que a homenagem demonstra o reconhecimento da Casa. “Todos são um só grupo, conselheiros, Ministério Público, servidores".Durante a sessão, o filho mais velho de Edgar, Leonardo Cavalcanti, agradeceu a homenagem e falou sobre o orgulho que seu pai tinha em trabalhar no TCE. “É mais uma história para ele contar onde quer que ele esteja”, disse. O irmão de Edgar, Francisco Cavalcanti, emocionado, também fez um agradecimento ao Conselho.

Outro voto de pesar foi proposto pelo conselheiro Carlos Neves, pelo falecimento, no último domingo (14), do advogado Gustavo Costa, aos 47 anos, vítima de Covid.

Também se associaram à homenagem os conselheiros Dirceu Rodolfo e Valdecir Pascoal, além da procuradora-geral do MPCO, Germana Laureano, que lembraram o grande profissional que era o advogado e o impacto do falecimento, tão jovem, ainda mais dada as circunstâncias.

O presidente aproveitou a ocasião para falar da campanha de combate à pandemia, feita em conjunto por várias Instituições do Estado, em que os representantes fazem um apelo à população para que respeitem o isolamento e as medidas restritivas impostas pelo Governo. A mensagem de Dirceu Rodolfo foi direcionada aos jovens, para que se protejam e protejam seus parentes. “Tomem cuidado, protejam a suas famílias, protejam a si mesmos. Não levem a doença para dentro de casa o problema, evitem festas. Não é hora para festa. Preservem os seus”, comentou o presidente do Tribunal. Clique aqui para assistir os vídeos.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 18/03/2021


O prazo de envio das prestações de contas dos órgãos públicos, referentes ao ano de 2020, foi prorrogado para o dia 15 de abril.

O anúncio foi feito ontem (16), na sessão do Pleno, em virtude do agravamento da pandemia no Estado e do Decreto do Executivo Estadual de Pernambuco n° 50.433/21, que estabelece novas medidas restritivas para o enfrentamento da Covid-19.


Resolução TC n° 124, de 17/03/21, estabeleceu a prorrogação dos prazos para apresentação das contas anuais de Prefeitos e gestores de órgãos e de entidades das administrações públicas municipais e estaduais, além  das contas anuais do Governador do Estado, cujo envio é feito à Assembleia Legislativa. A mesma regra vale para os gestores do Poder Legislativo, do Poder Judiciário e do Ministério Público de Pernambuco.

As Empresas Públicas e as Sociedades de Economia Mista do Estado e Municípios, por sua vez, têm até o dia 15 de maio para enviar os documentos.

Dúvidas ou informações poderão ser esclarecidas pela central de atendimento no número 0800-2817717 ou no e-mail: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 18/03/2021

A Segunda Câmara do Tribunal de Contas decidiu por unanimidade, em sessão realizada na última quinta-feira (11), alertar a prefeitura de Jaboatão dos Guararapes para a necessidade de suspensão dos pagamentos remanescentes do contrato nº 12/2018, destinado à manutenção dos serviços de iluminação pública daquela localidade.

A decisão se deu por conta do julgamento que, naquela ocasião, arquivou uma Medida Cautelar (Processo TCE nº 21100052-8), de relatoria do conselheiro Marcos Loreto, pedindo o encerramento de supostas despesas indevidas apuradas pela auditoria até que o Tribunal se pronunciasse sobre o caso.

O contrato foi firmado em maio de 2018 com a empresa V. C. Batista Eireli ME pelo período de 12 meses, no valor de R$ 5.992.996,12, mas foi aditado em R$ 1.380.246,38 e renovado por duas vezes por igual período, elevando o seu custo para R$ 20.739.481,12.

A equipe técnica do Núcleo de Engenharia do TCE analisou a contratação e a execução dos serviços e encontrou indícios de irregularidades, dentre as quais o possível uso de veículos com especificações inferiores às contratadas/pagas e a utilização de quantitativo de mão de obra aquém do estabelecido pelo Termo de Referência, o que resultou no pagamento de horas/mês acima do previsto.

Além disso, o município não adotou um BDI (Benefícios e Despesas Indiretas) diferenciado para a formação dos preços unitários dos itens de fornecimento de material e a renovação contratual se deu sem a devida comprovação de vantajosidade para a administração.

Ainda segundo a auditoria, o último pagamento ocorreu em novembro do ano passado, quando até então haviam sido pagos R$ 15.722.951,17, correspondente a 75,81% do que foi contratado/aditado. O valor supostamente apontado como excesso inicial no Relatório de Auditoria foi de R$ 5.160.284,18, equivalente a 32,82% do que foi pago pela prefeitura à V. C. Batista Eireli ME, e deverão ser ressarcidos ao erário municipal posteriormente.

O TCE acompanha o contrato, cuja data de conclusão está prevista para o próximo dia 8 de maio, por meio de uma Auditoria Especial. 

O Ministério Público de Contas foi representado na sessão pelo procurador Cristiano Pimentel.

 


Gerência de Jornalismo (GEJO), 17/03/2021


O  Tribunal de Contas do Estado e o Ministério Público de Contas expediram no último 15 de março, a Recomendação Conjunta TCE/MPCO nº 01/2021, que trata sobre serviços de análise, conferência e revisão de procedimentos para recuperação de créditos entre regimes previdenciários, compensação administrativa e financeira.

De acordo com o documento, tendo em vista o dever de recomendar o cumprimento de normas relativas a direitos e deveres assegurados ou decorrentes do ordenamento jurídico brasileiro, com o objetivo de evitar a configuração de irregularidades e contribuindo para o aperfeiçoamento da gestão pública, fica estabelecido que os titulares do Poder Executivo: 

I – Preferencialmente, realizem os serviços de análise, conferência e revisão de procedimentos, para fins de recuperação de crédito entre regimes previdenciários – RGPS e RPPS – compensação administrativa e financeira/COMPREV, diretamente por meio do quadro de servidores de suas unidades gestoras dos Regimes Próprios; 

II – Em razão do juízo de oportunidade e conveniência, os serviços de recuperação de créditos previdenciários podem ser realizados por meio de contratação de prestador de serviço precedida de certame licitatório; 

III – A remuneração dos referidos prestadores de serviços somente seja devida quando houver requisição de compensação previdenciária aprovada pelo sistema COMPREV, sendo o seu valor monetário correspondente à proposta vencedora da licitação; 

IV – O objeto do serviço a ser licitado compreenda as operações de levantamento e análise da documentação dos servidores passíveis de compensação previdenciária, bem como a formulação, o acompanhamento e o saneamento das requisições de compensação previdenciária até a aprovação definitiva do sistema COMPREV; 

V – O termo de referência do certame licitatório contenha orçamento estimativo por unidade de serviço prestado ou percentual incidente sobre os valores a receber a título de compensação financeira, além da inclusão no objeto do serviço da obtenção da certidão de tempo de serviço ou da certidão do tempo de contribuição junto ao Regime de Origem; 

VI – O levantamento do custo estimativo considere os recursos materiais e de pessoal a serem utilizados na prestação do serviço, não sendo o lapso temporal excessivo para o processamento da requisição pelo sistema COMPREV um custo do serviço e sim um risco inerente ao exercício da atividade econômica da parte do prestador;

 VII – O certame licitatório seja exclusivamente do tipo menor preço por unidade de serviço prestado ou menor percentual ofertado (maior desconto); 

VIII – Priorizem a recuperação dos créditos com prazo prescricional mais próximo da consumação; 

IX – Atentem que os recursos financeiros recebidos pelo RPPS a título de compensação financeira não poderão ser utilizados no pagamento de eventuais despesas com prestação de serviços relativos à compensação, independentemente da nomenclatura utilizada na sua definição, podendo ser suportadas com os recursos da Taxa de Administração, desde que obedecidos os limites de gastos por ela custeados, sem prejuízo da possibilidade do custeio de tais despesas ser efetivado por meio de outras fontes de recursos. 

O documento entrou em vigor nesta terça-feira (16). Além disso, também tornou sem efeito a Recomendação Conjunta TCE/MPCO nº 03/2018, de 21 de junho de 2018, que recomendava que ''os Municípios do Estado de Pernambuco devem se abster de contratar os serviços de análise, conferência e revisão de procedimentos, para fins de recuperação de crédito entre regimes previdenciários – RGPS e RPPS – compensação administrativa e financeira/COMPREV''.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 17/03/2021


A Segunda Câmara do TCE determinou, na última quinta-feira (11), pagamento de multa no valor R$ 8.714,00 ao ex-secretário de Educação e Esportes de Pernambuco, Frederico Amâncio, por sonegação de informações. O processo, de número 2056378-4, é de relatoria da conselheira Teresa Duere.

De acordo com a auditoria que resultou no auto de infração, o ex-secretário deixou de enviar ao TCE informações sobre módulo de pessoal, referentes ao período de janeiro de 2016 a abril de 2020, descumprindo Resolução TC nº 26/2016, que obriga a remessa desses dados, por parte do gestor público, ao Sistema de Acompanhamento da Gestão de Recursos da Sociedade (Sagres).

Segundo o voto, a inadimplência prejudica o exercício do controle externo por este Tribunal de Contas. “Como não existe registro de nenhum mês de competência adimplente no período citado, sem que a Secretaria de Educação apresentasse qualquer elemento que a desobriga da responsabilidade, fica caracterizada a sonegação de informações”.

O ex-secretário ainda pode recorrer da decisão. Estiveram presentes à sessão, os conselheiros Marcos Loreto (presidente da Segunda Câmara), Carlos Porto e Teresa Duere e os substitutos Marcos Flávio Tenório e Marcos Nóbrega. Representando o Ministério Público de Contas, esteve o procurador Cristiano Pimentel.

SAGRES - O sistema Sagres tem como finalidade o apoio ao exercício do controle externo e a disponibilização para a sociedade de dados informatizados sobre a execução orçamentária e financeira, sobre o registro contábil, licitações e contratos administrativos, como também sobre pessoal de todas as unidades sob fiscalização do Tribunal de Contas. O envio de dados deve ser constituído anualmente, por remessas mensais, que devem ser enviadas até o último dia útil do mês subsequente.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 16/03/2021


Por meio de nota publicada nesta segunda-feira (15), assinada pelos presidentes de sete instituições, o Sistema Tribunais de Contas contestou declarações do ministro Paulo Guedes em matéria veiculada pela imprensa na última sexta-feira (12) sob o título “Vinculação entre TCU e TCEs rompe ciclo de irresponsabilidade”.

Confira:

ministro Paulo Guedes comete um equívoco ao afirmar que a “União é bastante controlada pelo TCU, mas os Estados não são pelos TCEs”. Ao analisar a afirmação, as entidades que representam os Tribunais de Contas do Brasil – Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil (Atricon); Instituto Rui Barbosa (IRB); Associação Brasileira dos Tribunais de Contas dos Municípios (Abracom); Conselho Nacional dos Presidentes dos Tribunais de Contas (CNPTC); Associação Nacional dos Ministros e Conselheiros Substitutos dos Tribunais de Contas (Audicon); Associação Nacional do Ministério Público de Contas (AMPCON); e Associação Nacional dos Auditores de Controle Externo do Brasil (ANTC) – deduzem que a “falha” pode ter origem na ausência de conhecimento sobre a importante e fundamental atuação de cada um dos 33 Tribunais de Contas do Brasil. Primordial ressaltar que estamos sob Regime Federativo que, assim como prevê a autonomia dos Estados, assegura a independência dos TCs. Inexistindo, portanto, hierarquia entre eles.

Tentativas de desqualificação do exercício do Controle Externo pelos Tribunais de Contas têm sido recorrentes. São empreitadas motivadas por interesses pouco ortodoxos. O Controle Externo, embora contenha os mais legítimos princípios da República e, portanto, atue na defesa inexorável da cidadania, nem sempre encontra guarida entre os que lhe devem prestar contas.

Propor – e comemorar um modelo de vinculação, como na frase: “A PEC (emergencial) coloca efeitos vinculantes, tudo que o TCU faz os TCEs são obrigados a adotar. Isso rompe o ciclo de irresponsabilidade” – é alterar um curso de eficiência e impedir que respostas tempestivas possam ser oferecidas à sociedade e ao próprio governo.

Reportando a um fato recente, como exemplo: uma fiscalização coordenada dos Tribunais de Contas apontou falhas na concessão do auxílio emergencial. A ação, que também envolveu o Ministério Público e a CGU, foi capaz de identificar e barrar fraudes no pagamento do benefício, evitando grandes danos ao erário.

É fato, portanto, que a independência/autonomia dos Tribunais de Contas dos Estados e/ou dos Municípios em relação ao TCU, não impede as Cortes de atuarem parceira e associativamente, nas auditorias coordenadas; tampouco inviabiliza as ações colaborativas (muito pelo contrário), que resultaram, por exemplo, no Diagnóstico de Grandes Obras Paralisadas no Brasil – com informações disponíveis em: https://www.atricon.org.br/imprensa/destaque/tcs-discutem-com-cnj-estrategia-para-a-retomada-de-obras-paralisadas/.

O diagnóstico de obras paralisadas é uma iniciativa conjunta com o Conselho Nacional de Justiça. Muito provavelmente, o ministro desconheça que os Tribunais de Contas desenvolvem um programa de parceria, para a oferta de expertise e de informações estratégicas, etc., que perpassa o universo do Sistema.  São acordos de cooperação técnica, que envolvem diversas outras instituições. É o caso do próprio Ministério da Economia, via Secretaria do Tesouro Nacional STN/MF: Acordo de Cooperação Técnica Nº1/2018, com a finalidade de conjugar esforços para fomentar a transparência da gestão fiscal; apoiar o exercício do controle social; racionalizar os custos de controle e regulação; promover a correta evidenciação contábil e fiscal da gestão pública pelos entes governamentais; reduzir as divergências e duplicidades de dados e informações; promover a transferência de conhecimentos; e harmonizar conceitos e procedimentos entre os entes governamentais na aplicação de normas atinentes à execução orçamentária, financeira e patrimonial, à contabilidade pública e à gestão fiscal.

Informações Disponíveis em:  https://siconfi.tesouro.gov.br/siconfi/pages/public/conteudo/conteudo.jsf?id=15103.

O Brasil é um país continental. Cada região detém inumeráveis peculiaridades – às vezes dentro de uma mesma região há diferenças consideráveis –; as demandas são diversas. Só uma coisa é semelhante: a necessidade de gestão pública efetiva. Neste item, os Tribunais de Contas brasileiros concentram o seu maior esforço.

Portanto, os desafios comuns demandam ações colaborativas. Mas a independência é fundamental e deve ser respeitada. O Brasil precisa equacionar os seus problemas e redescobrir a rota do desenvolvimento socioeconômico. Os Tribunais de Contas estão sempre atentos às pautas republicanas.

Os presidentes assinam:

Conselheiro Fábio Túlio Filgueiras Nogueira – ATRICON

Conselheiro Ivan Lelis Bonilha – IRB

Conselheiro Thiers Vianna Montebello – ABRACOM

Conselheiro Joaquim Alves de Castro Neto – CNPTC

Ministro Substituto Marcos Bemquerer Costa – AUDICON

Procurador de Contas José Américo da Costa Júnior – AMPCON

Auditor de Controle Externo Ismar Viana – ANTC

15/03/2021


Um evento virtual denominado "Ouvidoria Day" vai marcar, nesta terça-feira (16), as comemorações do Dia do Ouvidor.

O encontro, que terá a participação de servidores do TCE-PE, é uma ação conjunta das Ouvidorias dos TCs do Brasil, por meio do TCE-ES e sua Ouvidoria, com apoio do Comitê Técnico das Corregedorias e Ouvidorias e Controle Social do Instituto Rui Barbosa (IRB).

O objetivo do evento, que reunirá ouvidores de todo o Brasil, é fomentar a criação, implementação e fortalecimento das Ouvidorias dos jurisdicionados dos Tribunais de Contas, buscando promover uma boa governança, em prol de uma gestão pública mais eficiente.

Também será discutido o papel das instituições públicas, com orientações às ouvidorias municipais. Na ocasião, a palestra magna será ministrada pelo Ouvidor-Geral da União, Valmir Gomes Dias. Confira abaixo a programação:

A inscrição pode ser realizada clicando aqui.

O evento poderá ser acompanhado, a partir das 9h, clicando aqui.

SOBRE A OUVIDORIA - A Ouvidoria do TCE-PE foi criada em 2000 para ser um canal direto de comunicação com a sociedade. Por meio dela, o cidadão pode apresentar denúncias e informações sobre irregularidades no âmbito da administração pública, solicitar informações ao TCE e também realizar sugestões, dúvidas e reclamações sobre os serviços prestados pela Instituição.

Ao receber a demanda, a Ouvidoria orienta o cidadão sobre o encaminhamento a ser feito, fornecendo as informações às unidades técnicas de forma a subsidiar procedimentos de auditorias, inspeções e demais instrumentos de fiscalização.

As demandas para a Ouvidoria podem ser encaminhadas por meio de Dorinha, a assistente virtual. O contato também pode ser feito pelo telefone 0800 081 1027, pelo e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. e por atendimento presencial, neste caso com agendamento feito no site do TCE. O sigilo da fonte é resguardado, não devendo o cidadão se preocupar em ter seu nome ou e-mail revelado.

Para mais informações, acesse o Portal da Ouvidoria.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 15/03/2021

Em abril, a Escola de Contas realizará nos dias 12, 13, 14, 15 e 16, o Curso Nova Lei de Licitações e Contratos: Uma Abordagem Geral, com carga horária de 20h/aulas.

A capacitação, na modalidade EaD, telepresencial, ao vivo, será ministrada pelo professor José Vieira de Santana, presidente da Comissão de Licitação do TCE, no horário das 13h30 às 17h.

O curso objetiva apresentar e discutir, através de aulas expositivas, intercaladas com debates e atividades de reflexão, as principais alterações e novidades presentes na Nova Lei de Licitações e Contratos.

Confira os principais tópicos do conteúdo programático:

  • Campo de aplicação subjetiva da Nova Lei, vigência regras de transição;

  • disposições da Nova Lei sobre o controle externo e interno das contratações governamentais;

  • as atribuições do agente de contratação e equipe de apoio;

  • sanções e crimes previstos;

  • planejamento da contratação.

Estude sem sair de casa, acesse as aulas pelo computador, tablet ou celular 📱📺!!

A inscrição poderá ser feita clicando aqui 📝.

Qualquer dúvida pode ser encaminhada para o e-mail: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo..


Escola de Contas, 15/03/2021


A Primeira Câmara do Tribunal de Contas, em sessão realizada na última terça-feira (9), julgou regulares as contas de gestão (Processo TC nº 20100109-3) do presidente da Câmara Municipal de São Caetano, César Andrade Moreira, relativas a 2019. O processo teve como relator o conselheiro substituto Ricardo Rios.

Os trabalhos de auditoria foram conduzidos pela equipe técnica da Inspetoria de Bezerros que não encontrou indícios de irregularidades no processo, formalizado no Tribunal em junho do ano passado. A fiscalização identificou o cumprimento de todos os limites legais e constitucionais, bem como o recolhimento integral e tempestivo de todas as contribuições previdenciárias.

O voto do relator foi acompanhado pelos demais conselheiros presentes à sessão. O Ministério Público de Contas foi representado pela procuradora Eliana Lapenda.

A decisão (Acórdão nº 259/2021) foi publicada na edição do Diário Oficial Eletrônico do TCE desta quinta-feira (11).

Gerência de Jornalismo (GEJO), 12/03/2021

A essencialidade do trabalho dos educadores físicos e o funcionamento das academias de ginástica diante do agravamento da Covid-19 em Pernambuco, foram assunto de uma reunião que ocorreu remotamente nesta quarta-feira (10) no Tribunal de Contas do Estado.

O encontro teve a participação do presidente do Tribunal de Contas, Dirceu Rodolfo, de auditores da área de saúde, do presidente do Conselho Regional de Educação Física (CREF-PE), Lúcio Beltrão e da profissional de educação física, praticante de artes marciais e diretora da Federação Pernambucana de Kyokushinkaikan, Wang Wha-Li de Melo, que representou o presidente da citada Federação. O deputado federal, Felipe Carreras, também se juntou ao grupo para debater a questão.

Pelo TCE participaram ainda a coordenadora de Controle Externo, Adriana Arantes; o chefe da procuradoria jurídica, Aquiles Bezerra; o diretor de Controle Municipal, Eduardo Alcântara; a diretora de Controle Estadual, Ana Luísa Furtado; a chefe da Gerência de Auditorias de Saúde, Roberta Branco; o chefe da Gerência Regional Metropolitana Sul, Elmar Pessoa; além do auditor da área de saúde e médico Paulo Hibernon e dos assessores da presidência Evangelina Pessoa Guerra e Aldemar Silva dos Santos.

O assunto veio à tona em função da atual situação da pandemia no Estado, com a adoção de medidas restritivas mais severas por parte do Governo Estadual, depois que a taxa de ocupação de leitos de UTI chegou a quase 97%.

"A prática regular de exercícios físicos, com a intensidade adequada, promove um condicionamento salutar para atravessarmos uma situação extrema como a pandemia. São atividades que liberam endorfina, aumentam a imunidade e combatem a depressão", enfatizou o presidente Dirceu Rodolfo, que é também praticante de artes marciais. "A Organização Mundial de Saúde (OMS) preconiza que adultos façam exercícios de 75 a 300 minutos semanais quando não houver contraindicação, mas essa atividade precisa ser feita com orientação e dosimetria, por isso o profissional de educação física é fundamental", completou.

O deputado Felipe Carreras, que assumirá a presidência da Comissão de Esportes da Câmara dos Deputados este ano, parabenizou a iniciativa do TCE na promoção do debate. "É necessário enfatizar a essencialidade da prática de exercícios físicos, que deve ser tratada como política pública de saúde preventiva", disse o parlamentar.

“O governo brasileiro possui um grande débito nessa área, pois o tema sempre foi discutido de forma acessória. O sistema público não deve tratar apenas quem está doente, também deve investir em saúde preventiva", concluiu Carreras.

SITUAÇÃO - Lúcio Beltrão, presidente do CREF, enfatizou que vivemos não só uma crise de saúde, mas uma pandemia da falta de atividade física, o que contribui para o desenvolvimento de comorbidades (obesidade, cardiopatias, sedentarismo, diabetes e hipertensão arterial) que agravam ainda mais o quadro de pacientes contaminados.

Ele também apresentou estudos realizados no Reino Unido e na Noruega apontando que as chances de contaminação nas academias de ginástica são poucas, e que os benefícios à saúde superam os riscos.

Um dos levantamentos, feito pela Universidade de Oslo, não encontrou associação entre a ida a academias e a transmissão de Covid-19 se obedecidos os protocolos preventivos. O estudo incluiu 3.764 clientes de academias, com idades entre 18 e 64 anos, divididos em dois grupos. O primeiro visitou os centros esportivos em funcionamento na capital norueguesa, e o outro, não. Os participantes foram submetidos à testagem de covid-19 após duas semanas do experimento e, ao final, não encontraram casos relacionados à passagem pelo estabelecimento.

“Devem ser considerados, ainda, os muitos benefícios do exercício regular para manter o condicionamento e a imunidade do indivíduo, principalmente durante um período de isolamento social, com grandes efeitos na saúde mental das pessoas”, acrescentou Lúcio Beltrão. 

A educadora física Whang Wha-Li de Melo também destacou a importância de aprofundar o debate e ampliar o conceito de essencialidade. "A prática de atividades físicas, e nela incluo as artes marciais, é essencial para garantir a saúde física e mental das pessoas. Além de contribuir para um melhor funcionamento do organismo, ela atua diretamente no aumento da imunidade. Neste sentido, as artes marciais devem também ser incluídas na categoria de atividades essenciais que devem funcionar na pandemia", disse ela. 

A auditora do TCE, Roberta Branco, chefe da Gerência de Auditorias de Saúde, pontuou que, muito embora o Decreto Federal nº 10.344/2020 inclua as academias de ginástica e de artes marciais na relação de atividades essenciais para funcionamento durante a pandemia, o Governo de Pernambuco excluiu estes estabelecimentos por acreditar que são importantes agentes de contaminação do vírus.

POSICIONAMENTOS – Na opinião do procurador Aquiles Bezerra, uma boa prática seria o funcionamento das academias com horário expandido. “No entanto, a decisão deve vir acompanhada de uma maior fiscalização das autoridades e órgãos sanitários competentes e da conscientização da população para que cumpram, de forma responsável, os protocolos necessários à prevenção da doença”, destacou.

Paulo Hibernon reiterou o posicionamento, mas chamou a atenção para o fato de que a redução do horário de funcionamento das atividades, essenciais ou não, como parte das medidas restritivas adotadas pelo governo do Estado podem incentivar a aglomeração de pessoas e levar a um aumento da proliferação do novo coronavírus, principalmente no caso das academias de ginástica e artes marciais.

Ao final, o presidente Dirceu Rodolfo agradeceu a participação de todos e se comprometeu a aprofundar a discussão no Tribunal para tentar sensibilizar autoridades governamentais e provocar os órgãos públicos competentes para que o caso seja mais bem avaliado.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 11/03/2021

O Tribunal de Contas de Pernambuco desenvolveu, de forma pioneira, um modelo de Contratação e Execução do Serviço de Transporte Escolar na gestão, que deve resultar em diminuição de custos para os cofres públicos.

O serviço é contratado anualmente em praticamente todos os 184 municípios pernambucanos e corresponde a uma despesa estimada de R$ 275 milhões ao ano para as prefeituras.

A cidade de Ipojuca, sob a relatoria do conselheiro Carlos Neves em 2020, foi a primeira a receber o projeto-piloto implantado pelo grupo multissetorial do TCE, designado especialmente para esse trabalho. O objetivo, agora, é torná-lo um padrão em todo o Estado.

Assessor técnico do Departamento de Controle Municipal do TCE e gerente do projeto, Rafael Lira conta que o modelo começou a ser idealizado após uma auditoria conjunta realizada pelas gerências Regional Metropolitana Sul (GEMS) e de Auditorias de Obras Municipal/Sul (GAOS). O foco da análise, iniciada em setembro do ano passado, era o transporte escolar do município de Ipojuca. “O trabalho foi iniciado após a própria Secretaria de Educação solicitar o auxílio do TCE na estruturação de sua nova contratação e enviar a minuta do edital do novo processo licitatório. Na análise preliminar, verificamos indícios de sobrepreço no orçamento estimativo e de superdimensionamento nas rotas projetadas”, explicou Rafael Lira. “Considerando os benefícios inerentes à análise de controle concomitante e a disponibilidade da Prefeitura em cooperar, decidimos por uma atuação com viés pedagógico, visando o ajuste das inconsistências detectadas e a consecução do nosso dever constitucional de proteção do erário”, falou.

O serviço de transporte escolar de Ipojuca, que atende mais de 6 mil estudantes diariamente, tinha um gasto estimado de R$ 12 milhões ao ano. “Inicialmente, nosso objetivo era fazer uma melhoria na licitação, mas, considerando a magnitude financeira envolvida, a relevância social do serviço e a disponibilidade da Prefeitura em cooperar, vimos uma oportunidade de construir um modelo de contratação que pudesse servir para outras regiões do Estado”, disse Lira.

MODELO - Buscando referências nacionais em pesquisas acadêmicas, bibliográficas e legislativas e realizando várias reuniões, com a participação de diversas entidades, públicas e privadas, das três esferas de governo, o grupo desenvolveu um modelo de contratação e execução fundamentado nos seguintes tópicos:  composição de custos específica para o serviço de transporte escolar, otimização do projeto de rotas, aprimoramento do edital e termo de referência, ajustes das obrigações contratuais e aperfeiçoamento da gestão e controle do serviço. O objetivo do grupo foi reunir as melhores práticas do país na área de transporte escolar para aplicar em um único projeto de atuação.

O modelo aplicado pelos técnicos na licitação da prefeitura de Ipojuca possibilitou a economia de R$ 8.427.897,76 para o município, considerando o período de contrato de 30 meses, com redução de gastos na ordem de 28%, além de diversas melhorias em aspectos como transparência, isonomia e competitividade do certame, assim como melhorias na gestão e controle da fase de execução contratual.

A mediação do TCE possibilitou, ainda, que Ipojuca fosse o primeiro município brasileiro a implementar um sistema automatizado de gestão de transporte escolar criado pelo Ministério da Educação junto à Universidade Federal de Goiás. “O Sistema Eletrônico de Gestão do Transporte Escolar (SETE) é uma ferramenta automatizadora de dados que ainda não havia sido experimentado em nenhum município devido à pandemia. Ele representa grande avanço na qualidade do gerenciamento e no controle do serviço, por isso o trouxemos para estreá-lo em Pernambuco”, explicou Rafael Lira.  

PRÓXIMA ETAPA - Após ter o modelo plenamente aplicado no município de Ipojuca, a ideia é selecionar mais cinco cidades a fim de consolidar os resultados alcançados e ampliar a atuação do projeto, sendo a primeira delas, Afogados da Ingazeira.

O grupo de trabalho que está à frente do projeto é formado por integrantes do Departamento de Controle Municipal, Departamento de Controle Estadual e Núcleo de Engenharia do TCE. Além de Rafael Lira, fazem parte da equipe os auditores Elmar Pessoa, Hermógenes de Melo, Nazli Leça Nejaim, Vaudo Medeiros, Daniel Cury, Uitan Barreto, Rodrigo Bet, Mariana Dornelas e Gustavo Aquino.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 11/03/2021


A Primeira Câmara do TCE decidiu, nesta terça-feira (09), pela irregularidade da gestão fiscal da Prefeitura de Santa Maria da Boa Vista no exercício financeiro de 2017. O relator do processo foi conselheiro Valdecir Pascoal.


De acordo com o voto (processo n° 1980007-1), o percentual de comprometimento da Receita Corrente Líquida (RCL) com a Despesa Total com Pessoal (DTP), no 1º quadrimestre de 2017, foi de 64,67 %, tendo assim, ultrapassado seu limite (54%).

Mesmo o Município tendo se  adequando aos limites nos 2° e 3° quadrimestres, o relator votou pela irregularidade entendendo que apesar da redução do percentual de comprometimento, tal enquadramento, de fato, não decorreu de nenhum ato do governante que, concretamente, contribuísse para a redução da despesa observada no 1° quadrimestre. “Ao contrário, nos dois quadrimestres seguintes houve aumento absoluto da despesa total com pessoal, tendo o percentual de comprometimento reduzido devido ao aumento considerável da Receita Corrente Líquida”, destaca o voto.

O conselheiro Valdecir Pascoal também enfrentou o argumento da defesa de que 2017 seria o primeiro ano de mandato do gestor. Em seu voto, o relator destacou que recentemente (dia 23/02/2021), a Primeira Câmara do TCE, julgou, por unanimidade, pela regularidade com ressalvas da gestão fiscal da Prefeitura Municipal de Granito (Processo n° 1980008-3), com relatoria do Conselheiro Carlos Neves, também relativo ao exercício de 2017.

“Ressalto que participei desse julgamento. Neste caso, tratava-se também do primeiro ano de mandato e o desrespeito aos limites da LRF ocorreu, igualmente, apenas no primeiro quadrimestre. Ademais, em Granito, não houve, como no caso em apreciação, aumento robusto da RCL. Houve, de fato, diminuição de aproximadamente um milhão de reais nas despesas com pessoal”, ressalta o conselheiro.

Por estes motivos, além de julgar pela irregularidade, sendo aprovado por unanimidade, o relator aplicou uma multa de R$ 21.600,00 ao ex-prefeito, Humberto Cesar de Farias Mendes.

AUDITORIA – A Primeira Câmara também julgou um objeto de Auditoria Especial na Prefeitura de Santa Maria da Boa Vista para verificar se o município adotou, em 2019, medidas pertinentes para assegurar o recebimento de receitas decorrentes de compensação previdenciária junto ao Regime Geral de Previdência. O relator do processo foi o conselheiro substituto Ricardo Rios.

De acordo com o voto (n° 20100664-9) o ex-prefeito Humberto Cesar de Farias Mendes demonstrou conduta omissa, devido à ausência de acordo de cooperação técnica vigente para viabilizar a compensação previdenciária que resultou na frustração de receita para o Regime Próprio de Previdência e no risco quanto à sustentabilidade desse sistema.

Além disso, mesmo sendo exarado um Alerta de Responsabilização por esta Corte, nenhuma medida corretiva foi informada até a data do julgamento.

Por estes motivos, além de julgar irregular, sendo aprovado por unanimidade, o relator determinou que a atual gestão adote todas as medidas urgentes pertinentes para assegurar o recebimento de receitas decorrentes de compensação previdenciária junto ao Regime Geral de Previdência, no prazo máximo de 90 dias.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 10/03/2021

O Tribunal de Contas realizou no último dia 4 de março um treinamento para esclarecer dúvidas de servidores da Autarquia de Manutenção e Limpeza Urbana do Recife (Emlurb) e da Autarquia de Urbanização do Recife (Urb-Recife) sobre a remessa de informações ao Sistema de Acompanhamento da Gestão dos Recursos da Sociedade (Sagres) do TCE.

A capacitação, que aconteceu remotamente, foi conduzida pelo Núcleo de Engenharia do TCE. Na ocasião, foi apresentada a metodologia desenvolvida pelo servidor do NEG, Alexandre Lucas, que facilita a elaboração das planilhas no formato adequado para alimentação do módulo de licitações e contratos (Licon).

A iniciativa do curso surgiu a partir de uma solicitação do diretor da Emlurb-Recife, Sérgio Matos, que alegou dificuldades enfrentadas por servidores das autarquias para alimentar as planilhas orçamentárias de obras e serviços de engenharia no Licon do sistema Sagres.

“O treinamento já foi realizado com outros órgãos públicos e melhorou a tempestividade e a qualidade das informações enviadas ao Tribunal, impactando diretamente nas ações de controle externo e no exercício do controle social, já que os dados também abastecem o Portal Tome Conta”, informou Alfredo Montezuma, gerente de Estudos e Auditorias Temáticas do TCE.

Os prazos para alimentação do Licon pelos gestores e órgãos públicos estão estabelecidos no artigo 5º da Resolução TC Nº 24/2016. Para conhecê-los, basta clicar aqui.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 10/03/2021


Nesta quinta-feira (11), às 14h30, a nova lei de licitações é tema de encontro virtual no canal TV ESCOLA TCE-PE (YouTube). Participam do debate: Marcos Nóbrega (conselheiro substituto); Aquiles Bezerra (procurador-chefe da Procuradoria Jurídica) e José Vieira (presidente da Comissão de Licitação), do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco. A mediação é conduzida pelo diretor da Escola, conselheiro Valdecir Pascoal. 

Além dos aspectos relacionados com o alcance do novo diploma, como a vigência e os prazos de aplicabilidade facultativa e obrigatória, o debate abordará as inovações processuais no planejamento e execução das licitações e dos contratos firmados pela Administração Pública, bem como os impactos que introduz nas atividades de controle exercidas pelos Tribunais de Contas.

Para acompanhar o encontro, acesse: https://cutt.ly/zl5J3G6

Escola de Contas, 08/03/2021

Na manhã desta sexta-feira (05), o vice-presidente do Tribunal de Contas de Pernambuco, conselheiro Ranilson Ramos, participou de uma reunião com o Secretário de Saúde do Estado, André Longo.

O objetivo da reunião foi discutir uma ação conjunta entre o TCE e o Poder Público no sentido de encontrar soluções que possibilitem a agilização da implementação das medidas de enfrentamento da Covid-19, face o agravamento da pandemia no Estado.

Durante o encontro, o secretário apresentou os dados atualizados da pandemia (números de casos e óbitos confirmados, leitos de enfermaria e UTI, hospitais e vacinação) e as medidas que estão sendo tomadas para conter o aumento dos casos. De acordo com o secretário, as ações foram divididas nos seguintes eixos: medidas de restrição (Decreto nº 50.346 de 1º de março de 2021), expansão de leitos e plano de vacinação. ''Estamos comprando mais respiradores para abertura dos novos leitos e garantindo insumos, como medicamentos e oxigênio. Importante informar que Pernambuco também tem estoque regulador de EPI's'', destacou o secretário.

André Longo falou também sobre a reabertura do Hospital dos Coelhos, cujo edital de licitação está sob análise no Tribunal de Contas, e sobre o Hospital da Aurora, que era gerido pela Prefeitura do Recife e que será assumido pelo Governo do Estado.

O conselheiro Ranilson Ramos, relator das contas da Secretaria de Saúde do Estado em 2021/22, destacou a importância de o TCE acompanhar de perto a implementação das ações, para elas aconteçam de forma ágil. ''Queremos ser parceiros do Governo do Estado sem a inexistência da fiscalização. Tudo tem que acontecer em rito sumário. O controle externo não trabalha somente nas ações já realizadas, mas também nas ações que ainda vão ser desenvolvidas'', ressaltou. 

Ficou agendada para a próxima segunda-feira (08) uma nova reunião para tratar de questões como o edital referente à reabertura do Hospital dos Coelhos, que está sendo analisado pela equipe técnica do TCE.


O encontro, que aconteceu de forma virtual, contou também com a presença da equipe da Secretaria de Saúde do Estado e de auditores da área de Saúde do TCE.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 05/03/2021


O Pleno do TCE respondeu, nesta quarta-feira (03) a uma consulta formulada pelo presidente da Câmara de Vereadores de Camutanga, Jessé Barbosa de Pontes. O questionamento foi se, sem lei municipal própria que garanta o direito, é possível conceder a estabilidade financeira a servidores que recebem gratificações de incentivo ou subsídio de cargo comissionado por mais de cinco anos ininterruptos. A relatora foi a conselheira Teresa Duere.

A consulta (nº 21100036-0) foi encaminhada ao Ministério Público de Contas, que apresentou parecer de autoria do procurador Gustavo Massa.

Em seu voto, a conselheira acolheu na íntegra o parecer do MPCO, respondendo à consulta nos seguintes termos: “Sem lei municipal própria e prévia, de iniciativa do chefe do Poder Executivo, que garanta o direito, é vedado conceder a estabilidade financeira a servidores que recebem gratificações de incentivo ou subsídio de cargo comissionado por mais de cinco anos ininterruptos".

Gerência de Jornalismo (GEJO), 05/03/2021

O conselheiro Ranilson Ramos, vice-presidente do Tribunal de Contas de Pernambuco participa, nesta sexta-feira (05), às 10 horas, de uma reunião virtual com o Secretário de Saúde do Estado, André Longo.

O encontro foi sugerido pelo conselheiro Ranilson, relator da Secretaria de Saúde do Estado em 2021/2022, que entende ser  necessária uma ação conjunta entre o Poder Público e o TCE, em face do agravamento de casos de Covid-19 em PernambucoA ideia do conselheiro é encontrar soluções que possibilitem a agilização da implementação das medidas previstas para o fortalecimento da rede de atendimento aos pacientes acometidos pela doença.  

“O controle externo tem o dever da fiscalização, mas também da orientação”, afirmou Ranilson Ramos. “E neste momento tão crucial que estamos vivendo, com o crescimento cada vez maior de casos de Covid-19 e falta de leitos para internação, é importante que o Tribunal de Contas do Estado discuta com o Poder Público as formas de implementação das ações previstas para reforçar o atendimento aos pacientes, pois a pandemia exige pressa e não podemos perder tempo”, disse ele.

A reunião contará com a presença também da equipe da Secretaria de Saúde do Estado e de auditores da área de Saúde do TCE.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 04/03/2021

O Pleno do TCE respondeu, nesta quarta-feira (03), consulta do prefeito do município de Exu, Raimundo Pinto Saraiva Sobrinho, sobre pagamento, em tempos de pandemia, aos microempreendedores individuais responsáveis pelo transporte escolar. O relator foi o conselheiro Marcos Loreto.

Na consulta (n° 20100066-0), o prefeito questionou o TCE sobre a possibilidade de o município que tenha suspendido o serviço de transporte escolar durante a pandemia, por categorizar-se de não essencial, efetuar o pagamento de um percentual do valor mensal do contrato para os Microempreendedores Individuais, responsáveis pelo transporte escolar dos alunos, como forma de garantir a subsistência dos trabalhadores e suas famílias durante o período de paralisação, tendo a obrigação de que tais valores sejam descontados posteriormente quando ocorrer o retorno das atividades.

Em sua resposta, com base em parecer do Ministério Público de Contas de autoria da procuradora-geral adjunta, Eliana Lapenda, o relator respondeu que, primeiramente, a Administração Pública deve realizar análise prévia e individualizada dos custos de cada item do contrato, com a participação das partes envolvidas. E, caso opte pela suspensão do contrato, deverá haver ponderação acerca das exigências quanto às garantias exigidas pela Lei de Licitações e Contratos, respeitando a capacidade de cada contratado.

Todavia, caso haja opção pela revisão contratual, a qual o relator entende como a melhor solução, deve-se promover a modificação das cláusulas então pactuadas, visando adequá-las a um novo regime de execução, procedendo seu consequente reequilíbrio financeiro, possibilitando que os serviços de transporte escolar fiquem à disposição do Poder Público contratante para que sejam retomados de imediato, quando do retorno das aulas presenciais.

O relator ainda explicou que o gestor deve atentar para o estudo de viabilidade da revisão contratual, de modo a evitar comprometimento financeiro. E que a remuneração do contrato, nesse período de transição, deverá se limitar à cobertura dos custos fixos com pessoal como pagamento de salários e recolhimento de encargos sociais e os administrativos (IPVA, DPVAT etc.). Além disso, a remuneração dos motoristas deverá levar em conta a redução da jornada de trabalho, tendo como base a Lei n. 14.020, de 06 de julho de 2020.

VOTO DE PESAR – Durante a sessão foi proposto, de forma conjunta entre o TCE, representado por seu presidente, conselheiro Dirceu Rodolfo de Melo Júnior, e o Ministério Público de Contas, representado pela procuradora-geral, Germana Laureano, um voto de pesar pelo falecimento do pai do procurador do MPCO, Gustavo Massa, Antônio Ferreira Lima.

Germana Laureano destacou que o voto é um indicativo de amizade coletiva dos membros do Ministério Público e Tribunal de Contas para com o procurador. Já Dirceu Rodolfo destacou a postura ética e moral de Gustavo Massa, fruto da boa educação que recebeu do seu pai. Também se associaram à homenagem os conselheiros Ranilson Ramos e Carlos Neves.

Os votos foram aprovados por unanimidade pelos conselheiros presentes à sessão. O Ministério Público de Contas foi representado pela procuradora-geral, Germana Laureano e a Auditoria Geral, pelo conselheiro substituto Adriano Cisneiros.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 04/03/2021


A Primeira Câmara do TCE emitiu parecer prévio, nessa terça-feira (02), recomendando à Câmara Municipal de Agrestina a rejeição das contas de governo do ex-prefeito Thiago Lucena Nunes, relativas ao exercício financeiro de 2018. A relatoria foi do conselheiro Valdecir Pascoal.


Ao realizar a análise da prestação de contas (n° 19100251-3), a equipe de auditoria do TCE identificou a aplicação de 23,71% da receita na manutenção e desenvolvimento do ensino, o que está em desconformidade com o limite mínimo exigido pela Constituição Federal, que é de 25%.

No voto também foi apontada a omissão de recolhimento de contribuições previdenciárias ao Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) e de contribuições previdenciárias patronais devidas ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS), nas quantias de R$ 752.186,23 e R$ 804.377,05, respectivamente.

“As medidas geram um significativo passivo previdenciário e pesados encargos financeiros para a regularização, em afronta aos princípios expressos da administração pública o dever de contribuir para a seguridade social”, destaca o voto.

RECOMENDAÇÕES – Além do parecer pela rejeição das contas, o relator recomendou à Câmara Municipal que determine ao Poder Executivo, entre outros pontos, que atente para o dever de recolher no prazo legal as contribuições previdenciárias ao respectivo regime previdenciário e vincule despesas aos recursos do FUNDEB apenas quando houver recursos financeiros.

Também foi recomendado que a prefeitura envie à Câmara Municipal os projetos de Lei Orçamentária Anual com previsões fundamentadas para receita e despesas, bem como com limite adequado para créditos adicionais, de forma que se constitua efetivamente em instrumento de planejamento e controle.

Por fim, o relator determinou o envio do voto ao Ministério Público das Contas para encaminhamento ao Ministério Público do Estado de Pernambuco e ao Ministério Público Federal, para providências cabíveis. 

O voto foi aprovado por unanimidade, cabendo ainda recurso pelo interessado. Representou o Ministério Público de Contas a procuradora-geral adjunta, Eliana Lapenda.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 04/03/2021


O Tribunal de Contas de Pernambuco decidiu suspender as atividades presenciais a partir desta terça-feira (02) e adotar o trabalho remoto para todos os servidores da Casa. A iniciativa, aprovada em sessão extraordinária do Pleno realizada nesta segunda-feira (01), se deu em função do agravamento da pandemia no Estado com o aumento do número de casos de Covid-19 e o potencial risco de colapso da rede estadual de saúde.

A interrupção das atividades presenciais vale por um período de 10 dias, com término previsto para 12 de março. Durante este período, ficam suspensos os prazos dos processos físicos que tramitam no TCE e as notificações realizadas de forma presencial, ressalvadas as referentes aos processos de Medida Cautelar. Os processos eletrônicos ou digitais permanecem com prazos inalterados, assim como a expedição de notificações eletrônicas.

De acordo com a portaria TC nº 136 publicada nesta terça-feira (02) no Diário Oficial do TCE, o acesso às dependências do prédio sede e Inspetorias fica restrito aos conselheiros e conselheiros substitutos, procuradores do Ministério Público de Contas e servidores autorizados, inclusive os funcionários terceirizados.

O acesso de visitantes ao prédio, a circulação de pessoas, o atendimento presencial ao público e a realização de eventos coletivos nas dependências do TCE estão proibidos. Tudo será feito de forma virtual. Clique aqui para acessar a portaria.

“Neste momento tão crucial em que acompanhamos a aceleração dos casos de Covid-19 e a ocupação de quase 100% dos leitos de UTI no Estado, é importante que o Tribunal de Contas dê a sua contribuição no sentido de aumentar o isolamento social para tentar conter o avanço desta doença”, afirmou o presidente do TCE, conselheiro Dirceu Rodolfo de Melo Júnior. “As atividades presenciais estão suspensas, mas todos nós, conselheiros relatores, membros e servidores da Casa, estaremos trabalhando de forma remota, sem prejuízo para as atividades que desempenhamos, de controle e fiscalização”, disse ele.

TELETRABALHO – Esta é segunda vez que o Tribunal de Contas adota o regime de teletrabalho como regra para os servidores. No ano passado, o TCE ficou de março a setembro sem atividades presenciais, em função da pandemia. As sessões de julgamento passaram a ser feitas de forma virtual, com transmissão ao vivo pelo canal da TV-TCE no YouTube. Com esta nova interrupção, as sessões continuam sendo feitas virtualmente.

 

Gerência de Jornalismo (GEJO), 02/03/2021

O Tribunal de Contas do Estado encaminhou, nesta segunda-feira (1º), à Assembleia Legislativa de Pernambuco, a sua prestação de contas relativa ao exercício de 2020. 

A iniciativa dá início ao calendário da remessa obrigatória das informações das prestações de contas pelo Poder Público que devem ser encaminhadas ao TCE, por meio eletrônico, pelos administradores e demais responsáveis pelos recursos públicos, inclusive prefeitos, quando atuarem como ordenadores de despesas na gestão de bens, dinheiros e valores públicos, durante o exercício financeiro.

O calendário determina que no dia 30 de março devem prestar contas os gestores dos órgãos e entidades da Administração Direta e Indireta Estadual, incluídas Secretarias de Estado, Autarquias, Fundos Especiais, Fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público Estadual e demais Unidades Gestoras Estaduais. Isso vale para os gestores do Poder Legislativo Estadual, do Poder Judiciário e do Ministério Público de Pernambuco. Já os prefeitos, os presidentes das Câmaras de Vereadores e gestores dos órgãos e entidades da Administração Direta e Indireta Municipal terão até o dia 31 de março para enviar os documentos ao Tribunal.

A prestação de contas do Governador deve ser remetida à Alepe num prazo de 60 dias contados a partir da abertura da sessão legislativa, quando então os documentos serão encaminhados ao Tribunal de Contas para análise. O prazo este ano vence no dia 5 de abril. As empresas públicas e as Sociedades de Economia Mista do Estado e Municípios, por sua vez, têm até o dia 17 de maio para enviar os documentos.

Para o envio ao Tribunal de Contas, os responsáveis devem estar devidamente credenciados no sistema eletrônico e-TCEPE e manter cadastro atualizado. Em todos os casos, é possível retificar documento ou informação da PC até 10 dias após o fim do prazo de entrega da PC.

Entretanto, é bom lembrar que o envio de dados falsos, a omissão de informações e o descumprimento dos prazos previstos para atualização das informações poderão implicar aplicação de multa ao gerenciador de sistema e ao representante legal dos órgãos públicos, que respondem solidariamente pela não atualização dos dados.

ANÁLISE - O Tribunal de Contas analisa dois tipos de contas, as de gestão, que tratam dos atos dos ordenadores de despesas, assim, poderão ser responsáveis os prefeitos, os presidentes das Mesas Diretoras das Câmaras Municipais e os gestores dos órgãos e entidades integrantes da administração direta e indireta municipal. Nelas, o Tribunal avalia se a execução orçamentária, financeira e patrimonial de cada unidade obedeceu aos trâmites legais e está em conformidade com os princípios previstos na Constituição Federal. Já as contas de governo referem-se aos gastos dos prefeitos e do Governador do Estado, onde são analisados os aspectos técnicos e legais e a gestão dos recursos públicos, em especial as funções de planejamento, organização, direção e controle de políticas públicas.

Os gestores públicos devem estar atentos também ao cumprimento de outros prazos de obrigações. Para consultá-los, basta clicar aqui.

Veja abaixo o calendário com os prazos para envio de documentação ao Tribunal:

ENTE PÚBLICO

PRAZO LIMITE DE ENVIO

Tribunal de Contas de Pernambuco

1º de março

Poderes Legislativo e Judiciário, Ministério Público estadual e gestores de entidades da Administração Direta e Indireta Estadual, incluídas Secretarias de Estado, Autarquias, Fundos Especiais, Fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público Estadual e demais Unidades Gestoras Estaduais

30 de março

Prefeitos, os presidentes das Câmaras de Vereadores e gestores dos órgãos e entidades da Administração Direta e Indireta Municipal

31 de março

Governador

5 de abril, ou seja, 60 dias após a primeira sessão legislativa de 2021

Empresas Públicas e as Sociedades de Economia Mista do Estado e Municípios

17 de maio


Gerência de Jornalismo (GEJO), 02/03/2021

A Segunda Câmara do TCE julgou irregular, na última quinta-feira (25), o objeto de uma Auditoria Especial que analisou, no município de Camaragibe, os processos de contratação da empresa Pollivan Construções e Empreendimentos, relativos aos exercícios financeiros de 2018 e 2019. O processo (nº 19100558-7), de relatoria do conselheiro Carlos Porto, resultou em pagamento de multa e débito solidário aos responsáveis, no valor de R$ 113.526,29.

A apuração, realizada pela Gerência de Auditorias de Obras Municipais/Sul, foi suscitada a partir de uma representação interna do Ministério Público de Contas. De acordo com o relatório de auditoria, foram verificados indícios de irregularidades nos contratos celebrados entre a Prefeitura de Camaragibe e a construtora na execução dos objetos da Tomada de Preços nº 4/2018 e do Pregão Presencial nº 40/2018, destinados à locação de veículos e máquinas.

Em ambos os processos licitatórios analisados, com documentos apresentando rasuras, duplicidade e ausência de numeração de folhas, foram constatadas várias evidências de favorecimento à empresa Pollivan. Primeiro, os valores contratados seriam para locação de equipamentos com fornecimento de mão de obra dos operadores, e a exigência era de empresa de engenharia, o que veio a restringir fortemente a competitividade no certame, pois empresas de locação de equipamentos não puderam participar.

Além disso, outras companhias foram desabilitadas por requisitos que não estavam previstos em edital. Em razão disso, ocorreu a contratação da proposta menos vantajosa, a da Pollivan, trazendo um prejuízo ao erário de R$ 113.526,29. Esses pagamentos, inclusive, extrapolaram o valor previsto em contrato sem que fosse comprovada a realização de aditivos.

O débito correspondente ao prejuízo contabilizado foi imputado solidariamente à construtora Pollivan e ao servidor da Prefeitura de Camaragibe responsável pela contratação, Djailson Pereira de Oliveira. O relator do processo também aplicou uma multa de R$ 9 mil a Djailson Oliveira e outra no valor de R$ 4,5 mil a Juarez de Oliveira Gusmão, presidente da Comissão Permanente de Licitação do Município à época.

Estiveram presentes à sessão, os conselheiros Marcos Loreto (presidente da Segunda Câmara), Carlos Porto e Teresa Duere e os substitutos Ricardo Rios, Marcos Flávio Tenório, Adriano Cisneiros e Carlos Pimentel. Representando o Ministério Público de Contas, esteve o procurador Guido Monteiro.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 02/03/2021

Se você trabalha na área de orçamento, finanças e controle interno, não perca esta oportunidade de estudar sem sair de casa: curso de Orçamento Aplicado ao Setor Público. A capacitação, com carga horária de 12h/aula, na modalidade EaD, telepresencial, ao vivo, será ministrada entre os dias 09 e 11/03, no horário das 13h30 às 17h, pelo professor e auditor do TCE-PE, André Ricardo Batista. Você pode acessar do computador, notebook ou celular.

O curso objetiva que os participantes possam identificar, ao final dos encontros, as regras que norteiam a função, elaboração, execução e controle dos orçamentos públicos no Brasil (PPA, LDO e LOA), com base nos princípios da legalidade, economicidade, eficiência e eficácia da gestão dos recursos públicos, bem como evidenciar características, vinculações e limites inerentes à execução da receita e despesa pública.

Confira os tópicos a serem abordados com seus respectivos desdobramentos:

  • Tópicos Introdutórios;

  • Ingressos de valores nos cofres públicos;

  • Despesa sob o enfoque orçamentário;

  • Particularidades inerentes ao estudo da despesa.


A inscrição poderá ser feita, acessando o endereço eletrônico: https://cutt.ly/wk5h3hB 

Garanta a sua vaga! A confirmação da inscrição se dará com o envio da Nota de Empenho - NE para a Escola.

Qualquer dúvida pode ser encaminhada para o e-mail: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo..

Escola de Contas, 01/03/2021

Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco

Rua da Aurora, 885, Boa Vista, Recife, PE

CEP 50050-910 | Telefone: (81) 3181-7600

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Atendimento ao Público

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