A Primeira Câmara do TCE julgou regular com ressalvas, no último dia 16, as contas de gestão das Câmaras Municipais de Bom Conselho e Lagoa Grande, ambas relativas ao exercício financeiro de 2019 e tendo como relator o conselheiro substituto Luiz Arcoverde Filho.

Em relação ao processo de Bom Conselho (n° 20100107-0), além do julgamento regular com ressalvas as contas da então presidente da Casa, Sandra Maria Tenório Cavalcante de Almeida, o relator fez algumas determinações, entre elas, aperfeiçoar o controle dos combustíveis, indicando a finalidade dos deslocamentos dos veículos.

No processo de Lagoa Grande (n° 20100185-8), que julgou regular com ressalvas as contas da então presidente, Josafa Pereira da Silva, o relator determinou que a atual gestão realize um levantamento da necessidade de pessoal efetivo para a realização de concurso público quando possível, uma vez que até em 2021 é vedada a realização de concurso público, exceto para as reposições de vacâncias.

CONTAS DE GESTÃO - As contas de gestão referem-se aos atos dos gestores que ordenam despesas (prefeitos, presidentes das Mesas Diretoras das Câmaras, entre outros). Na análise, o TCE avalia se a execução orçamentária, financeira e patrimonial de cada órgão público obedeceu aos trâmites legais e está em conformidade com os princípios previstos na Constituição Federal.

Os votos foram aprovados por unanimidade. Representou o Ministério Público de Contas a procuradora-geral adjunta, Eliana Lapenda Guerra.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 31/03/2021

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