A Primeira Câmara do Tribunal de Contas, em sessão realizada na última terça-feira (9), julgou regulares as contas de gestão (Processo TC nº 20100109-3) do presidente da Câmara Municipal de São Caetano, César Andrade Moreira, relativas a 2019. O processo teve como relator o conselheiro substituto Ricardo Rios.

Os trabalhos de auditoria foram conduzidos pela equipe técnica da Inspetoria de Bezerros que não encontrou indícios de irregularidades no processo, formalizado no Tribunal em junho do ano passado. A fiscalização identificou o cumprimento de todos os limites legais e constitucionais, bem como o recolhimento integral e tempestivo de todas as contribuições previdenciárias.

O voto do relator foi acompanhado pelos demais conselheiros presentes à sessão. O Ministério Público de Contas foi representado pela procuradora Eliana Lapenda.

A decisão (Acórdão nº 259/2021) foi publicada na edição do Diário Oficial Eletrônico do TCE desta quinta-feira (11).

Gerência de Jornalismo (GEJO), 12/03/2021

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