A Segunda Câmara do TCE julgou irregular, na última quinta-feira (25), o objeto de uma Auditoria Especial realizada no Hospital Getúlio Vargas (HGV), no Recife, para analisar a aquisição de máscaras de proteção descartáveis durante o exercício financeiro de 2020. O processo, de número 20100553-0, é de relatoria do conselheiro Carlos Porto. 

A compra ocorreu por meio de um processo de dispensa de licitação (nº 2020NE001269) devido à pandemia da Covid-19.

O relatório de auditoria da Gerência de Auditoria da Cidadania e da Segurança do TCE apontou superfaturamento de R$ 50 mil no valor pago à empresa Vitória Colchões, fornecedora do material. As máscaras foram adquiridas por R$ 2 a unidade, quando o valor de mercado levantado era de R$ 1. Essa cotação foi feita pelo e-fisco, apurando aquisições de outros órgãos e hospitais no período de março a maio de 2020. 

Além das desconformidades na valoração dos produtos, foram verificadas deficiências na documentação exigida para fins de registro, na transparência e na organização dos processos de contratação emergencial destinados ao enfrentamento da pandemia. O HGV não apresentou, conforme determina a Resolução TCE-PE nº 91/2020, justificativas para os preços contratados, habilitação jurídica, comprovação de liquidação da despesa, entre outras.

Devido às irregularidades, o relator, conselheiro Carlos Porto, imputou débito solidário no valor de R$ 50 mil ao diretor do hospital, Bartolomeu Antônio Nascimento Júnior, e à empresa Vitória Colchões. Ao gestor da unidade de saúde, também foi aplicada uma multa de R$ 9 mil.

Os interessados ainda podem recorrer da decisão. O Ministério Público de Contas foi representado na sessão pelo procurador Cristiano Pimentel.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 29/03/2021

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