A Segunda Câmara do TCE julgou irregular, na última quinta-feira (25), o objeto de uma Auditoria Especial que analisou, no município de Camaragibe, os processos de contratação da empresa Pollivan Construções e Empreendimentos, relativos aos exercícios financeiros de 2018 e 2019. O processo (nº 19100558-7), de relatoria do conselheiro Carlos Porto, resultou em pagamento de multa e débito solidário aos responsáveis, no valor de R$ 113.526,29.

A apuração, realizada pela Gerência de Auditorias de Obras Municipais/Sul, foi suscitada a partir de uma representação interna do Ministério Público de Contas. De acordo com o relatório de auditoria, foram verificados indícios de irregularidades nos contratos celebrados entre a Prefeitura de Camaragibe e a construtora na execução dos objetos da Tomada de Preços nº 4/2018 e do Pregão Presencial nº 40/2018, destinados à locação de veículos e máquinas.

Em ambos os processos licitatórios analisados, com documentos apresentando rasuras, duplicidade e ausência de numeração de folhas, foram constatadas várias evidências de favorecimento à empresa Pollivan. Primeiro, os valores contratados seriam para locação de equipamentos com fornecimento de mão de obra dos operadores, e a exigência era de empresa de engenharia, o que veio a restringir fortemente a competitividade no certame, pois empresas de locação de equipamentos não puderam participar.

Além disso, outras companhias foram desabilitadas por requisitos que não estavam previstos em edital. Em razão disso, ocorreu a contratação da proposta menos vantajosa, a da Pollivan, trazendo um prejuízo ao erário de R$ 113.526,29. Esses pagamentos, inclusive, extrapolaram o valor previsto em contrato sem que fosse comprovada a realização de aditivos.

O débito correspondente ao prejuízo contabilizado foi imputado solidariamente à construtora Pollivan e ao servidor da Prefeitura de Camaragibe responsável pela contratação, Djailson Pereira de Oliveira. O relator do processo também aplicou uma multa de R$ 9 mil a Djailson Oliveira e outra no valor de R$ 4,5 mil a Juarez de Oliveira Gusmão, presidente da Comissão Permanente de Licitação do Município à época.

Estiveram presentes à sessão, os conselheiros Marcos Loreto (presidente da Segunda Câmara), Carlos Porto e Teresa Duere e os substitutos Ricardo Rios, Marcos Flávio Tenório, Adriano Cisneiros e Carlos Pimentel. Representando o Ministério Público de Contas, esteve o procurador Guido Monteiro.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 02/03/2021

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