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Em sessão realizada na terça-feira (25/05), a Primeira Câmara do Tribunal de Contas julgou ilegais 1.238 contratações temporárias realizadas pela prefeitura de Abreu e Lima no 1º quadrimestre de 2019. As contratações - avaliadas no TCE mediante a abertura de um processo de Admissão de Pessoal (Processo TC nº 1924812-0) - serviriam para o preenchimento de vagas nas áreas de assistência social, educação e saúde, entre outras. A relatoria é do conselheiro substituto Marcos Flávio.

Durante análise da documentação, a equipe técnica do TCE constatou que o processo das contratações não ocorreu por meio de seleção pública simplificada prévia e que o município não apresentou justificativas que explicassem a necessidade de caráter excepcional das admissões. O último concurso realizado pela prefeitura aconteceu em 2008.

Os auditores informaram ainda que a prefeitura de Abreu e Lima - naquela ocasião (início do primeiro quadrimestre de 2019) - não poderia ter realizado as contratações uma vez que a despesa total de pessoal do município correspondia a 56,10% da receita corrente líquida, excedendo, portanto, o limite prudencial estipulado pela Lei de Responsabilidade Fiscal.

O relator considerou que os argumentos apresentados pelo prefeito Marcos José da Silva, e pelos demais secretários municipais responsabilizados pela auditoria, não justificaram a realização das contratações temporárias e que, da forma como foram feitas, elas contrariam o artigo 37, inciso II, da Constituição Federal, que estabelece o Concurso Público como regra geral para ingresso em cargo público.

Além de considerar ilegais as admissões, o conselheiro substituto Marcos Flávio aplicou uma multa aos interessados no valor de R$ 4.409,50.

O voto foi acompanhado pelos demais membros do colegiado presentes à sessão e pelo procurador Gustavo Massa, que representou o Ministério Público de Contas. Os interessados poderão recorrer da decisão.

 

Gerência de Jornalismo(GEJO), 03/06/2021

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