Junho

O Tribunal de Contas de Pernambuco atingiu a nota máxima em índice de transparência no estudo que avaliou a publicação de dados sobre compras públicas relacionadas à alimentação escolar em estados e municípios, cuja fiscalização é papel das Cortes de contas.

No relatório, elaborado pela ONG Transparência Brasil, foram avaliados, tanto a publicação ativa dos dados, quanto as respostas a pedidos apresentados com base na Lei de Acesso à Informação.

Ao todo foram analisados seis critérios, sendo eles, se os pedidos de informação foram respondidos dentro do prazo, se o acesso à informação foi concedido, se os dados estão em transparência ativa e em formato aberto e legível por máquina, e se foi possível distinguir o que é dado de contratação de alimentação escolar dos demais dados.

O TCE-PE, juntamente com o TCE-MT, TCE-PB, TCE-RS e TCM-PA, foram os que atingiram a nota máxima (100,0) no estudo, conforme demonstrado na tabela abaixo:



“Sem gestão adequada de informações, eles (os tribunais de contas) terão dificuldades para identificar o mau uso de recursos e os casos de corrupção”, ressaltou Juliana Sakai, diretora de operações da Transparência Brasil.

Durante a sessão do Pleno desta quarta-feira (30) o presidente do TCE, conselheiro Dirceu Rodolfo de Melo Júnior, parabenizou os servidores e corpo técnico da Casa pelo resultado. “Isso nos deixa envaidecidos e felizes. Gostaria de creditar o resultado às gestões anteriores, pois o que aconteceu em relação a essa fotografia que foi batida em 2021 acontece há muito tempo dentro do Tribunal de Contas de Pernambuco”, comentou.

A procuradora-geral do MPCO, Germana Laureano, também congratulou todos os membros do Tribunal pelo resultado. “É uma prática contínua da administração do TCE que dá legitimidade a esta Corte para exercer sua competência em relação aos jurisdicionados”, disse.

O conselheiro Carlos Neves destacou a importância do reconhecimento por parte de uma ONG como a Transparência Brasil. “Chamou muito a atenção o papel do Tribunal de Contas, não só como controlador ou fiscal, mas detentor da informação que pode servir ao controle social”, disse ele.

O conselheiro Valdecir Pascoal comentou sobre algumas ações do TCE como o Portal do Cidadão e o Tome Conta, que servem para aprimorar a transparência pública. Ele também ressaltou que a nota máxima é um objetivo que se dá a partir de um trabalho conjunto. “É um reconhecimento da instituição e de todos que fazem esta Casa, passando pelos presidentes, Conselho, Controle Externo, Procuradoria-Geral, Ouvidoria, Ministério Público de Contas, entre outros”, comentou.

Ao final da sessão, Dirceu Rodolfo afirmou o compromisso do TCE em ser uma instituição que promove  a transparência transversal, aquela, de acordo com ele, que começa no Tribunal e vai até o cidadão. “Com nosso trabalho lançamos insumos para que seja fomentado o controle social por parte dos cidadãos”, comentou.

Confira a íntegra do relatório 📑.

Gerência de Jornalismo, com informações da ONG Transparência Brasil, 30/06/2021

A Primeira Câmara do Tribunal de Contas julgou irregular, em sessão realizada no dia 22 de junho, o objeto de uma Auditoria Especial que avaliou duas dispensas de licitação da prefeitura do Cabo de Santo Agostinho para locação de estrutura destinada aos hospitais de campanha instalados para atender os casos de Covid-19 na localidade. A relatoria do processo TC nº 20100694-7 foi do conselheiro Valdecir Pascoal.

A primeira dispensa (nº 024/FMS/2020), avaliada em R$ 1.929.900,00, destinava-se ao Hospital de Campanha localizado às margens da PE-60 e a outra (dispensa nº 031/FMS/2020) deveria atender ao Hospital de Campanha de Ponte dos Carvalhos, pelo valor de R$ 609.702,00.

No dia 08 de abril de 2020, representantes da prefeitura procuraram o TCE solicitando apoio técnico para analisar a contratação da dispensa nº 024/FMS/2020, dada a atipicidade do objeto e as dificuldades relacionadas aos preços ofertados pelo mercado, considerados acima dos parâmetros estabelecidos para uma situação de normalidade.

Com base em um despacho técnico do Núcleo de Engenharia do TCE, o relator emitiu um Alerta de Responsabilização, no dia 18 de maio de 2020, advertindo o município para indícios de sobrepreço no contrato do hospital da PE-60 no montante de R$ 633.826,00, valor que foi reduzido para R$ 110.775,00, após análise das justificativas apresentadas pelo município. O Alerta foi acatado pela prefeitura, que suspendeu os pagamentos, afastando a caracterização de danos ao erário.

De acordo com o voto do conselheiro Valdecir Pascoal, a auditoria apontou falhas na especificação do objeto, na elaboração do termo de referência, inclusive com a antecipação do nome da empresa que seria contratada, além do fato de que todos os atos principais do processo foram executados num só dia.

A equipe técnica do TCE também apontou sobrepreço de R$ 90.775,00 em alguns itens de serviço da planilha orçamentária, como no caso do “gerador 260 KVA stand by” (R$ 55.975,00) e “Segurança contra incêndio e pânico” (R$ 34.800,00).

O relator reconheceu a excepcionalidade do contexto provocado pela pandemia no qual aconteceram as dispensas e as contratações. Ressaltou, em seu voto, que a Lei Federal nº 13.979/2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento à Covid-19, reduziu a exigência quanto à especificação do objeto, os termos de referência, os projetos básicos e outros aspectos que regem as licitações públicas. Entretanto, concluiu que o município deixou de atender o artigo 4º-E da referida lei, o qual estabelece que o Termo de Referência deverá, entre outras coisas, conter pesquisa realizada com os potenciais fornecedores, o que não aconteceu.

“Conclui-se que houve inobservância aos seus próprios parâmetros excepcionais. O detalhamento do objeto deve ser tal que possibilite a elaboração de proposta pelos potenciais contratantes, a fim de que possam atender de forma segura as necessidades da Administração, evitando danos futuros. Mesmo de forma resumida e simplificada, a definição do objeto deverá ser precisa e clara”, explicou Valdecir Pascoal.

Em relação à aplicação de sanções, mesmo julgando irregular a auditoria, o relator afastou  a aplicação de multa sob o argumento de que a instauração do processo foi uma provocação da própria gestão do Município do Cabo de Santo Agostinho e que, o fato de a prefeitura ter, de imediato, ao tomar conhecimento do “Alerta de Responsabilização” emitido pelo TCE, sustado todos os pagamentos às empresas, revelou uma atitude de cautela e de proteção ao erário. Ressaltou, ainda, o que dispõe a LINDB (Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro), sobre o contexto de obstáculos excepcionais enfrentados pelos gestores durante a pandemia. Afastou também responsabilidades dos servidores que elaboraram os pareceres jurídicos. 

O relator, no entanto, determinou que a prefeitura não realize os pagamentos já glosados no montante de R$ 90.775,00 relativos aos sobrepreços encontrados, sob pena de configuração prejuízo aos cofres públicos e futura imputação de débito aos agentes responsáveis pela ordenação e pagamento das despesas.

O cumprimento da determinação será avaliado nas contas de gestão da prefeitura no exercício de 2020.

O voto foi acompanhado pelos demais membros do colegiado e pelo procurador do Ministério Público de Contas, Guido Monteiro.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 30/06/2021


A  Primeira Câmara do Tribunal de Contas julgou irregular o objeto de uma Auditoria Especial que apurou denúncia sobre possíveis problemas na Dispensa de Licitação (nº 001/2018) da prefeitura de Barreiros. O certame tratava da operacionalização e execução dos serviços de saúde no Hospital Distrital Jailton Messias de Albuquerque, e teve como vencedora a Associação Beneficente João Paulo II.

A auditoria apontou indícios de que houve qualificação indevida da Organização Social, contratada pelo valor de R$ 9.000.405,36, e de descumprimento de cláusulas contratuais com riscos de prejuízo ao erário e à prestação dos serviços de saúde, cujo controle e acompanhamento foi considerado precário pelos auditores do TCE.

Foram responsabilizados o ex-secretário municipal de saúde, Elídio Ferreira de Moura; o presidente e membros da Comissão de Licitações à época, Túlio Brennard Lopes Gomes, José Leonardo do Nascimento Silva e Cristiano José Ximenes Nóia; além da ex-presidente e dos membros da Comissão Técnica de Avaliação (CTA), Simone Cláudia Lima da Silva, José André da Silva, Edjunior Vieira da Silva e Donato Evangelista da Silva.

De acordo com o relatório de auditoria, desde que foi criada, a Associação João Paulo II havia prestado serviços apenas aos municípios de Agrestina e Altinho, no valor de R$ 78.462,40 – muito abaixo da vultosa contratação de mais de R$ 9 milhões - e com objeto distinto (cirurgias eletivas – assistência hospitalar e ambulatorial) do contratado pelo município de Barreiros.

Por outro lado, os documentos para comprovar a qualificação técnica da empresa eram insuficientes, sendo um deles assinado pelo ex-secretário de saúde de Agrestina, afastado por suposta participação em esquema fraudulento para contratação de empresas de fachada em obras de unidades de saúde (Operação Pescaria), após denúncia do Ministério Público Federal.

A relatora do processo (nº19100380-3), conselheira substituta Alda Magalhães, considerou que a defesa não justificou as irregularidades apontadas pela auditoria e decidiu pela imputação de multa individual no valor de R$ 17.721,00 ao ex-secretário Elídio Ferreira de Moura Filho; e de R$ 9.515,55 ao ex-presidente da Comissão de Licitações, Tulio Brennard Lopes Gomes, e à ex-presidente da CTA, Simone Cláudia Lima da Silva.

Também foi aplicada multa de R$ 8.860,50 aos membros da CPL (José Leonardo do Nascimento Silva e Cristiano José Ximenes Nóia) e da CTA (José André da Silva, Edjunior Vieira da Silva e Donato Evangelista da Silva).

O voto foi acompanhado pelos demais membros do colegiado e pelo procurador Guido Monteiro, representante do Ministério Público de Contas na sessão, ocorrida no dia 15 de junho passado. Os interessados poderão recorrer da decisão.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 30/06/2021

A Segunda Câmara do Tribunal de Contas julgou procedente, em parte, uma denúncia formalizada por seis vereadores da cidade de Aliança, contra o prefeito Xisto Lourenço de Freitas Neto, no exercício de 2019, sobre prática de nepotismo, designação ilegal de função e acumulação ilegal de cargos na gestão.

O processo (nº 1926331-4), de relatoria do conselheiro Carlos Porto, foi julgado no último dia 17 de junho.

A partir de relatório produzido pela Gerência Regional Metropolitana Norte do TCE e de parecer emitido pelo procurador do Ministério Público de Contas, Gilmar Lima, o relator reconheceu a existência de nepotismo na ocasião da denúncia, referente à nomeação da diretora de Atenção à Mulher, Glenya Tavares de Araújo, irmã da secretária de Saúde do município, Gleisy Tavares de Araújo.

Quanto às contratações da esposa do prefeito, Carolina Peixoto Meio de Freitas, que ocupou o cargo de assessora de Planejamento e Gestão, e do cunhado, Rodrigo Peixoto Melo, que atuou como cirurgião no município, as situações irregulares não existem mais, pois ambos os vínculos foram extintos.

Além disso, Glenya Tavares de Araújo e Carolina Peixoto Melo de Freitas acumularam cargos na ocasião da denúncia, mas esses vínculos também já foram extintos, permanecendo apenas os da funcionária Iraíde Braga Bezerra. Esta última trabalha para a Prefeitura de Carpina como técnica em enfermagem e atua como coordenadora de Serviços e Bens e coordenadora do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU) em Aliança.

Por fim, o voto aponta a designação ilegal de uma servidora com vínculo de contrato temporário, Maria das Vitórias dos Santos Dantas, para uma função de confiança gratificada. Esse tipo de nomeação também não é permitido pelas normas da Constituição Federal.

Sendo assim, o relator aplicou uma multa de R$ 17.721,00 ao prefeito de Aliança, que está no seu segundo mandato, e determinou que o gestor municipal regularize as situações ilícitas que persistam.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 30/06/2021

Entre os dias 12 e 15 de julho, a Escola de Contas vai realizar o curso online de “Contratação e gerenciamento de manutenção de frotas e equipamentos”. Com carga horária de oito horas/aula, a capacitação tem o objetivo de instruir sobre a boa prática e a jurisprudência consolidada no Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco sobre o tema. 

O curso é gratuito sendo voltado para servidores de órgãos jurisdicionados do TCE. Cada Unidade Jurisdicionada (UJ) poderá indicar, através da anexação de ofício, no ato da inscrição, até dois servidores para a realização da capacitação. As inscrições podem ser feitas clicando aqui.

“Fizemos um trabalho de observar e analisar uma série de editais de licitação na área de manutenção de frotas e equipamentos de forma que temos um bom conhecimento acumulado sobre o tema. Assim, o participante do curso poderá conhecer com profundidade esse tipo de contratação, podendo observar, ainda, os modelos existentes, os tipos de prestação de serviços para realizar auditorias e fiscalizações”, disse o instrutor e analista de Controle Externo do TCE-PE, Bruno Câmara.

Ainda segundo o professor-tutor, o “participante terá um visão panorâmica sobre a contratação, pois poderá observar tanto o comportamento da administração pública no processo de contratação que em geral requer urgência, quanto o próprio comportamento das empresas desse ramo”, finalizou. No penúltimo dia do curso, das 16h às 17h30, Bruno Câmara realizará uma sessão de tira-dúvidas com os participantes.

Bruno Câmara é engenheiro civil formado pela Universidade Federal de Pernambuco (UFPE), sendo instrutor da área operacional e de engenharia do Tribunal de Contas, onde já foi chefe da Divisão de Imóveis. Possui, ainda, larga experiência no mercado de obras de engenharia civil, elétrica, linhas de transmissão e subestações de energia, ramos que se utilizam de frotas de veículos e equipamentos.

CONTEÚDO - Serão abordados questões como os modelos utilizados para manutenção de veículos e equipamentos; a compreensão do significado e do modelo de contratação; a base jurídica e jurisprudencial; os estudos prévios na fase interna da licitação; as informações necessárias à composição do edital e do termo de referência; o critério de aceitabilidade das taxas que poderão ser cobradas; a formação da estrutura de gerenciamento pelo contratado; a forma de pagamento dos estabelecimentos credenciados; os aspectos relacionados à fiscalização e gestão do contrato; os aspectos relacionados à penalização do contratado; o modus operandi da execução contratual; a publicidade das cotações de preços na execução do contrato; o processo de escolha dos estabelecimentos credenciados; e a disponibilização dos dados da fase de execução do contrato.

Escola de Contas do TCE, 28/06/2021

A sessão do Pleno do Tribunal de Contas da última quarta-feira (23), lembrou os dois anos da morte do conselheiro João Henrique Carneiro Campos, que faleceu no dia 22 de junho de 2019, aos 49 anos de idade. A homenagem foi proposta pelo conselheiro Carlos Neves, substituto de João Campos no Conselho do TCE.

Carlos Neves falou da “figura aprazível, inteligente, cordata e diferenciada” que foi o conselheiro João Henrique Carneiro Campos. “Ontem foi uma data muito importante para cada um de nós aqui e toda a comunidade que habita o TCE. João Campos atuou como um profissional combativo na advocacia; depois, como desembargador do Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco; para, em seguida, ser nomeado conselheiro do Tribunal de Contas. Foi uma figura queridíssima por onde passou”, disse.

“A nossa admiração por ele vem não só do ponto de vista profissional, mas dos laços de amizade que criou. Por um acaso do destino, tive a dor de sentir a perda de um amigo, para, depois, ocupar o seu lugar no gabinete. Gosto de dizer que João habita o TCE pelas memórias de todos os colegas e pelos seus votos, os quais tenho a oportunidade de ler, rever e discutir com a equipe. Então, cada ato de lembrança é um ato de revigorar a história de vida desse homem que merece ser sempre homenageado”, concluiu Carlos Neves.

Em seguida, o presidente do TCE, Dirceu Rodolfo de Melo Júnior, mencionou a saudade que sente da convivência do amigo e colega. “João Carneiro Campos deixou tamanha saudade por tudo que ele significava, pelo ser humano que foi e pelo tipo de relação que mantinha com as pessoas. Tinha um ar fechado e era tímido no primeiro contato, mas logo se via que na realidade ele era muito receptivo e tinha o humor muito refinado”, lembrou. “Além de todos os conceitos profissionais que já conhecemos muito bem e são sempre válidos de cultuar, o que fica é uma grande saudade do contato e da conversa boa e culta”, concluiu.

A conselheira Teresa Duere falou da dor pela ausência do conselheiro João Campos. “Ele sempre será uma boa memória para todos nós”, afirmou ela. “Quero destacar o profundo conhecimento que João Campos tinha, além da forma didática como ele o apresentava. Eu aprendi muito com João Campos. Todo o meu carinho à sua família”, acrescentou o conselheiro Ranilson Ramos.

“O convívio com o nosso colega era bom, tanto no ambiente de trabalho como numa mesa de bar, num bate-papo. Estamos permanentemente lembrando dessa convivência com o homem sincero, leal, objetivo e transparente que ele foi”, disse o conselheiro Carlos Porto.

“Sempre fico impressionado como todos gostam de lembrar dele, da sua forte presença”, disse o conselheiro Marcos Loreto. “Ele está no coração de todos do Tribunal. Quando começo a falar dele, eu me emociono, por isso prefiro ser curto nas palavras, mas quero dizer que, enquanto houver minha presença no TCE, vai ter a presença dele. Com João, eu ganhei um exemplo para o resto da minha vida”, falou.

“O destino prega peças na nossa vida. Penso nisso quando observo essa coincidência entre o dia de ontem, o dia do desencontro, e o dia de hoje, dia do reencontro. Hoje, aniversário de João, é o momento de procurar seguir o exemplo de seus atributos, seja na prosa jurídica ativa e elegante, como na sua história, por ter sido um homem correto, leal e transparente. Sinto saudades dessa pessoa que nos inspirou tanto”, afirmou o conselheiro Valdecir Pascoal.

A procuradora geral do MPCO, Germana Laureano, lembrou a habilidade do conselheiro João Carneiro Campos de lidar com a divergência de ideias. “Quero me incorporar à feliz e justa iniciativa do conselheiro Carlos Neves. Apesar de estar muito vivo dentro de cada um de nós, o nosso amigo faz muita falta. Foi um profissional de escola, além de uma figura agradabilíssima no convívio, porque sabia lidar com a divergência de ideias e, a partir disso, aprofundava os laços com as pessoas. Por isso, nunca esqueceremos de todas as experiências que tivemos a oportunidade de compartilhar com ele. Que a sua família se sinta abraçada por todos nós”, concluiu Germana Laureano. 

O conselheiro sofreu um ataque cardíaco em 2019, um dia antes de completar 50 anos de idade.

VOTOS DE PESAR – Durante a sessão, a conselheira Teresa Duere apresentou dois votos de pesar que foram aprovados por unanimidade pelos demais membros do Conselho.

O primeiro voto foi em decorrência do falecimento do pai do servidor Gustavo Pimentel, atualmente no cargo de coordenador da Corregedoria do TCE. Odilon Maroja faleceu no último dia 13, aos 85 anos. Formado em engenharia pela Escola Politécnica de Pernambuco, trabalhou como empresário e servidor público, atuando na Polícia Militar e no Corpo de Bombeiros.

O outro voto de pesar foi pelo falecimento do prefeito de Lajedo, Adelmo Duarte, vítima de um infarto no último dia 16 de junho, aos 70 anos.

Os conselheiros do TCE e a procuradora-geral do Ministério Público de Contas, Germana Laureano, associaram-se aos votos e proferiram palavras de sentimentos às famílias dos homenageados.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 28/06/2021


A Segunda Câmara do TCE julgou irregulares, no último dia 10 de junho, as contas de gestão do ex-prefeito de Caruaru, José Queiroz de Lima, relativas ao exercício financeiro de 2015.

O relator do processo (n° 16100313-8), conselheiro substituto Marcos Flávio Tenório, julgou as contas do prefeito e gestores como regular, com ressalvas, com algumas recomendações. No entanto, o procurador do Ministério Público de Contas, Cristiano Pimentel, apresentou três pontos divergentes, que, na sua visão, ensejariam a rejeição das contas.

O primeiro dizia respeito ao não recolhimento das contribuições previdenciárias ao INSS. Outra irregularidade, mesmo sem débito apontado no relatório de auditoria, foi o abuso de dispensas emergenciais para aquisição de merenda escolar. E por fim, o procurador apontou que houve inexigibilidades indevidas para aquisição de livros paradidáticos em situações que era plenamente possível a licitação.

O relator reafirmou seu voto destacando que a quantia do não recolhimento do INSS equivalia a 0,94%, sendo feito assim, de sua parte, juízo de proporcionalidade e razoabilidade. Em relação às dispensas de licitação para aquisição de merenda, ele destacou que não obstante constatar a falha no planejamento da aquisição via dispensa de licitação, o fornecimento foi pactuado a preço justo, circunstância que pesa favoravelmente ao gestor municipal da educação.

E no que diz respeito à aquisição dos livros, o relator apontou que as recomendações realizadas foram no sentido de dotar os gestores públicos de norma no sentido de aplicar desconto aos preços de livros constantes da capa e observar a norma federal, não havendo assim um preço acima do necessário.


A conselheira Teresa Duere acatou os pontos levantados pelo representante do MPCO, apresentando um voto divergente pela rejeição das contas do ex-prefeito e dos ex-secretários de Educação, Antônio Fernando Silva Santos e Maria das Graças de Albuquerque, além de imputação de débito aos mesmos no valor de R$ 875.261,83, pelas irregularidades na compra dos livros.

O voto foi acompanhado pelo conselheiro Carlos Porto, sendo, então, aprovado pela maioria. O conselheiro Marcos Loreto, presidente da Segunda Câmara, por ter o processo vinculado ao seu gabinete, não pode votar.

CONTAS DE GESTÃO - Referem-se aos atos dos gestores que ordenam despesas, como prefeitos, presidentes das Mesas Diretoras das Câmaras Municipais e gestores dos órgãos e entidades integrantes da administração direta (Prefeitura) e indireta municipal. Na análise das contas de gestão, o TCE avalia se a execução orçamentária, financeira e patrimonial de cada unidade obedeceu aos trâmites legais e está em conformidade com os princípios previstos na Constituição Federal.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 28/06/2021


A Segunda Câmara do TCE julgou irregular, na última quinta-feira (17), o objeto de uma Auditoria Especial realizada na Secretaria de Administração e Gestão de Pessoas da Prefeitura do Recife para analisar um procedimento licitatório destinado à aquisição de cestas básicas.

O processo (nº 20100666-2), referente ao exercício financeiro de 2020, foi de relatoria do conselheiro Carlos Porto.

Com edital publicado em maio do ano passado, o Pregão Eletrônico (nº 04/2020) foi realizado para o Registro de Preços de cestas básicas visando aos alunos da Rede Municipal de Ensino. O material seria enviado em três lotes à Secretaria de Educação do Recife, conforme as diretrizes do Banco Mundial, com orçamento estimativo no valor de R$ 43.134.046,16.

De acordo com a apuração da Gerência de Auditoria de Procedimentos Licitatórios (GLIC) do TCE, a pasta de Educação solicitou à Secretaria de Administração que a licitação ocorresse sob as regras do Banco Mundial com a justificativa de que buscaria o ressarcimento posteriormente, pois existia a expectativa de prorrogação do contrato em abril, o que não ocorreu. Assim, a modalidade adotada foi de Licitação Pública Nacional (NCB - BIRD), que possui regramentos próprios, distintos da Lei Federal nº 8.666/93. 

Uma Representação Interna do Ministério Público de Contas (MPCO), emitida em junho de 2020 pelo procurador Cristiano Pimentel, apontou indícios de irregularidades relacionados à utilização de recursos do Banco Mundial. “Um ponto que precisa ser abordado é que a compra de cestas básicas, segundo o edital, está sendo feita com recursos de empréstimo do Banco Mundial. Respeitosamente, apesar de ser um objeto nobre, distribuir cestas básicas para a população não parece ser objeto que se coadune com empréstimo internacional do Banco Mundial”. Dois dias após a representação, o Tribunal de Contas expediu um Alerta de Responsabilização chamando atenção da gestão para os riscos do procedimento.

Inicialmente, os valores unitários de referência da cesta básica de todos os lotes eram os mesmos. No entanto, a empresa JAM Distribuidora de Alimentos foi a vencedora de dois lotes (1 e 3) com diferentes valores unitários para a mesma cesta básica, apontando para um indício de prejuízo de R$ 271.161,36. No lote 2, arrematado pela empresa N Paes de Melo Júnior Comércio, houve uma diferença de R$ 2.740.342,66 com relação ao lote 1.

O relatório de auditoria observou que “essa diferença significativa ocorreu sobretudo devido à falha na elaboração do orçamento estimado, que não está na esfera de competência da Secretaria de Administração e será objeto de análise na Auditoria Especial instaurada no âmbito da Secretaria de Educação do Recife”. 

Ainda, “o fato de a Secretaria de Administração ter processado a licitação utilizando-se da modalidade NCB teve consequências efetivas, na medida em que foram aceitos valores unitários distintos, haja vista a impossibilidade de negociação por parte do pregoeiro perante o regramento da inviolabilidade do preço ofertado do Banco Mundial. Tal irregularidade poderia ter sido sanada caso a autoridade determinasse a retomada da negociação ante a negativa do Banco Mundial em prorrogar o acordo, em atendimento ao Princípio da Indisponibilidade do Interesse Público”.

Segundo o voto do relator, a realização de licitação a partir das diretrizes do Banco Mundial, quando o contrato de cooperação já havia expirado, e a adoção do edital padronizado pelo Banco, resultaram em prejuízo à Administração Pública na medida em que houve a impossibilidade de negociação dos valores finais obtidos, caracterizado como uma ilegalidade.

Sendo assim, em seu voto, aprovado pela Segunda Câmara do TCE, o relator responsabilizou o então gerente geral de Licitações da gestão, Marcos Antônio da Silva, e aplicou a ele uma multa no valor de R$ 12 mil. 

SESSÃO - Estiveram presentes à sessão, o presidente do colegiado, conselheiro Marcos Loreto, o relator do processo, conselheiro Carlos Porto, e a conselheira Teresa Duere, bem como o conselheiro substituto Ricardo Rios. Representou o MPCO, o procurador Cristiano Pimentel.

Os interessados ainda podem recorrer da decisão.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 23/06/2021

Recomendacao vacina MPCO GEJO

O Tribunal de Contas do Estado e o Ministério Público de Contas expediram uma recomendação conjunta (nº 04/2021) aos titulares do Poder Executivo Municipal e ao Secretário de Saúde do Estado com orientações sobre o esquema vacinal contra a COVID-19.

A página virtual do Governo Federal com dados sobre a saúde do país, a OpenDatasus, identificou um grande percentual de pessoas que não realizaram a dose complementar e definitiva da vacina, nos intervalos estabelecidos pelo Ministério da Saúde.

“Aplicar apenas a primeira dose do imunizante representa desperdício de recursos públicos, e atrasos em relação ao intervalo máximo recomendado para cada vacina devem ser evitados, uma vez que não se pode assegurar a devida proteção do indivíduo até a administração da segunda dose. Desta forma, a eficácia completa do processo de imunização é colocada em risco”, diz o documento.

Considerando que compete ao Tribunal de Contas, além da ação fiscalizatória, o papel de instruir, orientar e esclarecer os gestores municipais e estaduais, o TCE e o MPCO resolveram expedir a recomendação.

O documento traz as seguintes orientações ao Poder Público:

- Adotar diversos meios, como página eletrônica, redes sociais, rádios locais, dentre outros, para orientar as pessoas já habilitadas a iniciar o esquema vacinal (1ª dose), mas que não realizaram o agendamento, ou não compareceram à vacinação, identificar e contactar as pessoas habilitadas a iniciar o esquema vacinal (1ª dose) e que não realizaram o agendamento, ou não compareceram à vacinação, identificando as possíveis causas com vistas a eventuais melhorias nos procedimentos;

 - Adotar, também, estratégias de comunicação para informar à população a importância de completar o esquema vacinal em atraso o mais rápido possível, uma vez que não se pode assegurar a devida proteção do indivíduo até a administração da segunda dose;

- Identificar e contactar as pessoas que não completaram o esquema vacinal (segunda dose após 4 semanas para a vacina Sinovac/Butantan, e após 12 semanas para as vacinas Oxford/AstraZeneca e Pfizer/BioNTech), para que recebam a 2ª dose das vacinas;

 -  Observar as normas de registro das doses aplicadas e o correto preenchimento das dez variáveis mínimas padronizadas, informações de caráter obrigatório por meio do sistema de informação oficial do Ministério da Saúde, ou de sistema próprio que interopere com o do Ministério da Saúde.

“A Administração Pública deve pautar-se pelo princípio da eficiência, exigindo do gestor um agir rápido e preciso com vistas ao alcance de resultados que satisfaçam as necessidades da população”, diz o documento.

O presidente Dirceu Rodolfo de Melo Júnior e a procuradora-geral do MPCO, Germana Laureano, que assinaram o documento, determinaram que a recomendação seja encaminhada aos prefeitos municipais, ao Secretário Estadual de Saúde e à Associação Municipalista de Pernambuco (AMUPE).  

 

Gerência de Jornalismo(GEJO), 23/06/2021

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O Tribunal de Contas do Estado emitiu, na última sexta-feira (18), um Alerta de Responsabilização advertindo a Secretária de Desenvolvimento Social, Direitos Humanos, Juventude e Políticas Públicas sobre Drogas do Recife, Ana Rita de Suassuna Wanderley, sobre possíveis problemas no contrato do Restaurante Popular Josué de Castro, localizado no bairro de São José. O alerta foi expedido pelo conselheiro Marcos Loreto, relator dos processos da Secretaria em 2021.

O alerta foi emitido a partir dos resultados preliminares de uma Auditoria Especial (Processo TC nº 21100147-8) instaurada pelo TCE para apurar uma denúncia do vereador Ivan Moraes, encaminhada ao Ministério Público de Contas em março deste ano, sobre possíveis irregularidades na contratação, avaliada em R$ 4.020.475,00.

A auditoria foi solicitada  ao TCE  por meio de representação interna do procurador do MPCO, Cristiano Pimentel, e autorizada pelo relator, conselheiro Marcos Loreto.

contrato nº 2901.01.17.2019, assinado em 27 de novembro de 2019 com a empresa JCM Refeições Coletivas Ltda. – EPP, teve origem no Pregão Eletrônico nº 020/2019 (Processo Licitatório nº 20/2019) que previa a contratação de empresa especializada na gestão, produção e distribuição de refeições para atender os moradores de rua do Recife, pelo período de 12 meses.

Segundo a denúncia, o contrato previa inicialmente dois restaurantes, que começaram a funcionar em dezembro de 2019. O primeiro estava destinado a servir diariamente, antes da pandemia, 750 almoços e 200 jantares, enquanto o segundo apenas 750 almoços. Como medida de isolamento social por conta da pandemia de Covid-19, um deles foi fechado em março de 2020 e as refeições passaram a ser entregues e não servidas.

O vereador afirmou que, em visita ao local no último mês de abril, constatou que 14 dos 43 serviços previstos em contrato - como manutenção predial, mobiliário, limpeza e itens que eram oferecidos aos frequentadores - foram suspensos. Entretanto, os pagamentos à JCM Refeições continuaram a ser realizados, sem qualquer dedução de valores por parte da prefeitura.

AUDITORIA - Em uma inspeção in loco, realizada no dia 24 de maio, os auditores do TCE constataram não haver nutricionista inscrita no Conselho Regional de Nutrição atuando no restaurante Josué de Castro, o que estaria em desacordo com o Termo de Referência do certame que deu origem à contratação.

O local funcionava ainda sem os atestados de vistoria do Corpo de Bombeiros e de Regularidade, imprescindíveis para o funcionamento de qualquer estabelecimento aberto ao público. Também não havia laudos para comprovar a análise microbiológica dos alimentos servidos.

Além disso, observou-se no local a ausência do Sistema de Identificação Facial, cuja aquisição, implantação e manutenção era prevista pela licitação.

No alerta, o relator destacou que a secretária Ana Rita de Suassuna Wanderley deverá tomar as providências necessárias para solucionar os problemas encontrados pela auditoria, sob pena de responsabilização e que o cumprimento das medidas será acompanhado pela Controladoria Interna do Município do Recife e pela Coordenadoria de Controle Externo do Tribunal.

 

Gerência de Jornalismo(GEJO), 23/06/2021

Faixada Prefeitura camaragibeFoto: divulgação oficial

Uma Auditoria Especial será instaurada pelo Tribunal de Contas para aprofundar investigações sobre uma possível restrição à competitividade na concorrência nº 001/2021 da prefeitura de Camaragibe. A licitação, estimada em R$ 3.818.191,85, era destinada à contratação de empresa de engenharia para realizar manutenção nas ruas do município.

Os indícios de irregularidades foram apontados durante análise prévia do edital realizada pela equipe técnica da Gerência de Auditoria de Obras Municipais/Sul (GAOS) do TCE. Segundo o relatório preliminar de auditoria, a licitação, que seria aberta no dia 1º de junho deste ano, fazia exigências indevidas para habilitação das empresas concorrentes, que teriam que comprovar a execução de quantitativos de serviços sem qualquer complexidade técnica.

A auditoria também questionou a aplicação de taxa excessiva de atualização financeira e a inércia administrativa do município, ocasionando a ociosidade de equipamentos adquiridos com dinheiro público.

O relator, conselheiro Carlos Neves, chegou a expedir, monocraticamente, uma medida cautelar no dia 27 de maio (processo TC nº 21100311-6), suspendendo a concorrência e fazendo determinações sobre os preços e quantitativos. Mas a decisão não foi homologada pela Primeira Câmara por perda de objeto, uma vez que a prefeitura, ao ser notificada das falhas apontadas pela auditoria, suspendeu o edital, por tempo indeterminado, dois dias antes da expedição da Cautelar.

HISTÓRICO – No dia 1º de fevereiro de 2021, um Alerta de Responsabilização foi encaminhado pelo conselheiro Carlos Neves à Secretária municipal de Infraestrutura, Eryka Maria de Vasconcelos Luna, determinando que fizesse uso de um índice de atualização financeira não excessivo para as contratações, baseado em indexadores compatíveis com o objeto e com a realidade financeira do mercado.

A prefeitura também deveria estipular percentuais adequados, sem riscos para a competitividade dos certames seguintes, para comprovação de qualificação técnica em serviços de baixa complexidade. Por fim, o município deveria fazer as correções necessárias para colocar em operação a usina de asfalto adquirida pela gestão anterior ou justificar a não utilização dos equipamentos (kit patrulha asfáltica), entretanto, apresentando as medidas que seriam tomadas para reduzir os prejuízos.

O aviso de concorrência nº 001/2021 foi publicado no dia 30 de março, com objeto semelhante e os mesmos vícios encontrados em um certame anterior (concorrência nº 002/2019), com contrato ainda vigente. Entretanto, o valor estimado da nova licitação (R$ 3.818.191,85) era cerca de 70% superior ao da licitação subsequente.

Em sessão realizada no último dia 08 de junho, a Primeira Câmara decidiu pela não homologação da cautelar, por perda de objeto, mas determinou a abertura de Auditoria Especial com o intuito de averiguar se de fato as irregularidades aconteceram.

O voto do relator foi acompanhado pelos demais membros do colegiado e pelo procurador do Ministério Público de Contas, Guido Monteiro.

 

Gerência de Jornalismo(GEJO), 21/06/2021

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Auditoria realizada pelo Tribunal de Contas na prefeitura de Lagoa de Itaenga, relativa ao exercício de 2019, apontou irregularidades na aplicação dos recursos da educação, recebidos em 2016 do extinto Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (Fundef).

O processo (TC nº 19100441-8) foi julgado pela Segunda Câmara, em sessão realizada na última quinta-feira (17), sob a relatoria da conselheira Teresa Duere.

A auditoria foi formalizada no TCE a partir de uma representação do procurador Cristiano Pimentel do Ministério Público de Contas (MPCO), com base em informações fornecidas pelo procurador da República, João Paulo Holanda Albuquerque. De início, registrou-se que na ocasião corria uma ação movida pela Procuradoria Jurídica municipal contra o ex-prefeito Lamartine Mendes dos Santos, decorrente de utilização ilegal dos recursos do Fundef.

Os auditores identificaram que, em menos de 10 dias do recebimento da verba de R$ 8.595.215,43, pouco mais de 1% foi empregado na educação pública daquela localidade. Os 98,9% restantes (R$ 8.498.269,29) foram usados pela prefeitura para outros custeios não vinculados à educação, como despesas previdenciárias de órgãos municipais e para adiantar parcelamentos firmados com o INSS, que vinham sendo pagos mensalmente. Somente os parcelamentos previdenciários chegaram a R$ 5.944.832,33, sendo R$ 22.433,07 destinados ao Fundo Municipal de Assistência Social, R$ 758.630,14 ao Fundo Municipal de Saúde, R$ 1.059.656,38 à Secretaria de Finanças, e R$ 407.336,31 à própria prefeitura.

A auditoria mencionou decisões do TCE e do Tribunal de Contas da União que vedam a utilização dos créditos do Fundef para outras finalidades que não estejam previstas na Lei nº 11.494/2007, que regulamenta o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica (Fundeb). “Havendo o desvio de finalidade, as contas têm sido julgadas irregulares, atribuindo um débito à municipalidade que se beneficiou dos recursos desviados de seus fins; e que o(s) responsável(eis) estariam sujeitos às penalidades outras, como a aplicação de multa, por infração à norma legal, dentre outras”, afirmaram os auditores.

Além de questionar a competência do Tribunal para analisar verbas do Fundef, a qual caberia ao TCU por se tratar de recursos federais, a defesa alegou que, na época em que os fatos aconteceram, não havia a obrigatoriedade quanto à vinculação dos precatórios oriundos do Fundef/Fundeb. Além disso, o município teria cumprido a Lei de Responsabilidade Fiscal ao aplicar o percentual mínimo de 25% na educação.

VOTO - A relatora esclareceu que o artigo 26, inciso II, da Lei nº 11.494/2007 deixa clara a competência dos Tribunal de Contas para fiscalizar e exercer o controle sobre os recursos da educação. Ela destacou que a aplicação é exclusiva para a destinação dada pelo artigo 21 do regramento e pelo artigo 60 da Constituição Federal, entendimento mantido em decisões do TCE.

Teresa Duere disse também que o Acórdão Plenário-TCU nº 1824/2017 estabelece que a aplicação irregular dos valores implica na sua imediata devolução ao erário e na responsabilização do gestor que deu causa ao desvio, e que o Acórdão Plenário-TCU nº 365/2014 recomenda o julgamento pela irregularidade das contas quando houver desvio de finalidade em sua aplicação, com imputação de multa ao responsável e devolução dos recursos pelo município beneficiado pelo recebimento irregular.

Por fim, ela complementou: “é irrelevante, para o caso, o apelo da defesa ao alegar que o município atingiu a aplicação do percentual mínimo em educação”.

Além da recomendação para o julgamento irregular do objeto da Auditoria Especial, foi imputada multa no valor de R$ 8.819,00 ao ex-prefeito Lamartine Mendes dos Santos, à então controladora interna Miriam Josefa da Conceição Barros; e à ex-secretária de finanças do município, Luanna Francielly de Sousa Santos.

A partir de agora, o atual prefeito de Lagoa de Itaenga, ou quem vier a sucedê-lo, terá 360 dias para devolver à conta do Fundeb, com as devidas correções monetárias, o valor de R$ 8.498.269,29 aplicado indevidamente para outras finalidades.

O voto da relatora foi acompanhado pelos demais membros do colegiado e pelo procurador Cristiano Pimentel, que representou o MPCO na sessão. Os interessados ainda poderão recorrer da decisão.

ORIGEM - Instituído pela Emenda Constitucional nº 14/1996 e regulamentado pela Lei nº 9.424/1996 e pelo Decreto nº 2.264/1997 – o Fundef foi implantado em 1º de janeiro de 1998 para mudar a estrutura de financiamento do ensino fundamental no país. Para isso, os seus recursos deveriam ser aplicados exclusivamente na manutenção e desenvolvimento do ensino público e na valorização do magistério.

 

Gerência de Jornalismo(GEJO), 21/06/2021

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A Segunda Câmara do Tribunal de Contas julgou irregular, na última quinta-feira (17), objeto de uma Auditoria Especial que avaliou a Dispensa de Licitação (n° 002/2017) da prefeitura de Brejo da Madre de Deus visando à contratação de consultoria para aplicação do curso de Formação Continuada aos professores da rede de ensino público da localidade. A relatoria é da conselheira Teresa Duere.

O Processo (TC nº 1724870-0) foi formalizado por determinação do Acórdão TC n.º 0544/17 (Processo TC n.º 1724065-7) da Primeira Câmara do TCE, referendando uma Medida Cautelar expedida monocraticamente pela relatora em 12 de maio de 2017, a pedido do Ministério Público de Contas. A decisão monocrática suspendeu os atos decorrentes da dispensa licitatória e os pagamentos à FADURPE até que o Tribunal analisasse os fatos.

O contrato de R$ 977.680,00 - firmado com a Fundação Apolônio Sales de Desenvolvimento Educacional (FADURPE) - era dividido em oito parcelas, de acordo com as etapas de capacitação.

A auditoria constatou que a proposta da empresa vencedora incluía, dentre outros serviços, o fornecimento de almoço e lanche; locação de veículos e abastecimento de combustível; aluguel de equipamentos para o curso; gastos com reprografia e diárias; e despesas administrativas, não previstos para o caso de dispensa pela Lei nº 8.666/93. O custo destes serviços representava 64,16 % (R$ 627.284,00) do valor a ser contratado.

IRREGULARIDADES - Os auditores do TCE observaram que não havia Termo de Referência (projeto básico) e que a descrição do objeto estava incompleta. Também foi identificada falha na elaboração do orçamento estimativo, já que os preços recebidos pela empresa contratada não foram comparados aos praticados pelo mercado, e o parecer jurídico que fundamentou a dispensa resumiu-se a fazer uma análise superficial da contratação. Por outro lado, a dispensa foi ratificada e publicada em total desconformidade com a Lei de Licitações.

Muito embora, em 17 de maio daquele ano, a prefeitura tenha informado ao Tribunal que havia suspendido o certame, a execução do contrato e os pagamentos à Fundação, no valor de R$ 246.250,00, já haviam sido pagos à empresa pelo município. Entretanto, a FADURPE apresentou à relatora a comprovação de que havia executado a primeira etapa do contrato, que compreendeu a distribuição de material didático e a realização de palestras no primeiro encontro de capacitação realizado com os professores.

VOTO - A relatora se baseou em um parecer emitido pela procuradora do MPCO, Eliana Lapenda, em 21 de fevereiro de 2020, opinando pela irregularidade do objeto da dispensa, com aplicação de multa individual aos gestores responsáveis. O parecer manteve o posicionamento da auditoria, mas afastou a responsabilidade da Fundação Apolônio Sales por supostos danos causados ao erário municipal.

A conselheira Teresa Duere aplicou uma multa individual no valor de R$ 8.819,00 ao ex-prefeito Hilário Paulo da Silva e ao ex-secretário de educação do município, Tobias Ramos Barbosa.

O voto foi acompanhado pelos demais membros presentes à sessão e pelo procurador do MPCO, Cristiano Pimentel. Os interessados ainda poderão recorrer da decisão.

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O Pleno desta semana, na última quarta-feira (16), realizou uma sessão especial para homenagear o ex-governador e ex-vice-presidente da República, Marco Maciel, que faleceu no último dia 12 de junho, aos 80 anos de idade. Durante a solenidade, proposta pelo decano do TCE-PE, conselheiro Carlos Porto, foi aprovado à unanimidade um voto de pesar pela morte do 22º vice-presidente da República, que também foi senador e deputado.

A sessão teve como convidado o também ex-governador do Estado, ex-ministro e ex-prefeito do Recife, Gustavo Krause, antigo parceiro político de Marco Maciel, com quem conviveu por quase 50 anos.

Uma das últimas aparições públicas de Marco Maciel no Recife foi em novembro de 2011, durante cerimônia de entrega da Medalha Nilo Coelho, no auditório do TCE, ocasião em que foi homenageado pela Instituição.

HOMENAGENS - O presidente do TCE, conselheiro Dirceu Rodolfo de Melo Júnior, abriu a sessão destacando a importância do político para Pernambuco e para o Brasil. “Marco Maciel foi uma figura longilínea, elegante, de frases tão concatenadas quanto sóbrias, de urbanidade inflexível, avesso às adjetivações contundentes, convicto do diálogo como missão, da palavra como vocação e ofício e da ética como o lugar ideal. Ele está e estará no imaginário de todos os pernambucanos que viveram os anos 1970 no Brasil e se tornou uma onda que arrastou todos os que vieram depois até os nossos dias”, falou o presidente.


“Eu lembro da primeira vez que vi a figura de dr. Marcos Maciel, num jogo do Sport, na Ilha do Retiro, quando tinha apenas nove anos. Meu pai apontou para ele e disse que era o governador do Estado. Sem ainda saber, meu pai quis dizer que Marco Maciel seria aquele homem que, durante grande parte de minha existência, seria um dos principais líderes e protagonistas da vida pública pernambucana. E assim foi: ele perpassou inconteste e indefectível por todos os anos de minha juventude e por grande parte de minha vida adulta”, disse. “Com um currículo de perder o fôlego, ele vai continuar reverberando a sua figura icônica em muitos homens públicos que virão. Concretizador de sonhos coletivos, muitas realizações. Entre tantas coisas, criou o Procon, um serviço pioneiro no Brasil em defesa do consumidor, construiu 100 mil casas populares, beneficiando cerca de 500 mil pessoas. Com a personalidade devotada à causa pública, é um dos exemplos mais evidentes de agregação, exercendo todas as funções com a marca da elegância, da fidalguia e da liderança. Apaziguador e unificador de contrários em tempos de crise, Maciel foi um pacificador por vocação”, finalizou o conselheiro Dirceu Rodolfo. 


Amigo pessoal de Marco Maciel, o conselheiro Carlos Porto pontuou grandes momentos da figura pública e lembrou da sua humildade. “Esse é o tema sobre o qual eu nunca gostaria de estar falando. Num sábado de sol reluzente, dia de Santo Antônio, por quem tinha tanta devoção, deixou-nos Marco Maciel. À sua biografia, por demais conhecida e já divulgada nos últimos dias, acrescentaria o que sempre foi sua filosofia de vida: ética, democracia, liberdade, justiça, honra, dever, piedade, humanidade e respeito. Talvez pela humildade, você nunca deu muito destaque, mas quem acompanha a história acrescenta ao seu currículo a assinatura da Carta Compromisso com a Nação, programa de princípios da Aliança Democrática, ao lado de grandes brasileiros já falecidos: Ulisses Guimarães, Tancredo Neves e Aureliano Chaves. Nós, mais próximos, sabemos que a redação foi dele e só isso viabilizou a aliança que elegeu Tancredo Neves e mudou a história do Brasil. Foi sua grande obra”, afirmou. 

“Testemunhei ao seu lado episódios importantes da política nacional e via o respeito e admiração como era recebido de Norte a Sul do País. Sempre entendeu que ética e espírito público são qualidades que devem ser inerentes ao ser humano; que o homem público não se pertence, ele cumpre missão. Adeus, amigo e mestre, desculpe-me se não fui dos melhores alunos da escola Macielista, porém, dentro das minhas limitações, sempre procurei honrá-la”, concluiu Carlos Porto.

A conselheira Teresa Duere, outra grande amiga de Marco Maciel, também rememorou seus ensinamentos. “Falar de Marco Maciel me emociona. Sei que é fácil falar do cidadão, do político, do cristão, do imortal, do gestor... Eu passaria horas falando. Mas é difícil fazer uma síntese da essência desse ‘país’ que foi Marco Maciel. Gostaria de cumprimentar sua mulher, Anna Maria Maciel, que esteve junto a ele o tempo todo, com silêncio e determinação. Gostaria de registrar, de reconhecer o trabalho e o quanto nós também devemos a essa grande mulher”, disse.

“Hoje, muito falamos da Escola de Marco Maciel, com pessoas acima de qualquer suspeita dentro dessa vida política e geracional do Estado e do Brasil. Ele foi, sobretudo, um professor. Seu ser era respeitado. Quando ele dava uma palavra, todos entendiam e se curvavam. Esse homem soube ensinar na política, a um país e seu povo, o que é o respeito. Para mim, Marco Maciel ensinou muitas coisas, mas nunca tive um patrulhamento ideológico dele, sempre tive uma mão estendida. É uma grande falta, porque hoje procuramos os verdadeiros professores e temos muita dificuldade de encontrar”, completou a conselheira.

O conselheiro Valdecir Pascoal comentou que não teve o privilégio da convivência cotidiana com o vice-presidente, mas sempre o admirou. “Foi um exemplo de homem público, um conciliador nato. Honrando a arquitetura recifense, foi um construtor de pontes de diálogos, especialmente nas adversidades. Tinha a habilidade de um diplomata. A sabedoria, a humildade e a serenidade de um padre jesuíta, de um sacerdote, de um monge. Educado, discreto, disciplinado, bom, um homem e cidadão bem-aventurado, dotado de fé inquebrantável”, disse.

“Essas qualidades humanas do ex-governador fazem muita falta nos dias que correm. Tempos de intolerância, de busca desenfreada pela ribalta, de falta de civilidade no trato, da falta de empatia e de compaixão, de afetos distanciados e de escassez de espírito público. No momento em que a nossa ainda jovem democracia vem sendo fragilizada, a experiência de quem contribuiu decisivamente para a redemocratização do País, repito, faz muita falta. A imortalidade deste grande pernambucano, que falou para o Brasil e para o mundo, será ainda mais viva e marcante se continuarmos firmes nas veredas democráticas, zelando e aprimorando as nossas instituições, praticando o diálogo, o respeito e a boa convivência, procurando fazer o bem”, concluiu Pascoal.

O conselheiro Marcos Loreto também fez referência ao homem de diálogo, característica de Marco Maciel. “Deixou a sua marca de mansidão e humildade trazidas da sua religiosidade e da sua criação. Sempre deixou claro o seu lado político, mas nunca se negou ao diálogo incansavelmente afável, mesmo em momentos em que era comum aos homens públicos de projeção uma outra postura. Figura que se firmou pela liderança com uma simplicidade que o fazia sempre se sobressair. Uma personalidade que se impôs pela autenticidade da sua conduta e deixou esse exemplo rompendo as fronteiras de Pernambuco”, comentou. 

O conselheiro Ranilson Ramos falou do profundo respeito que nutria pelo político e amigo. “Eu tenho apreço e respeito pela história de Marco Maciel. Nasci no dia 21 de julho, mesmo dia em que ele nasceu e, todos os anos, ele me ligava. Eu já ficava esperando suas felicitações. Tinha certeza de que ele ia me ligar. Dessa mesma forma, ele me ligou em 2002, quando fizemos a segunda campanha na mesma aliança, no mesmo palanque. Gostaria de elevar os agradecimentos em nome da minha família, especialmente em nome de meu pai, Gregório, pela relação de profundo respeito de um com o outro. Elevar meus sinceros sentimentos à sua esposa e aos seus filhos”, disse o conselheiro. 

Fazendo menção ao seu perfil democrático, o conselheiro Carlos Neves falou que Marco Maciel teve uma vida dedicada à coletividade. “Um imortal tem essa capacidade de se aproximar de várias gerações, incluindo as futuras. Marco Maciel tinha uma característica muito importante nos tempos de hoje, o altruísmo lhe era peculiar. Numa lógica cristã humanista, ele sempre colocava o outro em primeiro lugar. Apesar de se dizer o contrário muitas vezes, o parlamento e a política, pelos quais era apaixonado, são a essência do altruísmo. Aquele que sai de casa todos os dias para se entregar para a coletividade merece todo o nosso louvor, e foi assim que Marco Maciel viveu. Uma pessoa que viveu para a política, para a comunidade". 

“Sou grato pelos ensinamentos de um ser humano que merece todos os louvores por como homem público e como homem privado. Saibam que o homem que dedicou boa parte de sua vida à coletividade também deve ter o reconhecimento de ter sido um grande homem de família, como ele foi. Tenho certeza de que sairemos hoje ainda mais dignificados por termos homenageado um ser humano tão importante na vida dos pernambucanos”, complementou Neves. 

A procuradora geral do MPCO, Germana Laureano, falou de sua habilidade de liderança. “Eu não tive a honrosa oportunidade de conhecê-lo pessoalmente, mas conheci, como a maioria dos pernambucanos e brasileiros, a sua história e seu exemplo - que muitas vezes se entrelaçou com a história do Estado e do País. A partida de alguém com uma trajetória tão cidadã é de ser lamentada, mas no atual contexto do país, marcado pelo primado da intolerância, a partida de alguém que se notabilizou pela construção do diálogo, pela verdade, pela liderança e pela firmeza mansa deixa um vazio dificílimo de ser preenchido. Espero que o seu legado possa ser honrado com ações inspiradas em seus gestos e sobretudo na força do seu exemplo, que fala mais do que qualquer palavra. Dessa forma, certamente, Pernambuco continuará falando para o mundo”, falou.

O ex-ministro Gustavo Krause relatou diversas histórias que mostraram o lado humano do político homenageado. “Esse é um espaço de afeto, afeto que ele viveu intensamente e ao qual todos se refereriam na sessão. Um afeto que não se encerra. Se ele estivesse aqui, ele estaria, inclusive, encabulado com tudo isso. Ficava envergonhado mesmo quando recebia um elogio. Cada um teve o seu brilhantismo e a sua capacidade de enxergar os atributos, as virtudes e a personalidade de Marco Maciel. Como já foi dito, foi um construtor de pontes. Foi, realmente, o ser humano menos imperfeito que eu conheci na minha vida”, afirmou emocionado. 

Também participaram da sessão a procuradora-geral adjunta do MPCO, Eliana Lapenda, o Auditor Geral, Adriano Cisneiros, e os conselheiros substitutos Ricardo Rios e Marcos Flávio Tenório.

Clique aqui para acessar a íntegra da sessão.

 

Gerência de Jornalismo(GEJO), 18/06/2021

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A Segunda Câmara do Tribunal de Contas aprovou o voto do relator Carlos Porto, na última quinta-feira (10), que decidiu pela expedição de determinações à Secretaria de Saúde de Pernambuco relacionadas ao objeto de uma Auditoria Especial (Processo TC nº 20100558-0) para avaliar a construção do Hospital de Campanha Governador Eduardo Campos, em Serra Talhada.

A contratação ocorreu por meio da dispensa de licitação nº 103/2020, estimada em R$ 1.499.217,10, tendo como vencedora a empresa Stauros Engenharia Ltda. As obras, no valor de R$ 1.327.311,85, foram concluídas em 26 de maio de 2020 e o hospital permaneceu em funcionamento até o início de novembro de 2020, quando foi desmobilizado.

A auditoria foi conduzida pela equipe técnica da Gerência de Auditoria de Obras no Município do Recife e na Administração Direta Estadual (GAOP), a partir de representação interna encaminhada ao relator pelo Ministério Público de Contas. Na ocasião foram apresentados indícios de irregularidades na licitação, cuja responsabilidade foi atribuída ao Secretário de Saúde, André Longo Araújo de Melo, ao gestor de Obras e Manutenção, Carlos Eduardo Nunes dos Santos, ao diretor Regional de Infraestrutura, Josué Regino da Costa Neto e ao coordenador de Fiscalização de Obras, Paulo José Caldas de Assunção Filho.

De acordo com o MPCO, a equipe de auditoria do TCE demonstrou que o Termo de Referência da dispensa de licitação não previu a entrega da documentação relativa à qualificação econômico-financeira da empresa vencedora. Outro questionamento dos auditores foi em relação às composições de preços unitários elaboradas pela Secretaria para os itens, que não detalharam os coeficientes de insumos dos materiais e equipamentos.

No dia 21 de maio de 2020, o relator enviou um Alerta de Responsabilização para que a SES adotasse medidas rigorosas no acompanhamento das despesas e observasse os procedimentos indicados pelos artigo 8º, incisos X, XII, XIII, XIV e XV e no § 2º; bem como pelo artigo 21 da Resolução TC nº 91/2020.

Um novo alerta foi feito à Secretaria em 6 de junho daquele ano, chamando a atenção para indícios de sobrepreço no valor de R$ 149.880,00, encontrado pelos auditores da GAON nos itens de locação de coberta e piso da planilha, ao comparar os valores contratados aos praticados na construção dos Hospitais de Campanha Mestre Vitalino, em Caruaru, e UNIVASF, em Petrolina, por exemplo. As inconsistências resultaram na expedição de uma Medida Cautelar, homologada pela Segunda Câmara do TCE no dia 11 de agosto do ano passado, determinando a suspensão dos pagamentos dos itens com possível irregularidade nos preços, até que as correções dos sobrepreços fossem comprovadas.

O Tribunal expediu no dia 7 de outubro de 2020 o Acórdão TC nº 871/2020 determinando à SES que subtraísse o valor de R$ 149.880,00 - apontado pela auditoria como possível sobrepreço - dos pagamentos mensais pendentes e futuros à contratada, e deduzisse os valores já pagos em meses anteriores até o aprofundamento da análise.

DEFESA - A defesa alegou que os documentos de qualificação econômico-financeira foram solicitados à empresa Stauros no ato da contratação. Entretanto, os auditores do TCE observaram que o mais recente balanço patrimonial da empresa registrado na Junta Comercial de Pernambuco (JUCEPE) datava de 07/07/2010 e referia-se ao exercício de 2009, e que não foram exigidas as devidas garantias pela SES, como prevê a Lei 8666/93.

Os interessados destacaram ainda que os contrastes entre os valores dos hospitais apontados pela auditoria se devem às diferenças entre as áreas construídas das edificações e às localidades onde estão situados, que apresentam realidades distintas. Eles também afirmaram que as poucas cotações de preços efetuadas pela SES ocorreram em função da urgência imposta pela pandemia e foram realizadas em localidades distintas (Moreno e Recife) do local de execução dos serviços.

VOTO – O conselheiro Carlos Porto enfatizou que os interessados não justificaram os valores com possível sobrepreço, os quais deverão ser corrigidos, sob pena de, em caso de pagamento, serem imputados como débito aos gestores, que tinham conhecimento dos indícios apontados pela auditoria.

Entretanto, o relator considerou a urgência da contratação por conta da pandemia e o fato de que a Secretaria de Saúde do Estado vem cumprindo o Acórdão nº 871 /2020. Por conta disso, ele concedeu um prazo de 30 dias para que o secretário André Longo, ou quem vier a sucedê-lo, cumpra com algumas determinações, entre elas:

  1. Que, no caso da necessidade de realização de nova dispensa de licitação relacionada com a pandemia da Covid 19, atente para a necessidade de exigência de comprovação de qualificação econômico-financeira dos proponentes;
  2. Que adote para as formações de preços mensais de locação, apontados com sobrepreços no Hospital de Campanha de Serra Talhada, os mesmos valores de aluguéis por metro quadrado de área construída contratados para o Hospital de Campanha Mestre Vitalino, em Caruaru;
  3. Que a Secretaria Estadual de Saúde, diante das necessidades de correções realizadas nos preços unitários dos itens de serviços apontados com sobrepreço, não efetue o pagamento da parcela do montante retido, tendo em vista que o pagamento irá se configurar em excesso por sobrepreço.

O voto foi acompanhado pelos demais membros do colegiado e pelo procurador Cristiano Pimentel, que representou o Ministério Público de Contas na sessão.

 

Gerência de Jornalismo(GEJO), 18/06/2021

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A Primeira Câmara do Tribunal de Contas julgou ilegais, na manhã desta terça-feira (15), 317 contratações temporárias para o exercício de diversas funções, realizadas pela Secretaria de Educação de Pernambuco (SEE-PE) no 3º quadrimestre de 2018. A relatoria do processo (TC nº 1924304-2) foi do conselheiro substituto Adriano Cisneiros.

A decisão foi motivada por irregularidades encontradas pelos auditores do TCE nos atos das contratações. De acordo com o relatório técnico, as contratações não atenderam aos requisitos estabelecidos pela Constituição Federal que consagra o concurso público como regra geral para a investidura de cargo público no país.

Além disso, as admissões aconteceram no período de três meses antes do último pleito eleitoral, afrontando a legislação que proíbe o aumento de despesas nos últimos 180 dias de mandato eletivo (Lei de eleições e Lei de Responsabilidade Fiscal).

O relator destacou ainda que, na época, o percentual de despesas com pessoal em relação à Receita Corrente Líquida era de 46,55% e se encontrava acima do limite prudencial, o que é vedado pelo artigo 22 da LRF.

A gerente geral de Desenvolvimento de Pessoal e Relação de Trabalho da SEE-PE, Elizabeth Cavalcanti Jales, afirmou em sua defesa que apesar do serviço público de educação possuir caráter permanente, ele não impossibilita a existência de funções temporárias que atendam ao excepcional interesse público para a continuidade do ensino regular e de projetos especial da educação e que as 317 nomeações analisadas pelo TCE serviriam para a reposição temporária de professores do estado e para o funcionamento do Programa Nacional de Inclusão de Jovens.

Entretanto, o relator, Adriano Cisneiros, levou em conta que a prática vem sendo adotada de forma reincidente para suprir demandas permanentes do serviço público estadual e que várias dessas contratações foram analisadas e julgadas ilegais, na maioria dos casos, pelo Tribunal de Contas.

LEGALIDADE – Um outro processo de Admissão de Pessoal (Processo TC nº 1858022-1) da SEE-PE, também julgado pela Primeira Câmara do TCE nesta terça-feira (15), analisou 3.176 contratações temporárias realizadas pelo órgão estadual no 1º quadrimestre de 2018.

As admissões foram divididas em dois grupos pela auditoria, de acordo com a duração dos contratos. No primeiro foram listadas as contratações efetivamente temporárias, e no outro, as de excepcional interesse público. As irregularidades encontradas foram as mesmas do Processo TC nº 1924304-2, inclusive a de que os contratos serviriam para suprir deficiências de pessoal no órgão, por conta de aposentadorias, mortes e exonerações.

No entanto, o relator entendeu que, neste caso, diante da inexistência de um controle efetivo por parte da SEE-PE, não havia condições de identificar por contrato o servidor a ser substituído.

A decisão foi pela legalidade dos contratos mais curtos - classificados como de natureza temporária - e pela ilegalidade das admissões enquadradas pela defesa como de caráter excepcional interesse público, negando os seus respectivos registros.

Como determinação, a partir de agora, a Secretaria de Educação de Pernambuco deverá justificar cada uma das contratações realizadas pelo órgão.

Os dois votos foram acompanhados pelos demais membros do colegiado e pelo procurador Guido Monteiro, que representou o Ministério Público de Contas na sessão.

 

Gerência de Jornalismo(GEJO), 17/06/2021

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Auditoria Especial realizada no município de Exu em 2017 apontou falhas na execução do Contrato nº 389/2017, oriundo da Concorrência nº 09/2017, que teve como vencedora a empresa Transurb.

A empresa foi contratada para a “execução de varrição manual de vias e logradouros públicos, coleta, transporte, tratamento e destinação final de resíduos sólidos, capinação manual e raspagem de vias e logradouros públicos, pinturas de guias de logradouros, operacionalização do destino final dos resíduos sólidos, poda arbórea, limpeza, rebaixamento, conformação e irrigação de arborização urbana”, pelo valor anual de R$ 2.945.428,80, no período de setembro de 2017 a janeiro de 2018.

A auditoria, que teve como relatora a conselheira Teresa Duere, foi formalizada a partir de uma Medida Cautelar homologada em outubro de 2017. De acordo com o relatório da equipe técnica do TCE, os parâmetros de geração de resíduos por habitante e os boletins de medição de volumes mensais da Transurb foram superestimados, onerando os gastos mensais. Também foram encontradas falhas em veículos e equipamentos, a exemplo do descumprimento de idade máxima admissível para veículos a serem utilizados.

Além disso, confirmaram-se irregularidades trabalhistas e previdenciárias na execução do contrato, apontadas pelo Ministério Público de Contas ainda na fase de dispensa de licitação. De 42 funcionários, apenas 25 foram regularizados pela empresa entre abril e outubro de 2018, não havendo informações entre setembro de 2017 e março do ano seguinte. A apuração foi feita em todo período de existência da empresa, aberta em dezembro de 2016.

De acordo com o voto, que se baseou em proposta enviada pelo auditor geral do Tribunal, conselheiro substituto Adriano Cisneiros, “uma sucessão de desacertos, desde o projeto básico, causou um dimensionamento errado da produção de resíduos urbanos no município, com um superfaturamento de 90% do valor correto”.

Sendo assim, na última quinta-feira (10), o processo (nº 1751938-0) foi julgado irregular pela Segunda Câmara, com imputação de débito solidário aos responsáveis, no valor de R$ 138.483,65. 

O débito proveniente do superfaturamento foi imputado solidariamente aos ex-secretários municipais Tássio Mário Lopes Lacerda (Urbanismo) e Antônio Saraiva da Silva Neto (Obras), ao engenheiro civil responsável pelo projeto, Alender Honório de Oliveira, e à empresa Transurb. 

SESSÃO - Estiveram presentes à sessão, os conselheiros Marcos Loreto (presidente da Segunda Câmara), Carlos Porto e Teresa Duere. Também participaram os substitutos Ricardo Rios, Alda Magalhães, Carlos Pimentel, Luiz Arcoverde Filho e Marcos Flávio Tenório. Representou o Ministério Público de Contas o procurador Cristiano Pimentel.

 

Gerência de Jornalismo(GEJO), 16/06/2021

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O presidente do Tribunal de Contas do Estado, conselheiro Dirceu Rodolfo de Melo Júnior, recebeu nesta terça-feira (15) a visita do desembargador do Tribunal Regional do Trabalho de Pernambuco, Paulo Alcantara, e do procurador do Trabalho, Leonardo Mendonça.

Na pauta, a campanha nacional de erradicação do trabalho infantil e a importância do engajamento das instituições nessa luta. Os representantes do TRT-PE vieram em busca do apoio do TCE, não só na divulgação interna da campanha, mas principalmente na sensibilização junto às prefeituras no sentido de que garantam políticas públicas de combate ao trabalho infantil.   

“A história mostra que tirar uma criança da rua sem dar oportunidades, não é o bastante. Nós precisamos de investimentos em educação, avançar cada vez na possibilidade de aprendizagem profissional para os adolescentes, precisamos de políticas públicas efetivas para cumprir umas das metas estabelecidas pela ONU que é a erradicação do trabalho infantil em todo mundo”, afirmou Leonardo Mendonça.

“O Tribunal de Contas pode ser um grande parceiro e exercer um papel bastante relevante no combate ao trabalho infantil cobrando dos municípios uma preocupação neste sentido”, disse o desembargador Paulo Alcantara.

Ele presenteou o presidente Dirceu Rodolfo com camisetas e cartazes com o tema da campanha deste ano Precisamos agir agora para acabar com o trabalho infantil”, lançada no último dia 01 de junho pela Justiça do Trabalho, Ministério Público do Trabalho, Fórum Nacional de Prevenção e Erradicação do Trabalho Infantil e pela Organização Internacional do Trabalho.

“Esta visita aponta para uma parceria promissora do TCE e TRT no que diz respeito à erradicação do trabalho infantil, que é uma ferida grande aberta na nossa sociedade”, afirmou o presidente Dirceu Rodolfo.

“Nossa participação pode se dar a partir da análise das políticas públicas que priorizem a retirada dessas crianças das ruas ou do trabalho, seja ele qual for, para que elas vivam de forma plena a infância e o momento lúdico, fundamental para o seu desenvolvimento psicossocial”, disse ele.

“Criança é criança e os custos de uma infância não bem vivida são perpétuos. O ser humano finda por não ter um desenvolvimento adequado e consentâneo com aquilo que se espera dos direitos humanos nessa área”, concluiu o presidente.

 

Gerência de Jornalismo(GEJO), 16/06/2021

IMG 8274Foto: Freepik

O Tribunal de Contas do Estado avançou no trabalho referente ao diagnóstico da Meta 1 do Plano Nacional de Educação. Esta meta trata da universalização da educação infantil na pré-escola para crianças de quatro a cinco anos de idade, além de ampliar a oferta de educação infantil em creches de forma a atender, no mínimo, 50% das crianças de até três anos.

A Gerência de Auditoria de Desempenho e Estatísticas Públicas (GEAP) iniciou o diálogo com o público externo. Já foram realizadas visitas e conversas com as Secretarias Municipais de Cumaru, Vitória de Santo Antão, Barra de Guabiraba e Águas Belas, além da Secretaria de Educação do Estado, União dos Dirigentes Municipais de Educação de Pernambuco (Undime/PE ), Conselhos Estaduais de Educação (CEE), União Nacional do Conselho Municipal de Educação (UNCME/PE), Fórum em Defesa da Educação Infantil em PE (FEIPE), Universidade Federal de Pernambuco (UFPE) e Ministério Público de Pernambuco (MPPE).

De acordo com João Antônio Robalinho, gerente da GEAP e membro do Grupo de Trabalho de Auditorias Integradas em Políticas Públicas, já estão agendadas reuniões com os Secretários Municipais de Educação dos municípios de Águas Belas, Barra de Guabiraba, Cumaru, Tuparetama, Santa Filomena, Vitória de Santo Antão e Recife. Serão entrevistados secretários municipais de Educação, gestores escolares, professores da educação infantil e responsáveis dos alunos.

''A escolha destes municípios visitados foi estratégica, pois ela permite que tenhamos uma visão de todo o Estado, já que são cidades extremas e intermediárias. Também fizemos estudos da parte escolar indígena'', explicou Robalinho.

Foram abordados assuntos sobre o impacto da pandemia na Educação Infantil, infraestrutura das escolas de Educação Infantil, profissionais que atuam na área, apoio da União e Estado aos municípios do serviço prestado, além da intersetorialidade (Secretaria de Educação atuando em parceria com outras secretarias do município, outros órgãos - MPPE, Conselho Tutelar e com o terceiro setor, no sentido de fortalecer a Educação Infantil).

A próxima etapa será um evento, realizado por meio do TCEndo Cidadania, com oficinas virtuais para escutar os Conselhos Municipais.

 

Gerência de Jornalismo(GEJO), 14/06/2021

IMG 7658Foto: Freepik

 

A Primeira Câmara do Tribunal de Contas homologou, em sessão realizada na última terça-feira (8), quatro Autos de Infração, lavrados no dia 16 de novembro de 2020, contra os prefeitos de Orocó, Salgadinho, Santa Maria da Boa Vista e Macaparana. Os gestores não encaminharam ao TCE o Plano de Ação, previsto pelo artigo 54 da Lei Federal nº 12.305/2010, para adequar o destino final dos resíduos sólidos urbanos e eliminar os chamados “lixões” naquelas localidades. A relatoria é do conselheiro Carlos Neves.

Em Orocó (Processo TC nº 2057721-7), o relator levou em conta que o prefeito George Guedes Cavalcante Nery descumpriu o Acórdão TC nº 960/2019 (Processo TC nº 1858228-0), publicado no Diário Oficial do TCE em 5 de agosto de 2019.

Em relação aos municípios de Salgadinho (Processo TC nº 2057773-4) e Santa Maria da Boa Vista (Processo TC nº 2057944-5), os prefeitos José Soares da Fonseca e Humberto Cesar de Farias Mendes não atenderam, respectivamente, aos Acórdãos TC nº 866/2019 (Processo TC nº 1858232-1) e TC nº 864/2019 (Processo TC nº 1858233-3), publicados em 23/7/2019.

No caso do prefeito de Macaparana (Processo TC nº 2057958-5), Maviael Francisco de Moraes Cavalcanti, o descumprimento foi em relação ao Acórdão TC nº 983/2019 (Processo TC nº 1858226-6), cuja publicação aconteceu em 7 de agosto de 2019.

As quatro decisões estabeleceram um prazo de 90 dias para que o documento fosse apresentado ao TCE, o que não aconteceu.

Apesar de notificados, apenas o prefeito de Macaparana apresentou defesa, justificando que a não elaboração do Plano de Ação se deu por conta de dificuldades financeiras e entraves burocráticos, além da priorização dos setores ligados à saúde pública do município, envolvidos no combate à pandemia de Covid-19.

Maviael Cavalcanti alegou ainda que teria adotado medidas para a solução do problema ambiental, dentre as quais a realização de um curso para capacitação de catadores e de um levantamento sobre as famílias ainda em atividade no lixão e sobre as atividades ambientais desenvolvidas nas escolas municipais.

VOTOS - O relator esclareceu que os municípios tiveram tempo suficiente para providenciar o Plano de Ação. Na verdade, o prazo de 90 dias, concedido pelo Acórdão TC nº 983/2019, terminou no início de dezembro de 2019, quando a pandemia ainda não havia sido instalada no país. O Auto de Infração, por sua vez, foi lavrado em 16 de novembro de 2020, depois de transcorridos cerca de onze meses do final do prazo estipulado pela decisão.

Carlos Neves também destacou que as medidas ambientais supostamente tomadas pelo município não eximem a prefeitura do cumprimento do Acórdão, que sequer foram comprovadas pela defesa.

Segundo ele, a sonegação decorrente da não entrega dos documentos pelos dois municípios prejudica o exercício do controle externo por parte do Tribunal, em desrespeito ao artigo 69 da Lei Orgânica da instituição, o que acabou implicando na imputação de uma multa individual aos prefeitos no valor de R$ 26.457,00.

Os atuais prefeitos de Orocó, Salgadinho, Santa Maria da Boa Vista e Macaparana, ou quem vier a sucedê-los, terão 60 dias, contados da publicação da decisão, para elaborar e encaminhar ao Tribunal de Contas o Plano de Ação não entregue, sob pena de aplicação de nova multa.

O Núcleo de Engenharia do TCE irá acompanhar o cumprimento da determinação.

O voto foi acompanhado pelos demais membros do colegiado presentes à sessão e pelo procurador Guido Monteiro, que representou o Ministério Público de Contas. Os interessados poderão ainda recorrer da decisão.

MIRANDIBA - No julgamento de outro Auto de Infração (Processo TC nº 2057867-2) também de sua relatoria, homologado pelo colegiado no dia 1º de junho, Carlos Neves destacou que o descaso frente às normas ambientais acarreta grave dano ao meio ambiente e pode ser considerada crime ambiental, conforme Lei Federal nº 9.605/1998. “Mesmo diante de quaisquer dificuldades para a implantação de um projeto de aterro sanitário, o município tem a obrigação de se adequar às normas da Política Nacional de Resíduos Sólidos”, afirmou o relator.

Ainda segundo ele, o depósito inadequado dos resíduos sólidos leva à renúncia de receita pelo município, decorrente de parcela do ICMS socioambiental. A concessão é feita a municípios que atendem às normas ambientais para a correta destinação de seus resíduos, ou cujo local de destinação final esteja, no mínimo, em fase de licenciamento junto à Agência Estadual de Meio Ambiente. Os valores recebidos ajudam a cobrir as despesas com operação e manutenção desses locais.

 

Gerência de Jornalismo(GEJO), 14/06/2021

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Uma Auditoria Especial será instaurada pelo Tribunal de Contas para aprofundar as análises de uma licitação (Pregão Eletrônico Registro de Preços nº 04/2021) da Secretaria de Defesa Social de Pernambuco (SDS), destinada à eventual contratação de serviços de engenharia para locação, montagem e desmontagem de estruturas metálicas para operações de segurança. O edital foi estimado em R$ 1.909.913,33, sendo R$ 915.966,67 para o lote 1 e R$ 993.946,67 para o lote 2.

A instauração da auditoria foi determinada pela conselheira Teresa Duere – relatora dos processos da citada secretaria em 2021 – após medida cautelar (Processo TC nº 21100291-4) homologada pela Segunda Câmara do TCE, em sessão realizada na última quinta-feira (10) – e expedida após denúncia da empresa S. G. Locação & Produção de Eventos Ltda. que alegou possíveis irregularidades no processo licitatório.

A empresa foi classificada em 1º lugar no Lote 1 do certame por apresentar o menor preço (R$ 687.900,00), mas foi desclassificada sob o pretexto de que não havia comprovado a execução de todos os quantitativos mínimos exigidos pelo edital/Termo de Referência. De acordo com a denunciante, os valores dos itens relacionados a esses quantitativos representariam, na verdade, 5,09% e 2,07% do valor total da planilha orçamentária, sendo irrelevantes se comparados ao montante da proposta, e que o órgão acabou declarando como vencedora a empresa Sotefys Serviços Ltda.

Ainda segundo o representante da S. G. Locação & Produção de Eventos Ltda., por várias vezes a empresa tentou, sem sucesso, interpor recurso, sendo a última delas na sede da SDS, mas o recebimento da apelação teria sido supostamente negado pela integrante da equipe de apoio da Comissão Permanente de Licitação, Wandilma Francisca de Luna, o que contraria o artigo 5º, inciso XXXIV, alínea a, da Constituição Federal.

Notificado pela relatora a prestar esclarecimentos, o pregoeiro Marcos Silva de Lima informou que o pregão já havia sido homologado e que foi concedido prazo de 10 minutos, no dia 1º de abril de 2021, para apresentação de eventuais manifestações. Ele disse ainda que as justificativas para as exigências de quantitativos mínimos presentes no edital obedeceram a “critérios de natureza técnica”.

VOTO - A conselheira Teresa Duere levou em conta um parecer do Núcleo de Engenharia do TCE destacando que o edital estabeleceu, como condição de habilitação técnica da empresa, a apresentação de atestados de capacidade técnica contendo quantitativos mínimos de 50% para todos os itens que compõem os lotes do pregão (inclusive atestado de fornecimento de “banner em lona”), e, ainda, que as mesmas exigências de quantitativos mínimos foram estabelecidas também para a comprovação de capacidade técnico-profissional.

Em relatório preliminar, o NEG informou que a prática é legalmente permitida para os itens de maior relevância técnica e valor significativo e que as duas condições precisam estar obrigatoriamente presentes, mas que a regra não foi seguida pelo edital, já que foi aplicado um percentual de 50% a todos os itens do orçamento, inclusive para itens sem relevância técnica.

Em seu voto, Teresa Duere considerou que o edital impôs restrições indevidas à competitividade, uma vez que a exigência para capacidade técnico profissional é vedada pela Lei de Licitações, e pela jurisprudência do TCE, o que contraria os princípios da legalidade e competitividade.

Ela acrescentou que a irregularidade acabou levando à desclassificação injustificada das licitantes que apresentaram os menores lances e à classificação de uma empresa que já presta os mesmos serviços à Secretaria de Defesa Social desde 2014.

Como resultado, foi mantida a determinação para que a SDS suspenda todos os atos decorrentes do certame, até deliberação posterior do Tribunal de Contas, abstendo-se de celebrar contrato com a empresa cuja proposta foi homologada, e, caso já celebrado, que não sejam emitidos empenho e ordem de serviço, nem efetuados pagamentos.

A decisão foi acompanhada pelos demais membros do colegiado presentes à sessão e pelo procurador Cristiano Pimentel, que representou o Ministério Público de Contas.

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Em sessão realizada na última quarta-feira (9), o Pleno parabenizou o conselheiro Carlos Neves pela homenagem que ele receberá do Tribunal de Justiça de Pernambuco no dia 13 de agosto, aniversário da Instituição, ocasião em que será agraciado com a Medalha do Mérito Judiciário Desembargador Joaquim Nunes Machado, Grau Grande Oficial (ouro), maior comenda do TJPE.

A homenagem foi proposta pelo desembargador Ricardo Paes Barreto e referendada à unanimidade pelos membros da Corte de Justiça pernambucana.

O presidente do TCE, conselheiro Dirceu Rodolfo de Melo Júnior, afirmou ser um momento de júbilo para a Casa. “Carlos Neves revelou-se amigo, humano, sensível, solidário e disponível a uma entrega absoluta à nova missão de julgador. Como julgador, age com prudência, serenidade, paciência, com valorização dos trabalhos de auditoria, respeito ao contraditório e à ampla defesa e cumprimento de prazos. Esse norte foi reiterado no início da execução dos processos relacionados à Covid-19, quando incorporou as antes observadas premissas e teve a coragem de observar as legislações provisórias, obrigação nossa, aplicadas às contratações destinadas ao enfrentamento da pandemia. Intransigente com a ética e com a lealdade profissional, estabeleceu, em sua jornada, essas mesmas características como limites da sua atuação e jamais confundiu seu propósito profissional com paixões e interesses. É merecedor de qualquer comenda dessa envergadura”, disse o presidente. 

"O conselheiro Carlos Neves chegou num momento difícil para todos nós devido à partida do nosso colega e amigo, conselheiro João Campos", afirmou em seguida o conselheiro Marcos Loreto. Naquele momento, estávamos todos muito sentidos. E ele, no seu estilo, no seu temperamento, veio se firmando e rapidamente conseguiu fazer raízes no TCE". comentou.

O conselheiro Ranilson Ramos exprimiu a admiração que sente pela trajetória de Neves. “Carlos Neves chegou ao TCE com apenas 45 anos, vindo de um mestrado na Faculdade de Direito de Lisboa. Foi um dos membros fundadores da Academia Brasileira de Direito Eleitoral e Político, diretor da Escola Superior de Advocacia da Ordem de Advogados do Brasil, seccional Pernambuco, e teve uma belíssima passagem na advocacia. É uma grande honra para o Tribunal poder passar mais 30 anos com a sua colaboração”, falou.

O conselheiro Valdecir Pascoal mencionou o convívio com Neves na Primeira Câmara. “O Tribunal de Justiça está, literalmente, fazendo justiça com esse reconhecimento ao trabalho feito no TCE, além de como advogado antes, como cidadão e em todas as esferas da vida. O conselheiro Carlos Neves é um bom sujeito e um bom julgador. Tenho convivido com ele na Primeira Câmara e testemunhado o seu zelo com os processos, ora concordando, ora discordando, mas sempre num debate respeitoso e de alto nível”, disse Pascoal.

Em sua fala, a conselheira Teresa Duere fez uma reflexão sobre a função democrática do TCE. "Hoje, no campo da política, não há mais dialética. É ódio ou amor extremo. E isso nós não podemos deixar impregnar em nosso julgamento. Somos democratas, e o respeito a cada um é essencial. O conselheiro Carlos Neves teve uma carreira inteira que o fez chegar até aqui, pelos seus gestos, evolução, erros e acertos. Procurou compreender todo o funcionamento do TCE e isso é o que dá segurança a esta Casa”. 

A procuradora geral do Ministério Público de Contas, Germana Laureano, afirmou estar muito feliz e confortada com a homenagem. “A sensação que temos é a de que vossa excelência sempre foi do Controle, tamanha foi a sintonia e a conexão que se estabeleceu. Quantas discussões profícuas nós já tivemos e quantos procedimentos nós já aperfeiçoamos graças às reflexões que trouxe! A sua colaboração aqui está permitindo que mudemos para melhor. Sinta-se também homenageado pelo MPCO”, falou.

O auditor geral do TCE, conselheiro substituto Adriano Cisneiros, disse sentir-se honrado pelo colega. "Em nome da Auditoria Geral e dos conselheiros substitutos, o parabenizo pela honrosa homenagem e pelo reconhecimento de toda sua vida e trajetória profissional”, falou. Os conselheiros substitutos presentes, Ricardo Rios, Luiz Arcoverde Filho, Carlos Pimentel e Marcos Flávio Tenório, reforçaram as felicitações.

AGRADECIMENTO - O conselheiro Carlos Neves agradeceu as palavras recebidas e disse que a homenagem do TJPE foi uma surpresa. “Senti muito orgulho de recebê-la, pois eu tenho profundo respeito pelo Tribunal de Justiça. Além disso, ouvir meus pares e colegas como ouvi agora só me deixa mais forte para seguir e enfrentar as dificuldades”, comentou. 

“As instituições precisam ser fortalecidas e reconhecidas independentemente das pessoas que a habitam, mas essas pessoas precisam se reconhecer institucionais. Eu vejo que é isso que acontece nesta Casa: cada um entende a sua função constitucional. Nós respeitamos os limites da nossa atuação com autocontenção, e ao mesmo tempo com reafirmação em cada passo que damos. Eu me sinto renascido e, quando receber a medalha, no dia 13 de agosto, estarei muito orgulhoso de ser parte integrante deste Tribunal”, finalizou Neves.

SESSÃO - Ainda na sessão da última quarta-feira, o Pleno do TCE deliberou sobre o funcionamento do TCE no período junino. O expediente do dia 23 de junho será normal. Na quinta (24) será feriado e na sexta (25) não haverá expediente em razão da compensação do feriado de Corpus Christi.

Alerta 2020

A conselheira Teresa Duere, relatora dos processos do Departamento de Estradas e Rodagens de Pernambuco (DER-PE), emitiu três alertas de responsabilização ao diretor presidente do órgão, Maurício Canuto Mendes, chamando atenção para as irregularidades encontradas pela equipe técnica do Tribunal de Contas do Estado nas obras de melhoramentos, adequação de capacidade e segurança e reabilitação do pavimento, na Rodovia BR-101/PE, Contorno do Recife/PE.

O primeiro alerta (nº 043/2021), expedido no último dia 31 de março, advertiu sobre serviços executados com defeitos, em desacordo com as normas, e ainda não corrigidos, bem como para o controle tecnológico deficiente dos trabalhos executados, que vem sendo feito pelo DER-PE. “São problemas recorrentes, que vêm sendo observados desde que começamos a acompanhar a execução contratual do projeto e que já foram informados anteriormente ao DER, que não tomou as providências cabíveis para soluciona-los”, dizem os auditores. “Caso persistam, essas falhas podem comprometer não só a durabilidade, como também a segurança e a estabilidade da obra em andamento”.

No ofício enviado ao diretor presidente do DER, a conselheira Teresa Duere alerta para o risco de dano ao erário caso as irregularidades não sejam sanadas e para a necessidade de uma melhor fiscalização dos serviços que ainda vão ser executados, para que os problemas não se repitam.

Os outros dois alertas foram expedidos no último dia 27 de maio. Um deles (nº 089/2021), adverte sobre problemas semelhantes aos relatados no ofício anterior, e recorrentes, como controle deficiente dos serviços executados, uso de concreto asfáltico do pavimento em desconformidade com o previsto, bem como serviços executados com defeitos e ainda não corrigidos.

O outro ofício (nº 090/2021) trata de uma falha apontada pela equipe de auditoria em um trecho específico da Avenida Recife, que, segundo a equipe técnica, vem comprometendo a segurança de quem trafega pelo local.

As equipes técnicas identificaram deficiência na sinalização da via, com a utilização de placas não refletivas, além de buracos na parte do desvio, dificultando o deslocamento dos veículos, sobretudo à noite, onde não há iluminação temporária no trecho do canteiro de obras.

“Considerando que a obra ocorre em rodovia de média/alta velocidade, com grande fluxo de veículos e em local que faz ligação com outra via de grande importância, caso da Avenida Abdias de Carvalho, e com a saída da cidade do Recife para o interior e para o estado da Paraíba, entende-se que deva ser aperfeiçoada a sinalização e a iluminação do trecho em obras, para que se evite acidentes e melhore o conforto e a segurança dos passageiros”, diz o alerta.

Desta forma, o DER terá que adotar as medidas corretivas, nos termos sugerido pela auditoria, o mais breve possível, sob pena de o Estado, ciente do problema, vir a ser responsabilizado por fatos decorrentes da situação. O alerta adverte o diretor presidente que ele poderá vir a responder pessoalmente pelos eventuais danos advindos de omissão, e que o TCE não acolherá alegações de desconhecimento das irregularidades porventura suscitadas em sua defesa.

 

Gerência de Jornalismo(GEJO), 09/06/2021

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A Segunda Câmara do TCE julgou irregular, na última quinta-feira (3), o objeto de duas Auditorias Especiais realizadas na antiga Secretaria das Cidades de Pernambuco (Secid), atual Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Habitação (Seduh), correspondentes ao exercício financeiro de 2012. Sob relatoria da conselheira Teresa Duere, os processos analisaram falhas relacionadas ao projeto de navegabilidade do Rio Capibaribe, do Governo do Estado.

Denominado Rios da Gente, o projeto foi iniciado em 2013, com valor estimado em R$ 190.021.785,64, tendo R$ 185 milhões de repasse da União e R$ 4.382.963 de contrapartida estadual. Com o objetivo de desafogar o trânsito do Recife, a conclusão das obras foi prometida para a Copa de 2014, mas estão paralisadas mesmo após gastos de R$ 81.826.738,94 (43% do total).

O TCE instaurou dois processos de Auditoria Especial para acompanhamento das obras de implantação dos corredores de transporte fluvial.

O primeiro (nº 1302624-0) acompanhou a execução das obras de construção de sete estações fluviais: BR-101, Santana, Torre, Derby, Recife, Rua do Sol e Tacaruna, além do galpão de manutenção e da sinalização náutica. O segundo (nº 1208807-9) teve por objeto o acompanhamento das obras de dragagem do rio no trecho de implantação da hidrovia e seu gerenciamento.

Subsidiado pelo Núcleo de Engenharia do TCE-PE, o Tribunal de Contas da União (TCU) deu início, em outubro, a um processo de Tomada de Contas Especial, por meio do Acórdão nº 11.337/2020, para apreciar os indícios de gestão irregular e a paralisação das obras. A atuação do TCU no caso se deve ao envolvimento de recursos federais do extinto Ministério das Cidades, atual Ministério do Desenvolvimento Regional, transferidos ao Estado de Pernambuco por meio da Caixa Econômica Federal.

ESTAÇÕES - No processo nº 1302624-0, que acompanhou as obras de implantação das estações, consta que, em 27 de março de 2013, foi realizada a concorrência nº 001/2013-CPL, resultando na contratação do consórcio Brasília – ETC Projeto Rios. No contrato, foi estabelecido um investimento no valor de R$ 94.193.682,38, com prazo de oito meses para a conclusão do trabalho.

Já nesse primeiro momento, o TCE expediu um alerta ao titular da Secretaria das Cidades, à época. Danilo Jorge de Barros Cabral, apontando a exiguidade do prazo de execução estabelecido, pois um tempo de execução tão curto teria efeitos no custo da obra. O gestor, no entanto, decidiu manter o prazo.

Em abril de 2016, após ter seu pedido de rescisão contratual negado pela Secretaria das Cidades, o consórcio Brasília - ETC Projeto Rios abandonou as obras, entregando todos os canteiros de obras e os materiais à Secid.

No voto, a conselheira Teresa Duere argumenta que, “diante dos problemas enfrentados na execução da obra que configuram hipóteses de rescisão contratual, e face à negativa da Secid de rescisão amigável do contrato, cabia ao consórcio, em lugar de abandonar as obras, socorrer-se da via judicial, tendo em vista que a Lei nº 8.666/93 não possibilita a rescisão unilateral por parte do contratado e que o abandono da obra configura ato passível de aplicação da multa”.

“As consequências da decisão de iniciar as obras sem assinatura de Termo de Compromisso, sem a aprovação dos projetos e sem a liberação dos recursos pela Caixa foram (e ainda são) sérias, pois isso ocasionou atrasos e paralisação das obras, já que o consórcio construtor, sem receber por serviços executados, paralisou-os e depois abandonou o contrato. A paralisação interferiu na liberação dos recursos da União, que terminou por suspender os repasses das verbas para o empreendimento, situação que permanece até os dias atuais. Ademais, existe a possibilidade de o Estado de Pernambuco ter de vir a restituir todos os recursos federais recebidos, caso o TCU assim venha a decidir no processo instaurado para analisar o projeto”, diz o voto.

Em julho de 2017 a Secretaria celebrou novo contrato com o consórcio ATP/Projetec para elaboração de projetos de requalificação de três estações fluviais (Santana, Derby e BR-101), praça Otávio de Freitas, estação de transbordo e galpão de manutenção. Apesar das poucas atividades existentes nas frentes de serviço a gerenciar e fiscalizar, o consórcio emitiu medições contendo quantitativo de equipe de fiscalização como se o desenvolvimento da obra estivesse regular, com equipe completa de engenheiros. Ao final dos contratos, os pagamentos totalizaram R$ 1.196.354,43 (77,02% do valor contratual).

Em outubro de 2017, também foi realizado o Estudo de Viabilidade do Sistema de Transporte Público Fluvial de Passageiros pelo Rio Capibaribe, elaborado pela Fundação Getúlio Vargas, contratada pelo valor de R$ 2,8 milhões.

A auditoria do TCE apurou, também, um excesso de R$ 428.935,51 nos gastos de dez medições efetuadas pelo consórcio ATP/Projetec e pagas pela Secid, à medida em que os boletins possuíam quantitativos de equipe de fiscalização superiores aos efetivamente necessários para gerenciar a obra paralisada. O consórcio ATP/Projetec apresentou, ainda, relatórios de acompanhamento de obras sem especificações exigidas no contrato.

Em sua decisão, aprovada pela maioria dos votos da Segunda Câmara do TCE, a relatora imputou um débito no valor de R$ 271.086,85, a ser ressarcido solidariamente pelo ex-secretário das Cidades, Danilo Cabral, pelo ex-secretário executivo de Projetos Especiais José de Anchieta Gomes Patriota e pelas empresas ATP Engenharia e Projetec (atual TPF Engenharia).

O gerente de Obras, Sílvio Roberto Caldas Bompastor, e as empresas ATP e Projetec deverão ressarcir o débito conjunto de R$ 134.596,44.

Por fim, um débito no valor de R$ 23.252,22 foi imputado solidariamente ao gerente geral de Obras, Alexandre Chacon Cavalcanti, ao ex-secretário executivo de Projetos Especiais Ruy do Rego Barros Rocha e, também, às empresas ATP e Projetec.

DRAGAGEM - O segundo processo (nº 1208807-9) é referente a uma Auditoria Especial que teve como objetivo acompanhar a execução das obras de dragagem de manutenção e recomposição da calha natural do Rio Capibaribe para implantação de hidrovia, parte integrante do Projeto Rios da Gente. Assim como no primeiro processo, a execução dos serviços foi iniciada sem que estivessem assegurados todos os recursos necessários para isso, já que o Termo de Compromisso com a União ainda não havia sido celebrado.

Conforme informações da equipe técnica do Tribunal, em novembro de 2012, a antiga Secretaria das Cidades celebrou o contrato nº 47/2012 com o consórcio ETC/Brasília Guaíba para a realização da dragagem. No entanto, a obra só pôde ser iniciada em abril de 2013, pois não reunia todas as licenças ambientais necessárias quando a contratação aconteceu. O consórcio recebeu, até o momento, R$ 74.856.843,28, sendo R$ 46.442.639,68 oriundos do Tesouro Federal e R$ 28.414.203,60 de recursos estaduais.

O prazo inicial de execução da obra era de 21 meses. Foi reduzido para 17 meses e, posteriormente, prorrogado por mais 244 dias. Por fim, o prazo foi prorrogado por mais 12 meses, com data de término fixada em novembro de 2015. Os serviços, todavia, encontram-se paralisados atualmente, e o empreendimento está abandonado e incompleto, sem transporte de passageiros.

Durante os primeiros nove meses, havia somente um servidor designado para fiscalizar toda a obra. O então secretário, Danilo Cabral, chegou a ser alertado pelo TCE sobre a deficiência de fiscalização em um projeto de tal porte.


Apenas em setembro de 2013, a Secretaria celebrou um contrato com o consórcio ATP/Ecoplan, para o gerenciamento e a fiscalização da execução da dragagem.

Até agora, os pagamentos ao consórcio totalizaram R$ 1.819.532,43, sendo R$ 1.581.225,46 provenientes da União e R$ 238.306,97 do Estado. Apesar disso, o relatório de auditoria apontou que as medições apresentadas pela ATP/Ecoplan não condizem com as exigências mínimas da contratação, a exemplo do Plano de Trabalho Global, Relatórios Mensais de Acompanhamento, Projeto “As Built” e Relatório Final de Encerramento do Contrato. A equipe técnica do TCE calcula um total de despesa indevida de R$ 52.573,09 nesses trabalhos.

Outra irregularidade apontada pelo voto foi o fato de que, antes mesmo do início da execução dos serviços de dragagem, foram efetuadas alterações contratuais substanciais que deformaram o Termo de Referência e as condições licitadas.

A mudança de metodologia na execução da dragagem, decorrente de uma proposta apresentada pelo consórcio executor ao iniciar os serviços, foi aceita pela Secretaria das Cidades sem a realização de uma análise técnica devidamente fundamentada, requisito fundamental para a licitação e as exigências de habilitação estabelecidas no edital do certame.

Levando em consideração o parecer do procurador do Ministério Público de Contas, Cristiano Pimentel, a relatora afirmou que a conduta de iniciar a execução da dragagem do Rio Capibaribe, mesmo com conhecimento de todos os problemas existentes e suas consequências, contraria os princípios da legalidade, da eficiência e da economicidade, previstos na Constituição Federal. Sendo assim, imputou débito solidário de R$ 52.573,09 ao ex-secretário Danilo Cabral e às empresas ATP Engenharia e Ecoplan.

DECISÕES - A conselheira Teresa Duere determinou o envio de cópias das deliberações ao ministro do TCU, André Luiz de Carvalho, relator do processo TCU 008.664/2016-1, à Procuradoria da República e ao Ministério Público de Contas, para que remeta ao Ministério Público Estadual, em virtude da existência de dano causado à Fazenda Estadual.

Os votos da relatora venceram por maioria. Os interessados ainda podem recorrer das decisões.

 

Gerência de Jornalismo(GEJO), 09/06/2021

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O Pleno do Tribunal de Contas do Estado respondeu a uma consulta, na última quarta-feira (2), encaminhada pelo prefeito do município de Alagoinha, Uilas Leal da Silva. Baseando-se na Lei Complementar nº 173/2020, que estabelece o Programa Federativo de Enfrentamento à Covid-19, o gestor questionou sobre a possibilidade de admissão de candidatos aprovados em concurso público para cargos novos, ou seja, sem vacância.

A consulta (processo nº 21100259-8) foi feita nos seguintes termos: “É possível admitir candidatos aprovados em concurso realizado antes do advento da Lei Complementar nº 173/2020, para assumir cargo novo? “. O gestor público justifica a pergunta a partir do desejo de admissão de candidatos para os cargos de Auxiliar de Controle Interno, Agente Administrativo e Fiscal de Tributos para suprir a necessidade do município. 

A resposta do relator, conselheiro Carlos Neves, que se baseou em parecer técnico do Núcleo de Auditorias Especializadas do TCE, foi a de que “durante a calamidade pública decorrente da pandemia da Covid-19, não é possível a nomeação para cargos novos, salvo as exceções expressas descritas no art. 8º da Lei complementar nº 173/2020”.

De acordo com o voto, a nomeação sem vacância está impedida pela legislação até o dia 31 de dezembro de 2021, com exceção de reposições de contratações temporárias e de cargos de chefia, de direção e de assessoramento que não acarretem aumento de despesa. A criação de cargo, emprego ou função só será permitida se estiver vinculada às medidas de combate à calamidade pública.

O voto foi aprovado por unanimidade. Representaram o Ministério Público de Contas, a procuradora-geral, Germana Laureano, e a Auditoria Geral, o conselheiro substituto Adriano Cisneiros.

TRABALHO REMOTO - O Pleno deliberou, ainda na sessão da quarta-feira (2), pelo prolongamento da suspensão das atividades presenciais do TCE até o dia 5 de julho. O trabalho voltou a ser realizado exclusivamente de forma remota, com atendimento virtual ao público, em razão do agravamento dos casos de Covid-19 no Estado.

 

Gerência de Jornalismo(GEJO), 07/06/2021

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Na manhã desta segunda-feira (07), em reunião dos membros do Conselho do TCE, a segunda turma de novos servidores, que ingressaram na Casa por meio do último concurso público, foi saudada pelo presidente Dirceu Rodolfo de Melo Júnior e demais participantes do encontro.  

Assumiram os cargos os auditores de controle externo – contas públicas, Yoseph Willy Maranhão de Brito Bezerra, Romildo Barbosa Guedes, Ary Guilherme Siqueira Lourenço Magioli e Violeta Morato Figueirêdo Régis de Carvalho e os analistas de controle externo-contas públicas, Marcelo de Lima Balzana Filho e Antônio Carlos de Moraes Cavalcanti.

O presidente parabenizou a todos pela conquista. ''A chegada de vocês traz uma oxigenação à Casa. O TCE já vinha se preparando para o futuro. Já temos um tribunal diferente, mas o fato de receber vocês, recém-chegados de um concurso público, com as experiências recentes da Academia, uma visão de mundo diferente, isso certamente traz oxigenação à Casa, vocês vão trazer outros atalhos e formas de pensar o controle externo”, disse ele.

“Me orgulho muito de fazer uma carreira aqui e sei que vocês também vão se orgulhar disso. Esta Casa exige que os servidores não se apropriem do cargo e não cometam o pecado capital do patrimonialismo às avessas, passar em um concurso e não fazer nada por sua instituição. Nós todos somos investidos no cargo e o que temos que fazer agora é construir tijolo a tijolo’’, ressaltou o presidente.

A procuradora-geral do Ministério Público de Contas, Germana Laureano, também desejou sucesso aos novos servidores neste novo desafio, e salientou que o MPCO será sempre um parceiro dentro do sistema de controle. “As portas dos gabinetes dos procuradores estão virtualmente abertas para que continuemos trilhando esse caminho de parceria”, disse ela.

Os conselheiros Carlos Neves, Valdecir Pascoal e Adriano Cisneiros (substituto) se juntaram às homenagens. ''Posso assegurar que esta é uma Casa que acolhe muito bem e que recebe cada um dos servidores de braços abertos. Desejo que vocês tenham um trabalho de grande dedicação e que aqui, dadas as mãos a todos, a gente possa conviver em um ambiente de companheirismo e respeito'', afirmou Carlos Neves. 

“Como diretor da Escola de Contas, reforço aqui que temos um canal aberto para que vocês possam aprimorar o conhecimento sobre o TCE, seja pelo portal do conhecimento, pelos cursos de capacitação. Sei que todo vêm com uma bagagem grande, mas é bom conhecer o processo de controle específico nosso. A escola está aberta para ajudar nesse aprimoramento”, disse Pascoal.

“Este é um grande passo na vida de vocês. O Tribunal de Contas é uma grande instituição. Sempre nos sentimos acolhidos aqui. Sejam todos muito bem-vindos e parabéns por esta conquista”, afirmou Adriano Cisneiros.

O novo servidor, Yoseph Willy Maranhão de Brito Bezerra, agradeceu em nome da equipe. “Gostaria de agradecer a gentileza e atenção de todos e dizer que é uma honra e uma realização poder integrar esta Corte de Contas. Peço a Deus que me capacite a ser um bom servidor, e que eu possa desempenhar com zelo e galhardia o mister que ora assumo”, afirmou.

Em seguida, os seis novos empossados participaram de uma capacitação para conhecer melhor o funcionamento do TCE.

 

Gerência de Jornalismo(GEJO), 08/06/2021

residuo

Onde e como descartar o lixo de forma adequada?

É uma pergunta recorrente para as pessoas que pensam em adotar um consumo responsável e consciente.

A resposta pode estar no recém-lançado Manual para Destinação - Orientação ao Consumidor Sustentável sobre como e onde destinar seus Resíduos Sólidos em Pernambuco, que está na sua 4ª edição.

O manual em formato de e-book é fruto de uma parceria entre a Secretaria Estadual de Meio Ambiente e Sustentabilidade, a Universidade Federal de Pernambuco e o Movimento Nacional dos Catadores de Materiais Recicláveis em Pernambuco. Com estrutura simples, ele inclui os tipos de resíduos sujeitos à Logística Reversa (retorno ao ciclo produtivo) com uma breve explicação conceitual, os cuidados a serem tomados e os locais ambientalmente adequados para descartar esses resíduos. 

Nesta edição revisada, foram ampliadas as informações sobre logística reversa de embalagens, incluídas as medidas de segurança a serem adotadas na hora do descarte, por conta da pandemia e um link com a listagem de cooperativas e Associações de Catadores de Materiais Recicláveis.

“Muitas pessoas querem descartar em locais adequados os resíduos que produzem, mas sentem dificuldade em identificar onde ficam esses pontos de coleta.  O manual vai ajudá-las, trazendo informações e orientações de como elas podem realizar o descarte adequado,” afirmou Vilma Mendonça, coordenadora do EcoTCE. 

O manual abriu a possibilidade de o cidadão colaborar com sugestões, novos contatos de recepção de resíduos ou correções decorrentes de alterações momentâneas de endereço, dentre outros.

Clique aqui para acessar o material

https://semas.pe.gov.br/wp-content/uploads/2021/03/manualdestinacao2020-final.pdf

 

Foto: freepick

Gerência de Jornalismo(GEJO), 07/06/2021

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O Tribunal de Contas do Estado firmou parceria com o Conselho de Arquitetura e Urbanismo de Pernambuco (CAU/PE) para desenvolvimento de projeto voltado ao campo do urbanismo e preservação.

O objetivo da parceria é conduzir em forma conjunta o projeto ‘'Marco do Patrimônio’’, pioneiro do Estado, que tem o intuito de criar e instituir procedimentos técnicos, profissionais e operacionais voltados para a valorização da categoria profissional de Arquitetos e Urbanistas, com foco no campo do Urbanismo e da Preservação do Patrimônio Cultural.

O convênio foi assinado na terça-feira (01), em solenidade virtual, pelo presidente Dirceu Rodolfo de Melo Júnior e pelo presidente do CAU/PE, Rafael Amaral Tenório.

O TCE terá como funções indicar equipe de acompanhamento e desenvolvimento conjunto do projeto; disponibilizar material informático e de conteúdo para o desenvolvimento da ação; participar de reuniões e conferências que façam parte dos trabalhos; e colaborar no registro dos relatórios técnicos de acompanhamento do projeto e do relatório final, que serão desenvolvidos pela equipe do CAU/PE.

De acordo com o presidente do TCE, conselheiro Dirceu Rodolfo, a iniciativa vai trazer ganhos para os municípios e para o Estado, que terá mais um elemento para atuar na fiscalização das cidades, por meio dos órgãos de controle. ‘'Com muito orgulho, firmamos esta parceria, que nos permitirá ampliar nossa expertise para exercermos as atividades que nos cabe por competência legal’’, destacou.

O presidente do CAU/PE, Rafael Amaral Tenório, ressaltou a importância do trabalho que, essencialmente, busca a valorização do arquiteto e urbanista nas suas mais diversas áreas de atuação, além de preservar a memória para futuras gerações.

A coordenadora da Comissão de Patrimônio do CAU/PE, Juliana Barreto, também presente à solenidade, ressaltou que a iniciativa é um passo fundamental para a efetiva implementação do “Protocolo de Boas Práticas – Urbanismo e Salvaguarda Cultural”, um trabalho conjunto, unindo as prefeituras, Governo do Estado e Federal, além das universidades. “Nesse sentido, esta parceria se une ao trabalho que já estamos desenvolvendo com a Associação Municipalista de Pernambuco (Amupe), de modo a incorporar as boas práticas à realidade das cidades para que se tornem efetivamente sustentáveis”, completou a conselheira.

Também estiveram presentes à assinatura do convênio os servidores do TCE Conrado Montenegro, Alfredo Montezuma, Fábio Pedrosa, Eduardo França e Germano Duarte.

 

Gerência de Jornalismo(GEJO), 03/06/2021

homologados

A Primeira Câmara do Tribunal de Contas homologou, em sessão realizada na última terça-feira (1º), dois Autos de Infração contra os prefeitos de Feira Nova e Mirandiba, lavrados no dia 16 de novembro de 2020, por não enviarem ao TCE o Plano de Ação para adequação do destino final dos resíduos sólidos urbanos, de modo a eliminar o depósito nos chamados “lixões”, nos municípios.

No caso do de Feira Nova (Processo TC nº 2057668-7), o relator - conselheiro Valdecir Pascoal - levou em conta que o prefeito Danilson Cândido Gonzaga descumpriu o Acórdão TC nº 1.156/2019 (Processo TC nº 1857911-5), publicado no Diário Oficial do TCE em 30 de agosto de 2019. A decisão estabeleceu um prazo de 120 dias para que o documento fosse apresentado, o que não aconteceu.

Em relação ao processo de Mirandiba (Processo TC nº 2057867-2), de relatoria do conselheiro Carlos Neves, a prefeita Rose Clea Máximo de Carvalho Sá descumpriu o Acórdão TC nº 1.066/2019 (Processo TC nº 1858227-8), publicado em 19/08/2019, que deu um prazo de 90 dias para que o Plano de Ação fosse enviado ao TCE.

Em suas defesas, os prefeitos alegaram que a pandemia de Covid-19 levou ao afastamento dos servidores municipais das atividades presenciais, impossibilitando que fosse dado seguimento à elaboração do Plano de Ação. O prefeito de Feira Nova informou ainda a suposta desapropriação de uma área de 28,549 ha para instalação do aterro sanitário da cidade, medida implementada por meio do Decreto Municipal nº 05/2020.

Em ambos os casos, os relatores ressaltaram que a prática acarreta grave dano ao meio ambiente e pode ser considerada crime ambiental, como dizem o §2º, inciso V, e o §3º do artigo 54 da Lei Federal nº 9.605/1998. Valdecir Pascoal também enfatizou que, mesmo diante de quaisquer dificuldades para a implantação de um projeto de aterro sanitário, o município tem a obrigação de se adequar às normas da Política Nacional de Resíduos Sólidos.

“Ao depositar os resíduos sólidos de forma inadequada, a administração municipal está abrindo mão de receita proveniente de parcela do ICMS socioambiental”, destacaram ainda os conselheiros Carlos Neves e Valdecir Pascoal. A parcela ambiental do ICMS é concedida a municípios que atendem às normas ambientais no que se refere à correta destinação de seus resíduos, ou cujo local de destinação final esteja, no mínimo, em fase de licenciamento junto à Agência Estadual de Meio Ambiente. Os valores recebidos ajudam a cobrir as despesas com operação e manutenção desses locais. 

Os votos consideraram também que a sonegação decorrente da não entrega dos documentos pelos dois municípios prejudica o exercício do controle externo por parte do Tribunal, em desrespeito ao artigo 69 da Lei Orgânica da instituição, o que acabou implicando na imputação de uma multa individual aos prefeitos no valor de R$ 26.142,00.

Além disso, os atuais gestores das prefeituras de Feira Nova e de Mirandiba, ou quem vier a sucedê-los, terão 60 dias, contados da publicação da decisão, para elaborar e encaminhar ao Tribunal de Contas o Plano de Ação não entregue, sob pena de aplicação de nova multa.

O Núcleo de Engenharia do TCE irá acompanhar o cumprimento da determinação.

O voto foi acompanhado pelos demais membros do colegiado presentes à sessão e pelo procurador Guido Monteiro, que representou o Ministério Público de Contas. Os interessados poderão ainda recorrer da decisão.

 

Gerência de Jornalismo(GEJO), 03/06/2021

decisoes

Em sessão realizada na terça-feira (25/05), a Primeira Câmara do Tribunal de Contas julgou ilegais 1.238 contratações temporárias realizadas pela prefeitura de Abreu e Lima no 1º quadrimestre de 2019. As contratações - avaliadas no TCE mediante a abertura de um processo de Admissão de Pessoal (Processo TC nº 1924812-0) - serviriam para o preenchimento de vagas nas áreas de assistência social, educação e saúde, entre outras. A relatoria é do conselheiro substituto Marcos Flávio.

Durante análise da documentação, a equipe técnica do TCE constatou que o processo das contratações não ocorreu por meio de seleção pública simplificada prévia e que o município não apresentou justificativas que explicassem a necessidade de caráter excepcional das admissões. O último concurso realizado pela prefeitura aconteceu em 2008.

Os auditores informaram ainda que a prefeitura de Abreu e Lima - naquela ocasião (início do primeiro quadrimestre de 2019) - não poderia ter realizado as contratações uma vez que a despesa total de pessoal do município correspondia a 56,10% da receita corrente líquida, excedendo, portanto, o limite prudencial estipulado pela Lei de Responsabilidade Fiscal.

O relator considerou que os argumentos apresentados pelo prefeito Marcos José da Silva, e pelos demais secretários municipais responsabilizados pela auditoria, não justificaram a realização das contratações temporárias e que, da forma como foram feitas, elas contrariam o artigo 37, inciso II, da Constituição Federal, que estabelece o Concurso Público como regra geral para ingresso em cargo público.

Além de considerar ilegais as admissões, o conselheiro substituto Marcos Flávio aplicou uma multa aos interessados no valor de R$ 4.409,50.

O voto foi acompanhado pelos demais membros do colegiado presentes à sessão e pelo procurador Gustavo Massa, que representou o Ministério Público de Contas. Os interessados poderão recorrer da decisão.

 

Gerência de Jornalismo(GEJO), 03/06/2021

irb

Os interessados em apresentar trabalhos técnicos no III Encontro Nacional de Fiscalização de Concessões e PPPs pelos Tribunais de Contas, promovido pelo Instituto Rui Barbosa (IRB), já podem submeter os projetos à organização, preenchendo um formulário (clique aqui) até o dia 07 de junho..

O TCE-PE foi um dos convidados a participar do encontro, que este ano acontecerá entre os dias 02 e 06 de agosto de forma virtual.

O encontro é organizado pelo IRB em parceria com o MBA PPP da Fundação Escola de Sociologia e Política de São Paulo (FESP/SP).

Ao longo do evento serão realizados 10 painéis abordando diferentes temas de grande relevância no contexto das fiscalizações exercidas pelo controle externo, abrangendo aspectos setoriais, normativos e estratégicos no que se refere à atuação dos TCEs.

 

Gerência de Jornalismo(GEJO), 01/06/2021

meio ambiente 2021 tce materia gejo

Com a proximidade do Dia do Meio Ambiente deste ano (05/06), o Tribunal de Contas, por meio do programa ECO-TCE, e o grupo Ecos de Pernambuco prepararam uma programação especial para estimular as boas práticas sustentáveis junto aos servidores da Casa. A campanha de 2021 começa a partir de hoje (01) e traz como tema “Use o seu poder para fazer a diferença”.

A agenda inclui, entre outros, a realização de seis cursos online gratuitos, sendo um deles sobre os ‘Protocolos de Segurança Sanitária e Ambiental contra a Covid-19’. Os treinamentos são abertos ao público em geral e ministrados pela Universidade Federal Rural de Pernambuco (UFRPE), na modalidade ensino a distância. Outros temas abordados são compostagem caseira e biofertilizantes, descarte de medicamentos e resíduos de saúde domiciliar, gerenciamento de resíduos recicláveis em instituições públicas e privadas, resíduos de equipamentos eletroeletrônicos e estratégias e indicadores de sustentabilidade.

As inscrições estarão abertas até o dia 11 de junho. Os servidores interessados poderão confirmar a participação clicando aqui ou enviando e-mail para ecosdepernambuco@gmail.com. Os cursos deverão ser concluídos até 25 de junho e os certificados serão enviados até o final do mês. Cada uma das capacitações possui carga horária de 20 horas e serão válidas para o cumprimento do PDI-2021 no TCE.

Para conhecer o conteúdo programático e outras informações, clique aqui. Os materiais serão disponibilizados em nuvem e os treinamentos realizados por meio de aulas virtuais, leitura de textos complementares, vídeos e formulário de avaliação do treinamento para a emissão dos certificados de participação.

O restante da programação será divulgado nos próximos dias.

O GRUPO - O Comitê de Trabalho Interinstitucional Ecos de Pernambuco foi instituído em 3 de setembro de 2014, por Protocolo de Cooperação Técnica, e conta atualmente com a participação de 11 órgãos públicos no estímulo e desenvolvimento de ações compartilhadas na área de sustentabilidade, contribuindo para a implementação de políticas públicas permanentes em defesa do meio ambiente.

Além do TCE, fazem parte do grupo o Tribunal Regional do Trabalho (6ª Região), o Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco, o Tribunal de Justiça do Estado, o Tribunal Regional Federal (5ª Região), a Advocacia-Geral da União (Superintendência de Administração de Pernambuco), a Procuradoria Regional da República (5ª Região), a Procuradoria da República em Pernambuco, a Procuradoria Regional do Trabalho (6ª Região), o Ministério Público de Pernambuco e a UFRPE.

 

Gerência de Jornalismo(GEJO), 01/06/2021

Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco

Rua da Aurora, 885, Boa Vista, Recife, PE

CEP 50050-910 | Telefone: (81) 3181-7600

CNPJ: 11.435.633/0001-49

Atendimento ao Público

Sede e inspetorias regionais: 07:00 às 13:00

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