A Primeira Câmara do Tribunal de Contas julgou ilegais, na manhã desta terça-feira (15), 317 contratações temporárias para o exercício de diversas funções, realizadas pela Secretaria de Educação de Pernambuco (SEE-PE) no 3º quadrimestre de 2018. A relatoria do processo (TC nº 1924304-2) foi do conselheiro substituto Adriano Cisneiros.
A decisão foi motivada por irregularidades encontradas pelos auditores do TCE nos atos das contratações. De acordo com o relatório técnico, as contratações não atenderam aos requisitos estabelecidos pela Constituição Federal que consagra o concurso público como regra geral para a investidura de cargo público no país.
Além disso, as admissões aconteceram no período de três meses antes do último pleito eleitoral, afrontando a legislação que proíbe o aumento de despesas nos últimos 180 dias de mandato eletivo (Lei de eleições e Lei de Responsabilidade Fiscal).
O relator destacou ainda que, na época, o percentual de despesas com pessoal em relação à Receita Corrente Líquida era de 46,55% e se encontrava acima do limite prudencial, o que é vedado pelo artigo 22 da LRF.
A gerente geral de Desenvolvimento de Pessoal e Relação de Trabalho da SEE-PE, Elizabeth Cavalcanti Jales, afirmou em sua defesa que apesar do serviço público de educação possuir caráter permanente, ele não impossibilita a existência de funções temporárias que atendam ao excepcional interesse público para a continuidade do ensino regular e de projetos especial da educação e que as 317 nomeações analisadas pelo TCE serviriam para a reposição temporária de professores do estado e para o funcionamento do Programa Nacional de Inclusão de Jovens.
Entretanto, o relator, Adriano Cisneiros, levou em conta que a prática vem sendo adotada de forma reincidente para suprir demandas permanentes do serviço público estadual e que várias dessas contratações foram analisadas e julgadas ilegais, na maioria dos casos, pelo Tribunal de Contas.
LEGALIDADE – Um outro processo de Admissão de Pessoal (Processo TC nº 1858022-1) da SEE-PE, também julgado pela Primeira Câmara do TCE nesta terça-feira (15), analisou 3.176 contratações temporárias realizadas pelo órgão estadual no 1º quadrimestre de 2018.
As admissões foram divididas em dois grupos pela auditoria, de acordo com a duração dos contratos. No primeiro foram listadas as contratações efetivamente temporárias, e no outro, as de excepcional interesse público. As irregularidades encontradas foram as mesmas do Processo TC nº 1924304-2, inclusive a de que os contratos serviriam para suprir deficiências de pessoal no órgão, por conta de aposentadorias, mortes e exonerações.
No entanto, o relator entendeu que, neste caso, diante da inexistência de um controle efetivo por parte da SEE-PE, não havia condições de identificar por contrato o servidor a ser substituído.
A decisão foi pela legalidade dos contratos mais curtos - classificados como de natureza temporária - e pela ilegalidade das admissões enquadradas pela defesa como de caráter excepcional interesse público, negando os seus respectivos registros.
Como determinação, a partir de agora, a Secretaria de Educação de Pernambuco deverá justificar cada uma das contratações realizadas pelo órgão.
Os dois votos foram acompanhados pelos demais membros do colegiado e pelo procurador Guido Monteiro, que representou o Ministério Público de Contas na sessão.
Gerência de Jornalismo(GEJO), 17/06/2021