estacao santana 11 07 2017

A Segunda Câmara do TCE julgou irregular, na última quinta-feira (3), o objeto de duas Auditorias Especiais realizadas na antiga Secretaria das Cidades de Pernambuco (Secid), atual Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Habitação (Seduh), correspondentes ao exercício financeiro de 2012. Sob relatoria da conselheira Teresa Duere, os processos analisaram falhas relacionadas ao projeto de navegabilidade do Rio Capibaribe, do Governo do Estado.

Denominado Rios da Gente, o projeto foi iniciado em 2013, com valor estimado em R$ 190.021.785,64, tendo R$ 185 milhões de repasse da União e R$ 4.382.963 de contrapartida estadual. Com o objetivo de desafogar o trânsito do Recife, a conclusão das obras foi prometida para a Copa de 2014, mas estão paralisadas mesmo após gastos de R$ 81.826.738,94 (43% do total).

O TCE instaurou dois processos de Auditoria Especial para acompanhamento das obras de implantação dos corredores de transporte fluvial.

O primeiro (nº 1302624-0) acompanhou a execução das obras de construção de sete estações fluviais: BR-101, Santana, Torre, Derby, Recife, Rua do Sol e Tacaruna, além do galpão de manutenção e da sinalização náutica. O segundo (nº 1208807-9) teve por objeto o acompanhamento das obras de dragagem do rio no trecho de implantação da hidrovia e seu gerenciamento.

Subsidiado pelo Núcleo de Engenharia do TCE-PE, o Tribunal de Contas da União (TCU) deu início, em outubro, a um processo de Tomada de Contas Especial, por meio do Acórdão nº 11.337/2020, para apreciar os indícios de gestão irregular e a paralisação das obras. A atuação do TCU no caso se deve ao envolvimento de recursos federais do extinto Ministério das Cidades, atual Ministério do Desenvolvimento Regional, transferidos ao Estado de Pernambuco por meio da Caixa Econômica Federal.

ESTAÇÕES - No processo nº 1302624-0, que acompanhou as obras de implantação das estações, consta que, em 27 de março de 2013, foi realizada a concorrência nº 001/2013-CPL, resultando na contratação do consórcio Brasília – ETC Projeto Rios. No contrato, foi estabelecido um investimento no valor de R$ 94.193.682,38, com prazo de oito meses para a conclusão do trabalho.

Já nesse primeiro momento, o TCE expediu um alerta ao titular da Secretaria das Cidades, à época. Danilo Jorge de Barros Cabral, apontando a exiguidade do prazo de execução estabelecido, pois um tempo de execução tão curto teria efeitos no custo da obra. O gestor, no entanto, decidiu manter o prazo.

Em abril de 2016, após ter seu pedido de rescisão contratual negado pela Secretaria das Cidades, o consórcio Brasília - ETC Projeto Rios abandonou as obras, entregando todos os canteiros de obras e os materiais à Secid.

No voto, a conselheira Teresa Duere argumenta que, “diante dos problemas enfrentados na execução da obra que configuram hipóteses de rescisão contratual, e face à negativa da Secid de rescisão amigável do contrato, cabia ao consórcio, em lugar de abandonar as obras, socorrer-se da via judicial, tendo em vista que a Lei nº 8.666/93 não possibilita a rescisão unilateral por parte do contratado e que o abandono da obra configura ato passível de aplicação da multa”.

“As consequências da decisão de iniciar as obras sem assinatura de Termo de Compromisso, sem a aprovação dos projetos e sem a liberação dos recursos pela Caixa foram (e ainda são) sérias, pois isso ocasionou atrasos e paralisação das obras, já que o consórcio construtor, sem receber por serviços executados, paralisou-os e depois abandonou o contrato. A paralisação interferiu na liberação dos recursos da União, que terminou por suspender os repasses das verbas para o empreendimento, situação que permanece até os dias atuais. Ademais, existe a possibilidade de o Estado de Pernambuco ter de vir a restituir todos os recursos federais recebidos, caso o TCU assim venha a decidir no processo instaurado para analisar o projeto”, diz o voto.

Em julho de 2017 a Secretaria celebrou novo contrato com o consórcio ATP/Projetec para elaboração de projetos de requalificação de três estações fluviais (Santana, Derby e BR-101), praça Otávio de Freitas, estação de transbordo e galpão de manutenção. Apesar das poucas atividades existentes nas frentes de serviço a gerenciar e fiscalizar, o consórcio emitiu medições contendo quantitativo de equipe de fiscalização como se o desenvolvimento da obra estivesse regular, com equipe completa de engenheiros. Ao final dos contratos, os pagamentos totalizaram R$ 1.196.354,43 (77,02% do valor contratual).

Em outubro de 2017, também foi realizado o Estudo de Viabilidade do Sistema de Transporte Público Fluvial de Passageiros pelo Rio Capibaribe, elaborado pela Fundação Getúlio Vargas, contratada pelo valor de R$ 2,8 milhões.

A auditoria do TCE apurou, também, um excesso de R$ 428.935,51 nos gastos de dez medições efetuadas pelo consórcio ATP/Projetec e pagas pela Secid, à medida em que os boletins possuíam quantitativos de equipe de fiscalização superiores aos efetivamente necessários para gerenciar a obra paralisada. O consórcio ATP/Projetec apresentou, ainda, relatórios de acompanhamento de obras sem especificações exigidas no contrato.

Em sua decisão, aprovada pela maioria dos votos da Segunda Câmara do TCE, a relatora imputou um débito no valor de R$ 271.086,85, a ser ressarcido solidariamente pelo ex-secretário das Cidades, Danilo Cabral, pelo ex-secretário executivo de Projetos Especiais José de Anchieta Gomes Patriota e pelas empresas ATP Engenharia e Projetec (atual TPF Engenharia).

O gerente de Obras, Sílvio Roberto Caldas Bompastor, e as empresas ATP e Projetec deverão ressarcir o débito conjunto de R$ 134.596,44.

Por fim, um débito no valor de R$ 23.252,22 foi imputado solidariamente ao gerente geral de Obras, Alexandre Chacon Cavalcanti, ao ex-secretário executivo de Projetos Especiais Ruy do Rego Barros Rocha e, também, às empresas ATP e Projetec.

DRAGAGEM - O segundo processo (nº 1208807-9) é referente a uma Auditoria Especial que teve como objetivo acompanhar a execução das obras de dragagem de manutenção e recomposição da calha natural do Rio Capibaribe para implantação de hidrovia, parte integrante do Projeto Rios da Gente. Assim como no primeiro processo, a execução dos serviços foi iniciada sem que estivessem assegurados todos os recursos necessários para isso, já que o Termo de Compromisso com a União ainda não havia sido celebrado.

Conforme informações da equipe técnica do Tribunal, em novembro de 2012, a antiga Secretaria das Cidades celebrou o contrato nº 47/2012 com o consórcio ETC/Brasília Guaíba para a realização da dragagem. No entanto, a obra só pôde ser iniciada em abril de 2013, pois não reunia todas as licenças ambientais necessárias quando a contratação aconteceu. O consórcio recebeu, até o momento, R$ 74.856.843,28, sendo R$ 46.442.639,68 oriundos do Tesouro Federal e R$ 28.414.203,60 de recursos estaduais.

O prazo inicial de execução da obra era de 21 meses. Foi reduzido para 17 meses e, posteriormente, prorrogado por mais 244 dias. Por fim, o prazo foi prorrogado por mais 12 meses, com data de término fixada em novembro de 2015. Os serviços, todavia, encontram-se paralisados atualmente, e o empreendimento está abandonado e incompleto, sem transporte de passageiros.

Durante os primeiros nove meses, havia somente um servidor designado para fiscalizar toda a obra. O então secretário, Danilo Cabral, chegou a ser alertado pelo TCE sobre a deficiência de fiscalização em um projeto de tal porte.


Apenas em setembro de 2013, a Secretaria celebrou um contrato com o consórcio ATP/Ecoplan, para o gerenciamento e a fiscalização da execução da dragagem.

Até agora, os pagamentos ao consórcio totalizaram R$ 1.819.532,43, sendo R$ 1.581.225,46 provenientes da União e R$ 238.306,97 do Estado. Apesar disso, o relatório de auditoria apontou que as medições apresentadas pela ATP/Ecoplan não condizem com as exigências mínimas da contratação, a exemplo do Plano de Trabalho Global, Relatórios Mensais de Acompanhamento, Projeto “As Built” e Relatório Final de Encerramento do Contrato. A equipe técnica do TCE calcula um total de despesa indevida de R$ 52.573,09 nesses trabalhos.

Outra irregularidade apontada pelo voto foi o fato de que, antes mesmo do início da execução dos serviços de dragagem, foram efetuadas alterações contratuais substanciais que deformaram o Termo de Referência e as condições licitadas.

A mudança de metodologia na execução da dragagem, decorrente de uma proposta apresentada pelo consórcio executor ao iniciar os serviços, foi aceita pela Secretaria das Cidades sem a realização de uma análise técnica devidamente fundamentada, requisito fundamental para a licitação e as exigências de habilitação estabelecidas no edital do certame.

Levando em consideração o parecer do procurador do Ministério Público de Contas, Cristiano Pimentel, a relatora afirmou que a conduta de iniciar a execução da dragagem do Rio Capibaribe, mesmo com conhecimento de todos os problemas existentes e suas consequências, contraria os princípios da legalidade, da eficiência e da economicidade, previstos na Constituição Federal. Sendo assim, imputou débito solidário de R$ 52.573,09 ao ex-secretário Danilo Cabral e às empresas ATP Engenharia e Ecoplan.

DECISÕES - A conselheira Teresa Duere determinou o envio de cópias das deliberações ao ministro do TCU, André Luiz de Carvalho, relator do processo TCU 008.664/2016-1, à Procuradoria da República e ao Ministério Público de Contas, para que remeta ao Ministério Público Estadual, em virtude da existência de dano causado à Fazenda Estadual.

Os votos da relatora venceram por maioria. Os interessados ainda podem recorrer das decisões.

 

Gerência de Jornalismo(GEJO), 09/06/2021

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