Sob a relatoria do conselheiro Carlos Porto, a Segunda Câmara do Tribunal de Contas julgou, na última quinta-feira (29), um processo de Auditoria Especial (TC nº 1858665-0) realizada na Companhia Estadual de Habitação e Obras (CEHAB), relativa ao ano de 2018, que avaliou a construção de 45 unidades habitacionais na cidade de Serra Talhada e de 30 outras no município de Canhotinho.
Durante os trabalhos, a equipe técnica da Gerência de Auditoria de Obras na Administração Indireta Estadual (GAOI) do TCE encontrou indícios de irregularidades como atrasos nos trabalhos, má qualidade na execução dos serviços, pagamento de outros não realizados, deficiências na fiscalização, além de furto de materiais de construção no canteiro de obras da empresa D. B. Construções.
A CEHAB alegou, dentre outras coisas, que os atrasos foram motivados pela dificuldade no repasse de recursos financeiros pela Caixa Econômica Federal, por divergências entre o projeto inicial e o executivo e pela invasão pelos próprios beneficiários de alguns imóveis já construídos. De acordo com a defesa, o órgão teria responsabilidade apenas pela contratação, ficando a fiscalização a cargo das prefeituras de Serra Talhada e Canhotinho.
As inconsistências foram confirmadas por meio de Nota Técnica elaborada pela equipe da GAOI, destacando que a responsabilidade não poderia ser atribuída apenas à CEF, uma vez que a liberação dos recursos dependia do cumprimento das etapas contratuais e da prestação de contas das que já haviam sido realizadas. O prazo de execução contratual, segundo os auditores, foi estipulado em 14 meses, mas, depois de quase 10 anos - por conta de sucessivos aditivos e dos ajustes nos projetos - as obras permaneciam inacabadas.
VOTO - Carlos Porto destacou que a CEHAB foi negligente por não tomar providências junto às empresas executoras das obras, mas entendeu que o motivo não era suficiente para a rejeição das contas. Isso o levou a julgar regular com ressalvas o objeto da Auditoria Especial, referente aos atrasos dos serviços, com relação às contas dos interessados Marcos Baptista de Andrade, Raul Goiana Novaes Menezes, Bruno de Moraes Lisboa, José Rogério de Souza, Nilson Almeida de Oliveira, Fábio Cezar de Albuquerque, Alexandre Maia Galvão e Felipe Porto de Barros Wanderley Lima.
Por outro lado, ele julgou irregular o que diz respeito aos pagamentos de serviços de baixa qualidade e pelos não executados, mas pagos pela CEHAB. Neste caso, aplicou multa individual de R$ 8.887,00 aos gestores Dulce Valença Collier de Brito, Luiz Carlos da Silva e Wilson Durães Souza Júnior, que poderão ainda recorrer da decisão.
O relator determinou o envio de cópia dos Autos do processo ao Tribunal de Contas da União para adoção das providências cabíveis quanto aos débitos imputados pela auditoria em razão dos serviços realizados com baixa qualidade (R$ 47.635,66) e dos que foram pagos e não executados (R$ 11.600,65), assim como os relacionados aos materiais furtados (R$ 46.981,66).
A partir de agora, o atual gestor da CEHAB, ou seu sucessor, terá 30 dias para informar ao TCE as providências tomadas junto à prefeitura de Canhotinho para reintegração de posse das casas invadidas, bem como a situação atual e a previsão de conclusão das obras nos dois municípios.
Deverão ainda constar dos relatórios da CEHAB o ritmo lento de execução contratual apurado nas vistorias e os vícios, defeitos e incorreções resultantes dos serviços realizados ou dos materiais empregados, exigindo-se das empresas as devidas justificativas e as correções imediatas, aplicando, quando necessário, as sanções cabíveis, sob pena de responsabilização solidária.
O voto foi acompanhado pelos demais membros do colegiado, presentes à sessão, e pela procuradora Maria Nilda, do Ministério Público de Contas.
Gerência de Jornalismo (GEJO), 02/08/2021