As contratações temporárias de 776 funcionários no município de Itambé, realizadas nos dois primeiros quadrimestres do exercício de 2018, foram julgadas ilegais pela Segunda Câmara do Tribunal de Contas de Pernambuco, em sessão ocorrida na última quinta-feira (9).
A análise do processo de Admissão de Pessoal (nº 2050190-0), sob relatoria do conselheiro substituto Luiz Arcoverde, foi concluída com a decisão por unanimidade.
Segundo relatório de auditoria da equipe técnica do TCE, que baseou o voto do relator, as contratações, destinadas a preencher diversas funções, foram apontadas pela gestão municipal como de "excepcional interesse público", mas sem apresentar fundamentação fática que demonstrasse a necessidade de aplicar o instituto legal. Sem justificativa, portanto, a Prefeitura deixou de realizar seleção pública prévia, ferindo os princípios constitucionais da impessoalidade, da publicidade, da moralidade e da eficiência.
Além disso, a gestão cometeu infração à Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) extrapolando o limite prudencial com despesas com pessoal. De acordo com o voto do relator, nos dois períodos de referência para as contratações (terceiro quadrimestre de 2017 e primeiro quadrimestre de 2018), a despesa total com pessoal estava comprometendo, respectivamente, 63,31% e 61,60% da receita corrente líquida, ou seja, acima do limite de 54%, permitido por lei.
Devido às irregularidades encontradas, a Segunda Câmara julgou todas as contratações ilegais, negando seus respectivos registros. À ex-prefeita do município, Maria das Graças Gallindo Carrazzoni, foi aplicada uma multa no valor de R$ 12.509,00.
O relator determinou, ainda, que a atual gestão faça um levantamento das necessidades de pessoal para execução dos serviços oferecidos pela Administração com intuito de realizar concurso público e que organize seleção simplificada quando houver real necessidade.
Os interessados ainda podem recorrer da decisão.
Gerência de Jornalismo (GEJO), 13/09/2021