A Primeira Câmara do TCE julgou, no último dia 21 (terça-feira), uma Auditoria Especial realizada na Prefeitura de Águas Belas em 2020 para analisar o objeto do Acórdão nº 757/2020 (Processo nº 2055329-8), que referendou uma medida cautelar expedida pelo conselheiro Valdecir Pascoal em agosto do ano passado. A cautelar determinou a suspensão dos pagamentos referentes à contratação de locação de tendas para ações de combate à Covid-19 no município. A cautelar se baseou em irregularidades na aquisição, feita por dispensa de licitação (11/2020), apontadas pela auditoria do TCE, tais como indícios de contratação desnecessária, dispensa indevida de licitação e sobrepreço. Na ocasião, ante os indícios de irregularidades com potencial de causar dano ao erário, o relator determinou a sustação de qualquer pagamento e a abertura de uma auditoria especial para análise do mérito da dispensa de licitação, bem como da execução contratual. No processo de Auditoria Especial, os auditores ratificaram as irregularidades e verificaram que não houve o detalhamento mínimo necessário do objeto contratado, inexistindo um projeto básico/Termo de Referência com elementos essenciais mínimos para definir a aquisição do serviço e a sua formalização, além de apontarem indícios de direcionamento na dispensa de licitação. O voto foi aprovado por unanimidade pelos conselheiros presentes, mas os interessados ainda podem recorrer da decisão junto ao Pleno do TCE. Gerência de Jornalismo (GEJO), 04/10/2021, com atualização 14/10/2021 |
1º Câmara julga irregular contratação em Águas Belas
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