Outubro

O Tribunal de Contas do Estado divulgou, no Diário Oficial desta quinta-feira (28), a lista de classificados no programa de estágio da Casa. Os aprovados serão chamados a partir do mês de novembro, de acordo com a necessidade dos setores, no TCE e na Escola de Contas.

Foram selecionados 476 estudantes das áreas de Administração, Arquitetura, Biblioteconomia, Ciências Atuariais, Ciências Contábeis, Design Gráfico, Direito, Ciências Econômicas, Engenharia Civil, Informática/Correlatos, Jornalismo, Publicidade e Propaganda, Rádio e TV e Internet, Relações Públicas e Secretariado. Já para a Escola de Contas do TCE são: Administração, Ciências Econômicas, Ciências Contábeis, Design Gráfico, Direito, Informática/Correlatos, Jornalismo, Pedagogia e Web Design.  

A seleção foi realizada pelo Instituto Sustente no dia 23 de setembro em Recife. Os contratos serão firmados por prazo inicial de um ano, com possibilidade de prorrogação pelo mesmo período. Do total de vagas, 10% foram reservadas às pessoas com deficiência.

A avaliação aconteceu por meio de uma prova objetiva de múltipla escolha, com questões de Língua Portuguesa, Conhecimentos Gerais e Conhecimentos Específicos, e de uma redação.  

A validade da seleção é de um ano, podendo ser prorrogado por igual período.

Segue link do Diário Oficial.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 28/10/2021


A prefeita da cidade de Cumaru, Mariana Mendes de Medeiros, assinou, nesta terça-feira (26), um Termo de Ajuste de Gestão (TAG) se comprometendo com o Tribunal de Contas a melhorar a infraestrutura de suas escolas públicas. O documento foi subscrito também pelo conselheiro Marcos Loreto, relator das contas do município em 2021.

Este é o primeiro de uma série de TAGs que serão assinados por prefeitos com o TCE de modo a aperfeiçoar as políticas públicas municipais e melhor atender às necessidades da população.

O termo de ajuste de gestão de Cumaru teve como objetivo adequar as instalações físicas e a infraestrutura das escolas da rede pública municipal, e implementar as medidas necessárias para garantir o retorno seguro dos alunos às aulas presenciais no atual momento de pandemia.

A iniciativa é parte do resultado do Levantamento da Estrutura das Escolas Municipais (2021), realizado pelo Departamento de Controle Municipal, constante do Plano de Controle Externo (Biênio 2021-2022) da Coordenadoria de Controle Externo, que teve como um dos objetivos avaliar as condições de volta às aulas presenciais, após o fechamento das escolas devido à pandemia de Covid-19, além de abranger várias outros aspectos relacionados às condições dos prédios escolares, produzindo um diagnóstico profundo da situação da rede de ensino municipal.

Importante ressaltar que o propósito do trabalho é a promoção da qualidade de vida e das condições de aprendizado dos estudantes, o que vai muito além da responsabilização de gestores. 

A partir da assinatura do documento, a prefeitura terá de 30 a 120 dias, conforme a medida a ser adotada, para resolver as falhas encontradas pela auditoria, a exemplo de condições precárias de sanitários, estrutura deficiente de cozinhas e cobertas, falta de acessibilidade para cadeirantes e insuficiência de equipamentos para a volta segura às aulas, como no caso de tapetes para sanitização.

O não cumprimento das obrigações poderá ensejar aplicação de multa, sem prejuízo de outras penalidades legalmente previstas, inclusive o julgamento irregular das contas do gestor responsável ou a emissão de parecer prévio pela rejeição, conforme o caso. 

Outra consequência do descumprimento das obrigações, ainda que parcial, é a formalização de Auditoria Especial e/ou a configuração como agravante quando do julgamento do mérito da irregularidade que levou à assinatura do TAG.

O prazo de vigência do Termo se encerrará com o cumprimento final das obrigações e será submetido à homologação da Segunda Câmara do TCE.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 28/10/2021


O prefeito do Recife, João Campos, esteve no Tribunal de Contas nesta terça-feira (26) para uma visita ao presidente Dirceu Rodolfo de Melo Júnior.

Ele veio apresentar o projeto para concessão de 108 novos relógios eletrônicos digitais que serão instalados na cidade, uma iniciativa que faz parte de um pacote de intervenções na infraestrutura urbana e social, estimado em R$ 89.432420,00, cujo início está previsto para o próximo ano.

Os equipamentos serão instalados em áreas de grande fluxo de pedestres e de veículos, e - além de informar hora e temperatura - contarão com câmeras 360º com reconhecimento facial; pontos wi-fi integrados ao Sistema Conecta Recife; medidor da qualidade do ar e de incidência de raios ultravioleta, dentre outros dados de utilidade pública, a exemplo do que é oferecido em outras capitais, como São Paulo, Porto Alegre e Belo Horizonte.

Participaram da reunião o conselheiro Marcos Loreto, relator das contas da Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação do Recife  em 2021; a coordenadora de Controle Externo do TCE, Adriana Arantes; o diretor do Núcleo de Engenharia, Conrado Montenegro; gerentes do NEG; além de secretários e assessores municipais e da presidência.

Ao final, o relator agradeceu a iniciativa da prefeitura em se antecipar apresentando o projeto, cujo acompanhamento da contratação e execução dos serviços será feito pelo Tribunal.

De acordo com o cronograma da Secretaria-Executiva de Parcerias Estratégicas do Recife, a consulta pública, aberta nesta terça-feira, se estenderá até o próximo dia 26 de novembro, seguida da remessa do projeto para apreciação do Tribunal de Contas no dia 26 de janeiro.

O lançamento do edital está previsto para o primeiro trimestre de 2022 e a assinatura do contrato deverá acontecer a partir de julho daquele ano.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 28/10/2021


O objeto de uma Auditoria Especial, que analisou questões de preservação do patrimônio histórico-cultural do município de Goiana, foi julgado ilegal pela Segunda Câmara do TCE em sessão realizada na quinta-feira (21).

O processo (nº 2010009-0), referente ao exercício financeiro de 2019, teve a relatoria do conselheiro substituto Ricardo Rios.

Entre as irregularidades apontadas pela equipe técnica do Tribunal, estão a insuficiência de controle urbano das áreas de interesse histórico-cultural, a deficiência na composição da política de cultura e preservação e a falta de ações de controle, fomento e preservação das áreas e bens de interesse histórico-cultural localizados fora da sede da cidade, a exemplo dos distritos de Tejucupapo e Ponta de Pedras. 

Também foram identificadas poucas práticas de educação patrimonial e afirmativa, o que pode gerar um ambiente de fragilização da identidade cultural e de perda e descaracterização de bens preserváveis. O prefeito do município há época era Osvaldo Rabelo Filho, falecido em janeiro deste ano.

De acordo com o voto do relator, o cenário constatado pela auditoria evidencia a falta de atenção, por parte da gestão, para o que determina a Constituição Federais e várias outras leis do ordenamento jurídico, a despeito do significativo valor do patrimônio cultural de Goiana.

Sendo assim, o conselheiro votou pela irregularidade do objeto da Auditoria Especial, determinando que a gestão atual adote, no prazo máximo de 18 meses, o Sistema Municipal de Cultura, conforme determina e detalha a Lei Municipal nº 2.300/2015. Ele deve contemplar a operacionalização do Conselho Municipal de Política Cultural, da Conferência Municipal de Cultura, do Plano Municipal de Cultura e do Sistema Municipal de Financiamento à Cultura.

As deliberações afirmam que os recursos do Fundo Municipal de Cultura devem ser utilizados no intuito de preservar e fortalecer a cultura e a identidade do município. Também deve haver efetiva inserção dos bens culturais (materiais e imateriais) na grade curricular, bem como nas práticas pedagógicas da rede de ensino municipal, no bojo de um amplo programa de educação patrimonial.

Entre as determinações, há também a criação de um inventário dos bens imateriais, a participação majoritária dos artistas que expressem a cultura local nos eventos, a intensificação das ações de fiscalização e de controle urbano das áreas de interesse histórico-cultural e muitas outras especificidades que objetivam contribuir para a consolidação e a eficiência da política de preservação cultural de Goiana.

O relator solicitou, ainda, que sejam encaminhadas cópias da decisão à Fundação do Patrimônio Histórico e Artístico de Pernambuco, ao Conselho Estadual de Preservação do Patrimônio Cultural, ao 5º Ofício de Tutela Coletiva da Procuradoria da República em Pernambuco, ao Ministério Público Federal, à Promotoria de Justiça de Goiana e ao Ministério Público de Pernambuco.

A decisão foi aprovada à unanimidade pelos conselheiros presentes à sessão. A procuradora Eliana Lapenda representou o Ministério Público de Contas. 

Gerência de Jornalismo (GEJO), 28/10/2021


Pela segunda vez, o Tribunal de Contas teve um case escolhido para fazer parte da Semana de Inovação da Escola Nacional de Administração Pública (Enap) e do Tribunal de Contas da União (TCU), evento que acontecerá de 09 a 12 de novembro.

O coordenador do convênio em inovação entre a UFRPE e TCE-PE, e representante da Casa no evento, George Valença, abordará, na ocasião, o tema Como definir a estratégia de um laboratório de inovação? A experiência qualitativa e colaborativa do TCE-PE.

"case do TCE relata o processo de estruturação do nosso laboratório de inovação, que envolveu representantes de várias áreas em oficinas remotas para discutir questões essenciais como, o que é inovação e quais são as dores do TCE", explicou.

A criação do Prisma Lab, nome dado ao laboratório de Inovação do Tribunal, vem sendo discutida desde 2019 com a realização da Semana de Inovação do TCE. Em março de 2020, a rede de colaboração foi ampliada com a assinatura do convênio com a UFRPE, onde aproximadamente 20 pesquisadores  promovem a transformação digital do órgão com células de pesquisa dedicadas a explorar a inovação nas áreas de pessoas, auditoria e tecnologia.

A Semana da Inovação da ENAP e TCU é o maior evento em inovação da América Latina e tem o intuito de fomentar a discussão de ideias, troca de experiências e uma mentalidade mais disruptiva na Administração Pública. O tema de 2021, que será "Ousar Transformar", também favorece e dissemina a cultura de inovação entre os agentes públicos e apresenta tendências e possibilidades para a transformação das organizações.

A programação será online.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 28/10/2021

O presidente do TCE, conselheiro Dirceu Rodolfo de Melo Júnior, participou de um encontro virtual com representantes da União dos Dirigentes Municipais de Educação (Undime/PE), para tratar, entre outros, do tema "FUNDEB: orientações gerais sob à luz do TCE".

Ele falou sobre o levantamento da infraestrutura das escolas, feito pela equipe da Coordenadoria de Controle Externo do TCE e esclareceu dúvidas dos dirigentes em relação à  lei do novo Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica (FUNDEB), incluindo as dificuldades encontradas para observância da aplicação do percentual mínimo no pagamento dos profissionais da educação básica diante das limitações impostas pela Lei Complementar nº 173/2020.

"A obrigação do Tribunal é levar segurança jurídica a vocês. Vamos responder às questões olhando para os dois lados. Vamos acompanhar as decisões do Supremo de perto. As luzes serão acendidas ainda este ano", ressaltou Dirceu Rodolfo, explicando que o Tribunal responderá todas as consultas formalmente de acordo com a decisão de todos os conselheiros do Tribunal.

Natanael Silva, presidente da Undime, agradeceu ao Tribunal pela iniciativa de atuar de forma preventiva e explicou aos dirigentes que "o que vai valer é a ponderação acerca das decisões a serem tomadas. À medida que vamos avançando nas orientações, vamos tendo mais clareza para agir", disse ele.

Também participaram do encontro, que aconteceu no último dia 18, o secretário de Educação do Estado, Fred Amâncio, a coordenadora de Controle Externo do TCE, Adriana Arantes, o chefe da procuradoria jurídica, Aquiles Viana, gerentes de áreas do Tribunal, além de representantes do Conselho Nacional de Representantes e o Conselho Fiscal da Undime.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 26/10/2021


O julgamento, pela Segunda Câmara do TCE, de uma denúncia formalizada contra a Câmara Municipal de Gameleira relativa ao exercício financeiro de 2015, resultou em imputação de débito solidário no valor de R$ 548.096,19 ao então presidente da Casa Legislativa, o ex-vereador José Luciano da Silva Henrique, e outras pessoas físicas e jurídicas responsabilizadas pelas irregularidades. O processo (nº 1509609-9) teve como relatora a conselheira Teresa Duere.

As acusações, de autoria do ex-vereador Edjair Antônio da Silva, passaram por várias avaliações da equipe técnica do Tribunal de Contas. Foram apontados, na gestão, volumosos pagamentos de diárias indevidas a agentes políticos, funcionários e ocupantes de cargos comissionados da Câmara Municipal. Além disso, confirmaram-se irregularidades como despesas sem licitação e ausência de transparência pública.

A análise da equipe técnica do TCE verificou, ainda, a inexistência de comprovação da finalidade pública e dos deslocamentos nas concessões, ausência de comprovação da contraprestação laboral, incompatibilidade de horários, liberações mensais rotineiras, remuneração indireta, acúmulo de cargos públicos e documentos inidôneos.

De acordo com o voto da relatora, “a Câmara de Vereadores de Gameleira, sob a presidência de José Luciano da Silva Henrique, autorizou diárias sem norma regulamentadora para concessão, fixação de valores e prestação de contas, o que possibilitou o cometimento de diversas irregularidades na liberação dos recursos públicos”.

Ainda, segundo o voto,“diárias são verbas indenizatórias que visam ao ressarcimento de despesas decorrentes de viagens a serviço da Administração Pública e, como tal, devem estar previstas em legislação válida que estabeleça parâmetros, critérios e limites a serem observados quando do seu processamento e da sua prestação de contas”.

A forma como ocorreram as concessões e os usos das diárias evidenciam que as verbas foram liberadas irregularmente, caracterizando-se em remuneração indireta e ilegal, pois foram liberações mensais e logo após o recebimento dos duodécimos pela Câmara. Elas apresentavam indefinição e generalidade na descrição da finalidade dos deslocamentos, contendo, em todos os empenhos, como razão das viagens, o fim de “tratar assuntos de interesse do município” ou “resolver assuntos da Câmara”.

ll OUTRAS DESPESAS ll

Em virtude da ausência da efetiva comprovação da realização de serviços ou da entrega de produtos, pagamentos indevidos a diversas empresas também foram identificados. Entre eles, os montantes de R$ 22.810,00 à Asplamul Assessoria e Planejamento Municipal (Geraldo G. de Melo Júnior Assessoria e Auditoria Contábil Ltda); de R$ 20.875,00 ao microempresário individual José Cláudio Ferreira; de R$ 28.510,00 à Star Assessoria e Transporte (F. Pereira da Silva ME); de R$ 30.472,47 a E. J. da Silva e R$ 7.500,00 à RGF Produções e Serviços.

ll DECISÃO ll

Ao julgar a denúncia procedente, a conselheira Teresa Duere imputou o débito solidário de R$ 548.096,19 aos responsáveis e beneficiados pelas irregularidades verificadas. Ela determinou, ainda, que se envie remessa dos autos ao Ministério Público de Contas para posterior encaminhamento ao Ministério Público Estadual devido ao vários indícios de improbidade administrativa. Uma cópia da deliberação também será enviada à atual gestão da Câmara de Vereadores de Gameleira, para que tome ciência das irregularidades praticadas e adote medidas para que não mais se repitam. A instituição deverá encaminhar ao TCE um relatório com tais providências no prazo de 90 dias.
Os interessados podem recorrer da decisão.
A decisão foi aprovada à unanimidade pelos conselheiros Marcos Loreto e Carlos Porto, presentes à sessão, realizada na quinta-feira (21). O MPCO foi representado pela procuradora Eliana Lapenda.


Gerência de Jornalismo (GEJO), 25/10/2021


Por unanimidade, a Segunda Câmara do Tribunal de Contas emitiu parecer prévio recomendando à Câmara Municipal do Recife a aprovação, com ressalvas, das contas de governo do ex-prefeito do Recife, Geraldo Julio de Mello Filho, do exercício financeiro de 2018. O relator do processo (TC n° 19100366-9 ) foi o conselheiro Luiz Arcoverde Filho.


De acordo com o voto do relator, no exercício em questão foram aplicados 26% da Receita Corrente Líquida na manutenção e desenvolvimento do ensino (o mínimo é 25%), 78,82% dos recursos do FUNDEB na remuneração dos professores (o mínimo é 60%), 20,77% em ações e serviços de saúde (mínimo é 15%), e 22,44% da RCL no pagamento do serviço da dívida (limite máximo é 120%), entre outros limites constitucionais (ver quadro abaixo):


Também houve o recolhimento integral e tempestivo das contribuições previdenciárias e foram observados os limites de gastos com despesas com pessoal, previstos na Lei de Responsabilidade Fiscal.

voto apontou ainda algumas irregularidades insuficientes para motivar a rejeição das contas, motivadoras de ressalvas e de dez recomendações, principalmente no que diz respeito aos controles contábeis junto aos ordenadores de despesase por fontes/destinação de recursos.


O relator fez algumas recomendações ao atual gestor, no que se refere à eficiência alcançada com a aplicação dos recursos em Educação, para que se reverta a tendência de diminuição da despesa municipal com investimentos, a fim de alocar recursos que viabilizem, entre outros, a construção e reforma de escolas e unidades de saúde e para aperfeiçoar as estimativas de receita e despesas primárias.

ll CONTAS DE GOVERNO ll

As contas de governo têm por objetivo analisar a situação das finanças do município, mais precisamente quanto ao cumprimento do orçamento, dos planos de governo e dos programas governamentais. Também são analisados os níveis de endividamento, o atendimento aos limites de investimento mínimo e máximo previstos para a saúde, educação, publicidade, duodécimos, previdência e despesas de pessoal.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 25/10/2021


O Tribunal de Contas realizou na tarde desta quarta-feira (20) uma sessão solene para a entrega da Medalha Nilo Coelho a 10 personalidades que se destacaram pelos relevantes serviços prestados ao exercício do controle externo e à sociedade pernambucana em 2021.

A cerimônia aconteceu no auditório do Centro Cultural Rossini Alves Couto do Ministério Público do Estado e foi transmitida simultaneamente pelo canal da TV-TCE no Youtube.

Este ano, foram agraciados, por proposição do Conselho do Tribunal, a procuradora-geral do Ministério Público de Contas, Germana Laureano, o diretor regional da TV Globo, Iuri Maia Leite e o advogado e ex-presidente da OAB Nacional, José Cavalcanti Neves.

Também receberam a honraria, por indicação individual dos conselheiros, a coordenadora de Controle Externo do TCE, Adriana Arantes (indicação de Dirceu Rodolfo), o ex-procurador geral do MPPE, Francisco Dirceu Barros (Ranilson Ramos), o advogado José Henrique Wanderley Filho (Carlos Neves), o professor da Faculdade de Medicina da UPE, José Ricardo Bandeira de Oliveira (Carlos Porto), o juiz de Direito, Silvio Romero Beltrão (Teresa Duere) e os servidores do TCE, Taciana Mota (Marcos Loreto) e Willams Brandão (Valdecir Pascoal).

Além do presidente Dirceu Rodolfo, foram convidados para compor a mesa de honra a vice-governadora do Estado, Luciana Santos, o prefeito da Cidade do Recife, João Campos, o procurador-geral do MPPE, Paulo Augusto Freitas de Oliveira, o juiz Sérgio Beltrão, representando o Tribunal de Justiça de Pernambuco, o Defensor Público do Estado, Fabrício Silva de Lima, o presidente da OAB-PE, Bruno Baptista, a procuradora-geral do MPCO, Germana Laureano e os conselheiros Teresa Duere, Carlos Porto, Valdecir Pascoal, Marcos Loreto, Ranilson Ramos e Carlos Neves.

Após a execução do Hino Nacional, Dirceu Rodolfo fez um resumo sobre o sentimento de incertezas despertado pelo início da pandemia em 2020, que mudou a vida e a rotina das pessoas. Ele destacou ainda a realidade do TCE em janeiro daquele ano e como a instituição se adaptou às mudanças, enfrentou os desafios e vem atuando para continuar cumprindo sua missão de defender os interesses da sociedade.

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Em seu discurso, o presidente ressaltou ainda o significado da Medalha Nilo Coelho e o merecimento individual ao ler o currículo de cada um dos homenageados em 2021. “A aparência não esconde a essência, mas a revela”, pontuou Dirceu Rodolfo ao citar o filósofo francês Jean-Paul Sartre, como referência à vida profissional, ao desempenho e às contribuições dos condecorados em um dos momentos mais difíceis e sombrios vivenciados pela humanidade.

Na sequência, foi feita a entrega das condecorações (medalha e diploma) pelos conselheiros, seguida da execução do Hino de Pernambuco.

ll HISTÓRICO ll 

A Medalha Nilo Coelho foi instituída pela Resolução TC 02/1986 e é concedida todos os anos a pessoas físicas ou jurídicas que tenham contribuído, direta ou indiretamente, para o fortalecimento do controle externo, ou, ainda, àqueles que, pelos seus serviços ou méritos excepcionais, tenham se tornado merecedores dessa distinção.

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Gerência de Jornalismo (GEJO), 21/10/2021

A Primeira Câmara do TCE julgou irregulares, nesta terça-feira (19), as contas dos Gestores municipais em sede de Auditoria Especial realizada na Prefeitura de Pombos, por meio da qual foram analisadas contratações de serviços de transporte escolar, de locação de veículos, de aquisição de material de construção e de reformas de unidades de saúde e de escolas do Município. O Processo (19100432-7), foi aberto em razão dos achados evidenciados pela auditoria no âmbito da “Operação Tome Conta das Eleições 2018”. O relator foi o Conselheiro Valdecir Pascoal.

Restaram configuradas graves irregularidades a exemplo da ausência de um projeto básico prévio à contratação direta, por dispensa de licitação, dos serviços de transporte escolar, o que impossibilitou o detalhamento mínimo dos serviços contratados. 

Também caracterizadas vultosas despesas com valores superfaturados e gastos indevidos pelos serviços de transporte escolar contratados à empresa Star Transportes, Serviços e Comércio Ltda Epp, bem como a subcontratação praticamente total dos serviços de transporte escolar, que foram prestados não pela empresa contratada, mas sim por particulares que também atuam no transporte alternativo no Município de Pombos. Além disso, ofertou-se aos alunos da rede municipal serviços de transporte escolar por meio de veículos que não atendiam aos requisitos do Código de Trânsito Brasileiro.

Presentes nos autos também um conjunto de elementos que indicam ter ocorrido uma simulação na Dispensa nº 01/2017 para contratar o serviço de transporte escolar à empresa Star Transportes, Serviços e Comércio Ltda Epp, e elementos que apontam ter ocorrido fraude e desconsideração de critérios fixados em edital no julgamento do Pregão nº 17/2017.

Foram observadas, ademais, irregularidades na elaboração de orçamentos básicos e compras com preços acima dos praticados no mercado e despesas indevidas com materiais de  pintura, marcenaria, carpintaria, materiais de construção, locação de veículos e na reconstrução de estradas. 


ll RESPONSABILIDADE ll

Foram responsabilizados pelas irregularidades o prefeito e ordenador de despesas do município, Manoel Marcos Alves Ferreira, o então Pregoeiro e Presidente da Comissão Permanente de Licitação, Glauber Bezerra de Barros Silva, os membros da Comissão de Licitação, Elainy Suzy de Oliveira Santiago e Janay Clécia da Silva, o então Controlador Municipal, Marcos Severino da Silva, a Secretária Municipal de Educação, Leila Clara de Miranda Pimentel, o Secretário de Obras, Giovanni Tonet, o fiscal José Paulo da Silva, além de representantes da Star Transportes, Serviços e Comércio Ltda Epp e representantes daLimpax - Serviços e Construções Ltda.

Aos responsáveis foram imputados os seguintes débitos, com obrigação de devolução ao erário municipal:

-  R$ 13.327,07 de responsabilidade solidária de Manoel Marcos Alves Ferreira, Giovanni Tonet e Star Transportes, Serviços e Comércio Ltda Epp.

- R$ 14.250,00 de responsabilidade da empresa Limpax - Serviços e Construções Ltda;

- R$ 39.537,80 de responsabilidade solidária de Manoel Marcos Alves Ferreira e Giovanni Tonet;

- R$ 39.672,28 de responsabilidade solidária de Leila Clara de Miranda Pimentel, José Paulo da Silva e Star Transportes, Serviços e Comércio Ltda Epp;

- R$ 107.638,08 de responsabilidade solidária de Leila Clara de Miranda Pimentel, José Paulo da Silva, e empresa Star Transportes, Serviços e Comércio Ltda Epp;

- R$ 221.264,59 de responsabilidade solidária de Manoel Marcos Alves Ferreira, Leila Clara de Miranda Pimentel e Star Transportes, Serviços e Comércio Ltda Epp;

- R$ 395.482,59 de responsabilidade solidária de Manoel Marcos Alves Ferreira, Leila Clara de Miranda Pimentel e Star Transportes, Serviços e Comércio Ltda Epp;

- R$ 2.067.479,72 de responsabilidade solidária de Manoel Marcos Alves Ferreira, Leila Clara de Miranda Pimentel e Star Transportes, Serviços e Comércio Ltda Epp;

Ainda se aplicou multas individuais, no valor de R$ 30.000,00 a Manoel Marcos Alves Ferreira e a Leila Clara de Miranda Pimentel; no valor de R$ 18.000,00 a José Paulo da Silva e a Giovanni Tonet; no valor de R$ 15.000,00 a Glauber Bezerra Silva, Elainy Suzy Santiago e Janay Clécia da Silva e no valor de R$ 4.500,00 a Marcos Severino da Silva.

A Primeira Câmara ainda emitiu a “Declaração de Inidoneidade”, com base na Lei Orgânica do Tribunal de Contas, à empresa Star Transportes, Serviços e Comércio Ltda Epp, inabilitando-a para contratar com a administração pública dos municípios e do Estado de Pernambuco pelo prazo de cinco anos.


ll DETERMINAÇÕES ll

Determinou-se que os gestores atentem para o dever de que haja um efetivo exercício do controle interno sobre a Administração Pública municipal e realizem um adequado planejamento das contratações necessárias de bens e serviços.

Além disso, foi determinado que se elabore um projeto básico previamente às contratações e com dados adequados e suficientes para a completa definição do objeto licitado e atente para o dever de realizar gastos sempre observando os preços de mercado, bem como mediante comprovantes idôneos da entrega efetiva dos bens e serviços contratados.

Por fim, foi determinado o envio do voto ao Ministério Público de Contas para fins de encaminhamento ao Ministério Público do Estado de Pernambuco.

O voto do Relator foi aprovado por unanimidade, cabendo ainda recurso ao Pleno deste Tribunal por parte dos interessados. Representou o MPCO na sessão o procurador Guido Monteiro.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 20/10/2021


A Segunda Câmara do TCE julgou, na última quinta-feira (14), uma Auditoria Especial realizada no Consórcio de Transportes da Região Metropolitana do Recife Ltda (CTM) entre 2019 e 2021, que teve por objeto apurar o cumprimento do Acórdão T.C. n° 682/19 (Processo n° 1858129-8). O relator foi o conselheiro Carlos Porto.

O Acórdão em questão determinou ao Consórcio que, no prazo de 60 dias da sua publicação, ocorrida em 2019, fosse realizado um novo processo licitatório para a contratação de pessoa jurídica para o serviço de transporte fluvial de veículos e passageiros, por meio de balsa, para a travessia do Rio Timbó, entre Maria Farinha (Paulista) e Nova Cruz (Igarassu).

As determinações do Acórdão foram originadas em função das irregularidades encontradas no processo licitatório 15/2017, realizado pelo Consórcio, fazendo com que, desde este período até o momento, a prestação dos serviços fosse realizada pela empresa Nordeste Navegações Ltda mediante a Portaria, de 2018, emitida pelo CTM, com prazo estabelecido para um período de 12 meses.

Vencido este período, não foi realizado o procedimento licitatório determinado pelo TCE, ocorrendo assim o descumprimento do Acórdão 682/2019, que teve como prazo, incluindo prorrogações solicitadas pelo CTM, o mês de maio de 2020.

Por estes motivos, além do julgamento pela irregularidade do objeto da Auditoria Especial (n° 21100128-4), o relator ainda aplicou uma multa ao diretor presidente do Consórcio de Transportes da Região Metropolitana, Erivaldo José Coutinho Dos Santos, no valor de R$ 27.000,00.

O conselheiro ainda determinou que seja encaminhado ao TCE cronograma para realização do processo licitatório para a seleção e contratação para o serviço de transporte fluvial de veículos para travessia do Rio Timbó, sendo estipulado o prazo de cumprimento de 30 dias.
O voto foi aprovado por unanimidade, cabendo ainda recurso por parte do interessado. Representou o Ministério Público de Contas a procuradora-geral adjunta, Eliana Lapenda.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 20/10/2021


Em sessão realizada no último dia 29 de setembro, o Pleno do TCE julgou dois recursos (Agravos Regimentais) interpostos pela Arena Pernambuco Negócios e Investimentos S.A. e pelo Banco do Nordeste S.A, que tiveram como relator o conselheiro substituto, Marcos Flávio Tenório de Almeida.

Os recursos pediam a declaração de nulidade do Acórdão TC nº 1.184/2020, emitido pela 1ª Câmara do TCE-PE, que referendou a medida cautelar (Processo TC nº 2057122-7), emitida pelo conselheiro Ranilson Ramos em 27 de outubro de 2020, e o reconhecimento da perda de eficácia de tal decisão. A cautelar determinou a suspensão integral do pagamento das parcelas constantes do Instrumento de Rescisão do Contrato de Concessão Administrativa, celebrado entre o Estado de Pernambuco e a Arena Pernambuco Negócios e Investimentos S.A. para construção e exploração da Arena Multiuso da Copa 2014.

De acordo com a decisão, os pagamentos ficariam suspensos até o julgamento definitivo do processo de Auditoria Especial (TC n° 19100581-2) que tramita no TCE com a finalidade de realização de futuro encontro de contas entre o Estado e a Arena Pernambuco.

A medida cautelar considerou o fato de que as parcelas devidas pelo Estado de Pernambuco estão sendo retidas de sua conta única pela Caixa Econômica Federal e depositadas em conta judicial, em cumprimento à sentença judicial proferida pela 3ª Vara Federal da Seção Judiciária de Pernambuco, resguardando-se, assim, tanto os possíveis direitos reclamados pela Arena Pernambuco Negócios e Investimentos S.A. e pelo Banco do Nordeste S.A., quanto os do Governo do Estado de Pernambuco.

ll AGRAVOS ll

Em seus agravos, a Arena Pernambuco (Processo TC n° 2058399-0), e o Banco do Nordeste (Processo TC n° 2150614-0), apresentaram, entre outras razões para a nulidade do Acórdão, a falta de competência da 1ª Câmara do TCE para processar e julgar a medida cautelar e a Auditoria Especial (nº 19100581-2), a qual, segundo as agravantes, foi formalizada em cumprimento à deliberação ainda não publicada, que estaria sujeita a recurso com efeito suspensivo.

Também foi apontada a ausência de periculum in mora, que é o receio de que a demora de uma decisão jurisdicional cause dano grave ou de difícil reparação aos cofres públicos, e a falta de pronunciamento da 1ª Câmara a respeito do periculum in mora reverso em prejuízo do Estado de Pernambuco, que consiste na perda do bônus de adimplência de 15% e na geração de encargos de mora.

ll VOTO ll

Em relação à falta de competência da 1ª Câmara, o relator votou pelo não acolhimento. “Afinal, o processo havia sido regularmente distribuído ao Conselheiro Ranilson Ramos, da 1ª Câmara, na forma prevista no art. 15, caput, da Resolução TC nº 14/2015”, destaca o voto.


No voto relativo ao Agravo Regimental do Banco do Nordeste, o conselheiro Marcos Flávio ressaltou ainda que a determinação de suspensão total dos pagamentos, decretada pela medida cautelar de 27 de outubro de 2020, de forma alguma representa revisão de sentença arbitral, transitada em julgado, ou seja, sem direito a recurso, homologatória da rescisão contratual celebrada entre o Estado e a Arena, vez que tal medida acautelatória foi expedida nos limites das atribuições de controle externo conferidas pela Constituição Federal ao TCE-PE.

O relator também destacou que, “uma vez eventualmente definidos e liquidados em última instância desta Corte de Contas os valores dos excessos reconhecidos em primeira instância nos processos originários, julgados em 17 de dezembro de 2019, o acompanhamento da compensação de tais valores, com sua subtração do montante consignado na rescisão contratual, far-se-á no bojo de processo específico e apartado de auditoria especial, já previamente tombado e identificado, como medida de organização administrativa”.

Por esses motivos, a Auditoria Especial, no bojo da qual será feito o encontro de contas entre o Estado de Pernambuco e a Arena Pernambuco ainda se encontra em fase de instrução, no aguardo do trânsito em julgado da deliberação de mérito exarada nos processos originários julgados em 17 de dezembro de 2019, para que se proceda ao acompanhamento do cumprimento das obrigações, com base nos valores pecuniários eventualmente definidos, reconhecidos e liquidados no acórdão de última instância desta Corte, “não havendo subversão ilícita do procedimento legal”, diz o voto.

O relator ainda enfatizou que o Acórdão TC nº 1.184/2020 foi exarado por órgão competente desta Corte de Contas, no exercício da função pública de controle externo que lhe foi atribuída pelos arts. 70 e 71 da Constituição Federal.

Por esses motivos, o Pleno decidiu por negar provimento aos recursos interpostos.

Durante o julgamento, o conselheiro Carlos Porto apresentou voto divergente em ambos os processos. Ele votou pelo provimento dos agravos e, em caráter eventual, caso não acatado o encaminhamento, que fosse dado provimento para reformar o Acórdão TC nº 1.184/2020, fixando o dia 27 de outubro de 2020 como termo inicial da eficácia da medida cautelar, liberando-se, em consequência, em favor das agravantes, as parcelas A e B vencidas entre 26 de dezembro de 2019 e 26 de outubro de 2020.

ll JULGAMENTO ll

Em relação ao processo de Agravo Regimental (TC n° 2058399-0), relativo ao recurso da Arena Pernambuco Negócios e Investimentos S.A., o voto do relator foi acompanhado pelos conselheiros Ranilson Ramos e Carlos Neves, sendo o voto divergente do conselheiro Carlos Porto, acompanhado pela conselheira Teresa Duere.

Por sua vez, no julgamento do Agravo Regimental TC n° 2150614-0, relativo ao recurso do Banco do Nordeste, houve divergência apenas do conselheiro Carlos Porto, sendo o relator acompanhado pelos demais conselheiros.

O Ministério Público de Contas foi representado na sessão pela procuradora-geral Germana Laureano.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 20/10/2021

Está marcada para esta quarta-feira (20), às 17h, a cerimônia de entrega da Medalha Nilo Coelho, a mais alta comenda concedida pelo Tribunal de Contas de Pernambuco, que este ano acontecerá excepcionalmente no Auditório Centro Cultural Rossini Alves Couto, no Ministério Público de Pernambuco, na Rua do Hospício, n° 849

A solenidade será realizada de forma híbrida, presencial e com transmissão ao vivo pelo canal da TV TCEPE no YouTube. Entre os convidados para compor a mesa de honra estão a vice-governadora, Luciana Santos, o prefeito do Recife, João Campos, o procurador-geral do MPPE, Paulo Augusto, entre outros. Acesse aqui o link da transmissão.

Dez personalidades serão agraciadas na ocasião, sendo três indicadas pelo conjunto do Conselho do TCE e sete escolhidas pelos conselheiros individualmente.

Agraciados por proposição do Conselho:

- Germana Laureano - procuradora-geral do Ministério Público de Contas
- Iuri Maia Leite - diretor regional da TV Globo
- José Cavalcanti Neves - advogado e ex-presidente da OAB Nacional

Homenageados por indicação dos conselheiros:

- Adriana Arantes - coordenadora de Controle Externo do TCE (proposição do conselheiro Dirceu Rodolfo)
- Francisco Dirceu Barros - ex-procurador geral do Ministério Público de Pernambuco (proposição do conselheiro Ranilson Ramos)
- José Henrique Wanderley Filho - advogado (proposição do conselheiro Carlos Neves)
-  José Ricardo Bandeira de Oliveira - professor da Faculdade de Medicina da UPE (proposição do conselheiro Carlos Porto)
- Silvio Romero Beltrão - Juiz de Direito (proposição da conselheira Teresa Duere)
- Taciana Maria da Mota - servidora do TCE (proposição do conselheiro Marcos Loreto)
-  Willams Brandão de Farias - assessor técnico da Escola de Contas do TCE (proposição do conselheiro Valdecir Pascoal).

Os nomes foram aprovados em sessão do Pleno, realizada no último dia 6 de outubro.

ll HISTÓRICO ll

A Medalha Nilo Coelho foi instituída pela Resolução TC 02/1986 e é concedida todos os anos a pessoas físicas ou jurídicas que tenham contribuído, direta ou indiretamente, para o fortalecimento do controle externo, ou, ainda, àqueles que, pelos seus serviços ou méritos excepcionais, tenham se tornado merecedores dessa distinção.

Acesse aqui o currículo dos agraciados. 

Gerência de Jornalismo (GEJO), 19/10/2021

 

Sob relatoria do conselheiro Ranilson Ramos, o Pleno do TCE respondeu, na última quarta-feira (13), a uma consulta sobre a remuneração de vereadores e servidores, de acordo com a Lei nº 173/2020, que estabelece o Programa Federativo de Enfrentamento ao coronavírus. O questionamento foi feito pelo presidente da Câmara Municipal do Cabo de Santo Agostinho, vereador Ricardo Carneiro da Silva.

A consulta (processo nº 21100053-0) se baseou na Lei Complementar Federal nº 173/2020, cujo artigo 8º prevê vedações temporárias direcionadas a todos os entes públicos. As proibições, em sua maioria, são ligadas diretamente ao aumento de despesas com pessoal.

A primeira pergunta questionou se, “havendo autorização legislativa anterior estruturando cargos e aumentando o número de vereadores para a legislatura subsequente, a oneração da folha, em virtude do pagamento da remuneração desses novos vereadores e seus respectivos assessores, viola o artigo 8º da Lei nº 173/2020”.

A segunda pergunta foi se a legislação vigente vedaria a correção anual de vencimentos de servidores ou se, por haver determinação legal anterior à pandemia, ela estaria permitida. 

ll RESPOSTA ll 

Em resposta à consulta, fundamentada no Parecer Complementar nº 480/2021, da procuradora-geral do Ministério Público de Contas, Germana Laureano, o conselheiro Ranilson Ramos afirmou: “a oneração da folha de pagamento resultante de provimento de novo cargo de vereador, criado por lei editada em momento anterior à publicação da Lei nº 173/2020, não está vedada pelo artigo 8º de tal diploma legal".

“Está permitida devido ao fato de não se aperfeiçoar à investidura em cargos eletivos através de atos de admissão/contratação da Administração Pública, mas por posse decorrente de êxito em processo democrático eleitoral”, complementou o relator.

Ele afirmou, no entanto, que “a oneração da folha de pagamento resultante de provimento de novo cargo de assessor parlamentar criado por lei editada em momento anterior à publicação da Lei nº 173/2020 encontra obstáculo no artigo 8º deste normativo, por não consubstanciar hipótese de reposição de cargo em comissão que não provoca aumento da despesa, mas de provimento originário de cargo em comissão que provoca aumento de despesa”.

Por fim, a respeito da revisão geral anual da remuneração, “está contemplada na proibição inscrita no artigo 8º da Lei nº 173/2020, que abarca incrementos na remuneração do servidor concedidos a qualquer título, salvo se decorrente de sentença judicial transitada em julgado ou de determinação legal anterior ao reconhecimento da situação de calamidade pública decorrente da pandemia da Covid-19”, reforçou o conselheiro. 

O voto foi aprovado por unanimidade. Representou o Ministério Público de Contas na sessão o procurador Gustavo Massa, em substituição à procuradora-geral, Germana Laureano.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 18/10/2021


A coordenadora da Ouvidoria do TCE-PE, Priscila Monteiro, participou, na última quinta-feira (14), de uma solenidade realizada pelo Ministério Público de Pernambuco, na qual recebeu um selo comemorativo dos 130 anos da instituição. O evento ocorreu por ocasião da inauguração da Ouvidoria das Mulheres do MPPE, um canal de atendimento especializado.


A entrega dos selos foi feita pelo procurador-geral de Justiça do Estado, Paulo Augusto de Freitas Oliveira, e pela ouvidora do MPPE, Selma Magda Barreto.

"Nós fomos convidados para participar do evento, mas a reverência do selo foi uma grande surpresa. Foi muito bom receber esse reconhecimento", comemorou Priscila Monteiro. Entre os homenageados, também estavam outros ouvidores de instituições pernambucanas presentes no evento.

ll LANÇAMENTO ll

Com a inauguração da Ouvidoria das Mulheres, Pernambuco se torna o décimo Estado do País, no âmbito do Ministério Público, a implantar esse tipo de plataforma. O canal funcionará para recebimento de denúncias relacionadas à violência contra a mulher e encaminhamento das demandas às autoridades competentes. 


Gerência de Jornalismo (GEJO), 18/10/2021


O Tribunal de Contas assinou a Carta de Compromisso das Ouvidorias, elaborada em conjunto por representantes das ouvidorias dos TCs do Brasil. A assinatura aconteceu no encerramento do Encontro Nacional de Corregedorias e Ouvidorias dos Tribunais de Contas de 2021 (ENCO 2021) pelo conselheiro Ouvidor do TCE-PE, Carlos Porto.


A Carta de Compromisso teve sua discussão final na reunião técnica das Ouvidorias que aconteceu no dia 27 de setembro. O documento traz 32 pontos que visam a promover o intercâmbio de boas práticas, o aprimoramento e o fortalecimento dos setores nos Tribunais de Contas.

De acordo com Priscila Monteiro, coordenadora da Ouvidoria do TCE-PE, é importante destacar o compromisso no intercâmbio de boas práticas e o fortalecimento das ouvidorias, pois o documento destaca as necessidades de estrutura vinculada à Presidência e observância na lei de acesso à informação e busca instituir no planejamento estratégico iniciativas voltadas ao controle social, à transparência e à lei 13460/2017. “Essa lei dispõe sobre a proteção e defesa do usuário de serviços públicos, ratificando a Ouvidoria como efetivo canal de comunicação com a sociedade'', disse ela.

O ENCO 2021 foi coordenado pelo Instituto Rui Barbosa e seu Comitê Técnico das Corregedorias, Ouvidorias e Controle Social. A programação contou com mesas virtuais com abordagem em temas atuais e relacionados à atuação dos tribunais de contas. A realização do evento foi feita pelo Tribunal de Contas do Pará e pelo Tribunal de Contas dos Municípios do Pará.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 18/10/2021

Servidores do Tribunal de Contas da Paraíba estiveram no TCE-PE na quinta-feira (07) para conhecer o uso de sistemas de gestão de licitações e contratos (Licon), suas principais funcionalidades e sistemas integrados que procedem às análises dos dados nele alimentados. Um deles é robô SIOGI, que realiza a pré-análise dos orçamentos de obras, indicando a presença ou não de sobrepreço nos trabalhos de auditoria.

Os servidores Alfredo Montezuma, responsável pela Gerência de Estudos e Auditorias Temáticas, Rodrigo Cavalcanti, da Assessoria Técnica, e Márcia Bessa, gestora do Licon do TCE-PE, receberam o grupo da Paraíba. Entre as visitas estavam Eduardo Albuquerque, responsável pela Diretoria de Auditoria e Fiscalização, Júlio Uchôa, Assessor do Núcleo de Avaliação de Engenharia, e Rodrigo Galvão, da Assessoria Técnica do Tribunal paraibano.

Os servidores estão desenvolvendo projetos relacionados à coleta e tratamento de dados dos órgãos públicos fiscalizados, com a utilização dos robôs, e vieram conhecer a experiência do TCE de Pernambuco, que tem sido bem sucedida.

A visita dos colegas do TCE-PB fortalece ainda mais já bastante exitosa parceria entre os órgãos, uma vez que, além da apresentação dos nossos sistemas, houve uma grande troca de experiências, tendo sido feito, inclusive, um convite para nós conhecermos as novas funcionalidades do seu sistema de acompanhamento de obras, o que será de grande valia para nós”, disse Alfredo Montezuma.


Gerência de Jornalismo (GEJO), 15/10/2021


Em sessão realizada na terça-feira (05), a Primeira Câmara do TCE julgou três processos de admissão de pessoal, tendo como interessadas as prefeituras de Buenos Aires, Frei Miguelinho e Gravatá, todas no exercício de 2020.


Em relação aos processos de Buenos Aires (n° 2054380-3) e Frei Miguelinho (n° 2053925-3) a relatoria dos processos foi do conselheiro substituto Ricardo Rios que julgou ilegais 16 contratações temporárias para funções de Professor, Cuidador Infantil, Odontólogo e Médico em Buenos Aires, e 150 contratações temporárias em Frei Miguelinho, para diversos cargos.

Os principais pontos de irregularidades no que diz respeito às contratações em Frei Miguelinho foi a ausência de provas, nos autos da fundamentação, compatíveis com o instituto da contratação temporária por excepcional interesse público; a ausência de seleção simplificada e também o não atendimento ao limite imposto pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). Por estes motivos, além do julgamento pela ilegalidade, o relator aplicou uma multa no valor de R$ 4.600,00 à prefeita Adriana Alves Assunção.

No município de Buenos Aires, o conselheiro apontou a ausência de seleção simplificada para julgar ilegal e negar registro às admissões. No entanto, já que as contratações foram em número aceitável e razoável, e voltadas exclusivamente para as áreas de educação e saúde, e estando o município enquadrado no limite imposto pela LRF quanto à despesa com pessoal, ele não aplicou multa ao prefeito e interessado, José Fábio de Oliveira. 

ll GRAVATÁ ll

Em relação ao município de Gravatá (n° 2056017-5) foram analisadas 552 contratações temporárias para diversos cargos, tendo como relator o conselheiro substituto Adriano Cisneiros.

Das contratações, ele entendeu que 538 estavam legais, sendo concedidos, consequentemente, os registros, no entanto 14 delas foram consideradas ilegais por apresentarem acumulação indevida de cargos e/ou função.

Os votos foram aprovados por unanimidade, cabendo ainda recurso da decisão por parte dos interessados. Representou o Ministério Público de Contas o procurador Guido Monteiro.

ll 33 ANOS DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL ll

No início da Sessão o conselheiro Valdecir Pascoal destacou a passagem dos 33 anos da Constituição Federal, data ocorrida nesta terça-feira. Pascoal enfatizou a importância da Constituição, fruto de um processo constitucional democrático, tendo em vista o momento em que se passa o mundo em relação aos pactos sociais e o sistema constitucional. “Fora os direitos e garantias individuais, um dos dispositivos mais importantes da Constituição é o artigo 3° que estabelece os objetivos fundamentais da República”, comentou.

O presidente da Primeira Câmara, conselheiro Carlos Neves, também enalteceu a data, ressaltando a “participação diversa e plural” na criação da Constituição.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 14/10/2021


Você trabalha com Políticas Públicas? A Escola de Contas do TCE está com inscrições abertas para o Curso de Gestão e Governança de  Políticas Públicas. A capacitação, gratuita, a distância, com interação ao vivo, será ministrada pela professora Fátima Brayner, membro do Projeto de Políticas Públicas do Tribunal de Contas. As aulas acontecem nos dias 19, 20, 21, 25, 26 e 27 de outubro, no horário das 14h às 16h30.

 

Confira alguns tópicos a serem abordados na capacitação:

  • Bases Conceituais das políticas públicas;

  • fundamentos;

  • principais perspectivas técnicas, contexto e modelo de análise

  • participação popular e controle externo

  • apresentação de uma política e discussão.

 

Cada Unidade Jurisdicionada (UJ) poderá indicar um participante. Garanta sua vaga. Inscrições clicando aqui. 

 

Qualquer dúvida deverá ser encaminhada para o email: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo..br.



Escola de Contas, 14/10/2021

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O Tribunal de Contas do Estado promoveu, na tarde da última quinta-feira (7), uma audiência pública virtual para debater a questão da cultura popular durante o enfrentamento à Covid-19. Transmitido ao vivo pelo canal da TV Escola TCE-PE no Youtube, o evento reuniu representantes do poder público, especialistas, artistas, produtores e entidades culturais.

O presidente do TCE, conselheiro Dirceu Rodolfo, mediou o debate com nomes importantes no segmento cultural do Estado. Entre eles, estavam os secretários de Cultura do Estado e do Recife, Gilberto Freyre Neto e Ricardo Melo, o presidente da Fundação do Patrimônio Artístico de Pernambuco (Fundarpe), Marcelo Canuto, o Maestro Ademir Araújo, o produtor cultural Afonso Oliveira, a musicista e membro do Conselho Estadual de Política Cultural Gabi Apolonio, Manoelzinho Salustiano e vários outros.

No encontro, foram abordadas questões como os impactos da pandemia no financiamento da cultura no Estado, a facilitação do acesso a recursos públicos e a simplificação da comprovação de gastos destinados ao fomento das manifestações de cultura popular. Ao longo de cerca de 7 horas, o evento deu a oportunidade de diversas pessoas falarem, com direito a perguntas do público e respostas dos participantes.

“Gostaria de agradecer a todos por aceitarem nosso convite e engrandecerem as nossas reflexões. O acesso à cultura é um direito básico de cidadania, um direito fundamental. Como objeto de políticas públicas bem planejadas, a cultura está sempre entrelaçada a soluções de diversos problemas, como a criação de empregos, o estímulo ao turismo, a recuperação de infratores, a cura mental e tantas outras questões”, falou Dirceu Rodolfo em seu discurso de abertura.

Segundo o presidente do TCE, é de fundamental importância o conhecimento básico sobre o ciclo de gestão das políticas públicas de cultura. “Passa por planejamento, implementação e avaliação. Temos de lançar luzes sobre o fato de os direitos culturais serem concretizados por meio de políticas públicas, que são executadas dentro do ciclo orçamentário público”, enfatizou Dirceu Rodolfo. 

Para nortear as discussões, o TCE traçou questionamentos, tais como: por onde e como iniciar um processo de revisão dos marcos legais que regulam a comprovação de gastos com espetáculos de cultura popular e seus artistas? Como assegurar transparência, regularidade e aderência da execução das políticas públicas? Como construir, de

forma regular e renovada, uma linha pedagógica na Escola de Contas destinada à capacitação de artistas para habilitação em processos de contratação e prestação de contas de recursos públicos?

Outro apontamento feito pelo Tribunal foi a sanção da Lei Aldir Blanc (Lei Federal nº 14.017/2020), em junho do ano passado, que dispõe de ações emergenciais para o setor cultural. Um pacote de R$ 3 bilhões foi destinado para transferência da União a estados e municípios. Para o Estado de Pernambuco e as gestões municipais, foram repassados R$ 143 milhões. 

ll PODER PÚBLICO ll 

Os representantes do poder público apresentaram dados da gestão. O secretário estadual de Cultura, Gilberto Freyre Neto, agradeceu a iniciativa do TCE e comentou a respeito do esforço dos órgãos de controle “sempre uníssonos em facilitar a vida do produtor cultural, do artista e dos gestores, por trás dessa ferramenta criada durante o calor da batalha, a ferramenta que nós temos de manutenção da atividade cultural”, fazendo alusão à Lei Aldir Blanc.

De acordo com ele, a chegada do auxílio previsto na Lei Aldir Blanc mostrou à equipe técnica da pasta uma maior necessidade de diálogo com os municípios. “O contato mais próximo é uma parte muito importante dessa equação. Juntamente com o Sistema S, que possui um papel preponderante na qualificação territorial, estamos conseguindo ampliar a capilaridade da política cultural. Estamos promovendo encontros até hoje para capacitação a respeito da operacionalização da lei”, disse o secretário.

O presidente da Fundação do Patrimônio Artístico de Pernambuco (Fundarpe), Marcelo Canuto, abordou a importância da audiência pública, dizendo ser para além da questão da pandemia. "Precisamos nos aproximar do TCE faz muito tempo, pois o Tribunal faz parte da gestão da cultura. Aprender com vocês é muito importante”, falou.

ll ARTISTAS ll 

O doutor em Educação, e músico, Armandinho Dantas agradeceu a oportunidade de colocar as questões da classe artística e cultural e destacou que "o diálogo é a melhor forma de avançarmos. Muitas das dificuldades dos atores culturais estão em compreender os processos dos editais, por isso é importante profissionalizá-los. Essa aproximação com o TCE é muito importante para esclarecermos dúvidas e termos segurança". Dantas ainda sugeriu a criação de grupos de trabalho para ampliar a perspectiva de recomendações que atendem à ótica do gestor e do artista.

Gabriela Apolônio, musicista e produtora cultural, registrou que os produtores culturais são a base técnica para a organização da cultura no Estado e são responsáveis pelo produto final que se vê no palco ou na rua fazendo cortejo. "Precisamos, a partir de agora, reformular os nossos discursos, porque a produção cultural é extremamente necessária". Apolônio também fez um resgate histórico para contextualizar a relação dos órgãos de controle junto aos fazedores de cultura.

O maestro Ademir Araújo, conhecido como Maestro Formiga, ressaltou que "o TCE avança e levanta uma bandeira que pode se tornar nacional, que é a preocupação das verbas fabricadas na cultura".

O mestre da cultura popular Manoelzinho Salustiano lamentou a dificuldade da nova realidade majoritariamente virtual e a burocracia dos editais. "O mestre que não tem acesso à internet e não conhece nada de burocracia, será que ele participa dos editais? Para ter acesso ao dinheiro, precisa ter o conhecimento dos editais, mas não existe edital para analfabetos. A saída seria as associações, pois são elas que são abordadas pelos mestres que não têm acesso", enfatizou.

ll ENCERRAMENTO ll 

O presidente do TCE, Dirceu Rodolfo, encerrou a audiência destacando os principais pontos do debate. Ele se comprometeu a constituir grupos de trabalho no Tribunal, envolvendo representantes de todos os grupos participantes, para fazer um diagnóstico das políticas públicas de cultura com o objetivo de alavancar o financiamento da cultura popular e para monitorar os ciclos culturais que assegurem transparência, regularidade e aderência da execução das mesmas.

Participaram da audiência, o secretário de Cultura do Recife, Ricardo Mello (1h13); o presidente da Fundação de Cultura de Caruaru, Rubens Júnior (1h32); o prefeito de Vitória de Santo Antão e representante da Associação Municipalista de Pernambuco (Amupe), Paulo Roberto Leite (1h53); o produtor cultural Afonso Oliveira (2h32); o produtor cultural e responsável pelo estudo Panorama da Economia Criativa em Pernambuco, André Lira (3h28), o vice-presidente da Fundarpe, Severino Pessoa (3h58) e Verônica Ribeiro, gestora de Economia Criativa do SEBRAE (5h02).

Falaram, ainda, a ativista cultural Mãe Beth de Oxum (4h21); a presidente da Associação de Forró Pé-de-Serra, Tereza Accioly (5h14); o presidente do Boi Faceiro, Aelson da Hora (5h39); o presidente da Associação dos Cavalos-Marinhos de Pernambuco, Rizoaldo Silva (6h15); o presidente da Associação dos Maracatus Nação de Pernambuco, Fábio Sotero (6h32); e a produtora cultural Jadion dos Santos (6h59).

Confira a íntegra do evento 📺💻 📱

Gerência de Jornalismo (GEJO), 13/10/2021

pleno

O Pleno do TCE respondeu, na última quarta-feira (06), uma consulta formulada pelo Secretário Estadual da Fazenda, Décio José Padilha da Cruz, que indagou sobre os procedimentos a serem adotados pelos Poderes do Estado para a elaboração dos demonstrativos de despesas de pessoal a partir do 1º quadrimestre de 2021, tendo em vista as alterações da Lei de Responsabilidade Fiscal promovidas pela Lei Complementar nº 178/21. A relatora do processo foi a conselheira Teresa Duere.

A Consulta (n° 21100799-7) foi dividida em dois pontos, o primeiro questionava se a inclusão do § 3º no art. 18 da LRF desautoriza a exclusão, do cômputo da despesa com pessoal, dos valores pagos a título de licença prêmio em pecúnia e do terço constitucional de férias, exclusão essa, prevista no Acórdão TC nº 0355/2018.

O segundo ponto questionou se a inclusão do § 7º no art. 20 da LRF obriga cada Poder e órgão a computar, na apuração de sua respectiva despesa com pessoal, todo o valor despendido com inativos e pensionistas, contrariamente ao previsto no Acórdão TC nº 1352/2013, segundo o qual a Dotação Orçamentária Específica deve ser computada no limite do Poder Executivo e, consequentemente, deduzida dos Demonstrativos de Despesa com Pessoal dos demais Poderes e órgãos.

No relatório do voto, a conselheira destacou, inicialmente, que o Acórdão (nº 355/2018) dá respaldo à desconsideração de gastos com licença prêmio, quando pagas em pecúnia, e do adicional de um terço de férias, no cômputo de despesas com pessoal. Já o segundo Acórdão nº (1.352/2013) firma posicionamento, embora indireto, de que os eventuais prejuízos previdenciários quadrimestrais e anuais verificados no TJPE, MPPE, ALEPE e TCE-PE devem ser absorvidos pelo Poder Executivo, por ser este Poder que abriga a autarquia FUNAPE, instituto de Previdência do Estado, que gere atualmente os fundos financeiros FUNAFIN e FUNAPREV.

“Portanto, o posicionamento deste Tribunal de Contas, concretizado no Acórdão 355/2018, é no sentido de autorizar a desconsideração dos gastos de licença prêmio em pecúnia e de adicional de férias do cálculo da despesa de pessoal, o que tem efeito prático nos cinco relatórios de gestão fiscal publicados no âmbito do estado (Executivo, Judiciário, Ministério Público, Assembleia Legislativa e Tribunal de Contas) e nos correspondentes a cada um dos 184 municípios sob sua jurisdição (Poder Executivo e Câmara de Vereadores). Já no que tange ao Acórdão 1.352/2013, o TCE-PE firmou entendimento de concentrar no Poder Executivo os eventuais prejuízos previdenciários (e também os superávits) verificados nas contas anuais dos quatro órgãos/poderes”, diz o voto.

ll RESPOSTA ll

Ressaltados os pontos relativos aos Acórdãos julgados pelo Tribunal de Contas, a conselheira Teresa Duere, com base em parecer elaborado pela Gerência de Auditoria dos Poderes e da Previdência da Coordenadoria de Controle Externo do TCE, respondeu que a inclusão do § 3º no artigo 18 da LRF pela LC nº 178/2021 não altera o entendimento exarado por este Tribunal no Acórdão TC nº 0355/18, continuando ser possível deduzir, da base de cálculo da despesa total de pessoal, as verbas de natureza indenizatória.

Ela ainda ressaltou que, em virtude das alterações introduzidas na Lei de Responsabilidade Fiscal pela Lei Complementar nº 178/2021, a partir do exercício de 2021 não mais vigoram as disposições contidas nos itens 3, 4, 5 e 6 do Acórdão TC nº 1352/13, devendo ser seguido o disciplinamento constante na LRF em seus artigos 19 e 20.

"Os valores pagos pela Administração a título de terço constitucional de férias usufruídas (abono de férias) possuem natureza remuneratória, razão pela qual deverão ser considerados na apuração da Despesa Total com Pessoal tratada no artigo 18 da Lei de Responsabilidade Fiscal", diz a resposta.

Por fim, a conselheira destacou que em consonância com a Lei de Introdução às normas do Direito Brasileiro, o entendimento quanto à natureza remuneratória do terço constitucional de férias, em relação à gestão fiscal e ao cálculo da despesa com pessoal, passará a ser exigido por este Tribunal a partir do segundo quadrimestre de 2022, facultando aos entes federativos aplicá-lo a qualquer tempo, nos termos já regulamentados pela Secretaria do Tesouro Nacional.

O voto foi aprovado por unanimidade pelos conselheiros presentes. Representou o Ministério Público de Contas, a procuradora-geral, Germana Laureano, e a Auditoria Geral, o conselheiro substituto Adriano Cisneiros.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 13/10/2021

Dez personalidades serão agraciadas pelo Tribunal de Contas de Pernambuco com a Medalha Nilo Coelho, a mais alta comenda da instituição, que será concedida no próximo dia 20 de outubro. 

Os nomes foram aprovados em sessão do Pleno realizada nesta quarta-feira (06), sendo sete deles indicados pelos conselheiros e três pelo conjunto do Conselho do TCE. 

Os agraciados com a comenda, por proposição do Conselho, são a procuradora-geral do Ministério Público de Contas, Germana Laureano, o diretor regional da TV Globo, Iuri Maia Leite e o advogado e ex-presidente da OAB Nacional, José Cavalcanti Neves.

Os homenageados com a comenda, por proposição dos conselheiros, são a coordenadora de Controle Externo do TCE, Adriana Arantes (proposição do conselheiro Dirceu Rodolfo), o ex-procurador geral do Ministério Público de Pernambuco, Francisco Dirceu Barros (proposição do conselheiro Ranilson Ramos), o advogado José Henrique Wanderley Filho (proposição do conselheiro Carlos Neves), o professor da Faculdade de Medicina da UPE,  José Ricardo Bandeira de Oliveira (proposição do conselheiro Carlos Porto), o juiz de Direito, Silvio Romero Beltrão (proposição da conselheira Teresa Duere), a servidora do TCE, Taciana Maria da Mota (proposição do conselheiro Marcos Loreto), e o assessor técnico da Escola de Contas do TCE, Willams Brandão de Farias (proposição do conselheiro Valdecir Pascoal).

Este ano, a solenidade ocorrerá, excepcionalmente, no Auditório Centro Cultural Rossini Alves Couto, no Ministério Público de Pernambuco, na Rua do Hospício, n° 849, com início às 17h.

ll HISTÓRICO ll 

A Medalha Nilo Coelho foi instituída pela Resolução TC 02/1986 e é concedida todos os anos a pessoas físicas ou jurídicas que tenham contribuído, direta ou indiretamente, para o fortalecimento do controle externo, ou, ainda, àqueles que, pelos seus serviços ou méritos excepcionais, tenham se tornado merecedores dessa distinção.

Acesse aqui o currículo dos agraciados.

 

 Gerência de Jornalismo (GEJO), 08/10/2021


A Escola Superior de Advocacia (ESA-PE) fez uma homenagem ao conselheiro do Tribunal de Contas, Carlos Neves, por ocasião da abertura do I Congresso de Atualização Jurídica, que aconteceu na quarta-feira (6).

O conselheiro recebeu uma placa comemorativa pelos relevantes serviços prestados à instituição. A comenda foi entregue pelo advogado Mário Bandeira Guimarães Neto, atual diretor geral da ESA.

Carlos Neves foi diretor geral da ESA-PE e idealizador dos seminários de atualização jurídica da Escola, que, em suas 31 edições, beneficiaram advogados de todas as subseccionais da OAB. 

“Carlos Neves, quando advogado, sempre demonstrou vocação à construção de pontes, ao diálogo e à busca pelo bem dos seus pares”, afirmou Mário Guimarães. “Homenageá-lo pela criação do projeto dos seminários é retratar um pouco do que ele representou para a Escola”, destacou.

Bruno Baptista, presidente da OAB, também falou sobre a comenda, "A homenagem prestada é merecida não só pela trajetória do Conselheiro Carlos Neves na advocacia, como grande advogado e dirigente de Ordem, tendo comandado no último triênio uma gestão exitosa à frente da nossa Escola Superior da Advocacia - ESA, reconhecida em todo o país. Trata-se também de uma homenagem a quem defende a importância e as prerrogativas da advocacia, mesmo estando agora na posição de Conselheiro. Por essas razões - e tantas outras - a homenagem é mais do que merecida", ele disse.

Também estiveram presentes ao evento a vice-presidente, Ingrid Zanella, e o diretor acadêmico da ESA, Francisco Arthur de Siqueira Muniz.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 07/10/2021


A Segunda Câmara do TCE julgou irregular, na quinta-feira (30), o objeto de uma Auditoria Especial realizada no Hospital Agamenon Magalhães (HAM), localizado no bairro de Casa Amarela, no Recife. O processo (nº 20100583-9), de relatoria do conselheiro Carlos Porto, é referente ao exercício financeiro de 2020, durante o enfrentamento da pandemia de Covid-19.


No período entre seis de abril a 18 de junho do ano passado, a gestão do hospital realizou diversos processos de dispensa de licitação, que tiveram como finalidade a aquisição de itens de medicamentos e material médico-hospitalar.

Ao analisar os processos, a Gerência de Auditoria da Infraestrutura e do Meio Ambiente do TCE apontou indícios de irregularidades nas dispensas de números 0901/2020, 1121/2020, 1155/2020, 1156/2020, tais como ausência de documentos e informações exigidos pela Lei Federal nº 13.979/2020, como termo de referência simplificado, objeto a ser adquirido, fundamentação simplificada da contratação, requisitos da contratação e estimativas dos preços.

O relatório também apontou indício de sobrepreço, estimado em R$ 79.505,00, em cinco aquisições, todas decorrentes de dispensas de licitação.

Quanto à transparência na divulgação das despesas realizadas pelo HAM para o enfrentamento da pandemia, foi constatada a ausência de dados referentes aos processos de aquisição, prazos contratuais e valores da contratação. Essas informações deveriam constar no Portal da Transparência de Pernambuco e no Sistema de Acompanhamento da Gestão dos Recursos da Sociedade (Sagres) do TCE.

ll RESPONSABILIZAÇÕES ll 

Em seu voto, o relator decidiu responsabilizar a empresa Exata Norte Distribuidora Hospitalar (Nórdica Distribuidora) por indícios de superfaturamento. A empresa não apresentou defesa. As outras empresas envolvidas foram poupadas devido à urgência da contratação em tempos de pandemia e à baixa materialidade dos débitos, segundo o relator.

Também foram responsabilizadas a diretora geral do hospital, Cláudia Roberta Pereira; a superintendente de Administração e Finanças, Ana Maria Selva; a superintendente de Suprimentos, Simone Andrade de Godoy; e as farmacêuticas analistas da Secretaria Estadual de Saúde Juliana da Rocha Alves e Juciene Rodrigues da Silva.

Um débito solidário no valor de R$ 40.750,00 foi imputado a Cláudia Roberta Pereira, Ana Maria Selva, Juciene Rodrigues da Silva e à Exata Norte Distribuidora Hospitalar.

Ainda foi aplicada uma multa de R$ 9 mil à diretora geral, Cláudia Roberta Pereira.

Os interessados ainda podem recorrer da decisão. O procurador Cristiano Pimentel representou o Ministério Público de Contas na sessão de julgamento.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 06/10/2021


O presidente Dirceu Rodolfo de Melo Júnior esteve na superintendência da Polícia Federal para um encontro com o superintendente, delegado Daniel Granjeiro.

A ida à PF foi em retribuição à visita do superintendente ao TCE, que aconteceu no último dia 15 de setembro, quando se encontrou com o presidente Dirceu Rodolfo.

O conselheiro estava acompanhado do procurador jurídico do TCE, Aquiles Bezerra, da Coordenadora de Controle Externo, Adriana Arantes e da Gerente de Informações Estratégicas e Inteligência, Bethânia Melo.

Eles foram recebidos pelo superintendente e pelos delegados Bernardo Torres, delegado regional executivo, Daniel Silvestre e Nathaly Mendonça (titular e substituta da delegacia de combate à corrupção e crimes financeiros) e Orlando Neves, chefe do setor de inteligência da PF.

Entre os assuntos tratados na ocasião, o fortalecimento da parceria entre as duas instituições e os ajustes no convênio entre TCE e PF, que está em preparação.

O superintendente da PF agradeceu a gentileza do presidente Dirceu de retribuir a visita que ele fez ao Tribunal de Contas e afirmou que a parceria  entre as duas instituições é de grande importância. “Será um grande legado para a sociedade, ela é quem vai ganhar”, disse ele.

“A gente precisa avançar e caminhar juntos, com um olhar para a sociedade, de forma que o Tribunal de Contas consiga cumprir seu papel, da melhor forma possível, e ser reconhecido como órgão que também tem sua participação nessa rede de controle”, afirmou o conselheiro Dirceu Rodolfo. 

Gerência de Jornalismo (GEJO), 06/10/2021

A Primeira Câmara do TCE julgou, no último dia 21 (terça-feira), uma Auditoria Especial realizada na Prefeitura de Águas Belas em 2020 para analisar o objeto do Acórdão nº 757/2020 (Processo nº 2055329-8), que referendou uma medida cautelar expedida pelo conselheiro Valdecir Pascoal em agosto do ano passado. A cautelar determinou a suspensão dos pagamentos referentes à contratação de locação de tendas para ações de combate à Covid-19 no município.

A cautelar se baseou em irregularidades na aquisição, feita por dispensa de licitação (11/2020), apontadas pela auditoria do TCE, tais como indícios de contratação desnecessária, dispensa indevida de licitação e sobrepreço.

Na ocasião, ante os indícios de irregularidades com potencial de causar dano ao erário, o relator determinou a sustação de qualquer pagamento e a abertura de uma auditoria especial para análise do mérito da dispensa de licitação, bem como da execução contratual.

No processo de Auditoria Especial, os auditores ratificaram as irregularidades e verificaram que não houve o detalhamento mínimo necessário do objeto contratado, inexistindo um projeto básico/Termo de Referência com elementos essenciais mínimos para definir a aquisição do serviço e a sua formalização, além de apontarem indícios de direcionamento na dispensa de licitação.

A auditoria ainda apontou o sobrepreço da contratação, pois o valor de locação das tendas pelo município de Águas Belas foi aproximadamente 270% superior aos praticados no mercado, o que representou um excesso na ordem de R$ 136.800,00.

Por estes motivos, ainda que o município tenha rescindido o contrato e não ter havido pagamentos à empresa, a Primeira Câmara aprovou o voto do conselheiro Valdecir Pascoal e julgou irregular o objeto da auditoria, aplicando multas no valor de R$ 4.500,00 ao Secretário Municipal de Saúde, Bruno Rafael Araújo de Andrade e aos membros da Comissão Permanente de Licitação citados no processo.

O conselheiro fez ainda uma série de determinações à gestão com o objetivo de se realizar um adequado planejamento das contratações de bens e serviços, e apenas formalizar dispensas de licitação quando caracterizada umas das hipóteses previstas no ordenamento jurídico. Ele também determinou o encaminhamento do processo ao Ministério Público de Contas para que seja remetido ao Ministério Público Estadual.

O voto foi aprovado por unanimidade pelos conselheiros presentes, mas os interessados ainda podem recorrer da decisão junto ao Pleno do TCE.

Representou o Ministério Público de Contas na sessão o procurador Ricardo Alexandre.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 04/10/2021, com atualização 14/10/2021

A Escola do Tribunal de Contas divulgou o calendário de cursos do mês de outubro e as inscrições já estão abertas para os cursos de “Gestão e Governança de Políticas Públicas” e “Práticas de Gestão de Materiais e de Patrimônio no Serviço Público”. Em breve serão lançadas as inscrições para os cursos “Índice de Consistência e Convergência Contábeis dos Municípios de Pernambuco - Teoria e Prática”; e “Controle Social e Participação Cidadã”.

A Escola está realizando, ainda, o curso de “Gestão e fiscalização de contratos” aos membros e servidores do Ministério Público de Pernambuco (MPPE), “Nova Lei n.º 14.133 de licitações e contratos - Abordagem geral”, aos magistrados da Escola de Magistratura Federal da 5ª Região (Esmafe), e “Sistemática processual do TCE-PE - Princípios e normas legais aplicáveis” para a seccional pernambucana da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-PE). Este último está sendo ofertado presencialmente, seguindo todos os protocolos de saúde preconizados pelas autoridades sanitárias do Estado.

ll CONTÍNUO ll

A Escola do TCE-PE oferta, de forma permanente, cursos a distância com início imediato, quando os interessados podem fazer a inscrição a qualquer momento e iniciar os estudos de acordo com sua conveniência e ritmo de aprendizagem. São eles: “Irregularidades mais frequentes em licitações de medicamentos”, “Sagres Pessoal: legislação e funcionamento”, “Comunicação do TCE com as UJs no Processo Eletrônico (e-TCEPE)”, “Sistema de Cadastro de UJ - normas e uso”, “Auditoria em Folha de Pagamento” e “Transparência Pública na Gestão Municipal”. As vagas são ilimitadas.

Confira aqui o Calendário de cursos de outubro.

Para mais informações: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo..br.

Escola de Contas, 04/10/2021


Nesta quinta-feira, 07 de outubro, às 14h, o Tribunal de Contas realiza uma audiência pública virtual para debater a questão da cultura popular e a pandemia de Covid-19. 
O encontro será transmitido ao vivo pelo canal da TV Escola TCE-PE, no Youtube. Acesse aqui.

O presidente do TCE, conselheiro Dirceu Rodolfo de Melo Júnior, vai conduzir os debates que vão contar com a presença de artistas, representantes do poder público, entidades e produtores culturais.

Entre os convidados, com presenças já confirmadas, estão o Secretário de Cultura do Estado, Gilberto Freyre Neto, o presidente da Fundarpe, Marcelo Canuto, produtores culturais e artistas como Armandinho Dantas, Maestro Formiga, Lia de Itamaracá, Manoel Salustiano, além de representantes de manifestasções culturais como o boi, o afoxé e a sociedade dos forrozeiros.

O encontro se propõe a ouvir os representantes das classes artísticas populares e do Poder Público sobre os impactos da pandemia no financiamento da cultura no Estado e ampliar a discussão sobre  as formas de facilitar o acesso e simplificar a comprovação de gastos de recursos públicos destinados ao fomento das manifestações de cultura popular.

Haverá participação dos interessados por meio de perguntas formuladas por escrito e direcionadas aos especialistas, aos gestores e às autoridades participantes.

Os representantes do governo e os especialistas convidados terão 10 minutos, cada um, para fazer uma exposição sobre o tema da audiência. Em seguida, serão concedidos cinco minutos de fala para cada artista e instituição convidada, com dois minutos para a resposta de um possível interessado.

Caso o Tribunal julgue necessário, poderá ser realizada uma outra audiência para encaminhamento das providências pertinentes.

O edital de convocação foi publicado no dia 20 de setembro no Diário Eletrônico do TCE. Acesse aqui.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 05/10/2021


A Inspetoria Regional de Surubim, que fica no Agreste do Estado, recebeu nesta quinta-feira (30), a visita do presidente do TCE, conselheiro Dirceu Rodolfo, que estava acompanhado do conselheiro Carlos Neves.

Foi a segunda viagem do presidente ao interior, dentro da agenda de programação de encontros com as inspetorias. Nos últimos dias 16 e 17, ele esteve nos municípios de Palmares e Garanhuns, para um encontro com os servidores.

Ao chegar a Surubim, o presidente foi recebido pelo Inspetor Regional, Rubens Leite e se reuniu com a equipe para uma conversa sobre a gestão, os planos e ações realizadas nos últimos dois anos.

"Infelizmente não pude estar aqui antes, em função da pandemia que tanto nos afastou", disse o presidente. "Mas estou muito feliz em vir, porque esse contato é fundamental. Vocês lidam diretamente com os gestores e com os problemas dos municípios, e, nesse sentido, têm sempre muito a acrescentar à gestão", afirmou.

O conselheiro Carlos Neves, que não conhecia a inspetoria, falou sobre a alegria de estar em contato com as equipes do interior e falou sobre a importância de todos se prepararem para o Tribunal de Contas do futuro.

"É muito importante reconhecer o papel desse núcleo, dessa ponta de lança do TCE que são as inspetorias", disse. "Vir aqui hoje em Surubim para ter o contato com os auditores e servidores, ouvindo e debatendo sobre questões da gestão e do futuro do controle externo, é uma grande satisfação", afirmou.

Na equipe também estavam o procurador jurídico do TCE, Aquiles Bezerra, a Coordenadora de Controle Externo, Adriana Arantes, que falou sobre o Plano de Controle Externo, e os assessores Glória Fraga e Rômulo Lins, que fizeram uma apresentação, respectivamente, sobre o Sistema de Pós Julgamento do TCE e as ações da gestão voltadas para as políticas públicas, temas que geraram perguntas e interação dos servidores com o grupo presente.

"Essa visita do presidente e da gestão trouxe para nós uma alegria enorme, principalmente nesses tempos de pandemia, quando nós passamos por uma transformação de trabalho, com a adaptação aos novos tempos. É um encontro que nos dá uma força e uma renovação enorme e nos revigora", disse Rubens Leite, inspetor regional de Surubim.

A agenda de viagens ao interior deve ser retomada nos próximos dias, com visitas às inspetorias de Petrolina, Bezerros e Arcoverde.

Assista aqui o vídeo da visita do presidente 📱🖥️

Gerência de Jornalismo (GEJO), 01/10/2021


Em uma reunião virtual, que aconteceu na última quarta-feira (29), o presidente do TCE, conselheiro Dirceu Rodolfo de Melo Júnior, apresentou ao presidente da Amupe (Associação Municipalista de Pernambuco), José Patriota, o estudo preliminar realizado pela Coordenadoria de Controle Externo (CCE) sobre a infraestrutura das escolas municipais.

Na ocasião, ficou decidido que o levantamento, que abrangeu 800 unidades em todos os municípios do Estado, será repassado aos atuais prefeitos que, em sua maioria, estão no primeiro ano de gestão.

“Estamos iniciando os encontros para dialogar com os prefeitos e secretários municipais sobre a elaboração de planos de ação com o objetivo de promover a melhoria das escolas que se encontram com problemas na estrutura”, explicou o presidente Dirceu Rodolfo.

A análise do TCE concluiu que, em média, 60% das escolas municipais inspecionadas apresentam problemas estruturais, principalmente nas condições sanitárias. Apenas 34% delas possuem banheiros para uso exclusivo dos alunos e somente 32% são divididos por gêneros masculino e feminino.

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Ainda dentro das ações planejadas pelo TCE no âmbito do estudo realizado, a área técnica da CCE deu início às reuniões com os gestores municipais para elaboração dos Termos de Ajuste de Gestão, que serão firmados entre Tribunal de Contas e prefeitos, visando à melhoria da infraestrutura das unidades educacionais inspecionadas. O primeiro encontro foi com a equipe da prefeitura de Moreno, com a intermediação do responsável pela Gerência Regional Metropolitana Sul, o analista Elmar Pessoa.

Na ocasião, eles trataram das necessidades de intervenções nas escolas listadas no estudo do TCE. "Na reunião falamos sobre a elaboração do Plano de Ação que vai definir as ações necessárias e os prazos para o saneamento dos problemas identificados na auditoria, bem como sobre a responsabilidade dos gestores municipais. Os termos de ajuste de gestão serão firmados pelo conselheiro relator de cada município diretamente com os prefeitos. A partir daí, o TCE vai acompanhar a implementação das medidas para o restabelecimento das boas condições de uso da estrutura das escolas para os alunos e toda a comunidade escolar", explicou Elmar.

Nos próximos dias será agendada também uma reunião com os conselhos municipais de educação e representantes da União dos Dirigentes Municipais de Educação de Pernambuco (Undime) para apresentação do trabalho feito pelo TCE.

Confira aqui a repercussão do estudo na imprensa.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 01/10/2021

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