A Segunda Câmara do TCE julgou, na última quinta-feira (14), uma Auditoria Especial realizada no Consórcio de Transportes da Região Metropolitana do Recife Ltda (CTM) entre 2019 e 2021, que teve por objeto apurar o cumprimento do Acórdão T.C. n° 682/19 (Processo n° 1858129-8). O relator foi o conselheiro Carlos Porto.
O Acórdão em questão determinou ao Consórcio que, no prazo de 60 dias da sua publicação, ocorrida em 2019, fosse realizado um novo processo licitatório para a contratação de pessoa jurídica para o serviço de transporte fluvial de veículos e passageiros, por meio de balsa, para a travessia do Rio Timbó, entre Maria Farinha (Paulista) e Nova Cruz (Igarassu).
As determinações do Acórdão foram originadas em função das irregularidades encontradas no processo licitatório 15/2017, realizado pelo Consórcio, fazendo com que, desde este período até o momento, a prestação dos serviços fosse realizada pela empresa Nordeste Navegações Ltda mediante a Portaria, de 2018, emitida pelo CTM, com prazo estabelecido para um período de 12 meses.
Vencido este período, não foi realizado o procedimento licitatório determinado pelo TCE, ocorrendo assim o descumprimento do Acórdão 682/2019, que teve como prazo, incluindo prorrogações solicitadas pelo CTM, o mês de maio de 2020.
Por estes motivos, além do julgamento pela irregularidade do objeto da Auditoria Especial (n° 21100128-4), o relator ainda aplicou uma multa ao diretor presidente do Consórcio de Transportes da Região Metropolitana, Erivaldo José Coutinho Dos Santos, no valor de R$ 27.000,00.
O conselheiro ainda determinou que seja encaminhado ao TCE cronograma para realização do processo licitatório para a seleção e contratação para o serviço de transporte fluvial de veículos para travessia do Rio Timbó, sendo estipulado o prazo de cumprimento de 30 dias.
O voto foi aprovado por unanimidade, cabendo ainda recurso por parte do interessado. Representou o Ministério Público de Contas a procuradora-geral adjunta, Eliana Lapenda.
Gerência de Jornalismo (GEJO), 20/10/2021
Gerência de Jornalismo (GEJO), 20/10/2021