O Ministério Público de Contas divulgou um balanço das ações efetuadas entre os anos de 2020 e 2021. Neste período, foram formuladas
734 representações a outros órgãos de controle, a exemplo do Ministério Público do Estado de Pernambuco (MPPE) e do Ministério Público Federal (MPF), em razão de ter detectado irregularidades em órgãos jurisdicionados ou decorrentes de processos julgados no TCE, em que encontrados indícios de crime ou de improbidade, que necessitavam da atuação de promotores e procuradores da República.

Além disso, dentro do trabalho de parceria com outros órgãos de controle externo e de ações conjuntas com as instituições, foram encaminhados aos Ministérios Públicos Estadual e Federal 1.125 ofícios com informações sobre o andamento de processos, compartilhamento de relatórios, comunicação de instauração de auditorias especiais e outros informes.

Alguns desses dados subsidiaram ações de grande importância no combate à corrupção e aos crimes contra a Administração Pública, como a Operação Literatus, recentemente deflagrada pela Polícia Federal, para investigar o envolvimento de seis empresas do ramo de livraria e papelaria em fraudes em licitações voltados ao fornecimento de livros e kits escolares a órgãos públicos pernambucanos, bem como a Operação Apnéia, iniciada pelo MPF e pela Polícia Federal a partir de representação do MPCO, que apontou irregularidade na contratação, durante a pandemia, de empresa veterinária para compra de respiradores pela Prefeitura do Recife.

Parte dessas medidas decorreu de procedimentos investigativos instaurados por iniciativa do próprio MPCO. Outras, da análise das 344 denúncias que lhe foram encaminhadas durante os últimos dois anos, tendo sido antecedidas do envio de 524 ofícios de requisição de documentos e informações, que culminaram - nos casos de identificação de indícios de irregularidade - em representações ao TCE/PE para averiguação dos fatos pela área técnica, inclusive com a instauração de Auditorias Especiais - modalidade processual formalizada por 37 vezes a pedido do MPCO, durante o período.

Os números fazem parte de um balanço das ações do MPCO (procuradoria geral e gabinetes dos procuradores) divulgado pela procuradora geral, Germana Laureano, que encerra o seu segundo mandato à frente da instituição neste mês de janeiro de 2022.

ll ATUAÇÃO PERANTE O TRIBUNAL DE CONTAS ll

O MPCO participa de todos os julgamentos que acontecem no Pleno e nas Câmaras do Tribunal de Contas de Pernambuco. Nas sessões, o seu representante pode se manifestar oralmente, emitindo parecer sobre os processos e participando de todas as discussões. Caso não concorde com os julgamentos, pode ainda apresentar recursos - instrumento empregado para solicitar ao Tribunal de Contas o reexame da matéria em julgamento, utilizado pelos membros do MPCO em 35 oportunidades entre 2020 e 2021.

Atuando como fiscal da lei, o Órgão emite pareceres nos processos que lhe são distribuídos ou nos quais solicita vistas, opinando conclusivamente ou propondo diligências, através de cotas. No biênio 20/21, foram emitidos 1361 pareceres e 251 cotas em processos apreciados pelo MPCO. Ainda no período, atuando de forma proativa, foram formuladas 156 representações internas. Nesta atuação, o MPCO requer a instauração de processos de auditorias especiais, a inserção de pontos em prestação de contas, pede a concessão de alertas e medidas cautelares.

ll PAPEL ORIENTADOR ll

Uma das funções precípuas do órgão ministerial é a de orientar a correta aplicação dos recursos públicos, em benefício da boa gestão e da primazia do interesse público. Uma das ferramentas que corporifica essa importante missão é a recomendação. No último biênio, foram expedidas vinte e seis recomendações pelo MPCO, individualmente ou em conjunto com outras agências de controle da Administração Pública, a exemplo do Tribunal de Contas do Estado, MPPE, MPF, MPT e o FOCCO, abordando, entre outros temas, a economia de recursos em razão da pandemia do COVID-19, a estruturação dos conselhos de direitos da pessoa idosa e seus respectivos fundos, a ampliação da vacinação contra o coronavírus, o planejamento e execução do serviço de transporte escolar e balizas para o período de transição de gestões municipais.

ll VOTO POLÍTICO ll

Outro importante trabalho desenvolvido pelo órgão foi o de combate ao "voto político" nas Câmaras Municipais. "Aos vereadores cabe julgar as contas dos prefeitos, mas muitas vezes acontece de as Câmaras não fundamentarem o julgamento quando aprovam as contas, violando princípios constitucionais e a jurisprudência do Supremo. Contra isso, o MPCO tem cobrado a fundamentação dos julgamentos, técnica e juridicamente, representando ao MPPE nos casos de nulidade, para que os vereadores respondam por improbidade", afirmou Germana Laureano. Durante sua última gestão foram expedidos 420 ofícios cobrando a votação de contas dos prefeitos pelas câmaras de vereadores.

ll CORREGEDORIA ll

Um dos destaques do último biênio do Ministério Público de Contas foi a instituição de sua Corregedoria Geral pela Lei Estadual nº 17.193/2021, que tem como atividade precípua a orientação e fiscalização das atividades funcionais e da conduta dos membros do órgão, sendo voltada à apuração da atuação dos Procuradores de Contas no âmbito administrativo e sob os vieses ético-disciplinar e gerencial.

A decana do Ministério Público de Contas, a Procuradora-Geral-Adjunta, Eliana Maria Lapenda de Moraes Guerra, foi aclamada por seus pares a primeira Corregedora do MPCO, já tendo promovido à regulamentação do regime disciplinar dos membros do Ministério Público de Contas, tendo editado, ainda, portaria disciplinando os procedimentos de inspeção e correição no âmbito do órgão.

"A corregedoria é o órgão orientador das atividades funcionais e da conduta de seus membros.(...) A corregedoria está atrelada necessariamente a buscar falhas a serem corrigidas, impingindo processos disciplinares e aplicação de penas administrativas aos que cometem erros em seu trabalho. No entanto, cabe à corregedoria, também e principalmente, ser reconhecida como órgão orientador, um apoio para dirimir dúvidas e encontrar aconselhamentos". disse a corregedora do MPCO na ocasião de sua posse.

“A criação do órgão consubstancia inequívoca e objetiva demonstração da independência funcional assegurada ao MPCO pelo art. 130 da Constituição Federal de 1988, tendo sido um marco significativo importante na história da instituição”, comemorou, à época, a Procuradora Geral Germana Laureano.

ll PROCEDIMENTOS INVESTIGATIVOS ll

Em dezembro de 2021, o colégio de procuradores do MPCO também aprovou normativo que baliza a instauração, registro, autuação, tramitação e arquivamento de procedimentos investigativos instaurados no âmbito do MPCO, a partir de notícias de fato trazidas ao seu conhecimento pela sociedade. 

O normativo, que foi publicado no último dia 06 de janeiro no Diário Oficial do TCE/PE, padroniza os atos processuais e uniformiza os procedimentos, em cumprimento aos princípios que regem a Administração Pública, resultando em expressiva redução dos custos operacionais. 

“Essa é a prestação de contas de todas as atividades realizadas pelo Ministério Público de Contas ao longo do último biênio, e não só de sua Procuradoria Geral. O engajamento permanente de todos os procuradores em torno da missão do Ministério Público em defesa da sociedade tem permitido a entrega desses resultados.”, comentou Germana Laureano.

Germana Laureano encerrará seu último mandato à frente da procuradoria geral do MPCO no próximo dia 26 de janeiro, quando transmitirá o cargo ao procurador nomeado pelo governador Paulo Câmara após elaboração de lista tríplice em processo eleitoral designado para o próximo dia 11.01.2022.

Ministério Público de Contas, 07/01/2022

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