O prefeito da cidade de Araripina, Raimundo Pimentel, assinou um Termo de Ajuste de Gestão (TAG) com o TCE, visando à melhoria da infraestrutura das escolas públicas municipais. O documento também foi assinado pelo conselheiro Valdecir Pascoal, relator das contas do município em 2021.
O TAG também ajusta o retorno às aulas presenciais no contexto da pandemia causada pela Covid-19.
De acordo com o documento, quatro escolas municipais precisam ser nucleadas com outras que estão em funcionamento, pois enfrentam problemas de instabilidade de energia, falta de acessibilidade para cadeirantes, além de infraestrutura inadequada. Com a nucleação, as crianças serão transferidas para escolas com turmas de acordo com as suas idades.
Os ajustes devem acontecer entre 60 e 150 dias, dependendo da escola citada e, caso não sejam cumpridos, o município poderá sofrer penalidades, como aplicação de multa, sem prejuízo de outras sanções legalmente previstas. A inadimplência dos termos ajustados poderá, ainda, possibilitar o julgamento irregular das contas do gestor responsável ou a emissão de parecer prévio pela rejeição, conforme o caso.
O TAG vai vigorar até o cumprimento final das obrigações, estando o gestor ciente de que será submetido à homologação da Câmara competente no Tribunal de Contas.
Gerência de Jornalismo (GEJO), 17/01/2021
O TAG também ajusta o retorno às aulas presenciais no contexto da pandemia causada pela Covid-19.
De acordo com o documento, quatro escolas municipais precisam ser nucleadas com outras que estão em funcionamento, pois enfrentam problemas de instabilidade de energia, falta de acessibilidade para cadeirantes, além de infraestrutura inadequada. Com a nucleação, as crianças serão transferidas para escolas com turmas de acordo com as suas idades.
Os ajustes devem acontecer entre 60 e 150 dias, dependendo da escola citada e, caso não sejam cumpridos, o município poderá sofrer penalidades, como aplicação de multa, sem prejuízo de outras sanções legalmente previstas. A inadimplência dos termos ajustados poderá, ainda, possibilitar o julgamento irregular das contas do gestor responsável ou a emissão de parecer prévio pela rejeição, conforme o caso.
O TAG vai vigorar até o cumprimento final das obrigações, estando o gestor ciente de que será submetido à homologação da Câmara competente no Tribunal de Contas.
Gerência de Jornalismo (GEJO), 17/01/2021